ATO GP Nº 09/2021 - Prorrogação prazo - Teletrabalho exclusivo - 30 de abril
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ATO GP Nº 09/2021
Prorroga até 30 de abril de 2021 a adoção do regime exclusivo de teletrabalho, estabelecido pelo artigo 1º do Ato GP nº 05/2021, estendido pelo Ato GP nº 07/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o anúncio do Poder Executivo Estadual sobre o início da “Fase de Transição” do Plano São Paulo de combate à pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de preservação da saúde, com a restrição de circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2021 o período de adoção do regime exclusivo de teletrabalho, estabelecido pelo artigo 1º do Ato GP nº 05/2021, publicado no DOE de 13/03/2021, e estendido pelo Ato GP Nº 07/2021, publicado no DOE de 01/04/2021.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 16 de abril de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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