Ato GP Nº 13/2020 - Restabelece tramitação processos físicos
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ATO GP Nº 13/2020
Dispõe sobre a retomada da tramitação de processos físicos nas dependências internas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação de pandemia, bem assim as medidas administrativas adotadas no âmbito da Corte com vistas à preservação do público interno e externo,
CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo e celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual às atividades presenciais, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;
RESOLVE:
Art. 1º - Restabelecer a tramitação interna dos processos físicos não alcançados pelos Atos GP nºs 6 e 11/2020, a partir de 8 de setembro do corrente exercício.
Parágrafo único Nos feitos de que trata o caput e para todos os fins, os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 04, de 13 de março de 2020, serão devolvidos na sua integralidade.
Art 2º - Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 14 de março a 4 de setembro do corrente ano, dar-se-ão por realizados no dia 8 de setembro de 2020, iniciando-se a contagem em 9 de setembro, dia seguinte ao da consumação ficta do ato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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