Ato GP nº 14/2020 - Prazos processuais
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ATO GP Nº 14/2020
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o previsto no artigo 4º do Ato GP nº 03/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/02/2020,
RESOLVE:
Artigo 1º - Na conformidade do artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCE-SP e artigo 4º do Ato GP nº 03/2020, os prazos processuais estarão suspensos de 21/12/2020 a 20/01/2021, retomando-se sua fruição em 21 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto no “caput” os prazos de processos que versem sobre exame prévio de edital, cujo cômputo será retomado em 11 de janeiro de 2021.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 18/12/2020 às 10h do dia 11/01/2021.
Parágrafo Único – No período estabelecido no “caput” estará suspensa a emissão de certidões, exceto as relativas à distribuição de processos que contam com certificação automática.
Publique-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2020.
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