ΑΤΟ GP nº11/2021 - Nova etapa do Sistema Gradual de Retorno das Atividades Presenciais
11
ATO GP Nº 11/2021
Dispõe sobre nova etapa do Sistema Gradual de Retorno às Atividades Presenciais e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a flexibilização das regras de isolamento e de distanciamento social pelo Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de normalização do funcionamento do TCESP, visando ao retorno gradual das suas atividades presenciais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 04/2021, com entrada em vigor em 2 de agosto de 2021, dispondo sobre a adoção do regime de teletrabalho em formato abrangente;
CONSIDERANDO que a aludida Resolução estabelece os objetivos, as diretrizes, os termos e as condições para compatibilização do trabalho remoto e presencial,
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer, a partir de 2 de agosto de 2021, nova etapa do Sistema Gradual de Retorno às Atividades Presenciais.
Artigo 2º - O acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
I – Uso de máscara e/ou protetor (face shield) individual;
II – Resultado de medição compulsória de temperatura corporal inferior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius);
III – Higienização das mãos com álcool em gel 70%;
IV – Ausência de sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Parágrafo único – Além das orientações estabelecidas nos incisos I a IV, também estará garantido o distanciamento social necessário, bem como demais medidas relacionadas aos protocolos de segurança sanitária.
Artigo 3º - A jornada de trabalho presencial dos servidores do TCESP será das 09h às 17h, mantidas as regras do regime de teletrabalho instituídas na Resolução nº 04/2021.
§ 1º - A jornada presencial é única, sem necessidade de complementação atual ou futura e deverá ser cumprida no horário definido no “caput”.
§ 2º - Eventuais comorbidades e/ou impedimentos de ordem médica, restritivos para o retorno ao trabalho presencial, dependerão de avaliação da Diretoria de Saúde e Assistência Social - DASAS, que poderá solicitar, a seu critério, exames complementares, sem prejuízo de recorrer ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, quando necessário.
Artigo 4º - O atendimento presencial a partes interessadas, respectivos advogados e representantes legais, se destinará exclusivamente para fins de vista e extração de cópias de processos físicos, devendo ser realizado mediante prévio agendamento, a ser efetivado no sistema disponível no endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br/agendamento, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário pretendido.
§ 1º - O acesso será liberado pelas portarias dos prédios mediante apresentação do comprovante de agendamento, em papel ou imagem em aparelho eletrônico.
§ 2º - Para fins de organização do serviço, os agendamentos poderão ser cancelados ou redesignados, sendo o interessado comunicado por e-mail, facultada a realização de novo agendamento.
§ 3º - Os horários de agendamento deverão obedecer intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um e outro atendimento.
Artigo 5º - Servidores, estagiários e terceirizados diagnosticados como caso suspeito ou confirmado para a Covid-19 deverão se afastar de suas atividades presenciais e comunicar à DASAS, por meio do endereço eletrônico dasas@tce.sp.gov.br, diretamente ou pela via hierárquica.
§ 1º - Serão afastados e exercerão suas atividades à distância, quando possível, aqueles que coabitam com pessoas suspeitas ou confirmadas de infecção pelo Novo Coronavírus.
§ 2º - Nas hipóteses do caput e do § 1º, o retorno às atividades presenciais ocorrerá:
I - Em caso de suspeita, decorridos 14 (quatorze) dias da comunicação do fato ou no dia útil seguinte àquele em que obtido o diagnóstico negativo;
II - Em caso de infecção confirmada, no dia útil seguinte àquele em que obtida alta ou em outro período recomendado pela autoridade médica, condicionado à validação da DASAS, cabendo a essa Diretoria, se necessário, a solicitação de exames complementares comprobatórios.
Artigo 6º - Permanecem suspensas as atividades de fiscalização “in loco”, ressalvadas eventuais ações de acompanhamento da execução contratual de obras ou serviços de engenharia, bem assim situações de comprovada necessidade de serviço, a critério dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização.
Artigo 7º - Ficam restabelecidos, a partir de 2 de agosto de 2021, a tramitação, os prazos e o julgamento de processos físicos não alcançados pelo Ato GP nº 10/2021, publicado no DOE de 1º de julho de 2021.
Parágrafo único - Nos feitos de que trata o “caput” e para todos os fins, serão devolvidos na sua integralidade os prazos processuais já iniciados até 11 de março, data de suspensão estabelecida pelo Ato GP nº 04/2021, publicado no DOE de 4 de março de 2021.
Artigo 8º - Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 11 de março a 31 de julho do corrente ano, dar-se-ão por realizados no dia 2 de agosto 2021, iniciando-se a contagem em 3 de agosto, dia seguinte ao da consumação ficta do ato.
Artigo 9º - Os processos físicos poderão ser consultados em cartório pelas partes interessadas ou seus procuradores/representantes, mediante agendamento prévio efetuado em sistema próprio, nos termos do artigo 4º deste Ato.
Artigo 10 – Sustentações orais, pelas partes ou por seus advogados, continuam sendo realizadas pelo sistema eletrônico de videoconferência, na forma indicada no Comunicado SDG nº 16/2020, publicado no DOE de 17 de abril de 2020.
Parágrafo único – As peças de memoriais deverão ser apresentadas pelo método também indicado no mencionado Comunicado.
Artigo 11 - Permanecem suspensos a visitação pública, o acesso do público externo ao posto bancário e aos caixas eletrônicos, bem como a realização de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Parágrafo único - Reuniões, internas ou externas, deverão processar-se preferencialmente de forma remota, com o uso das ferramentas disponibilizadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Artigo 12 - Este Ato entra em vigor em 2 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Paulo, 29 de julho de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
Anexo | Tamanho |
---|---|
ATO GP Nº 11/2021 | 213.25 KB |