Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC – Ciclo 2024
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ATO GP Nº 07/2024
Constitui as Comissões de Avaliação e de
Controle de Qualidade e designa os
responsáveis pelos indicadores do
Marco de Medição de Desempenho dos
Tribunais de Contas – MMD-TC – Ciclo 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, no uso das competências previstas nos artigos 26 e 27 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil – MMD-TC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;
CONSIDERANDO o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2024/2029 da Atricon;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aderiu ao MMDTC,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros:
PAULO MASSARU UESUGI SUGIURA - Coordenador
PEDRO ROGÉRIO CLEMENTE PALOMARES
OSMAR LUIZ DA SILVA FERREIRA
FERNANDA LOPES GONZAGA
MARGARETH CRISTINA BECCARIS
Parágrafo único - Compete à Comissão de Avaliação realizar a avaliação de desempenho do respectivo Tribunal de Contas, bem como:
1 - observar regulamentos, processos, modelos e orientações técnicas do MMD-TC;
2 - apoiar o Tribunal de Contas no cumprimento das respectivas competências;
3 - interagir com a Secretaria Executiva do MMD-TC, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
4 - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;
5 - definir e registrar o seu plano de trabalho no Sistema Aprimore;
6 - orientar e assegurar a correta evidenciação dos critérios pelos servidores designados como responsáveis pelos indicadores do Tribunal de Contas;
7 - envolver líderes e servidores das áreas, produtos e atividades avaliados, quando necessário;
8 - registrar a opção do Tribunal de Contas acerca dos indicadores discricionários no Sistema Aprimore;
9 - avaliar o desempenho do Tribunal de Contas em relação a cada critério dos indicadores do MMD-TC;
10 - registrar no Sistema Aprimore as conclusões da avaliação de desempenho do Tribunal de Contas, assegurando a correta evidenciação dos critérios considerados atendidos;
11 - coordenar a elaboração dos relatórios de apresentação de boas práticas pelas áreas responsáveis e registrá-los no Sistema Aprimore;
12 - interagir com a Comissão de Controle da Qualidade e dar suporte à subcomissão da Comissão de Garantia da Qualidade, prestando-lhes as informações necessárias;
13 - apoiar o Tribunal de Contas na formulação do pedido de revisão da Declaração de Garantia da Qualidade à Atricon, quando for o caso;
14 - adotar providências, no âmbito das respectivas competências, para a implementação das ações corretivas decorrentes do processo de auditoria e certificação;
15 - adotar providências, no âmbito das respectivas competências, para a disseminação do MMD-TC no âmbito do respectivo Tribunal de Contas;
16 - enviar à Atricon, pelos meios apropriados, os demais documentos e informações de sua responsabilidade; e
17 - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual de Procedimentos do MMD-TC.
Artigo 2º - Constituir Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros:
ERIK DRAGANOV SANTOS – Coordenador
LEANDRO LUÍS DOS SANTOS DALL OLIO
MARCELO BIN
Parágrafo único - Compete à Comissão de Controle de Qualidade realizar o controle de qualidade da avaliação do desempenho do Tribunal de Contas, bem como:
1 - observar regulamentos, processos, modelos e orientações técnicas do MMD-TC;
2 - apoiar o Tribunal de Contas no cumprimento das respectivas competências no âmbito do MMD-TC;
3 - interagir com a Secretaria Executiva do MMD-TC, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
4 - participar dos treinamentos promovidos pela Atricon;
5 - definir e registrar o seu plano de trabalho no Sistema Aprimore;
6 - envolver responsáveis pelos indicadores e servidores das áreas, produtos e atividades avaliados, quando necessário;
7 - interagir e buscar o consenso com a Comissão de Avaliação do Tribunal de Contas, sempre que possível; não havendo, prevalece o entendimento da Comissão de Controle da Qualidade;
8 - registrar no Sistema Aprimore as conclusões do controle da qualidade da avaliação de desempenho do Tribunal de Contas, assegurando a correta evidenciação dos critérios considerados atendidos;
9 - avaliar a aderência das boas práticas indicadas à Atricon às regras do MMD-TC, adotando as providências para a adequação e registro no Sistema Aprimore, quando for o caso;
10 - avaliar a adequação da documentação do processo de avaliação do Tribunal de Contas às regras do MMD-TC, adotando as providências para a adequação, quando for o caso;
11 - dar suporte à subcomissão da Comissão de Garantia da Qualidade, prestando-lhe as informações necessárias e facilitando-lhe o acesso a pessoas, a documentos, a informações e a sistemas relevantes para o procedimento;
12 - apoiar o Tribunal de Contas na formulação do pedido de revisão da Declaração de Garantia da Qualidade à Atricon, quando for o caso;
13 - registrar no Sistema Aprimore os pedidos de revisão da garantia da qualidade, quando for o caso;
14 - adotar providências, no âmbito das respectivas competências, para a implementação das ações corretivas decorrentes do processo de auditoria e certificação;
15 - adotar providências, no âmbito das respectivas competências, para a disseminação do MMD-TC no respectivo Tribunal de Contas;
16 - enviar à Atricon, pelos meios apropriados, os demais documentos e informações de sua responsabilidade; e
17 - executar as demais ações de responsabilidade da comissão previstas no Manual de Procedimentos do MMD-TC.
Artigo 3º - Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC:
Parágrafo único - Compete aos responsáveis pelos indicadores:
1 - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;
2 - registrar as evidências de atendimento aos critérios no Sistema Aprimore.
Artigo 4º - Com anuência da Presidência, a Comissão de Avaliação e a Comissão de Controle de Qualidade poderão ter o acesso a pessoas, a documentos, a informações e a sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.
Artigo 5° - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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