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Define a data de início das publicações do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Resolução nº 12/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Definir o dia 8 de dezembro de 2022, quinta-feira, como data de início das publicações do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
Parágrafo único – Na conformidade do artigo 8º da Resolução nº 12/2022, ficam cessadas, a partir da data definida no “caput”, as publicações no Diário Oficial do Estado, passando o DOE-TCESP a ser o meio oficial de publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas, bem como das comunicações em geral.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 7 de novembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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