Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2022
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Gabinete da Presidência
ATO GP Nº 02/2022
Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2022, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
28 de fevereiro - segunda-feira – Suspensão de expediente;
1º de março – terça-feira - Carnaval;
14 de abril – quinta-feira - Endoenças;
15 de abril – sexta-feira - Paixão de Cristo;
21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
22 de abril – sexta-feira - Suspensão de expediente;
16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
17 de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – sexta-feira - Comemoração do Dia do Funcionário Público;
2 de novembro – quarta-feira – Finados;
14 de novembro- segunda-feira - Suspensão de expediente;
15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - No dia 02 de março (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
Artigo 3º - Não haverá expediente na Sede nos dias 24 (segunda-feira) e 25 de janeiro (terça- feira), em razão, respectivamente, de suspensão do expediente e de feriado comemorativo da fundação da Cidade de São Paulo.
Artigo 4º - No período de 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 11 de janeiro de 2022.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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Ato GP 02/2022 | 162.09 KB |
Publicação Diário Oficial_1.pdf | 171.43 KB |