Reorganiza a Diretoria de Expediente e dá outras providências
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Reorganiza a Diretoria de Expediente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 248 e 251 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no inciso II do Artigo 3º da Lei Orgânica da Corte,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Diretoria de Expediente, mantida sua subordinação ao Departamento Geral de Administração, fica reorganizada nos termos deste Ato, com a seguinte composição:
I – Gabinete - GDE;
II – Seção de Comunicação – DE-1;
III – Seção de Expedição – DE-2;
IV – Seção de Gestão Documental – DE-3;
V – Seção de Processamento de Dados – DE-4;
VI – Seção de Arquivo – DE-5.
Artigo 2º - Compete à Diretoria de Expediente:
I – por meio de seu Gabinete:
a) controlar, gerir e administrar as seções subordinadas à DE;
b) transformar processos eletrônicos e físicos;
c) pesquisar processos nos sistemas e-TCESP, Grande Porte e SEI;
d) encaminhar os processos eletrônicos e expedientes.
II – por meio da Seção de Comunicação – DE-1:
a) entregar notificações, intimações e ofícios, certificando a entrega ou o não recebimento, para que a notificação seja dada por edital;
b) devolver processos à origem.
III – por meio da Seção de Expedição – DE-2:
a) receber e distribuir correspondências e documentos diversos;
b) abrir e enviar malotes;
c) gerenciar o sistema de malotes;
d) executar os serviços postais vinculados aos Correios.
IV – por meio da Seção de Gestão Documental – DE-3:
a) digitalizar e converter processos físicos em eletrônicos;
b) analisar e destinar processos para expurgo;
c) formalizar volume, reconstituir capa, apensar, desentranhar e juntar anexos aos processos físicos;
d) providenciar a publicação no Diário Oficial de processos que serão expurgados;
e) conferir processos físicos que foram digitalizados.
V – por meio da Seção de Processamento de Dados – DE-4:
a) analisar os documentos recebidos através do Sistema de Chamados – Protocolo Digital, inserindo-os no e-TCESP ou encaminhando-os às áreas correspondentes;
b) inserir no e-TCESP os processos físicos digitalizados.
VI – por meio da Seção de Arquivo – DE-5:
a) arquivar e desarquivar processos e expedientes diversos;
b) auxiliar a Comissão de Expurgo no que couber;
c) promover a guarda e a manutenção dos processos arquivados.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de julho de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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