Atribuições do Corpo de Auditores
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TC-A-005317/026/18
RESOLUÇÃO Nº 06/2018
TC-A-005317/026/18
Dispõe sobre atribuições do Corpo de Auditores.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução nº 4, de 2017, estabeleceu competência diversa daquela anteriormente conferida aos Auditores,
RESOLVE:
Artigo 1º - Compete ao Auditor julgar as prestações de contas de auxílios, subvenções e contribuições, de origem municipal, que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras.
Artigo 2º - O inciso VII do artigo 50 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – Julgar as prestações de contas de auxílios, subvenções e contribuições, de origem estadual, que não se enquadrem nas competências privativas deferidas às Câmaras;”
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 28 de junho de 2018.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
SAMY WURMAN – Auditor Substituto de Conselheiro
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