Sustação de editais de concurso público para provimento de cargos
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TC-A-003824/026/18
RESOLUÇÃO Nº 04/2018
TC-A-3824/026/18
Inclui dispositivo no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as irregularidades decorrentes do exame de cognição inicial de editais de concurso público podem ser, eventualmente, determinantes de paralisação do certame, na forma do inciso XIV do artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 1993, e com fundamento no inciso X do artigo 70 da Constituição Federal e no inciso XI do artigo 33 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando que medidas determinantes de sustação de ato submetem-se à apreciação do Tribunal Pleno;
Considerando que atos de sustação de concurso público implicam consequências relevantes para a Administração Pública;
Considerando que antes da proposta ou determinação monocrática de paralisação liminar de concurso público, e havendo tempo hábil, poderá ser exercida, previamente, a competência ordinária prevista no inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 1993;
Considerando que, posteriormente ao exame prévio de edital de concurso público, remanescem as competências dos Senhores Auditores previstas no inciso VIII do artigo 50 do Regimento Interno e na Resolução nº 03/2012, para julgar as admissões de pessoal eventualmente decorrentes destes editais, autuadas na forma eletrônica “Atos de Admissão de Pessoal”;
Considerando a necessidade de uniformizar os trâmites processuais desta Corte;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica incluído o item 12 no parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno com a seguinte redação:
“12 – sustar editais de concurso público para provimento de cargos, se verificadas ilegalidades.”
Artigo 2º - Aplica-se, no que couber, nos casos da espécie, o disposto na Seção III do Capítulo VIII do Título VII do Regimento Interno.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de junho de 2018.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
SAMY WURMAN – Auditor Substituto de Conselheiro
Publicada no DOE de 14 de junho de 2018
Anexo | Tamanho |
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Resolução 04/2018 | 232.93 KB |