ODS 5

ODS 5

Contribuindo para o alcance das metas 5.1, 5.2, 5.5, 5.b e 5.c .

Sobre o ODS
ODS 16

ODS 16

Contribuindo para o alcance das metas 16.3, 16.6, 16.7, 16.b .

Sobre o ODS

 


22/03/2022 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com o objetivo de promover ações relacionadas à igualdade de gênero, contribuir par a eliminação da violência, prevenir e combater o assédio, instituiu a Ouvidoria das Mulheres, canal específico para acompanhar essas e outras questões que envolvem violações dos direitos femininos.

De acordo com a Resolução nº 02/2022, publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial de sábado (19/3) e assinada pelo Colegiado do TCESP, a Ouvidoria das Mulheres tem o intuito de ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento das demandas de servidoras, estagiárias, colaboradoras e visitantes em ocorrências internas e externas relativas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher no âmbito da Corte de Contas paulista. A resolução entra em vigor em trinta dias após a data da publicação.

"O nosso objetivo é criar um canal seguro e específico para receber eventuais relatos das servidoras que se sentirem prejudicadas. É um sinal de comprometimento do Tribunal de Contas do Estado com a igualdade de gênero e a evolução da sociedade, para garantir direitos e reprimir violações às garantias constitucionais", afirmou o Presidente do TCESP, Dimas Ramalho.

. Competências

Cabe ao órgão propor, com base nas demandas recebidas, a adoção de iniciativas referentes aos direitos das mulheres, promover a integração com as demais instituições e os órgãos envolvidos na prevenção e no combate à violência.
Compete, ainda, à Ouvidoria das Mulheres sugerir o estabelecimento de parcerias para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo TCESP, encaminhar, com o consentimento da manifestante, as demandas de violência à Comissão de Ética e às autoridades competentes para atuar no caso.

Quando recebidas ou levadas a conhecimento de outra unidade, as demandas deverão ser encaminhadas ao setor para a adoção de providências. Mediante solicitação, a manifestante que seja vítima de violência poderá ser encaminhada à Diretoria de Saúde e Assistência Social (DASAS) para receber atendimento especializado.

A Ouvidoria das Mulheres funcionará como um canal da Ouvidoria do Tribunal de Contas e estará sob responsabilidade de uma servidora indicada pela Presidência.

A implantação do novo canal de atendimento considera a adesão do Tribunal de Contas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) – sobretudo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 – e está em consonância com as atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no inciso II do artigo 3º da Lei Orgânica da Corte, bem como as dispostas nas alíneas “a” e “c” do inciso IV do artigo 114 e no artigo 251 do Regimento Interno.