Teletrabalho no Setor Público
Evolução Normativa e Potenciais Benefícios
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar em que medida a forma de implantação do teletrabalho no setor público brasileiro vem possibilitando a maximização de suas potencialidades como estratégia laboral de ingresso na era digital e reconhecimento do capital humano como agente principal da ação voltada para resultados que atendam ao interesse público. A análise pautou-se em dois aspectos: a vinculação do teletrabalho à atividade ou tarefa desempenhada pelo agente público e os mecanismos de controle por resultados advindos do desempenho das atividades realizadas sob a modalidade de teletrabalho, substitutivos da fixação de jornada de trabalho. A análise de conteúdo das normas que regulamentam o teletrabalho e da jurisprudência permitiu concluir que ainda há resistência à assimilação do teletrabalho em toda a sua amplitude, o que se verifica, por exemplo, na hipótese de vedação do teletrabalho a ocupantes de determinados cargos públicos. Por outro lado, é possível afirmar, a partir da análise histórico-evolutiva dos atos administrativos regulamentadores do teletrabalho no setor público, que entidades como o Conselho Nacional de Justiça adotam a razoabilidade como parâmetro definidor de metas de resultados para os servidores em teletrabalho e, no mesmo sentido inovador, o Tribunal de Contas da União já possui uma unidade integralmente estruturada em plataforma digital. Finalmente, a título de contribuição para a ampliação do instituto do teletrabalho, sinaliza-se a possibilidade de adoção desta modalidade laboral no âmbito das tarefas e atividades relativas à auditoria governamental, reforçando a tese de vinculação do teletrabalho à natureza da tarefa ou da atividade.