Considerações sobre a inclusão do contratos de terceirização de mão de obra nas despesas de pessoal
Resumo
O presente artigo se dedica ao estudo da inclusão das despesas de contratos de terceirização de mão de obra no cômputo das despesas de pessoal dos entes da Federação, imposta pelo § 1º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob os aspectos doutrinário, de legalidade e de constitucionalidade, com o objetivo de contribuir para a compreensão teórica e prática dessa exigência para a execução indireta de serviços públicos.
Publicado
2020-07-09
Como Citar
COUTINHO FERREIRA GIROTO, Maira.
Considerações sobre a inclusão do contratos de terceirização de mão de obra nas despesas de pessoal.
Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 5, p. 36-48, jul. 2020.
ISSN 2595-2412.
Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/111>. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos