Orçamento impositivo: As emendas constitucionais nº 86/2015 e 100/2019 na resolução do “problema do orçamento”

  • Adriana Ribeiro de Assis Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Resumo

A Emenda Constitucional nº 86 de 2015 e a Emenda Constitucional nº 100 de 2019, batizadas de Orçamento Impositivo, estabeleceram uma nova relação entre os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e execução do Orçamento Público. Abordamos a evolução histórica das mudanças que envolveram essas relações até as respectivas emendas, adentrando no debate acerca da discricionariedade versus obrigatoriedade da execução do Orçamento Público, bem como da necessidade da impositividade abranger o orçamento por completo.

Publicado
2020-07-14
Como Citar
DE ASSIS, Adriana Ribeiro. Orçamento impositivo: As emendas constitucionais nº 86/2015 e 100/2019 na resolução do “problema do orçamento”. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 5, p. 26-35, jul. 2020. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/117>. Acesso em: 22 nov. 2024.