Diálogo Competitivo
O que é e como essa Nova Modalidade Licitatória Pode Impactar a Atuação dos Tribunais de Contas nas Análises Prévias dos Editais de Concessões Comuns E PPP
Resumo
Este artigo trata do diálogo competitivo, que é uma nova modalidade licitatória acrescentada pela Lei 14.133/21 como passível de utilização nas contratações de concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/95, e pelas parcerias público-privadas (PPP), disciplinadas pela Lei 11.079/04. Inicialmente busca-se entender o que é essa nova modalidade, como funcionará, qual a inspiração do legislador nacional quando a criou, quais as hipóteses permissivas para sua utilização e como será seu procedimento. A partir daí, o objetivo passa a ser inferir se a nova modalidade tende a aumentar a quantidade de concessões lançadas pelo Entes Públicos, de forma que se faça necessário incrementar a força de trabalho destacada para efetuar o controle prévio, exercido pelos tribunais de contas subnacionais nos editais e nos contratos de concessões comuns e PPP. A metodologia utilizada foi o método hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa a pesquisa bibliográfica, pois se trata de verificar o modo como as leis e a doutrina abordam os temas aqui mencionados, buscando-se inferir o possível impacto dessa nova modalidade licitatória no trabalho de análise prévia em concessões pelos tribunais de contas. A conclusão a que se chega é que o diálogo competitivo não deve sobrecarregar a maioria dos tribunais de contas subnacionais, pois, por suas especificidades, o procedimento não deve se tornar comum na grande maioria dos municípios brasileiros.