Da (não) Obrigatoriedade da Divulgação de Valores Estimados no Sistema De Registro de Preços (SRP)

Licitações Públicas

  • Gerson Ferreira dos Santos Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade Legale

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é concentrar estudo relativo à obrigatoriedade ou não da divulgação dos valores previamente estimados ou máximo a pagar, nos editais de licitações públicas, em especial quando envolver o sistema de registro de preços. Apresenta-se a matéria relativa à legislação vigente, trazendo, de forma resumida, as novidades advindas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a concomitante vigência com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e com os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Traz-se síntese sobre o entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas e sobre o novo decreto do pregão eletrônico. Ainda, indicam-se as principais problemáticas e os reflexos da divulgação expressa dos valores estimados ou máximo a pagar. Por fim, conclui-se que, de fato, há positivação do entendimento já sedimentado pelos tribunais de contas, bem como integral respeito aos princípios da publicidade e transparência, desde que respeitadas as ressalvas e os regramentos impostos pela nova legislação.

Publicado
2022-07-18
Como Citar
DOS SANTOS, Gerson Ferreira. Da (não) Obrigatoriedade da Divulgação de Valores Estimados no Sistema De Registro de Preços (SRP). Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 9, p. 63-77, jul. 2022. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/176>. Acesso em: 23 nov. 2024.