Equalização Fiscal: Comparação entre Brasil e Austrália
Resumo
A equalização fiscal, traduzida na disponibilização de maiores recursos aos Entes que mais precisam deles para a entrega dos serviços públicos, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, é um desafio a ser enfrentado pelo Brasil, que tem na União o seu maior arrecadador, porém determinou Estados, Distrito Federal e Municípios como responsáveis pela oferta descentralizada dos serviços à população. Os critérios estabelecidos para o rateio e distribuição dos valores das transferências constitucionais, sobretudo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), levam em conta apenas indicadores genéricos de demanda, como quantidade populacional e renda domiciliar per capita, sem considerar o impacto que a capacidade fiscal própria (oferta) e as realidades e dificuldades locais (demandas específicas) podem gerar nos cálculos, originando diferenças nas necessidades de recursos para o provimento dos mesmos serviços em localidades diversas do País, aspectos estes considerados por outras nações federativas, como a Austrália. Adotamos os métodos de pesquisa analítica e bibliográfica, visando construir um diálogo entre os procedimentos utilizados no Brasil e aquilo que poderia ser aprimorado, utilizando como base de análise as práticas australianas, objetivando fornecer reflexões sobre a importância de processo de equalização fiscal que considere, em um País de dimensões tão grandiosas, aspectos de oferta e demanda tão divergentes.