Controle dos Atos Administrativos Discricionários pelos Tribunais de Contas

  • João Vitor Cunha Santos

Resumo

O presente artigo estuda a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os atos administrativos de caráter discricionário. O estudo é feito através do entendimento sobre o conceito dos atos administrativos, especialmente os discricionários; as possíveis formas de controle da atuação administrativa; a trajetória histórica, o ordenamento jurídico dos Tribunais de Contas e as competências constitucionais que lhe são atribuídas; bem como os instrumentos conferidos pela legislação para que os Tribunais em questão realizem as suas atividades de controle e fiscalização. Através de pesquisa teórica, demonstra que os atos discricionários, apesar de conferirem maior liberdade ao gestor na atuação administrativa, são passíveis de diversas formas de controle, incluindo o controle externo pelo Tribunal de Contas, que, apesar de não ter autorização para substituir a vontade do gestor, deverá questionar a atuação quanto aos aspectos de eficiência, legitimidade e economicidade, de forma a garantir o atendimento da finalidade pública.

Publicado
2024-11-01
Como Citar
SANTOS, João Vitor Cunha. Controle dos Atos Administrativos Discricionários pelos Tribunais de Contas. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 13, p. 81 - 102, nov. 2024. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/302>. Acesso em: 23 dez. 2024.