Controle dos Atos Administrativos Discricionários pelos Tribunais de Contas
Resumo
O presente artigo estuda a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os atos administrativos de caráter discricionário. O estudo é feito através do entendimento sobre o conceito dos atos administrativos, especialmente os discricionários; as possíveis formas de controle da atuação administrativa; a trajetória histórica, o ordenamento jurídico dos Tribunais de Contas e as competências constitucionais que lhe são atribuídas; bem como os instrumentos conferidos pela legislação para que os Tribunais em questão realizem as suas atividades de controle e fiscalização. Através de pesquisa teórica, demonstra que os atos discricionários, apesar de conferirem maior liberdade ao gestor na atuação administrativa, são passíveis de diversas formas de controle, incluindo o controle externo pelo Tribunal de Contas, que, apesar de não ter autorização para substituir a vontade do gestor, deverá questionar a atuação quanto aos aspectos de eficiência, legitimidade e economicidade, de forma a garantir o atendimento da finalidade pública.