Termo de Ajustamento de Gestão: o “TAG dos Royalties”

  • Gabriel de Assis Rangel Crespo

Resumo

A constitucionalização do Direito Administrativo, a ressignificação do interesse público e o consequencialismo jurídico edificaram a contemporânea predileção à função pedagógica dos Tribunais de Contas em detrimento da ideia de controle-sanção. O escopo deste ensaio é demonstrar a importância (teórica e prática) do leading case nacional “TAG dos Royalties”, que evitou o colapso orçamentário-financeiro no Município de Campos dos Goytacazes/RJ decorrente da iminência da aplicação imediata da novel hermenêutica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estabelecida em 2019 com efeitos a contar de 2021, quanto à vedação da utilização de receitas dos royalties do petróleo para o pagamento de despesa de pessoal. No cenário em que o Chefe do Poder Executivo assumiu o mandato (em 2021), durante a pandemia da COVID-19, com orçamento estimado em R$ 1.746.683.648,31, despesa de pessoal na ordem de R$ 1.036.486.920,58, e as folhas de pagamento dos meses de novembro, dezembro e do décimo-terceiro salário pendentes, comprovar-se-á que a resolução consensual entabulada entre o Município e o TCE/RJ não apenas viabilizou a readequação da referida despesa e a regularização do adimplemento do funcionalismo público, mas também a implementação de políticas de valorização do servidor e a realização de concursos públicos.

Publicado
2024-11-04
Como Citar
DE ASSIS RANGEL CRESPO, Gabriel. Termo de Ajustamento de Gestão: o “TAG dos Royalties”. Cadernos, [S.l.], v. 1, n. 13, p. 131 - 146, nov. 2024. ISSN 2595-2412. Disponível em: <https://tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/329>. Acesso em: 23 nov. 2024.