Controladoria - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

 

CARMEN LEITE VANIN

Carmen Leite Vanin é graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Administração de Empresas pela PUC -SP e é mestre em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2015, como Auditora de Controle Externo, exercendo suas atividades na Diretoria de Contas do Governador por 10 anos, onde atuou também como Chefe Técnica da Fiscalização.

Exerceu atividades de Assessoria no Gabinete da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, sendo nomeada Responsável pelo Sistema de Controle Interno a partir de setembro de 2025.

Resolução 06/2021 - Organiza o Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Artigo 2º - Ao Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado, integrado ao processo de gestão em todas as áreas, cumpre zelar pelo atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, tendo por objetivos gerais:

  1. avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados;
  2. comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento;
  3. monitorar as informações divulgadas no Portal da Transparência;
  4. acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações;
  5. exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal;
  6. prestar apoio ao Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
  7. zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no Regimento Interno e demais atos;
  8. propor e realizar ações consubstanciadas em Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno;
  9. acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que o próprio Tribunal figure como parte;
  10. articular-se com o setor administrativo do Tribunal com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;
  11. orientar as unidades administrativas do Tribunal sobre imprecisões, bem como a forma de correção;
  12. emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outras que lhe forem determinadas;
  13. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Contato

 

Telefone:(11) 3292-3495 / 3292-3653

e-mail:controladoria@tce.sp.gov.br

Localização

 

Prédio Sede 3º andar
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo - SP

Horário de funcionamento: das 8:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira