A ouvidoria é o instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados por esta Corte à sociedade, assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações, reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos prestados pelo Tribunal.
Informações
- Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30,I e II, da Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação): Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito, ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31, da Lei nº 12.527/11, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data do ano de 2024;
- Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30,I): Não foram objeto de desclassificação as informações dos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data do ano de 2024.