
Bem-vindo(a) à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo!
Criada pela Resolução nº. 03/2015, e reorganizada pela Resolução nº. 19/2023, a Ouvidoria é um instrumento de comunicação e participação dos cidadãos-usuários no aperfeiçoamento dos serviços prestados por este Tribunal à sociedade, destinando-se também ao recebimento das demandas dos seus servidores e servidoras, de estagiários, colaboradores e visitantes.
A Ouvidoria também dispõe de canal específico para receber demandas relativas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra as mulheres, envolvendo servidoras, bem como estagiárias, colaboradoras e visitantes, em ocorrências internas e externas relacionadas diretamente às atividades do Tribunal de Contas - a Ouvidoria das Mulheres – criada pela Resolução 02/2022 e reorganizada pela Resolução nº. 19/2023, com atuação de forma autônoma e sigilosa, representada por uma Servidora efetiva e estável designada pela Presidência.
Por fim, pedidos de acesso à informação amparados pela Lei nº. 12527/2011 igualmente contam com canal específico, o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão.
Antes de abrir um chamado de Ouvidoria, verifique se sua necessidade pode ser atendida por meio das Opções "Perguntas Frequentes" e "Serviços Oferecidos pelo TCESP".