De acordo com o art. 6º da Resolução nº 19/2023, compete ao Ouvidor:
- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observadas a legislação e as normas específicas;
- orientar e zelar pela tempestividade, uniformização, eficiência, coerência e qualidade das respostas às manifestações recebidas pela Ouvidoria;
- formular ações e projetos, buscando o constante aprimoramento e eficiência das atividades da Ouvidoria;
- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
- estimular a capacitação dos servidores do quadro para o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Ouvidoria;
- promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias, observando as regras estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- submeter ao Relator ou Julgador Singular competente toda e qualquer demanda que envolva matéria tratada em autos previamente distribuídos;
- propor a realização de cursos, eventos e seminários que envolvam assuntos relacionados com as atividades da Ouvidoria;
- encaminhar à Presidência queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre inadequação de procedimentos adotados pelos Membros do Tribunal de Contas;
- dar conhecimento ao Conselheiro Presidente quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial;
- apresentar à Presidência relatórios trimestrais e anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.