Ouvidora: Ana Amélia Caldas Saad de Oliveira

Graduada em Direito no ano de 1998 pela Faculdade de Direito de Bauru – Instituição Toledo de Ensino - ITE. Especializações em Direito Administrativo Aplicado, pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar, e em Gestão de Políticas Públicas pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Gestão em Ouvidoria pela Escola Nacional de Administração Pública. Assessora junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (1999 a 2001). Advogada da Companhia Paranaense de Energia – COPEL (2002 a 2009). Ingresso no Tribunal de Contas em 2009 no cargo efetivo de Agente da Fiscalização Financeira (atualmente denominado Auditor de Controle Externo). Início das atividades na 2ª Diretoria de Fiscalização. Assessora junto à Secretaria-Diretoria Geral de 2010 a 2013. Assessora-Técnico Procuradora junto ao Gabinete da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, de 2013 a 2018 quando passou a responder pelo respectivo Cartório.

De acordo com o art. 6º da Resolução nº 19/2023, compete ao Ouvidor:
  • coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observadas a legislação e as normas específicas;
  • orientar e zelar pela tempestividade, uniformização, eficiência, coerência e qualidade das respostas às manifestações recebidas pela Ouvidoria;
  • formular ações e projetos, buscando o constante aprimoramento e eficiência das atividades da Ouvidoria;
  • impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
  • estimular a capacitação dos servidores do quadro para o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Ouvidoria;
  • promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias, observando as regras estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  • submeter ao Relator ou Julgador Singular competente toda e qualquer demanda que envolva matéria tratada em autos previamente distribuídos;
  • propor a realização de cursos, eventos e seminários que envolvam assuntos relacionados com as atividades da Ouvidoria;
  • encaminhar à Presidência queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre inadequação de procedimentos adotados pelos Membros do Tribunal de Contas;
  • dar conhecimento ao Conselheiro Presidente quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial;
  • apresentar à Presidência relatórios trimestrais e anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Histórico de Ouvidores

David Vieira da Costa    Sérgio Satoshi Otsuki    Antonio Heiffig Junior    Pedro Rogério Clemente Palomares    Zilter Bonates da Cunha    Abílio Augusto Martins