Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

HISTÓRICO

Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-018680/026/05 (SCR, Tribunal Pleno, sessão de 13/07/2005)

TC-022135/026/05 e outros (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 14/09/2005)

TC-024552/026/05 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 14/09/2005)

TC-024973/026/05 e outro (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 14/09/2005)

TC-002339/003/05 e outro (RM, Tribunal Pleno, sessão de 19/10/2005)

TC-029254/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2005)

TC-030119/026/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2005)