Em procedimento licitatório, não é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei.
HISTÓRICO | Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-010479/026/04 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 14/04/2004) TC-014604/026/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 01/06/2005) TC-017804/026/04 (WOG, Tribunal Pleno, sessão de 23/06/2004) TC-020325/026/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 20/07/2005) TC-021433/026/05 (CAC, Tribunal Pleno, sessão de 17/08/2005) TC-001819/008/05 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 31/08/2005) TC-001834/008/05 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 31/08/2005) TC-026930/026/05 e outro (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 28/09/2005) TC-028264/026/05 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 19/10/2005) TC-029059/026/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2005) TC-001990/009/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 14/12/2005) TC-033280/026/05 e outro (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 14/12/2005) |