Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-038240/026/08 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 03/12/2008) TC-037165/026/08 e outros (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 17/12/2008) TC-037753/026/09 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 09/12/2009) TC-000099/989/12 (ACS, Tribunal Pleno, sessão de 07/03/2012) TC-000302/989/12 e outros (JR, Tribunal Pleno, sessão de 11/04/2012) TC-001090/989/12 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 24/10/2012) TC-000548/989/13 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 15/05/2013) |