Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de obras e de serviços de engenharia, exceto aqueles considerados como de pequenos reparos.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-019250/026/05 e outro (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 03/08/2005) TC-018359/026/09 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 15/07/2009) TC-018303/026/09 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 05/08/2009) TC-026464/026/09 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 16/09/2009) TC-028973/026/09 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 30/09/2009) TC-000903/001/09 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 11/11/2009) TC-034912/026/09 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 03/02/2010) TC-000608/008/10 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 28/07/2010) TC-014230/026/11 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 18/05/2011) TC-016652/026/11 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 29/06/2011) TC-003667/003/07 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 27/07/2011) TC-021615/026/11 e outro (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 17/08/2011) TC-029815/026/11 (AMFS, Tribunal Pleno, sessão de 05/10/2011) TC-033081/026/11 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2011) TC-000209/989/12 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 21/03/2012) TC-002926/003/09 e outros (SEB, Tribunal Pleno, sessão de 26/06/2013) |