No sistema de registro de preços, é vedada a adesão à ata por órgão ou entidade que não participou da licitação (“carona”), excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-038240/026/08 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 03/12/2008) TC-037165/026/08 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 17/12/2008) TC-019585/026/11 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 06/07/2011) TC-002638/003/07 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 07/12/2011) TC-000608/007/09 (AMFS, 1ª Câmara, sessão de 31/01/2012) TC-002877/026/10 (JR, 1ª Câmara, sessão de 19/06/2012) TC-018015/026/09 (DR, Tribunal Pleno, sessão de 28/08/2013) |