Em procedimento licitatório para aquisição de cartuchos de impressão e similares, é vedada a exigência de marca idêntica à dos equipamentos a que se destinam, exceto enquanto estes estiverem em período de garantia condicionada ao uso de insumos da mesma marca.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-016916/026/10 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 09/06/2010) TC-038831/026/10 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 08/12/2010) TC-005445/026/11 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 02/02/2011) TC-015361/026/11 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 25/05/2011) TC-022021/026/11 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 20/07/2011) TC-000096/989/12 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 15/02/2012) TC-000234/989/12 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 21/03/2012) TC-000930/989/12 e outro (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 29/08/2012) TC-000990/989/12 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 12/09/2012) TC-001332/989/12 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 19/12/2012) |