Em procedimento licitatório, não se admite vedação a bens de fabricação estrangeira, salvo se decorrente de disposição legal.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: Deliberação TC-A-011611/026/10 (DOE de 11/06/2010) TC-041174/026/10 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 08/02/2010) TC-000070/013/11 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 23/02/2011) TC-000514/002/11 (FJB, Tribunal Pleno, sessão de 13/04/2011) TC-000683/008/11 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 20/07/2011) TC-000015/989/12 (AMFS, Tribunal Pleno, sessão de 01/02/2012) TC-000430/989/12 (ACS, Tribunal Pleno, sessão de 18/04/2012) TC-001788/989/13 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 21/08/2013) |