Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-001971/002/07 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 17/10/2007) TC-000876/003/06 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 18/03/2009) TC-001736/010/04 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 10/02/2010) TC-000276/009/10 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 17/03/2010) TC-000333/009/11 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 06/04/2011) TC-001294/989/12 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 19/12/2012) TC-001478/989/12 (CCM, Tribunal Pleno, sessão 06/02/2013) TC-000482/003/09 (DER, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013) TC-002294/007/08 (SEB, Tribunal Pleno, sessão de 20/03/2013) TC-003467/003/06 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 05/06/2013) |