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Reclamação: Manifestação de insatisfação com ação ou omissão do Tribunal, seus setores ou seus agentes.


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Comunicação de possível irregularidade: Relato de ato irregular praticado por agente, órgão ou entidade sujeito ao controle exercido pelo Tribunal.


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Sugestão: Proposta de aprimoramento ou inovação das atividades do Tribunal.


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Elogio: Demonstração de reconhecimento, apreço ou satisfação em face de um serviço prestado pelo Tribunal ou pela atuação de seus agentes.


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Solicitação: pedido de providência, orientação ou esclarecimento sobre a atuação do Tribunal.


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Denúncia:

  • notícia de fatos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação, identificados no âmbito do Tribunal, inclusive em situações que ocorram durante atividades externas;
  • afronta ao Código de Ética, nos termos do artigo 21 da Resolução nº. 20/2024;
  • irregularidades em procedimentos internos;
  • infrações funcionais passíveis de aplicação de penas disciplinares, nos termos do artigo 251, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.


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