ARTIGO: Breves considerações sobre a Lei Complementar nº 173, de 2020
Sérgio Ciquera Rossi - Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Breves considerações sobre a Lei Complementar nº 173, de 2020
A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, diz no seu artigo 1º: “Fica instituído, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).”
Tal Lei veio fundada no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata do estado de calamidade pública e, como tal, tem tempo certo de duração, num primeiro momento, de 27 de maio até esgotado seu prazo de vigência – no caso do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2021, consoante regramento homologado pela Assembleia Legislativa do Estado.
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20200603 - ARTIGO- Lei 173-2020 - SérgioRossi_TCESP.pdf | 606.02 KB |