ARTIGO: Entre a Agilidade e a Segurança - Reflexões sobre a Inversão das Fases
Sérgio Ciquera Rossi
"As fases da licitação sempre estiveram disciplinadas nos diplomas legais correspondentes. A Lei nº 5.456, de 1972, por exemplo, estabelecia, em seu artigo 32, que seriam recebidas a documentação de habilitação e a proposta. Mais adiante, no artigo 34, prescrevia a abertura do envelope da documentação. Os incisos I e II determinavam a devolução, fechados, dos envelopes contendo as propostas dos licitantes que não houvessem comprovado o atendimento das exigências de habilitação, desde que não tivesse havido recurso contra o ato de inabilitação. Em outras palavras, se houvesse impugnação ainda não decidida, o certame poderia prolongar-se por algum tempo. Resolvida a controvérsia, procedia-se à abertura dos envelopes das propostas de todos os licitantes habilitados, ou seja, daqueles cuja documentação estivesse em conformidade com as exigências editalícias."
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Entre a Agilidade e a Segurança - Reflexões sobre a Inversão das Fases.pdf | 152.06 KB |
