ARTIGO: Escola em tempo integral e Educação Integral
Saulo Augusto Turbiani Machado
ARTIGO: Escola em tempo integral e Educação Integral
1. PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
No dia 31 de julho de 2023, o governo federal brasileiro oficialmente deu início ao programa “Escola em Tempo Integral” (Lei Federal nº 14.640/2023). Este projeto, gerido pelo Ministério da Educação, tem como objetivo concretizar a meta nº 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 – PNE (Lei nº 13.005/2014), que visa assegurar a educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, para que pelo menos 25% dos estudantes do ensino básico possam ser atendidos (BRASIL).
De acordo com o Ministério da Educação, esse programa tem como propósito fortalecer a atuação colaborativa entre os entes federados, ao mesmo tempo que contribui para enfrentar o baixo nível de incremento dos objetivos expressos do PNE (BRASIL).
A meta inicial é fomentar um milhão de novas matrículas em tempo integral na primeira rodada de pactuação do projeto. Para isso, a necessidade orçamentária para 2023 e 2024 é de R$ 4,00 bilhões (50% em 2023 e 50% em 2024). Para os exercícios seguintes, somente haverá impacto orçamentário-financeiro se houver novos ciclos de pactuação (BRASIL).
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