ARTIGO: A proposta de Emenda Constitucional PEC nº 6/24
Tipo:
Artigo
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:


*Artur Marques da Silva Filho

São Paulo se converte, neste dia 17 de junho, no grande palco de solidariedade dos servidores públicos do Brasil, os aposentados e os da ativa, em prol da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional-PEC n° 6/24, que estabelece gradualismo na cobrança da taxa previdenciária ou hipóteses de sua exclusão nos regimes próprios de previdência social. Ela representa especialmente o fim do confisco da aposentadoria do servidor público.

Se a prática parlamentar muitas vezes se equivoca em estabelecer critério único para toda população brasileira, em matéria variada, a proposta contida nessa PEC- Proposta de Emenda Constitucional, traz, como justificativa, a racionalidade da adequação à realidade demográfica do país, quando considera a alteração da estrutura etária da população brasileira, procede à inclusão de critério de incapacidade, para isentar de sua cobrança quem estiver com incapacidade permanente para o trabalho ou com doença grave, ou o limite de tempo de vida vivido; e ainda uniformiza as regras de organização, funcionamento e responsabilidade da gestão dos regimes previdenciários, assim como redefine base de cálculo e alíquota.

Tal mudança constitucional tem por objetivo a proteção social de cada pessoa em estado de vulnerabilidade, seja pelo estado de saúde, seja pelo tempo de vida vivido, o que constitui um marco no panorama recente de corte de benefícios sociais, destinado ao pagamento de juros da dívida pública, que a política financista considera como dever sagrado, acima das necessidades sociais.

O bom senso ainda não despertou em tantos profissionais da economia, já que para cumprir compromisso com o pagamento da dívida não se deve sacrificar o trabalho desempregado e nem o bem-estar das pessoas, pois, assim, a roda da economia estaciona. Ao contrário, a política pública deve ser o do aumento da produtividade na economia, que garanta renda e trabalho ao maior número de pessoas, e ainda faz crescer a poupança interna, com ampliação das políticas sociais.
 
Nosso apoio a essa Proposta de Emenda Constitucional tem, por princípio, a solidariedade que ela expressa, reconhecendo a dignidade da pessoa, e cumprindo assim, o que tantos ignoram, o princípio constitucional, que é central, para nosso convívio, o que implica na proteção dos doentes e dos incapacitados, e no reconhecimento de todos que viveram do trabalho e conquistaram o direto de envelhecer com dignidade e morrer assistido pelo afeto.

Essa nova expressão constitucional, que revoga o que de torto ou impeditivo existe na legislação brasileira, para escapar da luminosidade da dignidade da pessoa, celebra o reencontro do legislativo com o seu propósito sagrado de fazer da lei o baluarte da proteção social.

Essa é a convocação, que faço, como Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo para todos os servidores, que trabalham ou que já não mais trabalhem, para que todos, num ato de solidariedade planetária, compareçam e apoiem decisivamente a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/24.

Com essa reflexão e apelo é que saúdo todas as entidades, que trouxeram para nossa trincheira democrática, aqui em São Paulo, esse brado solidário e coletivo de justiça social.

*Artur Marques da Silva Filho é Presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP)

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