ARTIGO: Voto seguro e auditável
Tipo:
Artigo
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

*Thiago Pinheiro Lima 

O sistema eleitoral brasileiro tem sido alvo de injustos ataques. A finalidade parece ser criar um sentimento social contra a integridade das urnas eletrônicas e colocar em dúvida o resultado da eleição.

Não há qualquer registro oficial de fraude no sistema de votação, que, aliás, é motivo de orgulho para os brasileiros. A tentativa impatriótica de incutir na população a falácia de que o voto eletrônico não seria auditável é desleal e deve ser combatida com informação.

Dentre os fatores de precaução, há as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas, que testam a segurança na captação e contagem dos votos, tanto no aspecto da integridade da urna quanto na verificação de autenticidade dos sistemas nela instalados.

A auditoria ocorre por meio de amostragem e consiste na realização de uma votação equivalente à oficial. Tal conduta tem como objetivo comprovar que o voto recebido é exatamente aquele que será contabilizado pela Justiça Eleitoral.

A “votação paralela”, como é reconhecida essa auditoria, simula uma votação com urnas prontas para serem usadas. O procedimento acontece em todos os Estados e no Distrito Federal, em local de amplo acesso ao público.

Na véspera da eleição, a comissão de auditoria promove a definição das seções eleitorais que se submeterão à auditagem. A escolha compete às entidades fiscalizadoras presentes no ato ou ocorre mediante sorteio.

No dia e na hora da votação oficial, representantes dos partidos presentes preenchem cédulas impressas em papel, que são depositadas em urnas de lona lacradas. Posteriormente, esses votos são inseridos, um a um, nas urnas eletrônicas.

Ao final da votação, a comissão de auditoria compara os boletins emitidos, verifica se a urna eletrônica funcionou normalmente, bem como se foram registrados exatamente os votos das cédulas de papel. Essa auditoria de funcionamento das urnas é filmada pela Justiça Eleitoral e transmitida ao vivo pela internet.

O procedimento é acompanhado por instituições públicas de fiscalização ou por auditoria externa contratada, cujos relatórios e arquivos são publicados na página do TSE até 30 dias após o segundo turno das eleições.
Participam, igualmente, representantes de partidos políticos, da OAB, do Ministério Público e qualquer cidadão interessado.

O Tribunal de Contas da União, em recente auditoria, concluiu que “o sistema eleitoral brasileiro dispõe de mecanismos de fiscalização que permitem a auditoria da votação eletrônica em todas as suas etapas”.

Essa e outras evidências demonstram que o modelo de urna eletrônica tem funcionado corretamente e apresentado dados fidedignos, que culminam em eleições céleres, limpas, com resultados reais e transparentes.

Muito embora seja legítimo que a sociedade discuta formas de aprimoramento do processo eletrônico de votação, é preciso que o debate seja encarado com responsabilidade técnica e, principalmente, alheio a discursos vazios com pretensões de suplantar o regime democrático e de desacreditar nosso sistema eleitoral.

Há muito o país demanda e aguarda por pacificação política, e o primeiro passo para que isso ocorra, certamente, é aceitar o resultado e conferir a devida credibilidade às instituições públicas responsáveis pela realização da maior eleição informatizada do mundo.

*Thiago Pinheiro Lima é Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas.