Edição 144 - Agosto/2019
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) completou, no dia 6 de maio, 95 (noventa e cinco) anos de atividades. O órgão fiscalizador foi instituído por meio do Decreto nº 3.708-A, de 6 de maio de 1924, sendo o Presidente do Estado, Washington Luís, que é considerado o Organizador do Tribunal e a quem coube nomear os primeiros cinco Ministros.
A posterior regulamentação da Corte foi promulgada pelo então recém-empossado Presidente do Estado, Carlos de Campos. O primeiro Presidente do TCESP foi o Ministro Jorge Tibiriçá, eleito na sessão plenária inaugural naquele mesmo 6 de maio.
Compete ao Tribunal atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus municípios, exceto o da Capital, bem como igual atuação no controle das respectivas entidades de administração direta e indireta, e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
Assim como os demais Tribunais de Contas, a Corte paulista é um órgão independente, com autonomia orçamentária e administrativa e não se subordina a nenhum dos Poderes. O TCE de São Paulo detém liberdade para organizar sua atividade fiscalizatória, independente de quaisquer interesses político partidários ou inclinações ideológicas.
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Revista TCESP 144 - Especial-1Semestre2019.pdf | 31.56 MB |