Funcionalismo é essencial para República atender bem a população
* Artur Marques da Silva Filho
No Estado Democrático de Direito, os servidores públicos são essenciais para a prestação de serviços isentos e de qualidade à sociedade, sem a interferência de influências políticas, ideológicas ou de interesses pontuais de pessoas investidas de poder. Daí a importância da estabilidade para os estatutários e do provimento dos cargos por concursos públicos, com respeito ao mérito e sem apadrinhamentos.
A função pública foi instituída no Brasil em 1808, coma chegada da família real portuguesa, que transferiu a Corte para o Rio de Janeiro por causa das guerras imperialistas de Napoleão Bonaparte. Porém, durante todo o período colonial, depois na monarquia e nas primeiras décadas da República, os serviços eram precários, não havia carreiras e os cargos eram preenchidos por indicação de pessoas influentes.
A estrutura do funcionalismo público e suas respectivas atribuições consolidaram-se com a edição do Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, durante o chamado Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, ao qual a História reserva o designativo de construtor do moderno Estado Brasileiro. Os concursos públicos obrigatórios e o instituto jurídico da estabilidade compunham essa inovação.
A Constituição de 1988 institui o Estado Democrático de Direito, cujo núcleo celebra a dignidade da pessoa humana como princípio e como fundamento e consagra as diretrizes obrigatórias incidentes sobre os prestadores de serviços à sociedade, que, no caso, são os funcionários públicos, responsáveis e imprescindíveis.
Cabe ressalvar que a estabilidade não inclui os ocupantes de cargos em comissão, que são de livre nomeação do governante, podendo ser demitidos a qualquer tempo, como ocorre na iniciativa privada. Abrange só os servidores concursados, ou seja, professores, policiais, profissionais da saúde, integrantes do corpo de bombeiros, fiscais, quadros do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Poder Judiciário e assistentes sociais, dentre outros. São eles que executam cada proposta governamental, sempre coerente com a Constituição.
A Carta Magna representa o pacto da convivência social escolhido pela Assembleia Nacional Constituinte, que foi a mais demorada e com multiplicados debates e consultas às entidades organizadas. Por isso, é a mais democrática da História do Brasil.
É importante, na interação entre os funcionários e os cidadãos, que se atente para o termo “democracia”, já que dele emerge o como agir das pessoas entre si, sempre com respeito à diversidade, ao pluralismo, à liberdade de expressão e repúdio a quaisquer preconceitos e discriminações.
Tais reflexões e o reconhecimento da missão e relevância do trabalho do funcionalismo esbarram neste momento na PEC 32 de 2020, com a pretendida reforma administrativa, que tramita no Congresso Nacional. Seu conteúdo está contaminado por dogmas que desmerecem a função pública e revogam o capital da experiência histórica acumulada nos 134 anos da República.
Constitui atraso extinguir os critérios técnicos que asseguram isenção na atuação dos funcionários para deixá-los permanentemente sob o risco efetivo de servir a governos e não mais à população.
Recentemente, dados de estudos internacionais sobre o contingente de funcionários que servem aos Estados de diversos países contradizem argumentos de tantos detratores do funcionalismo brasileiro. Ficou claro que o número de servidores públicos em várias nações, inclusive algumas com extensão territorial e população menores do que as nossas, são muito maiores do que no Brasil.
* Artur Marques da Silva Filho, 77 anos, é Presidente da AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Doutorado em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e livre docência pela Unesp (Universidade Estadual Paulista).
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