IMPORTÂNCIA
Tipo:
Artigo
Data de Publicação:
Autor:

Antonio Martins da Silva Neto

Ementa / Resumo:

A Constituição Federal, em seu artigo 31, §2º, diz: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

Analisando o texto constitucional, do ponto de vista semântico, sou conduzido às seguintes conclusões: 1 - que a competência atribuída ao órgão que emitirá o parecer prévio, não está restrita, tão somente, à “faculdade concedida por lei...