Licitações e Contratos: Principais aspectos da fase preparatória e gestão contratual
Este manual tem o objetivo de transmitir a forma como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem julgado as questões mais recorrentes em matéria de licitações e contratos sob a égide das Leis vigentes, nas respectivas datas, bem como trazer temas voltados à Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, publicada em 01 de abril de 2021 e doravante chamada de NLLC.
Nosso primeiro objetivo é apresentar orientações que contribuam para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos que integram a fase interna dos certames, os editais, avisos ou instrumentos de contratação direta para que garantam a necessária competitividade e a ampla participação de interessados, fazendo com que a licitação cumpra seu papel de conduzir ao alcance da proposta mais vantajosa e do atendimento ao interesse público sob as Leis de regência.
A Lei nº 14.133/2021 requer atenção e dedicação dos Poderes Executivos Estaduais, Municipais e da Administração Direta, Fundações e Autarquias e Fundos para promoverem as ações requeridas à operacionalização integral da NLLC.
Esta Lei consiste em uma nova norma geral de licitações e contratações públicas , editada pela União dentro da competência prevista no artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, em substituição às Leis nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, vigente a partir dessa data, porém com dois anos para a transição.
Nos termos da NLLC , subsidiariamente se aplica nos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, nas concessões e permissão de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995), nas PPPs (Lei nº 11.079/2004), nos serviços de publicidade com agências de propaganda (Lei nº 12.232/2010) e nos contratos relativos a imóvel do Patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações.
Durante aquele período (01/04/2021 a 31/03/2023) a Administração poderá optar por licitar ou contratar com base na NLLC ou de acordo com as três leis citadas, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta, sendo vedado combiná-las.
Anexo | Tamanho |
---|---|
Licitações e contratos.pdf | 2.43 MB |