A preocupação do Tribunal de Contas
Sérgio Ciquera Rossi
No artigo 71 da Constituição Federal estão alinhadas as competências conferidas aos Tribunais de Contas para o desempenho da missão de órgão de controle externo na fiscalização das receitas e despesas públicas.
Dentre essas competências – que, diga-se, não são poucas – destacam-se o parecer sobre as contas do Governador – no caso dos Tribunais Estaduais -, o julgamento das contas dos ordenadores da administração direta, indireta e fundacional na esfera estadual e municipal, o registro dos atos de admissão de pessoal, exceto os de provimento em comissão, o registro dos atos concessórios de aposentadoria...
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