O Tribunal e a Administração Indireta do Estado
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

O Tribunal de Contas é órgão de controle externo da Administração Pública; suas atribuições figuram na Constituição do Estado de São Paulo (artigos 31, 32 e 33), na Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica), e no próprio Regimento Interno.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi instituído por Revisão Constitucional Decenal, de 1921, e regulamentado pelo Decreto nº 3.708-A, de 6 de maio de 1924, dia em que aconteceu a sessão inaugural.

O regime de 1930 pôs fim a todos os tribunais de contas do Brasil, sendo o de São Paulo extinto em 12 de dezembro de 1930, pelo Decreto nº 4.793. Aqui, encerra-se a primeira fase da Corte de Contas paulista, cujas atribuições passam a ser desenvolvidas por órgão do Poder Executivo: a Secretaria Estadual da Fazenda.

Esta Casa é reinstituída, em 7 de janeiro de 1947, pelo Decreto-Lei nº 16.690. Tem início a segunda fase, quando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna-se instituto constitucional na Carta Paulista de 1947.

E, aqui, não é demais dizer fundamental citação de Rui Barbosa:

“O Tribunal de Contas é corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, não pertencendo, portanto, nem a uma, nem a outra, mas colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional, sem risco de converter-se em instituição de ornato aparatoso e inútil (...)” 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fiscaliza todos os órgãos do Governo Estadual e dos 644 Municípios no território Estadual, exceto a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Ao todo, são mais de 3.400 unidades administrativas.

O volume de recursos fiscalizados pelo TCESP envolve o montante na ordem de R$ 464 bilhões de reais, sendo R$ 305 bilhões de origem estadual  e R$ 159 bilhões de origem municipal , conforme informações das entidades em 2021. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, a qual abrange todos os que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos. 

Os Conselheiros e Auditores julgam/apreciam cerca de 19 mil processos por ano, enquanto as equipes de fiscalização instruem mais de 63 mil processos por ano.