Sessão de 01/04/2025


7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:00 HORAS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

01 TC-011040.989.23-8
Contratante: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada: Aparecida Regina Cassarotti EIRELI (atualmente Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Responsável: Anderson Carlos Bordim de Andrade (Diretor Técnico). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/03/23. Advogada: Evelise Martin Dantas Cassarotti (OAB/PR nº 49.429). Procuradora da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

02 TC-000840.989.24-8
Contratante: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada(s): Aparecida Regina Cassarotti EIRELI (atualmente Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Responsável(is): Anderson Carlos Bordim de Andrade (Diretor Técnico). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/10/23. Advogado(s): Evelise Martin Dantas Cassarotti (OAB/PR nº 49.429). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-013396.989.24-6
Contratante: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada(s): Aparecida Regina Cassarotti EIRELI (atualmente Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Responsável(is): Anderson Carlos Bordim de Andrade (Diretor Técnico). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/04/24. Advogado(s): Evelise Martin Dantas Cassarotti (OAB/PR nº 49.429). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-016465.989.24-2
Contratante: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada(s): Aparecida Regina Cassarotti EIRELI (atualmente Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Responsável(is): Anderson Carlos Bordim de Andrade (Diretor Técnico). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/07/24. Advogado(s): Evelise Martin Dantas Cassarotti (OAB/PR nº 49.429). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-022723.989.24-0
Contratante: Centro de Detenção Provisória de Vila Independência – Secretaria da Administração Penitenciária. Contratada(s): Aparecida Regina Cassarotti EIRELI (atualmente Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos presos e funcionários do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Responsável(is): Anderson Carlos Bordim de Andrade (Diretor Técnico). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/10/24. Advogado(s): Evelise Martin Dantas Cassarotti (OAB/PR nº 49.429). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

06 TC-015079.989.18-2
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados de diagnóstico por imagem para execução de exames de radiodiagnóstico, ultrassonografia, ressonância magnética e tomografia computadorizada, referente aos setores ambulatoriais, internação, pronto socorro, ortopedia e centro cirúrgico, que deverão ser executados nas dependências do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", com fornecimento de equipamentos, materiais e sistema digital de armazenamento, distribuição e gerenciamento de imagens radiológicas. Responsáveis: Wilson Modesto Pollara, Maria das Graças Bigal Barboza da Silva (Superintendentes), Márcio Cidade Gomes e Fabiano Marques de Paula (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB/SP nº 406.606), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDA.

07 TC-001441.989.25-8
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. Contratada: Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados de diagnóstico por imagem para execução de exames de radiodiagnóstico, ultrassonografia, ressonância magnética e tomografia computadorizada, referente aos setores ambulatoriais, internação, pronto socorro, ortopedia e centro cirúrgico, que deverão ser executados nas dependências do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", com fornecimento de equipamentos, materiais e sistema digital de armazenamento, distribuição e gerenciamento de imagens radiológicas. Responsável: Maria das Graças Bigal Barboza da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 29/11/24. Advogados: Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Carlos Henrique Benigno Pazetto (OAB/SP nº 406.606), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496) e outros. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

08 TC-010436.989.20-6
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Conveniada: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio – pagamento de prestação de serviço para manutenção do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica. Responsável pelo Instrumento: José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Orlando Morando Junior (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 28/02/20. Valor – R$99.000.000,00. Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Procuradores da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

09 TC-015218.989.22-6
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/06/22. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

10 TC-000444.989.23-0
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual)  e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/12/22. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

11 TC-000456.989.23-5
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual)  e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/12/22. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

12 TC-022683.989.23-0
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Marília Marton Correa (Secretária Estadual)  e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/11/23. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

13 TC-013284.989.24-1
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Marília Marton Correa (Secretária Estadual) e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/06/24. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procuradora da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

14 TC-018722.989.24-1
Contratante: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP. Entidade Gerenciada: Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Júlio Prestes/Sala São Paulo e ao Festival de Inverno de Campos do Jordão. Responsáveis: Marília Marton Correa (Secretária Estadual)  e Marcelo de Oliveira Lopes (Diretor-Executivo da Fundação OSESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/08/24. Advogados: Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Bruno Maschietto Lauria (OAB/SP nº 296.998), Mariana Andrade Fiuza (OAB/SP nº 344.063), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808), Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes (OAB/SP nº 292.306), Nasta Catarina Galatro Curi (OAB/SP nº 454.371), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procuradora da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

15 TC-001963.989.23-1
Convenente: Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais – Secretaria de Desenvolvimento Regional. Conveniada: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Objeto: Revitalização do Parque da Aldeia. Responsáveis pelos Instrumentos: Rubens Emil Cury (Secretário Estadual), Jesse James Latance (Subsecretário Estadual) e Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 08/12/22. Valor – R$20.509.129,89. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-021863.989.23-2
Convenente: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu – Secretaria da Educação. Conveniada: Prefeitura Municipal de Miracatu. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Vinícius Brandão de Queiroz (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/21. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-021866.989.23-9
Convenente: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu – Secretaria da Educação. Conveniada: Prefeitura Municipal de Miracatu. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Vinícius Brandão de Queiroz (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/06/21. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-021867.989.23-8
Convenente: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu – Secretaria da Educação. Conveniada: Prefeitura Municipal de Miracatu. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção da Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsáveis: Rossieli Soares da Silva (Secretário Estadual) e Vinícius Brandão de Queiroz (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/22. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-000047.989.23-1
Contratante: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Museu do Futebol – Idbrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Museu do Futebol. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva do IDBrasil). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/12/22. Advogados: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB/SP nº 280.437), Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589). Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

20 TC-023275.989.23-4
Contratante: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Museu do Futebol – Idbrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Museu do Futebol. Responsáveis: Marília Marton Correa (Secretária Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva do IDBrasil). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05/12/23. Advogados: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB/SP nº 280.437), Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589). Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

21 TC-010122.989.24-7
Contratante: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Museu do Futebol – Idbrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Museu do Futebol. Responsáveis: Marília Marton Correa (Secretária Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva do IDBrasil). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/04/24. Advogados: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB/SP nº 280.437), Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589). Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

22 TC-014833.989.22-1
Contratante: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: IDBrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo (Secretária Estadual Substituta), Paula Paiva Ferreira (Coordenadora Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$13.462.093,03. Advogados: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB/SP nº 280.437), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Roberto José Nucci Riccetto Junior (OAB/SP nº 409.382), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589) e outros. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

23 TC-013461.989.23-8
Contratante: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Museu do Futebol – IDBrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Rogério Custódio de Oliveira, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais Substitutos), Maithê Rocha da Costa Monteiro (Chefe de Gabinete), Maria Beatriz de Souza Henriques (Coordenadora Estadual), Renata Vieira da Motta e Vitória Rosa Neal Boldrin (Diretoras da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor: R$11.381.124,87. Advogados: Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589) e outros. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

24 TC-011188.989.20-6
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual “Mário Covas” de Santo André. Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiori (Coordenador da CGCSS), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes, Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC), Desiré Carlos Callegari (Superintendente da FUABC) e Cristiane Moura Gáscon (Diretora da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$217.250.870,80. Advogados: Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 4.485.176,48, COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. REGULAR O RESTANTE.

25 TC-022274.989.20-1
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretária da Saúde. Conveniada: Centro Infantil de Investigações Hematológicas "Dr. Domingos Ademar Boldrini". Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Silvia Regina Brandalise (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor: R$4.906.604,09. Advogados: Andréa de Toledo Pierri (OAB/SP nº 115.022), Carina Moises Mendonca (OAB/SP nº 210.867) e outros. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

26 TC-007482.989.21-7
Convenente: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF – Secretaria da Saúde. Conveniada: Centro Infantil de Investigações Hematológicas "Dr. Domingos Ademar Boldrini". Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Silvia Regina Brandalise (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor: R$5.335.129,35. Advogados: Andréa de Toledo Pierri (OAB/SP nº 115.022), Carina Moisés Mendonça (OAB/SP nº 210.867), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

27 TC-020549.989.24-2
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Contratada: Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Contratação de obras de recuperação de pista em diversos trechos das Rodovias SP-461 e SP-250, totalizando 58,92 km de extensão – Lote 1: Recuperação da pista da SP-461 – Rodovia Péricles Bellini, entre o km 94,76 e o km 109,37, no Município de Nhandeara, com uma extensão de 14,61 km. Responsável: Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Superintendente). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 29/08/24. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS.

28 TC-005214.989.22-0
Contratante: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Contratada: Paulo Ziober – Equipamentos Metalúrgicos Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de playground adaptado. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: Ricardo Geciauskas (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços de 06/12/21. Valor – R$15.300.000,00. Contrato de 20/12/21. Valor – R$13.974.000,00. Advogado: Vinícius Ronchi Arruda (OAB/SP nº 427.319). Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

29 TC-005225.989.22-7
Contratante: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Contratada(s): Paulo Ziober – Equipamentos Metalúrgicos Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de playground adaptado. Responsável(is): Célia Camargo Leão Edelmuth (Secretária Estadual), Ricardo Geciauskas (Chefe de Gabinete) e Thainá da Costa Cavallo Baldonado (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Vinícius Ronchi Arruda (OAB/SP nº 427.319). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

30 TC-014565.989.21-7
Contratante: Unidade de Formação Cultural – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Organização Social Beneficiária: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina. Entidade Gerenciada: Projeto Guri na Capital e Grande São Paulo. Responsáveis: Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual), Ronaldo Alves Penteado (Coordenador Estadual Substituto) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$29.806.381,02. Advogados: Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487), Daniel Gabrilli de Godoy (OAB/SP nº 235.505), Mariana de Melo Sanches (OAB/SP nº 408.046) e outros. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador da Fazenda: Luis Cláudio Manfio Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

31 TC-023419.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Contratada: Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI. Objeto: Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar); varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas e EPI's. Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Nivaldo da Silva Santos (Prefeito). Responsáveis pelos Instrumentos: Nivaldo da Silva Santos (Prefeito) e Katiele Cristiane Felippe (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 16/08/22. Valor – R$5.170.624,71. Advogado: Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

32 TC-023520.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Contratada(s): Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI. Objeto: Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar); varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas e EPI's. Responsável(is): Nivaldo da Silva Santos (Prefeito), Katiele Cristiane Felippe (Secretária Municipal) e Thielly Veronica Bessani (Diretora Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

33 TC-024018.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Contratada(s): Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI. Objeto: Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar); varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas e EPI's. Responsável(is): Nivaldo da Silva Santos (Prefeito) e Katiele Cristiane Felippe (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/11/22. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

34 TC-005660.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Contratada(s): Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI. Objeto: Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (lixo domiciliar); varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; equipe padrão para limpeza de bueiros, conservação de áreas verdes e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas e EPI's. Responsável(is): Katiele Cristiane Felippe (Secretária Municipal) e Thielly Veronica Bessani (Diretora Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 14/02/23. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

35 TC-012205.989.21-3
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada: DLM Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: Nicanor Batista Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 02/08/19. Valor – R$2.760.000,00. Advogados: Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB/SP nº 30.453), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057) e Letícia Mara Vaz Livreri (OAB/SP nº 185.501). Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

36 TC-014889.989.21-6
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): DLM Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Responsável(is): Nicanor Batista Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/07/20. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB/SP nº 30.453), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057) e Letícia Mara Vaz Livreri (OAB/SP nº 185.501). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

37 TC-015916.989.21-3
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): DLM Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Responsável(is): Nicanor Batista Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/07/21. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB/SP nº 30.453), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057) e Letícia Mara Vaz Livreri (OAB/SP nº 185.501). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

38 TC-017739.989.22-6
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): DLM Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Responsável(is): Nicanor Batista Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/08/22. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB/SP nº 30.453), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057) e Letícia Mara Vaz Livreri (OAB/SP nº 185.501). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-000010.989.24-2
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): DLM Propaganda Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Responsável(is): Nicanor Batista Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/07/23. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Paulo Gomes de Oliveira Filho (OAB/SP nº 30.453), Mariana Sceppaquercia Leite Galvão (OAB/SP nº 169.057) e Letícia Mara Vaz Livreri (OAB/SP nº 185.501). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: IRREGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

40 TC-004710.989.23-7
Câmara Municipal: Dourado. Exercício: 2023. Presidente: Rita Margarida Torres Buzzá. Advogado: Fúlvia Cappello (OAB/SP nº 290.378). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES.

41 TC-004796.989.23-4
Câmara Municipal: Luiziânia. Exercício: 2023. Presidente: Carlos Nunes Pereira. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: REGULARES.

42 TC-004954.989.16-6
Câmara Municipal: Mairiporã. Exercício: 2016. Presidente: Márcio Alexandre Emídio de Oliveira. Advogados: José Aparecido Pereira de Carvalho (OAB/SP nº 89.791), Maria Isabel Mazzilli Costa (OAB/SP nº 99.722) e Edison Pavão Junior (OAB/SP nº 242.307). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULARES.

43 TC-004636.989.23-8
Câmara Municipal: Álvares Florence. Exercício: 2023. Presidente: Vanice Rosa Fernandes da Silva. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

44 TC-003976.989.20-2
Câmara Municipal: São Carlos. Exercício: 2020. Presidente: Luis Carlos Fernandes da Cruz. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 02/04/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

45 TC-004345.989.23-0
Prefeitura Municipal: Gavião Peixoto. Exercício: 2023. Prefeito: Adriano Marçal da Silva. Advogado: Eduardo Rois Morales Alves (OAB/SP nº 150.801). Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

46 TC-004155.989.23-9
Prefeitura Municipal: São Lourenço da Serra. Exercício: 2023. Prefeito: Felipe Geferson Seme Amed. Advogados: Orlando Luiz Sanchez Duarte (OAB/SP nº 278.982), Elvis Aparecido de Camargo (OAB/SP nº 294.269) e Eduardo Desimone e Silva (OAB/SP nº 309.216). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

47 TC-004591.989.23-1
Prefeitura Municipal: Catanduva. Exercício: 2023. Prefeito: Osvaldo de Oliveira Rosa. Advogados: José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138) e Daniel Mouad (OAB/SP nº 274.022). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

48 TC-004287.989.23-0
Prefeitura Municipal: Vargem Grande do Sul. Exercício: 2023. Prefeito: Amarildo Duzi Moraes. Advogados: Sandra Mendes de Oliveira (OAB/SP nº 139.247) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-001466.989.25-8(ref. TC-013385.989.24-9)
Recorrente: Instituição Educacional Cidadania e Esporte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Guarulhos à Instituição Educacional Cidadania e Esporte. Responsáveis: Gustavo Henric Costa (Prefeito), Jesus Roque de Freitas (Vice-Prefeito), Alex Viterale de Sousa (Secretário Municipal), Fábia Aparecida Costa (Subsecretária Municipal) e Anderson de Oliveira Carvalho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18/11/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas do montante de R$38.286,26, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogados: Adriana Galvão Farias (OAB/SP nº 481.386), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

50 TC-024445.989.24-7(ref. TC-011292.989.23-3, TC-011295.989.23-0, TC-019409.989.23-3, TC-021132.989.22-9, TC-021270.989.22-1, TC-021273.989.22-8, TC-021276.989.22-5, TC-021277.989.22-4, TC-021278.989.22-3, TC-021279.989.22-2, TC-021459.989.22-4, TC-023628.989.22-0 e TC-022001.989.24-3)
Recorrente: Franklin Cangussu Sampaio EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananeia e Franklin Cangussu Sampaio EIRELI, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde, a serem realizadas no Departamento Municipal de Saúde, no valor de R$1.214.016,00. Responsáveis: Gabriel dos Santos de Oliveira Rosa, Robson da Silva Leonel (Prefeitos), Lauro Roberto Nepomuceno Júnior, Ivan Colaço Lisboa e Marcos Roberto de Oliveira (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/10/24 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Gabriel dos Santos Oliveira Rosa e Robson da Silva Leonel, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Daniel Honório de Oliveira Castro (OAB/SP nº 295.069), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156), Marcela Anayde de Oliveira Castro (OAB/SP nº 335.472) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

51 TC-011188.989.23-0(ref. TC-014134.989.16-9 e TC-014232.989.16-0)
Recorrente: Welson Lopes da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Poá. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Poá e Teracomm Comercial EIRELI – EPP, objetivando a realização de obras de reforma e adequação do prédio da edilidade, no valor de R$971.707,93, Responsáveis: Welson Lopes da Silva e Mário Massayoshi Kawashima (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/05/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Thiago Silva Machado (OAB/SP nº 227.932), Adalberto de Souza Comitre (OAB/SP nº 135.802), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 11/03/25. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

52 TC-011193.989.23-3(ref. TC-014134.989.16-9 e TC-014232.989.16-0)
Recorrente(s): Teracomm Comercial EIRELI – EPP. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Poá e Teracomm Comercial EIRELI – EPP, objetivando a realização de obras de reforma e adequação do prédio da edilidade, no valor de R$971.707,93, Responsável(is): Welson Lopes da Silva e Mário Massayoshi Kawashima (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/05/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Thiago Silva Machado (OAB/SP nº 227.932), Adalberto de Souza Comitre (OAB/SP nº 135.802), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 11/03/25. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

53 TC-011235.989.23-3(ref. TC-014134.989.16-9 e TC-014232.989.16-0)
Recorrente(s): Mário Massayoshi Kawashima – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Poá. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Poá e Teracomm Comercial EIRELI – EPP, objetivando a realização de obras de reforma e adequação do prédio da edilidade, no valor de R$971.707,93, Responsável(is): Welson Lopes da Silva e Mário Massayoshi Kawashima (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/05/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Thiago Silva Machado (OAB/SP nº 227.932), Adalberto de Souza Comitre (OAB/SP nº 135.802), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 11/03/25. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

54 TC-024392.989.24-0(ref. TC-015554.989.23-6)
Recorrente: Isael Domingues – Ex-Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Office Vale Sistemas de Impressão Ltda., objetivando a prestação de serviços de impressão corporativa, por meio de locação de equipamentos (multifuncionais, impressora e scanners), instalação de software de gerenciamento e bilhetagem, com a devida assistência técnica especializada, peças e fornecimento de suprimentos (exceto papel), no valor de R$2.339.568,00. Responsáveis: Isael Domingues (Prefeito) e Danilo Velloso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/11/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Danilo Velloso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), João Alcântara Hirosse de Oliveira (OAB/SP nº 202.117), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

55 TC-011552.989.22-0
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representado: Prefeitura Municipal de Cananéia. Responsável: Robson da Silva Leonel (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Cananéia, relacionadas à prestação de serviços de transporte de ônibus sem a formalização de contrato administrativo ou qualquer tipo de contratação emergencial. Advogados: César Luiz Carneiro Lima (OAB/SP nº 160.620), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

56 TC-017091.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Cananéia. Contratada: Itu Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Contratação de empresa em caráter de urgência pelo período de 60 dias letivos, visando ao atendimento emergencial do transporte escolar terceirizado para atendimento aos estudantes que frequentam cursos em nível técnico e superior fora do Município. Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelos Instrumentos: Robson da Silva Leonel (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 22/02/22. Valor – R$479.820,00. Advogados: César Luiz Carneiro Lima (OAB/SP nº 160.620), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.

57 TC-017206.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cananéia. Contratada: Itu Transportes e Turismo Ltda.. Objeto: Contratação de empresa em caráter de urgência pelo período de 60 dias letivos, visando ao atendimento emergencial do transporte escolar terceirizado para atendimento aos estudantes que frequentam cursos em nível técnico e superior fora do Município. Responsáveis: Robson da Silva Leonel (Prefeito) e Jucimara Anselmo Lourenço de Oliveira (Diretora Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: César Luiz Carneiro Lima (OAB/SP nº 160.620), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.

58 TC-017208.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Cananéia. Contratada: Itu Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Contratação de empresa em caráter de urgência pelo período de 60 dias letivos, visando ao atendimento emergencial do transporte escolar terceirizado para atendimento aos estudantes que frequentam cursos em nível técnico e superior fora do Município. Responsável: Robson da Silva Leonel (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/05/22. Advogados: César Luiz Carneiro Lima (OAB/SP nº 160.620), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.

59 TC-020667.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cananéia. Contratada: Itu Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Contratação de empresa em caráter de urgência pelo período de 60 dias letivos, visando ao atendimento emergencial do transporte escolar terceirizado para atendimento aos estudantes que frequentam cursos em nível técnico e superior fora do Município. Responsáveis: Robson da Silva Leonel (Prefeito) e Jucimara Anselmo Lourenço de Oliveira (Diretora Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 26/10/22. Advogados: César Luiz Carneiro Lima (OAB/SP nº 160.620), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156) e Sulivan da Silva Leonel (OAB/SP nº 474.417). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO.

60 TC-017436.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada: Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, manutenção, vigilância, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos, para atender as necessidades do novo Terminal Urbano Central. Responsáveis: Edson Edinho Coelho Araújo (Prefeito), Amaury Hernandes (Secretário Municipal) e Rodrigo Ildebrando Juliano (Presidente da EMURB). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDA.

61 TC-023576.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Contratada: Empresa Municipal de Urbanismo de São José do Rio Preto – EMURB. Objeto: Prestação de serviços de limpeza, manutenção, vigilância, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos, para atender as necessidades do novo Terminal Urbano Central. Responsáveis: Amaury Hernandes (Secretário Municipal) e Rodrigo Ildebrando Juliano (Presidente da EMURB). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 19/11/24. Advogados: Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Ciclair Brentani Gomes (OAB/SP nº 106.475) e outros. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO.

62 TC-000302.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada: Ágira Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de tablet educacional. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório: Ednilson Cazellato (Prefeito). Responsáveis pelos Instrumentos: Ednilson Cazellato (Prefeito) e Meire Terezinha Muller Palomar (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 16/09/21. Valor – R$8.100.000,00. Advogados: Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Renato da Cunha Canto (OAB/SP nº 319.816), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Bruna Oliveira (OAB/SC nº 42.633), Tiago Sandi (OAB/SC nº 35.917), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

63 TC-000527.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada: Ágira Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Aquisição de tablet educacional. Responsáveis: Ednilson Cazellato (Prefeito), Meire Terezinha Muller Palomar (Secretária Municipal) e Luciana Regina da Silva de Oliveira (Chefe Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Renato da Cunha Canto (OAB/SP nº 319.816), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Bruna Oliveira (OAB/SC nº 42.633), Tiago Sandi (OAB/SC nº 35.917), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDA.

64 TC-009480.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos. Responsável: Reinaldo Soares de Araújo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/03/24. Advogados: Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natalia Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

65 TC-024153.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada: Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Execução de reforma e ampliação de próprio para implantação Complexo Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, situado na Alameda Conde de Porto Alegre, nº 800, bairro Santa Maria. Responsável: Gustavo Martins de Godoy (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/11/24. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

66 TC-004422.989.22-8
Câmara Municipal: Barra do Turvo. Exercício: 2022. Presidente: José Sandro Rodrigues do Nascimento. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

67 TC-004061.989.23-2
Prefeitura Municipal: Canas. Exercício: 2023. Prefeita: Silvana Komeih da Silva Zanin. Advogada: Luana Andrade Xavier (OAB/RJ nº 179.370). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO

68 TC-004111.989.23-2
Prefeitura Municipal: Guareí. Exercício: 2023. Prefeito: José Amadeu de Barros. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Fernando Lucas Alves da Silva (OAB/SP nº 507.263). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO

69 TC-004169.989.23-3
Prefeitura Municipal: Canitar. Exercício: 2023. Prefeito: Joel Rodrigues. Advogados: Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602), Leandro de Melo Gomes (OAB/SP nº 220.976) e Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO

70 TC-004408.989.23-4
Prefeitura Municipal: Pacaembu. Exercício: 2023. Prefeito: João Francisco Mugnai Neves. Advogado: Evandro Luis dos Santos (OAB/SP nº 180.683). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 2025.

RECURSO ORDINÁRIO

71 TC-016280.989.24-5(ref. TC-008223.989.24-5)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Indiaporã. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Indiaporã e a empresa Dias Araçatuba Construções e Logística Ltda., objetivando construção de travessia em aduela, em linha dupla, na Estrada Municipal INP-385, sobre o Córrego do Tatu, com fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos. Responsável: Adérito Camargo Ferreira da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares a licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Fábio Antônio Pizzolitto (OAB/SP nº 170.545), Bruno Cezar Rosselli Medri (OAB/SP nº 264.085) e Larissa Pereira da Silva (OAB/SP nº 400.501). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-022343.989.24-0(ref. TC-014219.989.24-1)
Recorrente: Claudinei de Oliveira – Servidor do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Claudinei de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

73 TC-022345.989.24-8(ref. TC-014144.989.24-1)
Recorrente: Zaira Galdino – Servidora do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Zaira Galdino, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-022347.989.24-6(ref. TC-014259.989.24-2)
Recorrente: Maria Cecilia Godinho Murback – Servidora do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Cecilia Godinho Murback, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-022349.989.24-4(ref. TC-014208.989.24-4)
Recorrente: Mara Silvia Amaral Lopes – Servidora do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Mara Silvia Amaral Lopes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

76 TC-022351.989.24-9(ref. TC-014187.989.24-9)
Recorrente: Luciane de Cássia Tobias – Servidora do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Luciane de Cássia Tobias, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

77 TC-022353.989.24-7(ref. TC-014112.989.24-9)
Recorrente: Carlos Manuel de Castro – Servidor do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/10/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Carlos Manuel de Castro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

78 TC-023492.989.24-9(ref. TC-014249.989.24-5)
Recorrente: Elaine Aparecida Mariano Machado – Servidora do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 18/11/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Elaine Aparecida Mariano Machado, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

79 TC-023680.989.24-1(ref. TC-014181.989.24-5)
Recorrente: José Francisco Magnoni – Servidor do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de José Francisco Magnoni, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

80 TC-023690.989.24-9(ref. TC-014255.989.24-6)
Recorrente: Antônio Aparecido Anselmo – Servidor do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Antônio Aparecido Anselmo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

81 TC-023917.989.24-6(ref. TC-014255.989.24-6)
Recorrente: Paulo Ferreira Jorge – Servidor do Município de Botucatu. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu – BOTUPREV, no exercício de 2023. Responsáveis: Walner Clayton Rodrigues (Superintendente) e Emerson Miranda (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 21/11/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Paulo Ferreira Jorge, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marco Antonio Colenci (OAB/SP nº 150.163), Alisson Rafael Forti Quessada (OAB/SP nº 292.684), Rodrigo Chavari de Arruda (OAB/SP nº 209.680) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

82 TC-013045.989.24-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada: TMK Engenharia S/A.. Objeto: Execução de pavimentação asfáltica e drenagem em diversas vias do Município. Responsável: Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/04/24. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

83 TC-021964.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): TMK Engenharia S/A.. Objeto: Execução de pavimentação asfáltica e drenagem em diversas vias do Município. Responsável(is): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/10/24. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

84 TC-021102.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratadas: Consórcio SBC Luz (constituído da empresas Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. e Ação Engenharia e Instalações Ltda.). Objeto: Execução de retrofit em tecnologia LED, ampliação, operação e manutenção do parque de iluminação pública e subestações e cabines primárias de energia elétrica, compostas por equipamentos de média e baixa tensão. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: Luciano Eber Nunes Pereira (Secretário). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 13/09/22. Valor – R$236.774.364,71. Advogados: Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA INDIVIDUAL E RECOMENDAÇÃO.

85 TC-018484.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada: Casamax Comercial e Serviços Ltda. Objeto: Obras de infraestrutura viárias no bairro Jardim Revista, com fornecimento e utilização de equipamentos, materiais e mão de obra especializada. Responsáveis: Samuel de Oliveira (Secretário Municipal) e Ricardo Kadayan Domingueti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patricia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

86 TC-024510.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada: Casamax Comercial e Serviços Ltda. Objeto: Obras de infraestrutura viárias no bairro Jardim Revista, com fornecimento e utilização de equipamentos, materiais e mão de obra especializada. Responsáveis: Samuel de Oliveira (Secretário Municipal) e Ricardo Kadayan Domingueti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Termo de Entrega Provisório de 05/01/23. Termo de Entrega Definitivo de 03/04/23. Advogados: Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), José Serafim da Silva Júnior (OAB/SP nº 253.323), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDOS.

87 TC-020724.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada: Quicklog Comércio Atacadista e Logística EIRELI. Objeto: Produção e fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, em forma de cestas básicas, com entrega ponto a ponto – Lote 2. Responsável: Liliane Célia de Moraes Cavaliere (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/09/21. Advogados: Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

88 TC-016119.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Quicklog Comércio Atacadista e Logística EIRELI. Objeto: Produção e fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, em forma de cestas básicas, com entrega ponto a ponto – Lote 2. Responsável(is): Liliane Célia de Moraes Cavaliere (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/05/22. Advogado(s): Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

89 TC-020362.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): Quicklog Comércio Atacadista e Logística EIRELI. Objeto: Produção e fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, em forma de cestas básicas, com entrega ponto a ponto – Lote 2. Responsável(is): Liliane Célia de Moraes Cavaliere (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/08/22. Advogado(s): Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB/SP nº 73.490), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Stephen Santoro Sales (OAB/SP nº 320.950), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

REPRESENTAÇÃO

90 TC-021357.989.21-9
Representante: Eduardo Calobrizi Navai – Sócio Proprietário da MRO Serviços EIRELI – EPP. Representado: Câmara Municipal de São José dos Campos. Responsável: Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário Diretor-Geral). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal de São José dos Campos relacionadas ao Pregão Presencial nº 03/2021, que objetivou a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos, hidráulicos, dos equipamentos e instalações prediais, com fornecimento de serviço dedicado, materiais e equipamentos necessários e adequados à execução das rotinas de manutenção regulares e permanentes, bem como o fornecimento de serviços eventuais sob demanda nas dependências da Câmara Municipal. Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

91 TC-009216.989.22-8
Contratante: Câmara Municipal de São José dos Campos. Contratada: Consórcio CETC (constituído pelas empresas Consdon Engenharia e Comércio Ltda. e Terrax Construções Ltda.). Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos, hidráulicos, dos equipamentos e instalações prediais, com fornecimento de serviço dedicado, materiais e equipamentos necessários e adequados à execução das rotinas de manutenção regulares e permanentes, bem como o fornecimento de serviços eventuais sob demanda nas dependências da Câmara Municipal. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário Diretor-Geral). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 08/10/21. Valor – R$7.420.000,00. Advogados: Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

92 TC-022717.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada: Teto Construtora S/A. Objeto: Obras de construção dos CAPS – Centro de Atenção Psicossocial: CAPS Álcool e Drogas AD III, CAPS III e CAPS Infantil. Responsável: José Antônio da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/10/24. Advogados: Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marta Fraga Gonzalez (OAB/SP nº 206.361), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

93 TC-001096.989.25-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada(s): Teto Construtora S/A. Objeto: Obras de construção dos CAPS – Centro de Atenção Psicossocial: CAPS Álcool e Drogas AD III, CAPS III e CAPS Infantil. Responsável(is): José Antônio da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/12/24. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Marta Fraga Gonzalez (OAB/SP nº 206.361), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756) e outros. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

94 TC-011490.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Organização Social Beneficiária: Instituto de Desenvolvimento de Gestão Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social – IDGT. Entidade(s) Gerenciada(s): Hospital Municipal da Criança e do Adolescente – HMCA. Responsáveis: José Mario Stranghetti Clemente, Ana Cristina Kantzos da Silva (Secretários Municipais), Dalmo Alves de Souza Viana, Shigueo Sakamoto (Diretores Municipais) e Joyce Gonçalves de Oliveira (Presidente do Conselho de Administração do IDGT). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor: R$37.794.837,78. Advogados: Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Uyran Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 427.987), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 108.481,43, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. REGULAR O RESTANTE.

95 TC-011484.989.20-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Conveniada(s): Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social – IDGT. Responsável(is): Ana Cristina Kantzos da Silva, Luiz Fernando Ribeiro de Castro, José Mário Stranghetti Clemente, Michael Rodrigues de Paula, Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretários Municipais) e Joyce Gonçalves de Oliveira (Presidente do IDGT). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$46.199.340,63. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), José Américo Lombardi (OAB/SP 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULARES.

96 TC-011531.989.21-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Campinas. Conveniada: Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira". Responsáveis: Dário Jorge Giolo Saad (Prefeito),  Lair Zambon (Secretário Municipal), Rosemary Moscon (Substituta) e Sandrina Kelem Indiani (Dirigente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor: R$17.181.376,00. Advogados: Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Pedro Rafael Toledo Martins (OAB/SP nº 256.760), Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULARES.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

97 TC-004982.989.22-0
Câmara Municipal: Campinas. Exercício: 2022. Presidentes: José Carlos Silva e Débora de Andrade Palermo. Períodos: (01/01/22 a 27/09/22, 28/10/22 a 30/10/22) e (28/09/22 a 27/10/22, 31/10/22 a 31/12/22). Advogado: Robert Wallace Anjos Santos (OAB/SP nº 264.612). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES.

98 TC-005159.989.23-5
Câmara Municipal: Pontal. Exercício: 2023. Presidente: Danna Cillizara Basso Pereira. Advogado: Renato Cassiano (OAB/SP nº 372.399). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

99 TC-005024.989.23-8
Câmara Municipal: Guarani d'Oeste. Exercício: 2023. Presidente: Anderson Pinheiro de Souza. Advogado: Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB/SP nº 168.723). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES.

100 TC-004959.989.22-9
Câmara Municipal: Lorena. Exercício: 2022. Presidente: Fábio César Fernandes Longuinho. Advogados: Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULARES.

101 TC-004797.989.23-3
Câmara Municipal: Lupércio. Exercício: 2023. Presidente: Rogério Natalino Jacinto. Advogado: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES.

102 TC-005254.989.23-9
Câmara Municipal: Cotia. Exercício: 2023. Presidente: Márcio da Silva Prates. Advogados: Dione Braz da Silva (OAB/SP nº 311.739) e Durval Rosa Borges Júnior (OAB/SP nº 234.261). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

103 TC-004269.989.23-2
Prefeitura Municipal: Sales. Exercício: 2023. Prefeito: Josemar Francisco de Abreu. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

104 TC-004186.989.23-2
Prefeitura Municipal: Piquete. Exercício: 2023. Prefeito: Romulo Kazimierz Luszczynski. Advogados: Júlio César Rosa Dias (OAB/SP nº 183.978), Luiz Fernando Barbosa da Silva (OAB/SP nº 389.688) e Jefferson Márcio de Souza Guerra (OAB/SP nº 457.697). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.

105 TC-004034.989.23-6
Prefeitura Municipal: Saltinho. Exercício: 2023. Prefeito: Hélio Franzol Bernardino. Advogado: Jorge Eduardo Vasconcellos Zangarini (OAB/SP nº 252.707). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

106 TC-004803.989.25-0(ref. TC-012365.989.20-1)
Embargante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Birigui à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsáveis: Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca (Secretário Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/25, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$352.793,92. Advogados: Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Alessandro de Oliveira Polizel (OAB/SP nº 350.354), Arthur Bezerra de Souza Júnior (OAB/SP nº 237.456), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925) e outros. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

107 TC-022489.989.23-6(ref. TC-020066.989.21-1 e TC-021450.989.23-1)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Itapira à Fundação Espírita "Américo Bairral". Responsáveis: José Natalino Paganini (Prefeito) e Alberto Luis de Mello Rosatto (Presidente do Conselho Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), João Aéssio Nogueira (OAB/SP nº 139.706), Fernando Bonaite Nogueira (OAB/SP nº 326.194) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

108 TC-022743.989.23-8(ref. TC-020066.989.21-1 e TC-021450.989.23-1)
Recorrente(s): José Natalino Paganini – Ex-Prefeito do Município de Itapira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Itapira à Fundação Espírita "Américo Bairral". Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito) e Alberto Luis de Mello Rosatto (Presidente do Conselho Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), João Aéssio Nogueira (OAB/SP nº 139.706), Fernando Bonaite Nogueira (OAB/SP nº 326.194) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

109 TC-020975.989.24-5(ref. TC-002830.989.23-2)
Recorrente: Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA. Assunto: Balanço Geral da Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, relativo ao exercício de 2023. Responsável: Edson Gabriel da Silva (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20/09/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado: Nathalia Caputo Moreira (OAB/SP nº 230.001). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 01 de Abril de 2025

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL