Sessão de 03/09/2024


ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

01 TC-000246.989.24-8
Representante(s): QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura S.A. Representado(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ relacionadas à Licitação nº 10018504, objetivando a concessão de uso para exploração comercial de sistemas de telecomunicações mediante remuneração e encargos, inclusive os relacionados à implantação, operação e manutenção de sistema integrado de serviço móvel celular e sistema de rede sem fio (wi-fi), provendo acesso gratuito à internet aos passageiros em estações e trens nas Linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha. Advogado(s): Roberto Zilsch Lambauer (OAB/SP nº 285.807), Natália de Sousa da Silva (OAB/SP nº 356.798), Daniela Uehara (OAB/SP nº 493.646), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, JULGAMENTO ADIADO POR 3 SESSÕES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-000431.989.23-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Conveniada(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de São João da Boa Vista – AME São João da Boa Vista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Antônio José de Almeida Meirelles (Reitor da UNICAMP) e Orival Andries Júnior (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/12/22. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-010837.989.24-3
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Sumaré. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município. Responsável(is): Renato Feder (Secretário Estadual) e Luiz Alfredo de Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/01/24. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonca (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

04 TC-011498.989.21-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades "Dra. Maria Cristina Cury" – AME Interlagos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Carolina Lastra (Diretora-Executiva da Beneficiária) e Adolfo Martin da Silva (Diretor-Técnico Adjunto da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$13.000.758,79. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-021869.989.23-6
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras. Responsável(is): Wilson de Tarso Gonçalves Araújo (Dirigente Regional de Ensino), Acácio Alves de Oliveira (Dirigente Regional de Ensino Substituto), Ernaldo César Marcondes, Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva, Edson André de Souza, Paulo Henrique de Souza Coutinho, Carlinho Nogueira Rodrigues, Edson Mendes Mota, Domingos Geraldo dos Santos, Lucemir do Amaral, Thales Gabriel Fonseca, Rolien Guarda Garcia, Sérgio Ruggeri de Melo, Ana Maria de Gouvêa, Agnaldo Almeida Mendes, Erica Soler Santos de Oliveira, Laurindo Joaquim da Silva Garcez, Jonas Polydoro, Alexandre de Siqueira Braga e Guilherme Carvalho da Silva. Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$8.584.703,96. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Elias Mário Salomão Sarhan (OAB/SP nº 237.506), Giovanni Reale Neto (OAB/SP nº 265.661) e Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB/SP nº 266.320). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

06 TC-010605.989.17-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 01/02/17. Valor – R$55.900.000,00. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

07 TC-011484.989.17-3
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari, Francisco Eduardo Loducca, Alceu Segamarchi Junior (Superintendentes do DAEE), José Luiz Correa Barbosa (Gestor do DAEE) e Hamilton Pires (Fiscal do DAEE). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

08 TC-016465.989.18-4
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/18. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

09 TC-005808.989.19-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/19. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

10 TC-007613.989.20-1
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Alceu Segamarchi Junior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/01/20. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

11 TC-021185.989.20-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/08/20. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

12 TC-005661.989.21-0
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/01/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

13 TC-001571.989.22-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/01/22. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

14 TC-013514.989.22-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente), José Luiz Correa Barbosa (Gestor) e Hamilton Pires (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 25/04/22. Termo de Recebimento Definitivo de 05/05/22. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Sérgio Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/06/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

15 TC-011638.989.24-4
Contratante: Universidade de São Paulo – USP. Contratada(s): Unimed de Piracicaba – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos. Objeto: Execução de serviços médicos e complementares, destinados aos servidores da USP (docentes e servidores técnicos e administrativos) vinculados ao Campus Administrativo de Piracicaba, e seus dependentes cadastrados no Departamento de Assistência à Saúde, da Superintendência de Saúde da USP (DPAS/SAU/USP). Responsável(is): Paulo Andrade Lotufo (Superintendente). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 10/05/24. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tavoloni de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

16 TC-011986.989.24-2(ref. TC-016509.989.21-6)
Embargante(s): Consórcio Melvi BS (constituído pelas empresas Allonda Engenharia e Construção Ltda. e Cosatel, Construções, Saneamento e Energia Ltda.). Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio Melvi BS (constituído pelas empresas Allonda Engenharia e Construção Ltda. e Cosatel, Construções, Saneamento e Energia Ltda.), objetivando a execução de obras do sistema de abastecimento de água de Praia Grande, compreendendo a implantação de Estação de Tratamento de Água ETA – Melvi, no valor de R$61.200.000,00. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari, Alceu Segamarchi Junior (Diretores), Celso Eduardo Campos Osse e Hélio Nazareno Padula Filho (Superintendentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregulares a licitação SABESP e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

17 TC-011683.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): Yssy Tecnologia S.A. (anteriormente Mtel Tecnologia S/A). Objeto: Subscrição, instalação e configuração, suporte e manutenção e banco de horas para a plataforma Cisco ISE. Responsável(is): Antônio Sérgio Ferreira Bonato, Eudes Argeo Cherighim (Diretores do DTI) e Anibal Siqueira de Souza Junior (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Samuel Santos da Silva (OAB/SP nº 295.742). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

18 TC-011721.989.24-2
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Organização Social Beneficiária: Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração. Entidade Gerenciada: Museu do Café. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Museu do Café. Responsável(is): Marília Marton Corrêa (Secretária Estadual), Alessandra de Almeida Santos e Thiago da Silva Santos (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/04/24. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: REGULAR.

19 TC-015484.989.24-9
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Apiaí. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Apiaí. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Responsável(is): Renato Feder (Secretário Estadual) e Sérgio Victor Borges Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/06/24. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

20 TC-011164.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena. Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Francisco de Assis Martucci” – AME Dracena. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Altamir Alves dos Santos e Celso Xavier Santin (Provedores da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$17.437.144,04. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

21 TC-020019.989.23-5
Representante(s): RT Energia e Serviços Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto no âmbito da Concorrência nº 09/2023, objetivando a contratação de empreitada de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos, para implantação de novo sistema de iluminação pública ornamental. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

22 TC-016363.989.24-5
Representante(s): Simeão Sociedade Individual de Advocacia. Representado(s): Prefeitura Municipal de Onda Verde. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Onda Verde na Dispensa de Licitação nº 021/2024, objetivando a prestação de serviços de consultoria técnico-jurídica voltada à área do Direito Administrativo, incluindo emissão de pareceres, orientações técnicas e orientações de apoio para a Diretoria Jurídica na prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização externa. Advogado(s): Antônio Simeão Ramos (OAB/SP nº 137.845), Wanderson Wesley Paulon (OAB/SP nº 247.906) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PROCEDENTE. ARQUIVADO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

23 TC-008700.989.15-5
Concedente: Prefeitura Municipal de Assis. Concessionária(s): Expresso Transportes Kaçulla Ltda. Objeto: Concessão de exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo no Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Pinheiro Santana (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 25/09/15. Valor – R$45.935.580,00. Advogado(s): Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB/SP nº 111.868), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Giselli de Oliveira (OAB/SP nº 185.238), Andréa Dias Perez (OAB/SP nº 208.331), João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E ENVIO DE CÓPIAS AO MPE.

24 TC-008768.989.15-4
Concedente: Prefeitura Municipal de Assis. Concessionária(s): Expresso Transportes Kaçulla Ltda. Objeto: Concessão de exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo no Município. Responsável(is): Ricardo Pinheiro Santana e José Aparecido Fernandes (Prefeitos). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução do Contrato de Concessão, relativo ao período de 25/09/15 a 30/01/18. Advogado(s): Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB/SP nº 111.868), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Giselli de Oliveira (OAB/SP nº 185.238), Andréa Dias Perez (OAB/SP nº 208.331), João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

25 TC-010423.989.24-3
Concedente: Prefeitura Municipal de Assis. Concessionária(s): Expresso Transportes Kaçulla Ltda. Objeto: Concessão de exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo no Município. Responsável(is): José Aparecido Fernandes (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 22/12/17. Advogado(s): Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB/SP nº 111.868), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Luciana dos Santos Dorta Menegheti (OAB/SP nº 155.585), Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB/SP nº 170.328), Giselli de Oliveira (OAB/SP nº 185.238), Andrea Dias Perez (OAB/SP nº 208.331), João Carlos Gonçalves Filho (OAB/SP nº 77.927), José Benedito Chiqueto (OAB/SP nº 149.159), Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB/SP nº 274.149) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO.

26 TC-024825.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antônio Roberto Martins (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência Internacional. Contrato de 10/12/19. Valor – R$14.627.354,52. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

27 TC-009509.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/12/20. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

28 TC-021575.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Luis Fernando Massari, Celso Florêncio de Souza, Cláudio Luiz Tosetto e Antônio Roberto Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/04/21. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

29 TC-021578.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/08/21. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

30 TC-021588.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/08/21. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

31 TC-021597.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/12/21. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

32 TC-021604.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/12/21. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

33 TC-021611.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/06/22. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

34 TC-021669.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/07/22. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

35 TC-021677.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/07/22. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

36 TC-000606.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/12/22. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

37 TC-008321.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/03/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

38 TC-008326.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/03/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-011197.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/05/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

40 TC-012341.989.23-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/05/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

41 TC-018594.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06/09/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

42 TC-019894.989.23-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Antônio Roberto Martins, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/09/23. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

43 TC-013662.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Samuel Alves Lanzilote Gonçalves, Celso Florêncio de Souza e Cláudio Luiz Tosetto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/05/24. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

44 TC-013723.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacareí. Contratada(s): Engibras Engenharia S/A. Objeto: Elaboração de revisão do projeto executivo e realização de duplicação e restauração da Avenida Presidente Humberto Alencar Castelo Branco, numa extensão de 2,5km, abrangendo os bairros Jardim Flórida, Vila Machado, Jardim Emília, Jardim Terras da Conceição e Rio Abaixo. Responsável(is): Celso Florêncio de Souza, Cláudio Luiz Tosetto e Samuel Alves Lanzilote Gonçalves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/05/24. Advogado(s): Renato Ratti (OAB/SP nº 198.081), Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB/SP nº 200.484), Camila Maria Leite de Oliveira (OAB/SP nº 217.118), Rafael Aponi de Figueiredo Rocha (OAB/SP nº 280.820), André Flávio de Oliveira (OAB/SP nº 291.841), Lucas Aguiar Pereira (OAB/SP nº 380.036), Cristiano Silvestre Pinto (OAB/SP nº 396.995), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB/SP nº 234.318), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB/SP nº 247.093), Anna Cecília Leme da Silva (OAB/SP nº 329.314), Oswaldo Lelis Tursi (OAB/SP nº 67.784), Paulo Henrique Vidal Dias (OAB/SP nº 112.560), Adir da Silva Rossi Júnior (OAB/SP nº 107.143), André Luiz Martins Brunheroto (OAB/SP nº 431.814), Isis Martins da Costa Alemão (OAB/SP nº 302.060), Leonardo Klimeika Zanutto (OAB/SP nº 203.102) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR.

45 TC-019365.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Organização Social Beneficiária: Instituto Educação Dom Saúde. Entidade Gerenciada: Hospital Municipal de Urgências – HMU. Objeto: Contratação emergencial para gestão compartilhada da execução de serviços de saúde no Hospital Municipal de Urgências – HMU. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretário Municipal) e Alessandra Andreia de Santos Tonini (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Dispensa de Licitação. Contrato de Gestão de 20/09/21. Valor – R$41.173.513,50. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360) e Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR.

46 TC-001171.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Campinas. Contratada(s): VB Transportes e Turismo Ltda. (anteriormente Viação Bonavita S/A Transportes e Turismo). Objeto: Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional – Área 01. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Hélio de Oliveira Santos (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Gerson Luis Bittencourt (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Hélio de Oliveira Santos (Prefeito), Carlos Henrique Pinto, Gerson Luis Bittencourt e Vinicius Issa Lima Riverete (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de Concessão de 25/01/06. Valor – R$999.956.075,37. Termo aditivo de 28/04/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Karina Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: .

47 TC-001157.989.23-7
Concedente: Prefeitura Municipal de Campinas. Concessionária(s): Consórcio Cidade Campinas – CONSICAMP (constituído pelas empresas Expresso Campibus Ltda. e Itajaí Transportes Coletivos Ltda.). Objeto: Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional – Área 02. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Hélio de Oliveira Santos (Prefeito), Carlos Henrique Pinto e Gerson Luis Bittencourt (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisada no TC-001171.989.23-9). Contrato de 25/01/06. Valor – R$866.525.323,41. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Karina Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: .

48 TC-005864.989.23-1
Concedente: Prefeitura Municipal de Campinas. Concessionária(s): Consórcio Cidade Campinas – CONSICAMP (constituído pelas empresas Expresso Campibus Ltda. e Itajaí Transportes Coletivos Ltda.). Objeto: Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional – Área 02. Responsável(is): Vinicius Issa Lima Riverete (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/07/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Karina Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO.

49 TC-005865.989.23-0
Concedente: Prefeitura Municipal de Campinas. Concessionária(s): Consórcio Urbcamp (constituído pelas empresas Coletivos Pádova Ltda. e VB Transportes e Turismo Ltda.). Objeto: Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional – Área 03. Responsável(is): Vinicius Issa Lima Riverete (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/04/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Karina Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO.

50 TC-005868.989.23-7
Concedente: Prefeitura Municipal de Campinas. Concessionária(s): Onicamp Transporte Coletivo Ltda. Objeto: Concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na modalidade convencional – Área 04. Responsável(is): Vinícius Issa Lima Riverete (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/04/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Karina Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO.

51 TC-005230.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Vestisul Indústria e Comércio EIRELI. Objeto: Aquisição de kit de uniforme escolar. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Lucilene Marques da Fonseca Cardoso (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 24/02/23. Valor – R$5.600.000,00. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

52 TC-011368.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista. Organização Social Beneficiária: Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade. Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de Lençóis Paulista. Responsável(is): Anderson Prado de Lima (Prefeito), Ricardo Conti Barbeiro, Manoel dos Santos Silva (Secretários Municipais) e João José Dutra (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$9.977.575,16. Advogado(s): Jorge Alexandre Langona (OAB/SP nº 249.180). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

53 TC-006677.989.20-4
Câmara Municipal: Taboão da Serra. Exercício: 2021. Presidente: Carlos Pereira da Silva. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195) e Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS.

54 TC-004755.989.22-5
Câmara Municipal: Alumínio. Exercício: 2022. Presidente: José Salvador Rivera. Advogado(s): José Augusto Pinto do Amaral (OAB/SP nº 144.205) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

55 TC-003865.989.22-2
Prefeitura Municipal: Icém. Exercício: 2022. Prefeito(a): Oscar Luiz Correa Cunha. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

56 TC-003990.989.22-0
Prefeitura Municipal: Presidente Alves. Exercício: 2022. Prefeito(a): Cristiano dos Santos. Advogado(s): Sylvio Clemente Carloni (OAB/SP nº 228.252). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

57 TC-004212.989.22-2
Prefeitura Municipal: Taiúva. Exercício: 2022. Prefeito(a): Leandro José Jesus Baptista. Advogado(s): Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954), André Luis Zambrano (OAB/SP nº 285.378) e César Augusto Spina (OAB/SP nº 332.141). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

58 TC-004324.989.22-7
Prefeitura Municipal: Teodoro Sampaio. Exercício: 2022. Prefeito(a): Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO

59 TC-019080.989.23-9(ref. TC-007443.989.22-3, TC-007564.989.22-6 e TC-007864.989.22-3)
Recorrente(s): Roberto da Penha Ramos e Michael Robert Boccatto e Silva – Ex-Presidente e Secretário Diretor-Geral da Câmara Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e IP PRO TV Tecnologias Digitais EIRELI, objetivando o fornecimento de sistemas e equipamentos digitais para renovação e ampliação da TV Legislativa da Câmara de São José dos Campos, no valor de R$5.485.000,00. Responsável(is): Roberto da Penha Ramos (Presidente da Câmara) e Michael Robert Boccatto e Silva (Secretário Diretor-Geral), Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/09/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

60 TC-010347.989.24-6(ref. TC-001360.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e Américo Ribeiro do Nascimento – Prefeito do Município de Dolcinópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e BR Construtora & Empreendimentos Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de reforma e manutenção do Centro Comunitário, no valor de R$435.086,07. Responsável(is): Américo Ribeiro do Nascimento (Prefeito) e Alan Rodrigo Lio (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Washington Rodrigues de Souza (OAB/SP nº 254.604). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

61 TC-010351.989.24-9(ref. TC-001360.989.24-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e Américo Ribeiro do Nascimento – Prefeito do Município de Dolcinópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Dolcinópolis e BR Construtora & Empreendimentos Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de reforma e manutenção do Centro Comunitário, no valor de R$435.086,07. Responsável(is): Américo Ribeiro do Nascimento (Prefeito) e Alan Rodrigo Lio (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Washington Rodrigues de Souza (OAB/SP nº 254.604). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

62 TC-016112.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Stemme Telecomunicações do Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços de conectividade e serviço de internet para atendimento das unidades da estrutura funcional da Prefeitura. Responsável(is): Rogério de Oliveira e Paula Pezzoni Schekiera (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432), Juscelino Pereira da Silva (OAB/SP nº 54.632) e outros. Fiscalizada por: GDF-6 e GDF-5.. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

63 TC-014262.989.22-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 31/03/21. Valor – R$25.029.533,88. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

64 TC-015158.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/04/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

65 TC-015159.989.22-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/04/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

66 TC-015160.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/04/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

67 TC-015161.989.22-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/05/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

68 TC-015162.989.22-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/06/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

69 TC-015163.989.22-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/06/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

70 TC-015164.989.22-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/07/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

71 TC-015165.989.22-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/07/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

72 TC-015166.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/08/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

73 TC-015167.989.22-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/08/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

74 TC-015169.989.22-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/09/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

75 TC-015170.989.22-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/10/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

76 TC-015172.989.22-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/11/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

77 TC-015173.989.22-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/12/21. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

78 TC-016983.989.22-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/01/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

79 TC-016984.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/02/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

80 TC-016985.989.22-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/03/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

81 TC-016988.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/03/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

82 TC-016992.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/03/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

83 TC-016994.989.22-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05/05/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

84 TC-016996.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/05/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

85 TC-016997.989.22-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/06/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

86 TC-017000.989.22-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/06/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

87 TC-017004.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/06/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

88 TC-003838.989.20-0
Câmara Municipal: Agudos. Exercício: 2020. Presidente: Auro Aparecido Octaviani. Advogado(s): Orlando Zanetta Júnior (OAB/SP nº 223.156). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/05/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PAUTA DA PROXIMA SESSÃO.

89 TC-004940.989.22-1
Câmara Municipal: Vargem Grande Paulista. Exercício: 2022. Presidente: Eriton Bezerra Gomes. Advogado(s): Marcelo Luiz Favretto (OAB/SP nº 211.813) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULARES, COM QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E RECOMENDAÇÃO.

90 TC-005013.989.22-3
Câmara Municipal: Taboão da Serra. Exercício: 2022. Presidente: Carlos Pereira da Silva. Advogado(s): Augusto Miranda Lewin (OAB/SP nº 196.195) e Simone Paula de Lima (OAB/SP nº 296.568). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL

91 TC-006177.989.20-9
Câmara Municipal: Hortolândia. Exercício: 2021. Presidente: Paulo Pereira Filho. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

92 TC-003848.989.22-4
Prefeitura Municipal: Guapiaçu. Exercício: 2022. Prefeitos: Jean Carlos Vetorasso e Luciani Cristina Martinelli Gimenes. Períodos: (01/01/22 a 28/10/22) e (29/10/22 a 31/12/22). Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO.

93 TC-003851.989.22-8
Prefeitura Municipal: Guaraçaí. Exercício: 2022. Prefeito(a): Airton José Gomes. Advogado(s): Emerson Marcos Gonzalez (OAB/SP nº 161.896) e Maurício de Oliveira Carneiro (OAB/SP nº 166.587). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO.

94 TC-003911.989.22-6
Prefeitura Municipal: Manduri. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Onivaldo Justi. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684), Silvia Kawakame Uriu (OAB/SP nº 495.105) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

95 TC-003985.989.22-7
Prefeitura Municipal: Porangaba. Exercício: 2022. Prefeito(a): João Carlos Alves Barros. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357), Renata Dalben Mariano (OAB/SP nº 131.385), Luiz Henrique Areas (OAB/SP nº 144.593) e Weverton Fernandes da Silva (OAB/SP nº 391.796). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇOES.

96 TC-004059.989.22-8
Prefeitura Municipal: Tambaú. Exercício: 2022. Prefeito(a): Leonardo Teixeira Spiga Real. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇOES.

97 TC-004163.989.22-1
Prefeitura Municipal: Morungaba. Exercício: 2022. Prefeitos: Marco Antônio de Oliveira e Luis Fernando Miguel. Períodos: (01/01/22 a 09/01/22, 03/02/22 a 31/12/22) e (10/01/22 a 02/02/22). Advogado(s): Alexandre Segatto Ciarbello (OAB/SP nº 229.895), Keith Nakano (OAB/SP nº 231.513), Ivando César Furlan (OAB/SP nº 238.658), José Carlos Pacheco de Almeida (OAB/SP nº 209.124) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇOES.

98 TC-004272.989.22-9
Prefeitura Municipal: Piedade. Exercício: 2022. Prefeitos: Geraldo Pinto de Camargo Filho e Renaldo Correa da Silva. Períodos: (01/01/22 a 10/03/22, 27/03/2022 a 15/11/22, 30/11/2022 a 31/12/22) e (11/03/22 a 26/03/22, 16/11/22 a 29/11/22). Advogado(s): Wilma Fioravante Borgatto (OAB/SP nº 48.658), Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso (OAB/SP nº 184.504), Bianca Espinosa Marum (OAB/SP nº 381.918), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇOES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

99 TC-010491.989.24-0(ref. TC-012319.989.19-0, TC-012324.989.19-3, TC-012408.989.19-2, TC-012409.989.19-1, TC-012412.989.19-6, TC-012413.989.19-5, TC-012415.989.19-3, TC-012419.989.19-9, TC-012421.989.19-5, TC-012423.989.19-3, TC-001563.989.20-1, TC-015883.989.19-6 e TC-018150.989.20-0)
Embargante(s): José Armando Mantuan – Ex-Secretário Municipal de Itapira. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Neves e Longano Ltda. – EPP e Costa & Costa Construção e Manutenção EIRELI – ME, objetivando a conclusão das obras da Creche-Escola "Flávio Zacchi", incluindo materiais e mão de obra, nos valores de R$1.316.013,49 e R$692.733,29. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito), Flávia Rossi, José Armando Mantuan, Mateus Vladimir Barbosa Júnior e Antonio Carlos Andrigo Ferreira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregulares as concorrências, os contratos, os termo aditivos, os termos de rescisão e as execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais nos valores de 250 UFESPs à responsável Flávia Rossi e de 200 UFESPs aos responsáveis José Armando Mantuan e Mateus Vladimir Barbosa Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Vandré Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.025), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229), Adriana Tavares de Oliveira Penha (OAB/SP nº 244.269), Janine Bino Pierozzi (OAB/SP nº 441.398) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

100 TC-015453.989.24-6(ref. TC-010729.989.18-6 e TC-012223.989.22-9)
Embargante(s): Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal Cosmópolis e Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda., objetivando a aquisição de conjuntos de materiais didáticos destinados às escolas de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, para desenvolvimento cognitivo, social e emocional de alunos, incluindo aquisição de materiais e apoio técnico pedagógico aos professores da Rede, no valor deR$608.461,00. Responsável(is): José Pivatto (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no D.O.E. de 04/05/22, na parte que julgou irregular a execução contratual, nos termos do artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

101 TC-022255.989.23-8(ref. TC-004281.989.20-2)
Recorrente(s): Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Assunto: Balanço Geral da Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): José Francisco Jacinto (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Wendel Bernardes Comissário (OAB/SP nº 216.623), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Weslei da Silva Leite (OAB/SP nº 445.901) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

102 TC-000981.989.24-7(ref. TC-002971.989.19-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV e Maurício Mário Alcântara – Dirigente do CMPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB/SP nº 224.945). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

103 TC-006864.989.24-9(ref. TC-003023.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Ibaté – IPREI. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Ibaté – IPREI, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Maria de Fátima Giro de Oliveira (Diretora-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17/01/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alfredo Carlos Mangili (OAB/SP nº 96.023) e Henrique Salloum Cury (OAB/SP nº 411.643). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

104 TC-024687.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Simétrica Engenharia Ltda. Objeto: Construção do Hospital Regional – Fase I. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 18/10/17. Valor – R$28.187.423,95. Advogado(s): Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), José Serafim da Silva Junior (OAB/SP nº 253.323), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

105 TC-000867.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Simétrica Engenharia Ltda. Objeto: Construção do Hospital Regional – Fase I. Responsável(is): Afrânio Evaristo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Distrato de 12/12/19. Advogado(s): Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), José Serafim da Silva Junior (OAB/SP nº 253.323), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO.

106 TC-000918.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Simétrica Engenharia Ltda. Objeto: Construção do Hospital Regional – Fase I. Responsável(is): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (Prefeito) e Afrânio Evaristo da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), José Serafim da Silva Junior (OAB/SP nº 253.323), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA.

107 TC-011995.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Zetta Frotas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos com motorista. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva, Márcia Teixeira Bin de Sousa (Prefeitos), Alexandre Rossi de Pinho, Fernando José Miranda (Secretários Municipais), Denis Rinaldo Barros Ferreira, Augusto César Barbosa e Antonio Faustino Ventura (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Güido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDA.

108 TC-013978.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): One Laudos Diagnósticos Médicos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de exames de Tomografia Computadorizada do Tórax, com e sem contraste, e locação de aparelho de Ecocardiograma, nas Unidades de Pronto-Socorro Santo Antônio, Osmar Mesquita e Hospital Municipal e Maternidade Amador Aguiar. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Rogério Lins (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 06/04/20. Valor – R$6.916.080,00. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Felipe Mastrocola (OAB/SP nº 221.625), Erick Calheiros Aleluia (OAB/SP nº 349.846), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

109 TC-014945.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): One Laudos Diagnósticos Médicos EIRELI. Objeto: Exames de Tomografia Computadorizada do Tórax, com e sem contraste, e locação de aparelho de Ecocardiograma, nas Unidades de Pronto-Socorro Santo Antônio, Osmar Mesquita e Hospital Municipal e Maternidade Amador Aguiar. Responsável(is): Rogério Lins (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Rodrigo Aparecido de Jesus Martins (Assessor do Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento de 05/10/20. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Felipe Mastrocola (OAB/SP nº 221.625), Erick Calheiros Aleluia (OAB/SP nº 349.846), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS.

110 TC-007669.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Contratada(s): Petroquality Distribuidora de Combustível Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de combustível – gasolina, óleo diesel S500, S10, a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências do almoxarifado central. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maria Lúcia da Silva Marques (Prefeita). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 06/06/17. Valor – R$3.049.800,00. Termos Aditivos de 23/08/17 e 01/12/17. Advogado(s): Romildo Andrade de Souza Junior (OAB/SP nº 146.539). Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULARES A LICITAÇÃO E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IRREGULARES OS TERMOS ADITIVOS

111 TC-017268.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Consórcio Citeluz-Remo (constituído pelas empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Construtora Remo Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção com gestão informatizada, modernização, ampliação e telegestão da iluminação pública do Município. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito), Bruno Moreira Gerósimo (Secretário Municipal), Carlos Eduardo Tranches de Carvalho (Gestor do Contrato) e André Geronazzo Fernandes (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA.

112 TC-020317.989.22-6
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Construção de interceptor de esgoto, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos. Responsável(is): Nicanor Batista Junior (Superintendente), Israel Bernardo Pinto (Chefe de Divisão) e Wilson P. Duarte Filho (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906) e Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164). Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDA.

113 TC-008583.989.24-9
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Construção de interceptor de esgoto, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos. Responsável(is): Nicanor Batista Junior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/01/24. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906) e Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR.

114 TC-011106.989.24-7
Contratante: Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Contratada(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Objeto: Construção de interceptor de esgoto, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos. Responsável(is): Nicanor Batista Junior (Superintendente), Israel Bernardo Pinto (Chefe de Divisão) e Wilson P. Duarte Filho (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 22/03/24. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906) e Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

115 TC-017067.989.18-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Piracicaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba. Responsável(is): Barjas Negri (Prefeito), Pedro Antônio de Mello (Secretário Municipal) e João Orlando Pavão (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$11.001.301,85. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Jair José Mariano Filho (OAB/SP nº 341.026), Claudio Bini (OAB/SP nº 52.887) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR, COM ALERTA.

116 TC-014872.989.19-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Orlândia. Conveniada(s): Hospital Beneficente Santo Antonio. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeito), Célio Cândido de Almeida Neaime (Secretário Municipal) e José Hélio Granvile (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$2.247.875,86. Advogado(s): Lucas Bastos Oliveira (OAB/SP nº 361.156), Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

117 TC-011319.989.20-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Orlândia. Conveniada(s): Hospital Beneficente Santo Antônio. Responsável(is): Sérgio Augusto Bordin Júnior, Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeitos), Célio Cândido de Almeida Neaime (Secretário Municipal) e José Hélio Granvile (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.646.565,61. Advogado(s): Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

118 TC-011937.989.21-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Conveniada(s): Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito), Ricardo Alberto Pereira Piorino (Vice-Prefeito), Valéria dos Santos (Secretária Municipal) e Jerônimo Martins de Sousa (Diretor-Presidente da ABBC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$18.917.202,34. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Edu Monteiro Junior (OAB/SP nº 98.688), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

119 TC-004635.989.22-1
Câmara Municipal: Piracaia. Exercício: 2022. Presidente: Antônio Ricardo Junho Leandro. Advogado(s): Faustino Alexandre Toribio do Prado (OAB/SP nº 387.927). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÕES.

120 TC-004771.989.22-5
Câmara Municipal: Boraceia. Exercício: 2022. Presidente: Gabriel Henrique Bergamin. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.


121 TC-005018.989.22-8
Câmara Municipal: Bragança Paulista. Exercício: 2022. Presidente: Gislene Cristiane Bueno. Advogado(s): Romeu Pinori Taffuri Junior (OAB/SP nº 170.497) e Renato Pessoa Manucci (OAB/SP nº 344.688). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA FORAM JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO, DANDO QUITAÇÃO À RESPONSÁVEL.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

122 TC-003830.989.22-4
Prefeitura Municipal: Emilianópolis. Exercício: 2022. Prefeito(a): João Batista Amaral. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

123 TC-003952.989.22-6
Prefeitura Municipal: Palmares Paulista. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lucas Aparecido da Assumção. Advogado(s): Helber Crepaldi (OAB/SP nº 215.020) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS.

124 TC-003997.989.22-3
Prefeitura Municipal: Regente Feijó. Exercício: 2022. Prefeito(a): André Marcelo Zuquerato dos Santos. Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

125 TC-015992.989.24-4(ref. TC-016540.989.23-3 e TC-002849.989.21-5)
Embargante(s): Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB Santista. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Habitação da Baixada Santista – COHAB Santista, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Maurício Queiroz Prado (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/07/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761). Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

126 TC-000071.989.24-8(ref. TC-004224.989.20-2)
Recorrente(s): Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM. Assunto: Balanço Geral do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo José de Macedo e André Luiz Ferioli (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB/SP nº 214.747), Vanessa Sato Martins (OAB/SP nº 233.826), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

127 TC-001309.989.24-2(ref. TC-004224.989.20-2)
Recorrente(s): Marcelo José de Macedo – Ex-Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM. Assunto: Balanço Geral do Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo José de Macedo e André Luiz Ferioli (Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB/SP nº 214.747), Vanessa Sato Martins (OAB/SP nº 233.826), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 03 de Setembro de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL