Sessão de 04/06/2024


ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 04 DE JUNHO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-002810.989.19-4
Órgão: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Paulo Magalhães Bento Gonçalves, Pedro Tegon Moro (Diretores-Presidentes) e Luiz Eduardo Argenton (Diretor-Presidente Substituto). Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-023123.989.23-8
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): AT & Santos Consultoria e Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios (Sede e Mooca). Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/11/23. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-007510.989.24-7
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Contratada(s): AT & Santos Consultoria e Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios (Sede e Mooca). Responsável(is): Sérgio Henrique Codelo Nascimento (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/02/24. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-001208.989.23-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Casa de Saúde Santa Marcelina. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao custeio da folha de pagamento, material de consumo e prestação de serviço de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde na Região do DRS I – Grande São Paulo. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador de Saúde), Glauco Cyriaco (Diretor-Técnico Estadual) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 23/12/22. Valor – R$49.650.949,50. Advogado(s): Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487), Daniel Gabrilli de Godoy (OAB/SP nº 235.505), Mariana de Melo Sanches (OAB/SP nº 408.046) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

05 TC-007712.989.24-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Bauru "Dr. Arnaldo Prado Curvêllo". Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Bauru "Dr. Arnaldo Prado Curvêllo". Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Municipal) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/11/23. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

06 TC-007714.989.24-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Entidade Gerenciada: Hospital Estadual de Bauru "Dr. Arnaldo Prado Curvêllo". Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Bauru "Dr. Arnaldo Prado Curvêllo". Responsável(is): Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Municipal) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/11/23. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

07 TC-000754.989.24-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Companhia Excelsior de Seguros. Objeto: Formalização de seguro habitacional em apólices de mercado para os beneficiários de atendimentos habitacionais ou adquirentes de imóveis comercializados ou cedidos a qualquer título pela CDHU, produzidos ou em produção. Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/12/23. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-011082.989.24-5(ref. TC-011393.989.21-5)
Embargante(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no valor de R$13.533.752,65. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-04-24, que julgou a prestação de contas regular com recomendações. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS APENAS PARA REFORMULAÇÃO DO ACÓRDÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

09 TC-010605.989.17-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 01/02/17. Valor – R$55.900.000,00. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

10 TC-011484.989.17-3
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari, Francisco Eduardo Loducca, Alceu Segamarchi Junior (Superintendentes do DAEE), José Luiz Correa Barbosa (Gestor do DAEE) e Hamilton Pires (Fiscal do DAEE). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

11 TC-016465.989.18-4
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/18. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

12 TC-005808.989.19-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/02/19. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

13 TC-007613.989.20-1
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Alceu Segamarchi Junior (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/01/20. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

14 TC-021185.989.20-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/08/20. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

15 TC-005661.989.21-0
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/01/21. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

16 TC-013514.989.22-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente), José Luiz Correa Barbosa (Gestor) e Hamilton Pires (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 25/04/22. Termo de Recebimento Definitivo de 05/05/22. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

17 TC-001571.989.22-7
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio Rio Tietê (constituído pelas empresas DP Barros Pavimentação e Construção Ltda. e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A). Objeto: Prestação de serviços de engenharia para operação e manutenção do canal do Rio Tietê, entre as estacas 201 e 2.260, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri e Carapicuíba. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/01/22. Advogado(s): Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

18 TC-013694.989.21-1
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. Objeto: Prestação de serviços de suporte e apoio técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e Apoio Operacional. Responsável(is): Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente), Murilo Mohring Macedo (Diretor), Paulo Freitas dos Santos (Fiscal do Contrato) e João Batista de Arruda Mota Junior (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

19 TC-017753.989.23-5
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. Objeto: Prestação de serviços de suporte e apoio técnico especializado de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e Apoio Operacional. Responsável(is): Wagney Schunck de Godoy (Superintendente) e Fernando Hideyo Yokemura (Diretor). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 01/09/23. Advogado(s): Cinthia Delgado Coelho Ramos (OAB/SP nº 205.802), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Lucas Aluísio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

20 TC-021973.989.21-3
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região Centro Sul. Contratada(s): Clarifto Serviços de Limpeza & Conservação EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Maria Isabel Faria (Dirigente Regional de Ensino) e Maria Iná Alves (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

21 TC-015853.989.23-4
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região Centro Sul. Contratada(s): Clarifto Serviços de Limpeza & Conservação EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Maria Isabel Faria (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 23/11/21. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

22 TC-001268.989.23-3
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual em Exercício) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/11/22. Advogado(s): Nelson Senteio Júnior (OAB/SP nº 68.975), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

23 TC-001269.989.23-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/12/22. Advogado(s): Nelson Senteio Júnior (OAB/SP nº 68.975), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

24 TC-001584.989.23-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Objeto: Operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/12/22. Advogado(s): Nelson Senteio Júnior (OAB/SP nº 68.975), André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Gisele Valeze Dias (OAB/SP nº 247.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

25 TC-001641.989.23-1
Órgão Público: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Organização da Sociedade Civil: Associação Paulista de Avicultura. Objeto: Implementação de ações de Defesa Sanitária Animal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade Avícola (PESA). Responsável(is): Itamar Francisco Machado Borges (Secretário Estadual) e Érico Antônio Pozzer (Diretor-Presidente da Associação). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-08-21. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

26 TC-013675.989.21-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados às despesas de custeio (aquisição de material de consumo e medicamentos e prestação de serviços) na Santa Casa de Mogi Mirim. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador da CGOF), Benedito Carlos Rocha Westin (Diretor-Técnico da CGOF) e Carlos Nelson Bueno (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 29/04/20. Valor – R$8.581.200,00. Advogado(s): Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

27 TC-017331.989.22-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Patricia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo (Diretora Estadual) e Paulo de Oliveira e Silva (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$3.761.976,97. Advogado(s): Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Gerson Luiz Rossi Junior (OAB/SP nº 164.175), Vanessa Aparecida Polettini (OAB/SP nº 240.904), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883), Tânia Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB/SP nº 293.639), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Lucas Mamede da Silva (OAB/SP nº 313.791), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

28 TC-012648.989.23-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Patricia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo (Diretora Municipal) e Paulo de Oliveira e Silva (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2022. Valor(es): R$2.148.249,52. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

29 TC-016433/026/17
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Coordenadoria de Ensino Superior. Conveniada(s): Universidade de São Paulo – USP. Responsável(is): Márcio Luiz França Gomes (Secretário Estadual), Valdecir Carlos Tadei (Coordenador Estadual) e Marco Antonio Zago (Reitor da USP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2015. Valor(es): R$661.693,68. Advogado(s): Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

30 TC-007659/026/18
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Coordenadoria de Ensino Superior. Conveniada(s): Universidade de São Paulo – USP. Responsável(is): Márcio Luiz França Gomes (Secretário Estadual), Elizabeth Correia (Coordenadora Estadual) e Marco Antonio Zago (Reitor da USP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2017. Valor(es): R$636.963,00. Advogado(s): Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

31 TC-002385/026/21
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Coordenadoria de Ensino Superior. Conveniada(s): Universidade de São Paulo – USP. Responsável(is): Patrícia Ellen da Silva (Secretária Estadual), Thiago Rodrigues Liporaci (Chefe de Gabinete Estadual) e Vahan Agopyan (Reitor da USP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$423.831,43. Advogado(s): Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

32 TC-023480.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Dione Maria Lisboa Pereira, Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadoras Substitutas da CGOF), Sonia Regina Souza Silva (Diretora Municipal) e Antônio Valério Morillas Júnior (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$11.330.413,24. Advogado(s): José Renato Prado (OAB/SP nº 169.213). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-009221.989.23-9(ref. TC-022048.989.20-6)
Recorrente(s): Associação Espírita Vicente de Paulo – Instituto Bezerra de Menezes. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Associação Espírita Vicente de Paulo – Instituto Bezerra de Menezes, no valor de R$5.349.561,40. Responsável(is): Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Wilson Roberto de Lima, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Batista Tessarini (OAB/SP nº 141.066). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

34 TC-009754.989.23-4(ref. TC-022048.989.20-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Associação Espírita Vicente de Paulo – Instituto Bezerra de Menezes, no valor de R$5.349.561,40. Responsável(is): Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/04/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Wilson Roberto de Lima, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Batista Tessarini (OAB/SP nº 141.066). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

35 TC-023452.989.23-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Diadema. Contratada(s): Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos com deficiência dos ensinos fundamental e médio da Rede Pública Estadual do Município de Diadema. Responsável(is): Lilian Pino Arroyo do Valle (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/01/23. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

36 TC-023470.989.23-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Diadema. Contratada(s): Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos com deficiência dos ensinos fundamental e médio da Rede Pública Estadual do Município de Diadema. Responsável(is): Liane de Oliveira Bayer (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/09/21. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

37 TC-023581.989.23-3
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Diadema. Contratada(s): Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte escolar de alunos com deficiência dos ensinos fundamental e médio da Rede Pública Estadual do Município de Diadema. Responsável(is): Lilian Pino Arroyo do Valle (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/01/22. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

38 TC-008426.989.16-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME. Objeto: Prestação de serviços de apoio, durante o turno escolar regular, a alunos com restrição de mobilidade severa em suas funções de locomoção, alimentação e higiene. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Herman Jacobus Cornelis Voorwald (Secretário Estadual) e João Cardoso Palma Filho (Secretário Adjunto Estadual). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Suzana Aparecida Dechechi de Oliveira (Dirigente Regional de Ensino). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XX, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 10/04/12. Valor – R$1.370.000,00. Termos Aditivos de 10/04/12, 10/10/12 e 10/04/13. Termo de Apostilamento de 24/04/13. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-018144.989.17-5
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada(s): Construtora Tecnibras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de construção e reforma (restauro) de ambientes na E.E. Caetano de Campos – São Paulo, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Antonio Henrique Filho (Responsável pela Diretoria de Obras). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio Henrique Filho (Responsável pela Diretoria de Obras) e Walter Haidar (Gerente de Obras). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 11/09/17. Valor – R$3.966.060,62. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Roberta Ashcar Bassit (OAB/SP nº 132.868) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR.

40 TC-018356.989.17-8
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada(s): Construtora Tecnibras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de construção e reforma (restauro) de ambientes na E.E. Caetano de Campos – São Paulo, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador. Responsável(is): Antonio Henrique Filho (Responsável pela Diretoria de Obras) e Walter Haidar (Gerente de Obras). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Roberta Ashcar Bassit (OAB/SP nº 132.868) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

REPRESENTAÇÃO

41 TC-014526.989.17-3
Representante(s): Spalla Engenharia EIRELI. Representado(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE Responsável(is): Antonio Henrique Filho (Responsável pela Diretoria de Obras). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, na Concorrência nº 70/00113/17/01, objetivando a prestação de serviços de construção e reforma (restauro) de ambientes na E.E. Caetano de Campos – São Paulo, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador. Advogado(s): Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB/SP nº 275.372), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Roberta Ashcar Bassit (OAB/SP nº 132.868) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: PROCEDENTE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

42 TC-016536.989.20-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Entidade Gerenciada: Unidade de Reabilitação "Lucy Montoro" de Pariquera-Açu. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Fábio Antonio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$1.120.922,94. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199) e Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 128.235,59. 
REGULAR O VALOR DE R$ 586.866,15. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DE VALORES.

43 TC-011424.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Andradina. Entidade Gerenciada: Unidade de Reabilitação "Lucy Montoro" de Pariquera-Açu. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Fábio Antonio Obici (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$3.816.529,98. Advogado(s): Galber Henrique Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 213.199) e Wesley Edson Rosseto (OAB/SP nº 220.718). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

44 TC-023041.989.22-9(ref. TC-001252.989.22-3)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor) e Gilmar Dias da Silva (Diretor Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou ilegal o ato de admissão, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
________________________________________
SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

45 TC-025641.989.18-1
Representante(s): Marcos Xavier de Almeida Passos Junior – Vereador da Câmara Municipal de Martinópolis. Representado(s): Prefeitura Municipal de Martinópolis. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel e Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeitos). Assunto: Possíveis irregularidades relacionadas ao descarte irregular de resíduos sólidos e no pagamento de horas extras a servidores para execução dos serviços de descarte irregular/ilegal, decorrentes da contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Martinópolis e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

46 TC-012979.989.17-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel, Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeitos), Felipe Goulart Valentim, Bruno Henrique Marques, Drielli Priscilla Nascimento de Souza e Vitor Hugo Ozório (Diretores Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULAR.

47 TC-010851.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/03/19. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

48 TC-010853.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/03/19. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

49 TC-010105.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/03/20. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

50 TC-012917.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03/03/21. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

51 TC-015011.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis. Contratada(s): Monte AzuI Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no Município. Responsável(is): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/06/21. Advogado(s): Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e César Cristiano Brusarrosco (OAB/SP nº 330.414). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULAR.

52 TC-002458.989.15-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Fernando Antonio Amaral Nóbrega (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 30/03/15. Valor – R$10.580.171,28. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233), Flávio Donizeti dos Santos (OAB/SP nº 196.011) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

53 TC-010897.989.15-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Fernando Antonio Amaral Nóbrega (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/07/15. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

54 TC-010900.989.15-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Fernando Antonio Amaral Nóbrega (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/11/15. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

55 TC-011089.989.16-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Sérgio Antonio Carra (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/03/16. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

56 TC-001696.989.19-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Sérgio Antonio Carra (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/12/16. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

57 TC-001698.989.19-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Amparo. Conveniada(s): Santa Casa Anna Cintra. Objeto: Estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Prefeito) e Sérgio Antonio Carra (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/12/17. Advogado(s): Mauricio Dematte Junior (OAB/SP nº 109.233) e Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754). Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

58 TC-010142.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Organização Social Beneficiária: GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública. Entidade Gerenciada: Rede Municipal de Saúde do Município. Objeto: Gestão de unidades da Rede Municipal de Saúde do Município, compreendendo as redes de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Média Complexidade e Urgência e Emergência, Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ernaldo César Marcondes (Prefeito) e Michelle Aparecida da Câmara Rosin (Representante Legal da Beneficiária). Em Julgamento: Concurso de Projetos. Contrato de Gestão de 08/06/18. Valor – R$14.202.251,64. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: ARQUIVADO.

59 TC-009166.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Organização Social Beneficiária: GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública. Entidade Gerenciada: Rede Municipal de Saúde do Município. Objeto: Gestão de unidades da Rede Municipal de Saúde do Município, compreendendo as redes de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Média Complexidade e Urgência e Emergência, Responsável(is): Ernaldo César Marcondes (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão Unilateral de 11/04/19. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: ARQUIVADO.

60 TC-020870.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Torrinha. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Construção de uma ponte sobre o Córrego Santa Eliza na Estrada Vicinal TRR030. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Ronaldo Gasparelo (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 09/04/19. Valor – R$489.426,35. Advogado(s): Eliane de Almeida (OAB/SP nº 297.514), Antonio Marcos Antoniazzi (OAB/SP nº 173.941), Roberto Cezar Moreira (OAB/SP nº 93.888) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR.

61 TC-022082.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Torrinha. Contratada(s): Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Construção de uma ponte sobre o Córrego Santa Eliza na Estrada Vicinal TRR030. Responsável(is): Ronaldo Gasparelo (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eliane de Almeida (OAB/SP nº 297.514), Antonio Marcos Antoniazzi (OAB/SP nº 173.941), Roberto Cezar Moreira (OAB/SP nº 93.888) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: IRREGULAR.

62 TC-001255.989.20-4
Concedente: Prefeitura Municipal de Cubatão. Concessionária(s): Expresso Fênix Viação Ltda. Objeto: Concessão da operação de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de Concessão de 12-07-19. Valor – R$354.941.100,00. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

63 TC-001343.989.20-8
Concedente: Prefeitura Municipal de Cubatão. Concessionária(s): Expresso Fênix Viação Ltda. Objeto: Concessão da operação de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Renata Almeida dos Santos (Gestora do Contrato), Uziel Gonçalves da Silva (Fiscal do Contrato), Edvaldo Antônio da Cruz (Coordenador de Trânsito e Transporte) e Jefferson Dias Gomes Neves Cansou (Superintendente de Trânsito e Transporte). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução do Contrato de Concessão. Advogado(s): Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

64 TC-019928.989.23-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jales. Contratada(s): G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. Objeto: Aquisição de sistema integrado de gestão documental para digitalização de documentos e organização do arquivo central da municipalidade, contemplando microfilmagem, gestão de guarda documental e licenciamento definitivo de sistema, acompanhado dos serviços de instalação, implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Luis Henrique dos Santos Moreira (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 26/07/23. Valor – R$3.900.000,00. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e outros. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

65 TC-020034.989.23-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Jales. Contratada(s): G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. Objeto: Aquisição de sistema integrado de gestão documental para digitalização de documentos e organização do arquivo central da municipalidade, contemplando microfilmagem, gestão de guarda documental e licenciamento definitivo de sistema, acompanhado dos serviços de instalação, implantação, parametrização, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal. Responsável(is): Luis Henrique dos Santos Moreira (Prefeito) e Wellington Lima Assunção (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e outros. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

66 TC-010166.989.24-4
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Contratada(s): Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e alarmes, com fornecimento de equipamentos em regime de locação e de mão de obra. Responsável(is): Tiago Suckow da Silva Camargo Guimarães (Diretor Geral) e Kathine Martins Oliveira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/04/24. Advogado(s): Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB/SP nº 198.372) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

67 TC-010872.989.24-9
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Contratada(s): Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e alarmes, com fornecimento de equipamentos em regime de locação e de mão de obra. Responsável(is): Alfeu Malavazzi Neto (Diretor Geral) e Kathine Martins Oliveira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/04/24. Advogado(s): Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB/SP nº 198.372) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

68 TC-006547.989.20-2
Câmara Municipal: Caraguatatuba. Exercício: 2021. Presidente: Renato Leite Carrijo de Aguilar. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Ricardo Fatore de Arruda (OAB/SP nº 363.806). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

69 TC-003840.989.22-2
Prefeitura Municipal: Florínea. Exercício: 2022. Prefeito(a): Paulo Eduardo Pinto. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

70 TC-003956.989.22-2
Prefeitura Municipal: Paraibuna. Exercício: 2022. Prefeitos: Victor de Cássio Miranda e José Machado de Araújo Filho. Períodos: (01/01/22 a 20/11/22; 06/12/22 a 15/12/22) e (21/11/22 a 05/12/22; 16/12/22 a 31/12/22). Advogado(s): Fabrício Pereira de Melo (OAB/SP nº 123.894) e Benedito Romulo Fonseca Junior (OAB/SP nº 224.684). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

71 TC-004023.989.22-1
Prefeitura Municipal: Santa Ernestina. Exercício: 2022. Prefeito(a): Marcelo Aparecido Veronezi. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

72 TC-004291.989.22-6
Prefeitura Municipal: Tatui. Exercício: 2022. Prefeito(a): Miguel Lopes Cardoso Junior. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

73 TC-004332.989.22-7
Prefeitura Municipal: Araraquara. Exercício: 2022. Prefeito(a): Edson Antônio Edinho da Silva. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

74 TC-006304.989.23-9(ref. TC-000556.989.16-8 e TC-000604.989.16-0)
Recorrente(s): Ana Rodrigues – ME (atualmente A. Rodrigues Comércio de Variedades – ME). Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Aparecida e Ana Rodrigues – ME, objetivando aquisição de materiais diversos para serralheria, no valor de R$ 213.168,48. Responsável(is): Ernaldo César Marcondes e Antônio Márcio de Siqueira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável Ernaldo César Marcondes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB/SP nº 179.543), Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Patricia Maria Rios Rosa de Carvalho (OAB/SP nº 151.674), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955) e Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

75 TC-006436.989.23-0(ref. TC-000556.989.16-8 e TC-000604.989.16-0)
Recorrente(s): Antônio Márcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Aparecida e Ana Rodrigues – ME, objetivando aquisição de materiais diversos para serralheria, no valor de R$ 213.168,48. Responsável(is): Ernaldo César Marcondes e Antônio Márcio de Siqueira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável Ernaldo César Marcondes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB/SP nº 179.543), Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Patricia Maria Rios Rosa de Carvalho (OAB/SP nº 151.674), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955) e Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

76 TC-007068.989.23-5(ref. TC-011790.989.22-2 e TC-016331.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilha Comprida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida e Judá Construções EIRELI, objetivando a instalação de unidades sanitárias individuais (USI), no valor de R$519.328,32; e Representação formulada por Rogério Lopes Revitti – Vereador da Câmara Municipal de Ilha Comprida, acerca de possíveis irregularidades na execução do ajuste. Responsável(is): Geraldino Barbosa de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 27/02/23, na parte que julgou irregulares a ata de registro de preços e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jean Carlo de Oliveira (OAB/SP nº 162.098) e João Ferreira de Moraes Neto (OAB/SP nº 160.829) Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

77 TC-008243.989.23-3(ref. TC-015198.989.19-6, TC-016529.989.19-6, TC-024357.989.20-1 e TC-024360.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Núcleo Tecnológico de Estudo do Corpo Humano Ltda., para locação de tomógrafos e aparelhos de Raio X fixo de mesa, no valor de R$530.400,00. Responsável(is): Ednilson Cazellato, Dixon Ronan de Carvalho (Prefeitos), Fábio Luiz Alves (Secretário Municipal) e Tânia Mara Cunha Romano Capellini (Secretária Adjunta Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20/03/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, bem como as despesas decorrentes da execução contratual, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis Dixon Ronan de Carvalho e Ednilson Cazellato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.428), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Fábio Cavalcanti Rocha (OAB/SP nº 170.050), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Thales Antiqueira Dini (OAB/SP nº 324.998) e Paloma Aiko Kamachi (OAB/SP nº 254.374). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO

78 TC-008655.989.23-4(ref. TC-015198.989.19-6, TC-016529.989.19-6, TC-024357.989.20-1 e TC-024360.989.20-6)
Recorrente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Núcleo Tecnológico de Estudo do Corpo Humano Ltda., para locação de tomógrafos e aparelhos de Raio X fixo de mesa, no valor de R$530.400,00. Responsável(is): Ednilson Cazellato, Dixon Ronan de Carvalho (Prefeitos), Fábio Luiz Alves (Secretário Municipal) e Tânia Mara Cunha Romano Capellini (Secretária Adjunta Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20/03/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, bem como as despesas decorrentes da execução contratual, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis Dixon Ronan de Carvalho e Ednilson Cazellato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.428), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Fábio Cavalcanti Rocha (OAB/SP nº 170.050), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Thales Antiqueira Dini (OAB/SP nº 324.998) e Paloma Aiko Kamachi (OAB/SP nº 254.374). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO

79 TC-008661.989.23-6(ref. TC-015198.989.19-6, TC-016529.989.19-6, TC-024357.989.20-1 e TC-024360.989.20-6)
Recorrente(s): Dixon Ronan de Carvalho – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Núcleo Tecnológico de Estudo do Corpo Humano Ltda., para locação de tomógrafos e aparelhos de Raio X fixo de mesa, no valor de R$530.400,00. Responsável(is): Ednilson Cazellato, Dixon Ronan de Carvalho (Prefeitos), Fábio Luiz Alves (Secretário Municipal) e Tânia Mara Cunha Romano Capellini (Secretária Adjunta Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20/03/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, bem como as despesas decorrentes da execução contratual, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 100 UFESPs aos responsáveis Dixon Ronan de Carvalho e Ednilson Cazellato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.428), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Fábio Cavalcanti Rocha (OAB/SP nº 170.050), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Thales Antiqueira Dini (OAB/SP nº 324.998) e Paloma Aiko Kamachi (OAB/SP nº 254.374). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO

80 TC-023230.989.23-8(ref. TC-014739.989.23-4)
Recorrente(s): Urbanizadora Municipal S/A – URBAM – São José dos Campos. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Urbanizadora Municipal S/A – URBAM – São José dos Campos, no exercício de 2022. Responsável(is): José Nabuco Sobrinho (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegais os atos de admissão de Rafael Henrique de Lima Souza, Izabel de Faria Vieira Krever e Ana Cecília Ferreira de Barros, negando-lhes registro. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

81 TC-008887.989.24-2(ref. TC-002099.989.22-0)
Recorrente(s): Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão – CMT Cubatão. Assunto: Balanço Geral da Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão – CMT Cubatão, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Jeferson da Silva (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

82 TC-007742.989.24-7(ref. TC-005493.989.23-0, TC-008948.989.23-1 e TC-009173.989.23-7)
Recorrente(s): SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda., objetivando a aquisição de sistema de ensino estruturado, com fornecimento de material pedagógico impresso para estudantes e professores, bem como disponibilização de assessoria pedagógica, no valor de R$1.865.200,00. Responsável(is): Diego Henrique Singolani Costa (Prefeito) Marco Aurélio Marteline e Rogério Pegorer Plina (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabricio Massardo (OAB/PR nº 31.203) e Sérgio Botto de Lacerda (OAB/SP nº 439.264). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

83 TC-008620.989.24-4(ref. TC-005493.989.23-0, TC-008948.989.23-1 e TC-009173.989.23-7)
Recorrente(s): Diego Henrique Singolani Costa – Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda., objetivando a aquisição de sistema de ensino estruturado, com fornecimento de material pedagógico impresso para estudantes e professores, bem como disponibilização de assessoria pedagógica, no valor de R$1.865.200,00. Responsável(is): Diego Henrique Singolani Costa (Prefeito) Marco Aurélio Marteline e Rogério Pegorer Plina (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabricio Massardo (OAB/PR nº 31.203) e Sérgio Botto de Lacerda (OAB/SP nº 439.264). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

84 TC-007819.989.24-5(ref. TC-012968.989.23-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ipaussu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipaussu e Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos para atendimento aos alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo assessoria pedagógica, no valor de R$913.690,00. Responsável(is): Sérgio Galvanin Guidio Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/03/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602) e Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB/SP nº 161.730). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

85 TC-008715.989.24-0(ref. TC-012968.989.23-6)
Recorrente(s): Publicações Brasil Cultural Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ipaussu e Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos para atendimento aos alunos e professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo assessoria pedagógica, no valor de R$913.690,00. Responsável(is): Sérgio Galvanin Guidio Filho (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/03/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602) e Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB/SP nº 161.730). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

86 TC-018093.989.23-4
Representante(s): Valecar Peças e Acessórios EIRELI. Representado(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 25/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços de peças automotivas originais ou genuínas para os veículos da frota municipal. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito). Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

87 TC-021700.989.18-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marília Marton Correa (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marília Marton Correa, Janice Paulino César e Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais), Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 28/09/18. Valor – R$10.000.000,00. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

88 TC-024636.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): José Auricchio Júnior (Prefeito), Marília Marton Correa, Janice Paulino César, Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação), Silvia de Campos (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo), Danilo Sigolo Roberto (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde), Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato), Carlos Serrão, Fernando Trindade (Subsecretários de Comunicação) e Erika Martin Doja (Responsável pelo Expediente da Subsecretaria de Comunicação) Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

89 TC-023416.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Marília Marton Correa, Janice Paulino César, Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/02/19. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

90 TC-023419.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Marília Marton Correa, Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/06/19. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

91 TC-023422.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Marília Marton Correa, Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/09/19. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

92 TC-023423.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Marília Marton Correa, Regina Maura Zetone Grespan (Secretárias Municipais), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/03/20. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

93 TC-023424.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Regina Maura Zetone Grespan (Secretária Municipal), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação), Silvia de Campos (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/09/20. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

94 TC-001575.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Regina Maura Zetone Grespan (Secretária Municipal), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação), Silvia de Campos (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo) e Fernando Scarmelloti (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/12/20. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

95 TC-020191.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Danilo Sigolo Roberto (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde), Fabrício Coutinho de Faria (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Educação) e Silvia de Campos (Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/09/21. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

96 TC-020288.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): CIN Comunicação Integrada Limitada e Shout Agência de Publicidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços publicitários. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa, Minea Paschoaleto Fratelli e Regina Maura Zetone Grespan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/09/22. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Fabiane Verones Vigílio (OAB/SP nº 292.399), Lucimara Marques (OAB/SP nº 388.688) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

97 TC-013533.989.21-6
Contratante: Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Contratada(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e implantação de redes de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água, novas ligações de água e esgoto, e outros serviços correlatos. Responsável(is): Reginaldo Pereira dos Santos (Diretor-Superintendente), Claudemir Antônio Pupulin e Mauricio Rossignatti (Diretores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

98 TC-012219.989.22-5
Contratante: Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Contratada(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e implantação de redes de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água, novas ligações de água e esgoto, e outros serviços correlatos. Responsável(is): Reginaldo Pereira dos Santos (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/05/22. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

99 TC-011712.989.23-5
Contratante: Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Contratada(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e implantação de redes de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água, novas ligações de água e esgoto, e outros serviços correlatos. Responsável(is): Reginaldo Pereira dos Santos (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/05/23. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

100 TC-012485.989.23-0
Contratante: Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Contratada(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e implantação de redes de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água, novas ligações de água e esgoto, e outros serviços correlatos. Responsável(is): Reginaldo Pereira dos Santos (Diretor-Superintendente). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 06/06/23. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

101 TC-015773.989.23-1
Contratante: Companhia Ituana de Saneamento – CIS. Contratada(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e implantação de redes de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água, novas ligações de água e esgoto, e outros serviços correlatos. Responsável(is): Claudemir Antônio Pupulin e Mauricio Rossignatti (Diretores). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 14/07/23. Advogado(s): Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

102 TC-015641.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 01/03/19. Valor – R$110.042.979,00. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

103 TC-021895.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/04/19. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

104 TC-021897.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/02/20. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

105 TC-021910.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/04/20. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

106 TC-021912.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/06/20. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

107 TC-021913.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/01/21. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

108 TC-021918.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/03/21. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

109 TC-021919.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/03/21. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

110 TC-021920.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Delbem Ruiz Ribeiro da Cunha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/07/21. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

111 TC-021923.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Luis Claudio Kanashiro (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/03/22. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

112 TC-021925.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal), Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária) e Luis Claudio Kanashiro (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/05/22. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

113 TC-014383.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento Infantil e no Pronto Atendimento Adulto. Responsável(is): Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretário Municipal) e Antonio de Pádua Chagas (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/02/23. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

REPRESENTAÇÃO

114 TC-011561.989.22-9(ref. TC-021589.989.20-1, TC-025949.989.19-8, TC-009511.989.20-4 e TC-009513.989.20-2)
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Assunto: Solicita que informe sobre a eventual existência de procedimento fiscalizatório instaurado em relação ao Processo Licitatório nº 62.341/2017, modalidade Concorrência Pública nº 07/2017, e decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a empresa W. F. Borges ME, objetivando a construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

115 TC-016630.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Felipe Augusto (Prefeito). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Luiz Carlos Biondi (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 29/06/18. Valor – R$3.984.457,69. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

116 TC-016839.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/01/20. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

117 TC-016844.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/03/20. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

118 TC-016846.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/07/20. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

119 TC-016855.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/10/20. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

120 TC-017685.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

121 TC-017860.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/11/20. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

122 TC-017861.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 27/01/21. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

123 TC-017868.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/04/21. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

124 TC-017969.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Canadiann Litorânea Construtora e Incorporadora Ltda. (anteriormente W.F. Borges – ME). Objeto: Construção de creche no bairro Pontal da Cruz. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 04/03/22. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriele Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Felipe Ribeiro Kede (OAB/SP nº 247.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E CIÊNCIA AO MPE.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

125 TC-003776.989.22-0
Prefeitura Municipal: Barra do Turvo. Exercício: 2022. Prefeito(a): Jefferson Luiz Martins. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204) e Marcus Vinícius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

126 TC-003979.989.22-5
Prefeitura Municipal: Platina. Exercício: 2022. Prefeito(a): Wagner Roberto de Lima. Advogado(s): Joel Fonseca Junior (OAB/SP nº 158.368) e Fábio Luiz Maciel Pereira (OAB/SP nº 154.507). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

127 TC-006811.989.24-3(ref. TC-021589.989.20-1, TC-025949.989.19-8, TC-009511.989.20-4 e TC-009513.989.20-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Platina e Wagner Roberto de Lima – Prefeito do Município de Platina. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Platina e J.J. Ferragens e Construções Ltda. – EPP, objetivando a execução de obras, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para retomada da construção de prédio destinado a abrigar a sede do Paço Municipal, na Rua João de Souza Martins – Centro, no valor de R$400.879,16. Responsável(is): Wagner Roberto de Lima (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 10/08/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos. Advogado(s): Joel Fonseca Junior (OAB/SP nº 158.368), Fábio Luiz Maciel Pereira (OAB/SP nº 154.507) e outros. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

128 TC-006897.989.24-0(ref. TC-010798.989.23-2, TC-015221.989.22-1 e TC-015451.989.22-2)
Embargante(s): José Benedito Camacho – Prefeito do Município de Ibirarema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ibirarema e Noel Marcolino Dantas Reformadora – ME, objetivando a aquisição de 2 (dois) veículos tipo ônibus rodoviário, no valor de R$500.000 Responsável(is): José Benedito Camacho (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-05-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 180 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602). Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

129 TC-008987.989.24-1(ref. TC-018863.989.23-2 e TC-002896.989.21-7)
Embargante(s): Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – PRODEM Olímpia. Assunto: Balanço Geral do Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – PRODEM Olímpia, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Fabrício Henrique Raimondo (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20-03-24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para cancelar a multa imposta ao responsável, preservando os demais termos da sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-08-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Frederico Espinoza Cerruti (OAB/SP nº 390.579), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

130 TC-015216.989.23-6(ref. TC-002674.989.20-7)
Recorrente(s): Dean Alves Martins – Prefeito do Município de Sete Barras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sete Barras e Eco Formação Consultoria e Assessoria Ambiental e Pedagógica Ltda., objetivando a contratação de prestadores de serviços como monitores de cidadania e desenvolvimento de projetos da Secretaria de Assistência Social. Responsável(is): Dean Alves Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 06-07-23, na parte que julgou irregular a execução contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Dessandra Leonardo das Neves (OAB/SP nº 189.419), Neivaldo Marcos Dias de Moraes (OAB/SP nº 251.841), Camila Pereira Moreira Takahashi (OAB/SP nº 372.799) e Keila Alves de Arruda (OAB/SP nº 477.340). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

131 TC-018450.989.23-1(ref. TC-004526.989.20-7)
Recorrente(s): Edna Maria Soares da Silva – Ex-Dirigente do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB. Assunto: Balanço Geral do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Edna Maria Soares da Silva (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24-08-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

132 TC-019777.989.23-7(ref. TC-001025.989.21-1)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura de Santana de Parnaíba e Technova Comércio e Serviços na Área da Construção Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de obras de engenharia para canalização (aberta/fechada) de trecho de córrego localizado na Alameda das Rosas, s/n – Residencial 06 – Alphaville, no valor de R$1.823.187,09. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 15-09-23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

133 TC-020144.989.23-3(ref. TC-016457.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e JOTERRA Pavimentação e Terraplenagem EIRELI, objetivando a prestação de serviços de pavimentação, drenagem e serviços complementares nas ruas Eduardo Machado, Dona Itália Bagnara Lourenção e Pedro Dias Moreno, no valor de R$287.383,43. Responsável(is): Atila César Monteiro Jacomussi (Prefeito) e Gilberto João de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25-09-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR UMA DAS QUESTÕES E REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.

134 TC-020183.989.23-5(ref. TC-016457.989.19-2)
Recorrente(s): Atila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e JOTERRA Pavimentação e Terraplenagem EIRELI, objetivando a prestação de serviços de pavimentação, drenagem e serviços complementares nas ruas Eduardo Machado, Dona Itália Bagnara Lourenção e Pedro Dias Moreno, no valor de R$287.383,43. Responsável(is): Atila César Monteiro Jacomussi (Prefeito) e Gilberto João de Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 25-09-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 350 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR UMA DAS QUESTÕES E REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

REPRESENTAÇÃO

135 TC-011713.989.18-4
Representante(s): Cintia Nuciene Sarti de Souza. Representado(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Responsável(is): Ronald Pereira da Silva (Diretor Geral). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 11/2017 realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba, objetivando a prestação de serviços contínuos de manutenção e reparos de pavimentos asfálticos, com fornecimento de material e mão de obra. Advogado(s): Cintia Nuciene Sarti de Souza Pinheiro (OAB/SP nº 339.619), Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891), Carlos César Pinheiro da Silva (OAB/SP nº 106.886) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

136 TC-020108.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal. Contratada(s): Seleta Meio Ambiente Ltda. (atualmente Sociedade Empresarial de Coleta e Tratamento de Resíduos Ltda.). Objeto: Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Esgotos Municipal. Responsável(is): André Luis Carneiro (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/11/18. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719), José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387), Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716) e Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

137 TC-024133.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Versátil Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de recuperação de malha viária e serviços correlatos – Agrupamentos 1 e 2. Responsável(is): Vitor Mazzeti Filho (Secretário Municipal), Romildo Massaharu Kamura (Diretor Municipal) e Júlio Yukio Ferreira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 22/01/24. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Paula Andréa Briginas Barraza (OAB/SP nº 215.977) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO.

138 TC-009224.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Matão. Contratada(s): Colorado Engenharia São Carlos Ltda. – ME (atualmente Colorado Serviços Ambientais Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, transbordo, transporte e destinação final do lixo domiciliar, fornecimento de equipes para coleta seletiva de lixo e limpeza de feiras livres e locais de eventos, limpeza e manutenção viária compreendendo varrição, capinação e roçada manual, roçada mecanizada e fornecimento de equipe para a coleta de galhos provenientes de podas, pintura de guias e pequenos reparos em ruas, avenidas, praças, canteiros, rotatórias e demais áreas públicas. Responsável(is): José Eduardo Esquetini (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/04/17. Advogado(s): Gerson Piva Júnior (OAB/SP nº 260.145), Lillia Maria Formigoni Melosi (OAB/SP nº 213.919), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR.

139 TC-009232.989.17-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Matão. Contratada(s): Colorado Engenharia São Carlos Ltda. – ME (atualmente Colorado Serviços Ambientais Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, transbordo, transporte e destinação final do lixo domiciliar, fornecimento de equipes para coleta seletiva de lixo e limpeza de feiras livres e locais de eventos, limpeza e manutenção viária compreendendo varrição, capinação e roçada manual, roçada mecanizada e fornecimento de equipe para a coleta de galhos provenientes de podas, pintura de guias e pequenos reparos em ruas, avenidas, praças, canteiros, rotatórias e demais áreas públicas. Responsável(is): José Eduardo Esquetini (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/04/17. Advogado(s): Gerson Piva Júnior (OAB/SP nº 260.145), Lillia Maria Formigoni Melosi (OAB/SP nº 213.919), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: IRREGULAR.

140 TC-023113.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto. Contratada(s): Docprint Service Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de solução para sistema de segurança e efetivo monitoramento das unidades de ensino, compreendendo disponibilização de equipamentos e mão de obra especializada para implantação e suporte técnico. Responsável(is): Anna Christina Carvalho Macedo de Noronha Fávaro (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 17/11/22. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Neiva Laimonis Dumpe (OAB/SP nº 243.745) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO.

141 TC-016733.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto. Contratada(s): Docprint Service Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de solução para sistema de segurança e efetivo monitoramento das unidades de ensino, compreendendo disponibilização de equipamentos e mão de obra especializada para implantação e suporte técnico. Responsável(is): José Geraldo Garcia (Prefeito), José Carlos Grigoletto, Fernanda Cristina de Almeida Barbutto, Anna Christina Carvalho Macedo de Noronha Fávaro (Secretários Municipais), Daniela da Silva (Diretora Municipal) e Jorge Atsumi Mukudai (Assistente de Informática). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Neiva Laimonis Dumpe (OAB/SP nº 243.745) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO.

142 TC-016716.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Campos do Jordão. Contratada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para processamento de multas de trânsito referentes ao Município. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Frederico Guidoni Scaranello, Carlos Eduardo Pereira da Silva (Prefeitos) e Wander Firmino Vieira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, incisos VIII e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 16/07/13. Valor – R$241.650,00. Termos Aditivos de 16/07/14, 04/08/15, 16/07/16 e 14/07/17. Advogado(s): Elias Nejar Badu Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Maria Clara Osuña Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Marcelo A. de Andrade Sant’ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

143 TC-011347.989.16-2
Representante(s): EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. Representado(s): Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Responsável(is): Antonio Fernandes Neto e Fernando Fiori de Godoy (Presidentes). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital da Concorrência nº 02/2015, realizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB) objetivando a prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

144 TC-011368.989.16-6
Representante(s): MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda. Representado(s): Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Responsável(is): Antonio Fernandes Neto e Fernando Fiori de Godoy (Presidentes). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital da Concorrência nº 02/2015, realizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB) objetivando a prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Ecio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

145 TC-011381.989.16-9
Representante(s): Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELP. Representado(s): Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Responsável(is): Antonio Fernandes Neto e Fernando Fiori de Godoy (Presidentes). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital da Concorrência nº 02/2015, realizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB) objetivando a prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Gabriel Gil Brás Maria (OAB/SP nº 306.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

146 TC-001455.989.17-8
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Antonio Fernandes Neto (Presidente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 30/08/16. Valor – R$26.940.705,95. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

147 TC-006798.989.17-4
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/02/17. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

148 TC-007821.989.17-5
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Antonio Fernandes Neto, Fernando Fiori de Godoy (Presidentes), Dimas Antonio Starnini, Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendentes), Denis de Araújo Marchese (Coordenador) e Bianca Refundini Magnusson (Diretora). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

149 TC-024332.989.19-3
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/08/17. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

150 TC-024333.989.19-2
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/01/18. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

151 TC-024334.989.19-1
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Presidente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/05/18. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

152 TC-024335.989.19-0
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Dimas Antonio Starnini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/08/18. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

153 TC-024336.989.19-9
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Coleta CTMR Limpeza e Construções Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Dimas Antonio Starnini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/04/19. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

154 TC-024337.989.19-8
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Dimas Antonio Starnini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/05/19. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

155 TC-024340.989.19-3
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Dimas Antonio Starnini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/06/19. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

156 TC-024345.989.19-8
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Dimas Antonio Starnini (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/08/19. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

157 TC-026285.989.20-8
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/07/20. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

158 TC-026287.989.20-6
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/08/20. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

159 TC-020376.989.22-4
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/02/21. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

160 TC-020379.989.22-1
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/06/21. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

161 TC-020383.989.22-5
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/08/21. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

162 TC-020385.989.22-3
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Júlio Cezar Simon Carmona (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/03/22. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULAR.

163 TC-021164.989.22-0
Contratante: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável – CONDESU – Cosmópolis (anteriormente Consórcio Intermunicipal na Área de Saneamento Ambiental – CONSAB). Contratada(s): Consórcio Planalto (constituído pelas empresas Corpus Saneamento e Obras Ltda. e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de coleta, manual e mecanizada, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos oriundos da coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial (até 100 litros), das classes IIA e serviços complementares, em cidades integrantes do Consórcio. Responsável(is): Denis de Araújo Marchese (Coordenador). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 07/10/22. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

164 TC-004000.989.20-2
Câmara Municipal: Osasco. Exercício: 2020. Presidente: Ribamar Antonio da Silva. Advogado(s): Camilo de Lelis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB/SP nº 263.496) e Jane Alzira Munhoz (OAB/SP nº 130.085). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

165 TC-006086.989.20-9
Câmara Municipal: Barra do Chapéu. Exercício: 2021. Presidente: Valdecir Pereira Paes. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: REGULARES.

166 TC-004873.989.22-2
Câmara Municipal: Arujá. Exercício: 2022. Presidente: Abel Franco Larini. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

167 TC-004834.989.22-0
Câmara Municipal: Pompeia. Exercício: 2022. Presidente: Rogério Teixeira Barbosa. Advogado(s): Mauricio Maldonado Gonzaga (OAB/DF nº 25.022). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

168 TC-004408.989.22-6
Câmara Municipal: Arco Íris. Exercício: 2022. Presidente: Romão Sidinei Fernandes de Jesus. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

169 TC-004915.989.22-2
Câmara Municipal: Morro Agudo. Exercício: 2022. Presidente: Leandro César Silva Valadares. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES.

170 TC-004864.989.22-3
Câmara Municipal: União Paulista. Exercício: 2022. Presidente: Leandro Rodrigues. Advogado(s): Giovanni Perinotto dos Santos (OAB/SP nº 400.184). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

171 TC-004314.989.22-9
Prefeitura Municipal: Lorena. Exercício: 2022. Prefeitos: Sylvio Ballerini e Humberto Ballerini. Períodos: (01/01/22 a 11/12/22, 17/12/22 a 31/12/22) e (12/12/22 a 16/12/22). Advogado(s): Diego Gomes da Silva (OAB/SP nº 290.561) e Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB/SP nº 381.596). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

172 TC-004080.989.22-1
Prefeitura Municipal: Valentim Gentil. Exercício: 2022. Prefeito(a): Adilson Jesus Perez Segura. Advogado(s): Silvio Barbosa Ferrari (OAB/SP nº 373.138), Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258) e Airton Manoel de Medeiros (OAB/SP nº 472.295). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIA E RECOMENDAÇÃO.

173 TC-004093.989.22-6
Prefeitura Municipal: Anhembi. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lindeval Augusto Motta. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO , RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIA.

174 TC-004330.989.22-9
Prefeitura Municipal: Americana. Exercício: 2022. Prefeito(a): Francisco Antonio Sardelli. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIA E RECOMENDAÇÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

175 TC-018640.989.23-2(ref. TC-016783.989.19-7, TC-016862.989.19-1, TC-016872.989.19-9, TC-021208.989.19-4, TC-002323.989.20-2 e TC-002509.989.20-8)
Recorrente(s): José Alexandre Pereira de Araújo – Ex-Prefeito do Município de Aguaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e João Dionísio de Andrade Construtora EIRELIU – EPP, objetivando execução da adequação e reforma do bloco de apartamentos do Hospital Municipal de Aguaí, no valor de R$ 1.072.031,33. Responsável(is): José Alexandre Pereira de Araújo (Prefeito) e Sílvia Maria Rodrigues Teixeira Valota (Secretária Municipal) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 28/08/23, que julgou irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável José Alexandre Pereira de Araújo, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodrigues (OAB/SP nº 113.591) e Jacqueline Melo de Souza (OAB/SP nº 249.152). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

176 TC-018684.989.23-9(ref. TC-007734.989.18-9)
Recorrente(s): Samir Redondo Lemos Souto – Ex-Prefeito do Município de Guatapará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guatapará e Construelo Projetos e Construção Ltda., objetivando a execução de serviços de reforma da E.M.E.F. Andreia Sertóri Sandrin, no valor de R$95.210,77. Responsável(is): Samir Redondo Souto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30/08/23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Lucas da Silva Ramos (OAB/SP nº 378.193), Aulus Reginaldo Borinato de Oliveira (OAB/SP nº 81.046), Jacqueline de Oliveira (OAB/SP nº 243.798) e Rodolfo Borguetti da Costa (OAB/SP nº 421.947). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

177 TC-017997.989.21-5(ref. TC-013789.989.16-7, TC-015929.989.16-8 e TC-007293.989.16-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Seral Otis Industria Metalúrgica Ltda., objetivando o fornecimento e a instalação de 3 (três) elevadores de passageiros, incluindo manutenção preventiva e corretiva, destinados ao CER – Centro Especializado em Reabilitação, no valor de R$390.000,00. Responsável(is): Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13/08/21 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), José Mauro Motta (OAB/SP nº 150.802) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

178 TC-022213.989.23-9(ref. TC-019620.989.22-8)
Recorrente(s): Gislene Pimenta Araújo – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Gislene Pimenta Araújo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

179 TC-022861.989.23-4(ref. TC-019620.989.22-8 e TC-019671.989.22-6)
Recorrente(s): Argeu Alencar da Silva – Ex-Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadorias concedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegais os atos de aposentadoria de Gislene Pimenta Araújo e Nelson Palmeira, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

180 TC-022933.989.23-8(ref. TC-019671.989.22-6)
Recorrente(s): Nelson Palmeira – Servidor do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Nelson Palmeira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

181 TC-022954.989.23-2(ref. TC-019686.989.22-9)
Recorrente(s): Wânia Lúcia Pimentel – Servidora Pública do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Wânia Lúcia Pimentel, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

182 TC-022970.989.23-2(ref. TC-019663.989.22-6)
Recorrente(s): José Roberto Costa – Ex-Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marisol Mantovani Barbarini, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

183 TC-022983.989.23-7(ref. TC-019663.989.22-6)
Recorrente(s): Marisol Mantovani Barbarini – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marisol Mantovani Barbarini, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

184 TC-023008.989.23-8(ref. TC-019646.989.22-8)
Recorrente(s): José Roberto Costa – Ex-Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Márcia Helena Toyoda Crivellari, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

185 TC-023014.989.23-0(ref. TC-019610.989.22-0)
Recorrente(s): José Roberto Costa – Ex-Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Celso Verdo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

186 TC-023017.989.23-7(ref. TC-019686.989.22-9)
Recorrente(s): José Roberto Costa – Ex-Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Wânia Lúcia Pimentel, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

187 TC-023308.989.23-5(ref. TC-019610.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Celso Verdo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

188 TC-023309.989.23-4(ref. TC-019620.989.22-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Gislene Pimenta Araújo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

189 TC-023311.989.23-0(ref. TC-019646.989.22-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Márcia Helena Toyoda Crivellari, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

190 TC-023312.989.23-9(ref. TC-019663.989.22-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Marisol Mantovani Barbarini, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
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191 TC-023314.989.23-7(ref. TC-019671.989.22-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Nelson Palmeira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
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192 TC-023316.989.23-5(ref. TC-019686.989.22-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente), Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/11/23, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Wânia Lúcia Pimentel, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Dias Bonachela e no valor de 60 UFESPs aos responsáveis Argeu Alencar da Silva e José Roberto Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB/SP nº 368.187) e José Roberto Costa (OAB/SP nº 37.912). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MPC, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 04 de Junho de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL