Sessão de 04/07/2023
ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 04 DE JULHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
01 TC-002149.989.18-8
Órgão: Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Vanderson Geraldo Rocha e Márcia Teixeira Gurgel do Amaral (Diretores-Presidentes). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02 TC-018590.989.22-4
Contratante: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Contratada(s): Nuctech do Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos para inspeção corporal baseados em tecnologia de raio-x. Responsável(is): Amador Donizeti Valero (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-08-22. Advogado(s): Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marília de Oliveira Bassi (OAB/SP nº 424.620) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
03 TC-017311.989.20-6
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Padre Albino – Hospital Padre Albino. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e José Carlos Rodrigues Amarante (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$17.410.608,69. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178), André Batista Pátero (OAB/SP nº 294.004) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
04 TC-000611.989.22-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação Padre Albino – Hospital Padre Albino. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e Reginaldo Donizeti Lopes (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$2.118.127,09. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178), André Batista Pátero (OAB/SP nº 294.004) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
05 TC-011243.989.20-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Estadual Adjunto), Danilo César Fiore (Coordenador da (Chefe de Gabinete)CSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$11.798.133,73. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
06 TC-003276.989.21-7
Órgão: Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FDCT. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Fernando Augusto Silva Marins (Diretor-Presidente). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULAR, COM DETERMINAÇÃO E ALERTA.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
07 TC-010790/026/11
Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Objeto: Repasse de recursos financeiros para concessão de auxílio moradia às 500 famílias ocupantes da área objeto de reintegração de posse, localizada na Estrada São Francisco, Jardim Helena, no Município de Taboão da Serra. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente da CDHU), Marcelo Hercolin (Diretor da CDHU) e José Aprígio da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-12-21. Termo de Retirratificação de 22-03-22. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), João Vicente Soares Dale Coutinho (OAB/SP nº 312.761), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARES.
08 TC-019067.989.22-8
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Transferência de recursos financeiros para o pagamento de benefícios do Programa Bolsa do Povo. Responsável(is): Laura Muller Machado (Secretária Estadual), Izabel Camargo Lopes Monteiro e Carlos André de Maria de Arruda (Diretores da PRODESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-08-22. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
09 TC-000847.989.23-3
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS. Conveniada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Transferência de recursos financeiros para o pagamento de benefícios do Programa Bolsa do Povo. Responsável(is): Célia Camargo Leão Edelmuth (Secretária Estadual), Izabel Camargo Lopes Monteiro e Murilo Mohring Macedo (Diretores da PRODESP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-12-22. Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.
10 TC-011772.989.17-4
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Contratada(s): Consórcio CJ Plano Alto Tietê (constituído pelas empresas COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda.). Objeto: Prestação de serviços profissionais técnicos e especializados de assessoria e consultoria com vistas à realização dos estudos necessários para elaborar o Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI-06. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Hélio César Suleiman (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 08-06-17. Valor – R$3.299.300,00. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
11 TC-020497.989.17-8
Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Contratada(s): Consórcio CJ Plano Alto Tietê (constituído pelas empresas COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda.). Objeto: Prestação de serviços profissionais técnicos e especializados de assessoria e consultoria com vistas à realização dos estudos necessários para elaborar o Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI-06. Responsável(is): Hélio César Suleiman (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
REPRESENTAÇÃO
12 TC-007565.989.16-7
Representante(s): COBRAPE – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos e JNS Engenharia, Consultoria e Gerenciamento Ltda. Representado(s): Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Responsável(is): Hélio César Suleiman (Diretor-Presidente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT, na Concorrência nº 001/2014, objetivando a prestação de serviços profissionais técnicos e especializados de assessoria e consultoria com vistas à realização dos estudos necessários para elaborar o Plano da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI-06. Advogado(s): Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964) e Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB/SP nº 377.910). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
13 TC-011383.989.20-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – UPPM. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Cultural Ciccillo Matarazzo – ACCIM (anteriormente denominada Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho – APAF). Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual), Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo (Secretária Executiva Estadual), Mirian Midori Peres Yagui (Respondendo pelo Expediente da UPPM) e Marcos Ribeiro de Mendonça (Diretor da ACCIM). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$18.066.712,74. Advogado(s): Matheus Gregorini Costa (OAB/SP nº 232.537) e Antonio Paulo de Mattos Donadelli (OAB/SP nº 235.964). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI JULGADO REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
14 TC-006621.989.23-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade de Misericórdia do Jahu. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadora Substituta da CGOF) e Alcides Bernardi Júnior (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$1.833.809,99. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR.
RECURSO ORDINÁRIO
15 TC-002090.989.23-7(ref. TC-018137.989.22-4)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2021. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor) e Gilmar Dias da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-12-22, que julgou ilegal o ato de admissão de Camile Lanza de Paula, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
16 TC-005930.989.18-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS. Contratada(s): Transrim Serviços Médicos Ltda. Objeto: Execução de serviços de hemodiálise à beira do leito para as unidades hospitalares subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho, Antonio Pires Barbosa, Antônio Jorge Martins (Coordenadores da CSS), Edina Rodrigues Neves Ortega, Claudia Aparecida Pereira Borges de Sousa e Vanessa Tiscar Oliveira (Diretores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
17 TC-019711.989.19-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS. Contratada(s): Transrim Serviços Médicos Ltda. Objeto: Execução de serviços de hemodiálise à beira do leito para as unidades hospitalares subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde. Responsável(is): Antonio Pires Barbosa (Coordenador da CSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-06-19. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
18 TC-004368.989.21-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS. Contratada(s): Davita Transrim Serviços de Nefrologia Ltda. (anteriormente denominada Transrim Serviços Médicos Ltda.). Objeto: Execução de serviços de hemodiálise à beira do leito para as unidades hospitalares subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde. Responsável(is): Antonio Pires Barbosa (Coordenador da CSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
19 TC-004375.989.21-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS. Contratada(s): Davita Transrim Serviços de Nefrologia Ltda. (anteriormente denominada Transrim Serviços Médicos Ltda.). Objeto: Execução de serviços de hemodiálise à beira do leito para as unidades hospitalares subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde. Responsável(is): Antonio Pires Barbosa (Coordenador da CSS). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-09-20. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.
20 TC-008821.989.20-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): Consórcio TMTTRENS 2000 (constituído pelas empresas Temoinsa do Brasil Ltda., MPE Engenharia e Serviços S/A, Trail Infraestrutura Ltda. e Dogma Serviços Especializados Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 30 trens da série 2000, com fornecimento de materiais e insumos. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Vitor Wilson Garcia, Carlos Roberto dos Santos e Márcio Machado (Gerentes). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 15-08-18. Valor – R$226.137.953,68. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 18-07-2023.
21 TC-009177.989.20-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): Consórcio TMTTRENS 2000 (constituído pelas empresas Temoinsa do Brasil Ltda., MPE Engenharia e Serviços S/A, Trail Infraestrutura Ltda. e Dogma Serviços Especializados Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 30 trens da série 2000, com fornecimento de materiais e insumos. Responsável(is): Pedro Tegon Moro (Diretor-Presidente), Rodrigo Sérgio Dias, Eduardo Jorge da Cunha Caldas Pereira, Marcelo José Brandão Machado, Luiz Eduardo Argenton (Diretores) e Fábio Abud Ortona (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-05-19. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 18-07-2023.
22 TC-025334.989.20-9
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratada(s): Consórcio TMTTRENS 2000 (constituído pelas empresas Temoinsa do Brasil Ltda., MPE Engenharia e Serviços S/A, Trail Infraestrutura Ltda. e Dogma Serviços Especializados Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 30 trens da série 2000, com fornecimento de materiais e insumos. Responsável(is): Felissa Sousa Alarcon, Luiz Eduardo Argenton (Diretores), Wilson Nagy Lopretto e Fábio Abud Ortona (Gerentes). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-10-20. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Jéssica Helena Rocha Vieira Couto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 18-07-2023.
23 TC-017825.989.22-1
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Construtora Sousa Araújo Ltda. Objeto: Execução das obras e serviços de engenharia para realização de 354 unidades habitacionais e demais serviços no empreendimento Carapicuíba “N”. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 22-06-22. Valor – R$54.240.660,88. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARES.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
24 TC-003486/026/22
Convenente: Secretaria de Estado de Turismo e Viagens – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADE. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Peruíbe. Responsável(is): Vinicius Rene Lummertz Silva (Secretário Estadual), Lamara Amiranda (Respondendo pelo Expediente do DADE) e Luiz Mauricio Passos de Carvalho (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$1.529.689,58. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.
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SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
25 TC-015274.989.17-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Nogueira e Nogueira Junior Ltda. Objeto: Locação de veículos novos, com quilometragem livre. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Ademir de Souza (Coordenador). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Donizete Simioni (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 12-05-17. Valor – R$296.739,90. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 20-06-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 20-06-23.
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
26 TC-015429.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): Nogueira e Nogueira Junior Ltda. Objeto: Locação de veículos novos, com quilometragem livre. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito), Donizete Simioni (Secretário Municipal) e Reynaldo Lima (Coordenador). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 20-06-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 20-06-23.
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.
27 TC-004574.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 09-04-18. Valor – R$17.463.636,66. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
28 TC-005627.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-06-18. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
29 TC-005628.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-04-19. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
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30 TC-005629.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-04-19. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
31 TC-005630.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-12-19. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
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32 TC-005631.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-04-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
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33 TC-005633.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
34 TC-005635.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária), Miguel Ribeiro (Diretor da Beneficiária) e Valter Pacioni (Tesoureiro da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-10-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
35 TC-005636.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária), Miguel Ribeiro e Valter Pacioni (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-11-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
36 TC-023649.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária) e Edson Antonio dos Santos (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
37 TC-023651.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária) e Edson Antonio dos Santos (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
38 TC-023653.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-03-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
39 TC-023657.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-03-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
40 TC-023659.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01-06-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
41 TC-023661.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-07-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
42 TC-023665.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
43 TC-023667.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito) e Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 12-07-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
44 TC-001825.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-12-21. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
45 TC-009014.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Organização Social: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Central de Regulação Médica e Transporte de Urgência e Emergência e no Pronto Socorro Municipal "Aída Vanzo Dolce". Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-01-22. Advogado(s): Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
46 TC-005314.989.21-1
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$7.145.267,02. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
47 TC-005315.989.21-0
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Claudio Castetão Lopes (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$15.934.468,75. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
48 TC-015286.989.21-5
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Claudio Castetão Lopes, Miguel Ribeiro (Diretores-Presidentes da Beneficiária) e Valter Pancioni (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$20.236.444,30. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
49 TC-016041.989.22-9
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Edna Flor (Vice-Prefeita), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal) e Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$25.948.001,54. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
50 TC-018059.989.22-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Edna Flor (Vice-Prefeita), Carmen Silvia Guariente (Secretária Municipal), Miguel Ribeiro (Diretor-Presidente da Beneficiária), Alex Brasileiro Cardoso Pereira (Interventor da Beneficiária) e Carlos Henrique Mori Frade Gomes (Gerente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$1.093.068,53. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA IRREGULAR. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
51 TC-005228.989.19-0
Câmara Municipal: Onda Verde. Exercício: 2019. Presidente: Domício César Pereira. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: REGULARES
52 TC-005550.989.19-8
Câmara Municipal: Santa Cruz do Rio Pardo. Exercício: 2019. Presidente: Paulo Edson Pinhata. Advogado(s): João Luiz de Almeida Junior (OAB/SP nº 236.069). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
53 TC-006842.989.20-4
Prefeitura Municipal: Itupeva. Exercício: 2021. Prefeitos: Marco Antonio Marchi e Alexandre Ribeiro Mustafa. Períodos: (01-01-21 a 19-05-21, 30-05-21 a 01-06-21; 12-07-21 a 31-12-21) e (20-05-21 a 29-05-21; 02-06-21 a 11-07-21). Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
54 TC-006892.989.20-3
Prefeitura Municipal: Nova Castilho. Exercício: 2021. Prefeito(a): Lucio Mauro Garcia. Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881), Luiz Carlos dos Reis Nonato (OAB/SP nº 391.670) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.
55 TC-006912.989.20-9
Prefeitura Municipal: Paranapanema. Exercício: 2021. Prefeito(a): Rodolfo Hessel Fanganiello. Advogado(s): Vital de Andrade Neto (OAB/SP nº 82.150), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-16. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
56 TC-007158.989.20-2
Prefeitura Municipal: Silveiras. Exercício: 2021. Prefeito(a): Guilherme Carvalho da Silva. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, POR DUAS SESSÕES.
57 TC-007227.989.20-9
Prefeitura Municipal: Pirassununga. Exercício: 2021. Prefeito(a): Milton Dimas Tadeu Urban. Advogado(s): Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134) e Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
58 TC-012249.989.23-7(ref. TC-005642.989.19-8)
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edilson Dias de Andrade (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372) e Paulo César Clemente Junior (OAB/SP nº 341.086). Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
59 TC-023968.989.22-8(ref. TC-004657.989.20-8)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo – CONISUD – Itapecerica da Serra, Jorge José da Costa – Ex-Presidente do CONISUD, Maria Lucia da Silva Marques – Ex-Vice-Presidente do CONISUD e Brígida Sacramento Carvalho dos Santos – Ex-Secretária Executiva do CONISUD. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo – CONISUD, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Jorge José da Costa (Presidente), Maria Lucia da Silva Marques (Vice-Presidente) e Brígida Sacramento Carvalho dos Santos (Secretária Executiva). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto de Souza (OAB/SP nº 137.780), Clailton Marinho Baracho (OAB/SP nº 393.506), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Orlando Luiz Sanchez Duarte (OAB/SP nº 278.982), Eduardo Desimone e Silva (OAB/SP nº 309.216), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
60 TC-018743.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Contratada(s): Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza pública, em caráter emergencial, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos e máquinas, subdivididos em 5 lotes, de acordo com as similaridades de cada serviço. Responsável(is): Jaime César da Cruz (Prefeito), Adriano Fábio Corazzari, Gilberto Lorenzon, Mareio Raul Melle e Flávio Moreira Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Vaneska Gomes (OAB/SP nº 148.483), Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB/SP nº 296.572)e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDA.
61 TC-013037.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda. Objeto: Prestação de serviços emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), Antônio César dos Santos, Aparecida Bispo Avelar, Jorge Luis Pontes Namen e Mayla Pereira Donon (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDA.
62 TC-015847.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda. Objeto: Prestação de serviços emergenciais de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA. Responsável(is): Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 23-06-22. Advogado(s): Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO.
63 TC-018941.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda. Objeto: Prestação de serviços emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA. Responsável(is): Antônio César dos Santos, Aparecida Bispo Avelar, Jorge Luis Pontes Namen e Mayla Pereira Donon (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 06-09-22. Advogado(s): Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
64 TC-016787.989.18-5
Convenente: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Conveniada(s): Éden-Lar. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito), Nelson Hayashida, Cristine de Angelis Pinto (Secretários Municipais) e Joancir Porto da Silva (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$1.786.107,43. Advogado(s): Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARES.
65 TC-016788.989.18-4
Convenente: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Conveniada(s): Éden-Lar. Responsável(is): Felicio Ramuth (Prefeito), Cristine de Angelis Pinto (Secretária Municipal) e José Carlos Rodrigues Costa (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$861.375,97. Advogado(s): Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARES.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
66 TC-003757.989.20-7
Câmara Municipal: Florínea. Exercício: 2020. Presidente: Gilmar Aparecido Marques. Advogado(s): Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: REGULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
67 TC-006949.989.20-6
Prefeitura Municipal: Quintana. Exercício: 2021. Prefeito(a): Fernando Branco Nunes. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
68 TC-007211.989.20-7
Prefeitura Municipal: Leme. Exercício: 2021. Prefeito(a): Claudemir Aparecido Borges. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM SEVERA ADVERTÊNCIA.
69 TC-006827.989.20-3
Prefeitura Municipal: Ipiguá. Exercício: 2021. Prefeito(a): Efraim Garcia Lopes. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8 Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 06-06-23.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
70 TC-006894.989.20-1
Prefeitura Municipal: Nova Granada. Exercício: 2021. Prefeito(a): Tânia Liana Toledo Yugar. Advogado(s): Heitor Pereira Villaça Avoglio (OAB/SP nº 274.315) e Francisco Antonio M. Rodriguez (OAB/SP nº 113.591). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
71 TC-007195.989.20-7
Prefeitura Municipal: Embu-Guaçu. Exercício: 2021. Prefeito(a): José Antonio Pereira. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
72 TC-012373.989.23-5(ref. TC-003957.989.20-5)
Embargante(s): Jesus Roque de Freitas – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Elaine Cristina de S. Oliveira M. da Silva (OAB/SP nº 157.399), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Adriano Justi Martinelli (OAB/SP nº 217.096), Eduardo de Souza Barreiros (OAB/SP nº 298.702), Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB/SP nº 307.982), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616) e Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475). Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
73 TC-012471.989.23-6(ref. TC-007305.989.20-4)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14-06-23. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
74 TC-012720.989.23-5(ref. TC-021076.989.22-7)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Clínica ACIM – Gerenciamento, Administração e Participação Ltda., objetivando a disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Diretoria Geral de Urgência e Emergência – DGUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA, no valor de R$30.319.073,28. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-06-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Rogério Lins Wanderley, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fúlvio Jerônimo de Oliveira (OAB/SP nº 223.397), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP n 174.392), Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
75 TC-001018/026/13
Recorrente(s): PRODESAN – Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A. Assunto: Balanço Geral do PRODESAN – Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Fernando Lobato Bozza e Odair Gonzalez. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02-02-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Odair Gonzalez, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Maria de Lourdes de Oliveira Torres (OAB/SP nº 93.802). Acompanha(m): TC-001018/126/13, TC-039895/026/14 e TC-002001/026/18. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
76 TC-000027/011/14
Recorrente(s): Antônio Carlos Favaleça – Ex-Prefeito do Município de Santa Fé do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul e URBIS – Instituto de Gestão Pública, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas existentes de responsabilidade do Município. Responsável(is): Antônio Carlos Favaleça (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-10-22, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
77 TC-016280.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Casa da Esperança de Santo André. Objeto: Locação de equipamentos (03 unidades de RX Móvel Digital e 01 Unidade de Tomografia Computadorizada – Carreta), para realização de exames de imagem com sistema de captação, armazenamento e distribuição de resultados para os hospitais de campanha no Ginásio Pedro Dell Antônia e na Universidade Federal do ABC, no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 23-07-21. Valor – R$2.483.976,00. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
78 TC-016455.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Casa da Esperança de Santo André. Objeto: Locação de equipamentos (03 unidades de RX Móvel Digital e 01 Unidade de Tomografia Computadorizada – Carreta), para realização de exames de imagem com sistema de captação, armazenamento e distribuição de resultados para os hospitais de campanha no Ginásio Pedro Dell Antônia e na Universidade Federal do ABC, no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito), Márcio Chaves Pires, Luis Fernando Pinotti Silva e José Police Neto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
79 TC-001512.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Casa da Esperança de Santo André. Objeto: Locação de equipamentos (03 unidades de RX Móvel Digital e 01 Unidade de Tomografia Computadorizada – Carreta), para realização de exames de imagem com sistema de captação, armazenamento e distribuição de resultados para os hospitais de campanha no Ginásio Pedro Dell Antônia e na Universidade Federal do ABC, no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Responsável(is): Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-09-21. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
80 TC-001518.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Casa da Esperança de Santo André. Objeto: Locação de equipamentos (03 unidades de RX Móvel Digital e 01 Unidade de Tomografia Computadorizada – Carreta), para realização de exames de imagem com sistema de captação, armazenamento e distribuição de resultados para os hospitais de campanha no Ginásio Pedro Dell Antônia e na Universidade Federal do ABC, no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Responsável(is): Luis Fernando Pinotti Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-21. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
81 TC-013110.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada(s): Casa da Esperança de Santo André. Objeto: Locação de equipamentos (03 unidades de RX Móvel Digital e 01 Unidade de Tomografia Computadorizada – Carreta), para realização de exames de imagem com sistema de captação, armazenamento e distribuição de resultados para os hospitais de campanha no Ginásio Pedro Dell Antônia e na Universidade Federal do ABC, no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19. Responsável(is): José Police Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-05-22. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
82 TC-010946.989.19-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Instituto Curitiba de Informática – ICI. Objeto: Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação, contemplando os serviços necessários para o sistema aplicativo de Gestão Educacional e o Sistema de Chamada Informatizada. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e José Toste Borges (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-03-19. Valor – R$11.862.750,84. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Alexandre Lázaro Scolari (OAB/PR nº 27.785), Caroline Chandoha (OAB/PR nº 48.966), Patrícia Kohl (OAB/PR nº 72.407), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 04-04-23.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA. REMESSA AO MINISTE´RIO PÚBLICO ESTADUAL.
83 TC-012092.989.19-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Instituto Curitiba de Informática – ICI. Objeto: Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação, contemplando os serviços necessários para o sistema aplicativo de Gestão Educacional e o Sistema de Chamada Informatizada. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), José Toste Borges (Secretário Municipal) e Alessandra Bianca Cornaglia (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Alexandre Lázaro Scolari (OAB/PR nº 27.785), Caroline Chandoha (OAB/PR nº 48.966), Patrícia Kohl (OAB/PR nº 72.407), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 04-04-23.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA. REMESSA AO MINISTE´RIO PÚBLICO ESTADUAL.
84 TC-014523.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis – Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social. Contratada(s): Inspirar Comércio de Ventiladores Pulmonares Ltda. Objeto: Aquisição de 6 (seis) ventiladores pulmonares, para enfrentamento da pandemia impulsionada pelo novo coronavírus (COVID-19). Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/20 e Lei Federal nº 14.035/20). Contrato de 26-03-21. Valor – R$277.932,00. Advogado(s): Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULAR.
85 TC-014636.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Martinópolis – Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social. Contratada(s): Inspirar Comércio de Ventiladores Pulmonares Ltda. Objeto: Aquisição de 6 (seis) ventiladores pulmonares, para enfrentamento da pandemia impulsionada pelo novo coronavírus (COVID-19). Responsável(is): Marco Antonio Jacomeli de Freita (Prefeito) e Eydi Ferraz Caldas Patrício (Diretora do Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Encerramento de 26-03-21. Advogado(s): Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDA.
86 TC-021491.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 01-04-20. Valor – R$2.900.167,92. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
87 TC-021607.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-07-20. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: CONHECIDO.
88 TC-021610.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-09-20. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
89 TC-021611.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-03-21. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
90 TC-021612.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-05-21. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
91 TC-021615.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-21. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
92 TC-021711.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-09-21. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
93 TC-015528.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Aparecida. Contratada(s): Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento – ANAESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração, gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, visando ao apoio na organização da rede assistencial no Município. Responsável(is): Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-03-22. Advogado(s): Adriano Morais Ferreira (OAB/SP nº 478.158), José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
94 TC-014649.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Vinhedo. Contratada(s): Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza pública e correlatos, divididos em 03 (três) lotes, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e veículos. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Dario Pacheco de Morais (Prefeito) e Cristiane Haidar Silva Panizza (Secretária Municipal). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Dario Pacheco de Morais (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Dario Pacheco de Morais (Prefeito), Cristiane Haidar Silva Panizza e Davilson Aparecido Antunes (Secretários Municipais). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 02-06-21. Valor – R$10.621.592,76. Advogado(s): Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157), Roberto Monteiro Junqueira Lopes (OAB/SP nº 300.845), Carolina Peres Ribeiro (OAB/SP nº 306.729), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 16-05-23.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.
95 TC-026970.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Brasil ao Cubo Construção Modular Ltda. Objeto: Construção de Unidade UPA Modular (Hospital de Retaguarda) na Rua Felício Savastano, s/nº – Vila Industrial. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Danilo Stanzani Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 10-06-20. Valor – R$8.522.179,33. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB/SP nº 392.262). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23.
Resultado: IRREGULAR.
96 TC-027503.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Brasil ao Cubo Construção Modular Ltda. Objeto: Construção de Unidade UPA Modular (Hospital de Retaguarda) na Rua Felício Savastano, s/nº – Vila Industrial. Responsável(is): Danilo Stanzani Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 25-06-20. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB/SP nº 392.262). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23.
Resultado: CONHECIDO.
97 TC-027514.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Brasil ao Cubo Construção Modular Ltda. Objeto: Construção de Unidade UPA Modular (Hospital de Retaguarda) na Rua Felício Savastano, s/nº – Vila Industrial. Responsável(is): Danilo Stanzani Júnior (Secretário Municipal), Marcos Rodrigues Brunelli (Diretor Municipal) e Lucas Mendes (Arquiteto). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB/SP nº 392.262). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23.
Resultado: CONHECIDA.
98 TC-001810.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada(s): Brasil ao Cubo Construção Modular Ltda. Objeto: Construção de Unidade UPA Modular (Hospital de Retaguarda) na Rua Felício Savastano, s/nº – Vila Industrial. Responsável(is): Marcos Rodrigues Brunelli (Diretor Municipal) e Lucas Mendes (Arquiteto). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 22-01-21. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira (OAB/SP nº 392.262). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 28-03-23.
Resultado: CONHECIDO.
99 TC-011455.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Edelson Cabral Teves (Prefeito em exercício). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 21-12-18. Valor – R$6.369.706,00. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
100 TC-011494.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
101 TC-002511.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-19. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
102 TC-001964.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-12-20. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
103 TC-000943.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): Josué Ricardo Lopes (Prefeito) e Ivanilde Trentino Casagrande (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-12-21. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
104 TC-014884.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): Josué Ricardo Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 14-06-22. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
105 TC-001818/026/16
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Cotia. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito), Débora Spinola Pinheiro (Subsecretária da Saúde), Ana Teresa Cintra Galasso e Ronaldo Querodia (Diretores-Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2012. Valor(es): R$26.008.397,93. Advogado(s): Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB/SP nº 140.111), Marco Luiz Tossi (OAB/SP nº 296.494), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 326.326), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
106 TC-014084/026/17
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Santo André. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Nacional Amigos do Brasil – INAB. Responsável(is): Cleid Bauab Eid Bochixio, Dinah Kojuck Zekcer (Secretárias Municipais) e Nivaldo Lopes (Presidente do INAB). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor(es): R$2.033.272,68. Advogado(s): Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 236.274), Paulo Roberto Mendes (OAB/SP nº 343.477) e outros. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
107 TC-000016/007/19
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Caçapava. Entidade(s) Beneficiária(s): Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução. Responsável(is): Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito), Kátia Turbay Soares Carvalho (Secretária Municipal) e Clésio Luis Machado da Silva (Secretário-Geral da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$5.556.969,66. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
108 TC-006124.989.20-3
Câmara Municipal: Charqueada. Exercício: 2021. Presidente: Marcos Ribeiro de Arruda. Advogado(s): Fadel David Antonio Neto (OAB/SP nº 254.289) e Giovanni José Osmir Bertazzoni (OAB/SP nº 262.067). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO, COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.
109 TC-006579.989.20-3
Câmara Municipal: Morro Agudo. Exercício: 2021. Presidente: Leandro César Silva Valadares. Advogado(s): Mariany Rodrigues de Castro Marques Pereira (OAB/SP nº 97.893). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E QUITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS..
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER
110 TC-007063.989.20-6
Prefeitura Municipal: Braúna. Exercício: 2021. Prefeito(a): Heitor Verdu. Advogado(s): Rodrigo Duran Vidal (OAB/SP nº 172.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
OFÍCIO AO CORPO DE BOMBEIROS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
111 TC-033146/026/15
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Representação formulada por Antônio Carlos Alves Correia – Vereador da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos no Pregão Presencial nº 48/2013, que objetivou a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e equipamentos de rede. Responsável(is): Acir dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25-05-23, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leonardo Saar Melho (OAB/SP nº 429.847) e Thiago Resende Lima Castro e Barbosa (OAB/SP nº 477.395). Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
112 TC-017238.989.22-2(ref. TC-012222.989.21-2 e TC-017849.989.20-7)
Recorrente(s): André Luis Carneiro – Ex-Prefeito do Município de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e TEMASA – Tema Serviços Ambientais Ltda., objetivando a prestação de serviços de operação da bomba de recalque de esgotamento sanitário do bairro Jequitibá III, no valor de R$120.000,00. Responsável(is): André Luis Carneiro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-07-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719) e José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387). Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
113 TC-019925.989.22-0(ref. TC-014118.989.21-9)
Recorrente(s): Gildo Aparecido Vicentino – Servidor do Município de Cândido Mota. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Gildo Aparecido Vicentino, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB/SP nº 196.007). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
114 TC-019886.989.22-7(ref. TC-014112.989.21-5)
Recorrente(s): Claudemir Eloi da Silva – Servidor do Município de Cândido Mota. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Claudemir Eloi da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB/SP nº 196.007). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
115 TC-019932.989.22-1(ref. TC-014130.989.21-3)
Recorrente(s): Ossiris Maia Junior – Servidor do Município de Cândido Mota. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Ossiris Maia Junior, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB/SP nº 196.007). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
116 TC-020292.989.22-5(ref. TC-011918.989.22-9)
Recorrente(s): Lígia Sartorão Maia – Servidora do Município de Cândido Mota. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 23-09-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Lígia Sartorão Maia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB/SP nº 196.007). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
117 TC-019938.989.22-5(ref. TC-011918.989.22-9)
Recorrente(s): Valdir Ides – Servidor do Município de Cândido Mota. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-10-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Valdir Ides, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Antonio Soares de Sá Junior (OAB/SP nº 196.007). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDOS.
118 TC-020143.989.22-6(ref. TC-010626.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guareí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guareí e T R Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda., objetivando a aquisição parcelada de óleo diesel, gasolina comum e etanol para abastecimento de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura, com fornecimento diretamente na bomba de combustível do posto contratado, no valor de R$1.306.020,00. Responsável(is): José Amadeu de Barros (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-09-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e João Batista da Costa Junior (OAB/SP nº 171.466). Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
119 TC-022164.989.22-0(ref. TC-013611.989.22-9, TC-015081.989.22-0 e TC-000252.989.22-3)
Recorrente(s): Cláudio José Schooder – Prefeito do Município de Nova Odessa. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Obramix Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos, para as unidades escolares e Secretaria de Educação Municipal, no valor de R$1.764.000,00; e Representação formulada por Wagner Fausto Morais, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa na referida contratação. Responsável(is): Cláudio José Schooder (Prefeito) e José Jorge Teixeira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-10-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
120 TC-022153.989.22-3(ref. TC-013611.989.22-9)
Recorrente(s): Obramix Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Obramix Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos, para as unidades escolares e Secretaria de Educação Municipal, no valor de R$1.764.000,00. Responsável(is): Cláudio José Schooder (Prefeito) e José Jorge Teixeira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-10-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052),Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
121 TC-022155.989.22-1(ref. TC-015081.989.22-0)
Recorrente(s): Obramix Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Obramix Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos, para as unidades escolares e Secretaria de Educação Municipal. Responsável(is): José Jorge Teixeira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-10-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
122 TC-022158.989.22-8(ref. TC-000252.989.22-3)
Recorrente(s): Obramix Ltda. Assunto: Representação formulada por Wagner Fausto Morais, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa no Pregão Presencial nº 21/2021, objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos, para as unidades escolares e Secretaria de Educação Municipal. Responsável(is): Cláudio José Schooder (Prefeito) e José Jorge Teixeira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-10-22, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Juliana Camargo dos Santos (OAB/SP nº 217.435), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 04 de Julho de 2023
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL