Sessão de 06/12/2022


ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-001776.989.16-2
Órgão: Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2016. Responsável(is): Flávio Fava de Moraes (Diretor Geral) e Yassuhiko Okay (Vice-Diretor Geral). Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146) e Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS, RECOMENDAÇÃO E ALERTA

REPRESENTAÇÃO

02 TC-013298.989.21-1
Representante(s): BK Consultoria e Serviços Ltda. Representado(s): Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP. Responsável(is): Antônio Claret de Oliveira (Diretor-Superintendente) e Levi Cristiano Rossi (Assessor Técnico). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP no Pregão Eletrônico nº 06/2021, objetivando a prestação de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio para os aeródromos de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Bauru/Arealva, Araçatuba, Marília e Sorocaba. Advogado(s): Caroline Montenegro Orfali Gurgel (OAB/SP nº 225.406), Kelen Cristina Araújo Rabelo (OAB/DF nº 24.227), Giselle Ashitani Inouye (OAB/SP nº 226.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-016233.989.21-9
Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP. Contratada(s): Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda. Objeto: Prestação de serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio para os aeródromos de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Bauru/Arealva, Araçatuba, Marília e Sorocaba. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Antônio Claret de Oliveira (Diretor-Superintendente). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Levi Cristiano Rossi (Assessor Técnico). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antônio Claret de Oliveira (Diretor-Superintendente) e Magda Nutti Oliveira Giannatásio (Diretora). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 30-07-21. Valor – R$13.325.490,32. Advogado(s): Kelen Cristina Araújo Rabelo (OAB/DF nº 24.227), Giselle Ashitani Inouye (OAB/SP nº 226.344) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

04 TC-016078.989.22-5
Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para diversas unidades: Lote 1 (10 unidades educacionais) e Lote 2 (17 unidades educacionais). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Armando Natal Maurício (Chefe de Gabinete). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 01-06-22. Valor – R$7.871.422,84. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

05 TC-012946.989.21-7
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Boven Comercializadora de Energia Ltda. Objeto: Fornecimento de energia elétrica. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Alfredo Falchi Neto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Milton Gioia Junior (Diretor) e Milton Pinto da Silva Junior (Gerente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 10-05-21. Valor – R$146.641.440,00. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

06 TC-021455.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S.A. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho (Coordenador). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio Sérgio Ferreira Bonato (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 14-09-18. Valor – R$10.475.000,00. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

07 TC-002196.989.20-6
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S.A. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação. Responsável(is): Antonio Sérgio Ferreira Bonato (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-10-19. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

08 TC-010864.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S.A. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-03-21. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

09 TC-015919.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S.A. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-21. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

10 TC-015922.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. Contratada(s): G&P Projetos e Sistemas S.A. Objeto: Prestação de serviço técnico especializado em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação. Responsável(is): Eudes Argeo Cherighim (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-05-22. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

11 TC-000889.989.18-2
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Consórcio Diagonal – G&A (constituído pelas empresas Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. e G&A Assessoria Consultoria e Projetos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, destinados à execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais "Cidade Legal" – Lote 1. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Carlos Alberto Fachini (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor-Presidente) e Nourival Pantano Júnior (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 05-01-18. Valor – R$31.168.800,02. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

12 TC-017948.989.21-5
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Consórcio Diagonal – G&A (constituído pelas empresas Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda. e G&A Assessoria Consultoria e Projetos Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, destinados à execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais "Cidade Legal" – Lote 1. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-08-21. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

13 TC-008252.989.22-3
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Terra Nova Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização dos empreendimentos Amparo "D/G", compostos de 38 e 148 unidades habitacionais, respectivamente, e demais serviços, no Município de Amparo. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente da CDHU). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 09-02-22. Valor – R$30.870.942,53. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

14 TC-008496.989.18-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): The Bank of New York Mellon (no Brasil, BNY Mellon Banco S.A.). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados, por meio de banco depositário, com emissão e cancelamento de ADRs – American Depositary Receipts no mercado americano, lastreados por ações mantidas em custódia por banco no Brasil. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Mário Azevedo de Arruda Sampaio (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Mário Azevedo de Arruda Sampaio (Superintendente) e Rui de Britto Álvares Affonso (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Convite Internacional. Contrato de 19-02-18. Valor – R$25.975.625,00. Advogado(s): Mauricio Jorge de Freitas (OAB/SP nº 92.984), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Rogério de Moura Montagnini (OAB/SP nº 398.286) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES. COM RECOMENDAÇÃO

15 TC-016527.989.22-2
Convenente: Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo – Agência Paulista de Habitação Social – CASA PAULISTA. Conveniada(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Objeto: Transferência de recursos financeiros para cobertura parcial de despesas com a execução de obras de 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais em núcleos indígenas do Estado de São Paulo, relativa ao Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Flávio Augusto Ayres Amary (Secretário Estadual), Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quitanda Neto (Diretor Técnico da CDHU). Em Julgamento: Convênio de 01-07-22. Valor – R$26.872.682,70. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR.

16 TC-008118.989.22-7
Convenente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Subsecretaria de Articulação com Municípios (atualmente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não-Governamentais). Conveniada(s): Prefeitura Municipal de São Vicente. Objeto: Transferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Maurício Pinto Pereira Juvenal (Secretário Estadual), Dalmo Alves de Souza Viana (Subsecretário Estadual) e Pedro Luis de Freitas Gouveia Junior (Prefeito). Em Julgamento: Convênio de 18-12-18. Valor – R$25.677.607,92. Advogado(s): Duílio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: REGULAR.

17 TC-024933/026/15
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM-SP. Contratada(s): Construtora Solidi Ltda. – ME, FDR – Empreendimentos e Participações Ltda. – EPP, Antuy Administração e Participações Ltda., Hamoi Administração, Assessoria e Consultoria Ltda., Flávio Jafet Participações Ltda., Bharilhes Participações Ltda., Win Participações S/A, Chong Te Lee, Yunes – Participação, Administração e Negócios Ltda. e Solidi Engenharia e Construções Ltda. (Proprietários do Edifício Advanced Offices Brigadeiro). Objeto: Locação do Edifício Advanced Offices Brigadeiro, constituído por um bloco de 80 unidades comerciais, composto de 14 pavimentos, assim distribuídos: 1º ao 10º andar, 3 subsolos, térreo e ático, que recebeu o nº 2701 da Avenida Brigadeiro Luis Antonio. Responsável(is): Carlos Henrique Flory (Diretor-Presidente da PREVCOM-SP) e Karina Damião Hirano (Diretora Administrativa da PREVCOM-SP). Em Julgamento: Termos Aditivos de 03-10-19 e 20-12-19. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES.

18 TC-035365/026/11
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contratada(s): Trigão Administração de Bens S/C Ltda. Objeto: Locação do imóvel situado na Estrada de Poá nº 696, São Paulo-SP, destinado a abrigar o JEC/JECRIM – Itaquera/Guaianazes. Responsável(is): José Renato Nalini, Manoel de Queiroz Pereira Calças, Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Presidentes do TJ) e Ricardo Felício Scaff (Juiz Assessor da Presidência), Em Julgamento: Demonstrativos de Cálculo de Reajuste. Termos de Apostilamento de 24-04-14 e 13-06-18. Termos Aditivos de 10-08-15, 02-04-18, 08-08-19, 24-06-20 e 29-03-21. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7, GDF-3 e GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: REGULARES.

19 TC-017591.989.22-3
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento – Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI. Contratada(s): Açoforte Segurança e Vigilância EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e motorizada. Responsável(is): Silvana da Penha Oliveira Brito (Diretora do DSI). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19-07-22. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: REGULARES.

20 TC-016348.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Organização Social: Sustenidos Organização Social de Cultura. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução das atividades na área cultural referentes ao Projeto Guri (interior, litoral e Fundação CASA). Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-08-21. Advogado(s): Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Renê Monteiro (OAB/SP nº 286.736), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB/SP nº 357.320), Alexandre Fontenelle Weber (OAB/SP nº 391.220), Nilton de Brito Gomes (OAB/SP nº 144.683), Fabiana Paes Rosa Mentone (OAB/SP nº165.561), Simone Vieira da Rocha (OAB/SP nº 188.008), Elizabeth da Conceição Morais (OAB/SP nº 188.082), Anna Carolina de Oliveira (OAB/SP nº 188.895), Telma Elita da Costa (OAB/SP nº 195.264), Erika Sakaguchi (OAB/SP nº 231.526), Telma Solves Catta Preta (OAB/SP nº 231.824), Eduardo Lima Campos de Faria (OAB/SP nº 232.894), Daniel Rodrigues Tsukimoto (OAB/SP nº 234.086), Lilian Amparo Dalama (OAB/SP nº 239.146), Evellyn Cury Barros (OAB/SP nº 289.174), Oscar de Oliveira Barbosa (OAB/SP nº 293.608), Karen Cristhine de Oliveira (OAB/SP nº 311.374), Adline Debus Pozzebon (OAB/SP nº 228.825), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: REGULARES. IMPEDIDO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

21 TC-014270.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico – UPPM. Organização Social: IDBrasil Cultura, Educação e Esporte. Objeto: Fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Museu do Futebol. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho (Secretário Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora-Executiva do IDBrasil). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-06-22. Advogado(s): Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401) e Mariana Vitorio Tiezzi (OAB/SP nº 298.158). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: REGULARES.

22 TC-015609.989.22-3
Convenente: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP. Conveniada(s): Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA. Objeto: Revisão e atualização dos planos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Responsável(is): Marcus Vinicius Vaz Bonini (Diretor-Presidente da ARSESP) e Marcos Rodrigues Penido (Secretário Estadual). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-08-21. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

23 TC-002439.989.18-7
Órgão: Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A – EMPLASA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2018. Responsável(is): Luiz José Pedretti, Sideval Francisco Aroni e Marcelo Martins de Oliveira (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Mariana Pádua Manzano (OAB/SP nº 146.213), Maria Liliane Reple Matschinske (OAB/SP nº 75.554), João Carlos Ferreira Guedes (OAB/SP nº 107.857), Maria Aparecida Brito de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 265.184) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

24 TC-002632.989.15-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Sanex Soluções EIRELI. Objeto: Aquisição e instalação completa de ETE Compacta para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Alumínio, compreendendo automação do sistema e operação assistida, no âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Nordeste para a Unidade de Negócio Médio Tietê – Diretoria de Sistemas Regionais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor da SABESP). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor da SABESP) e Mário Eduardo Pardini Affonseca (Superintendente da SABESP). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 28-04-15. Valor – R$7.357.000,00. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

25 TC-002874.989.15-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Sanex Soluções EIRELI. Objeto: Aquisição e instalação completa de ETE Compacta para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Alumínio, compreendendo automação do sistema e operação assistida, no âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Nordeste para a Unidade de Negócio Médio Tietê – Diretoria de Sistemas Regionais. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor da SABESP), Mário Eduardo Pardini Affonseca (Superintendente da SABESP) e Marco Antônio Vieira Sampaio (Coordenador da SABESP). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

26 TC-021030.989.21-4
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Sanex Soluções EIRELI. Objeto: Aquisição e instalação completa de ETE Compacta para o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Alumínio, compreendendo automação do sistema e operação assistida, no âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Nordeste para a Unidade de Negócio Médio Tietê – Diretoria de Sistemas Regionais. Responsável(is): Marco Antônio Vieira Sampaio (Coordenador da SABESP). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 29-10-18. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

27 TC-024189.989.20-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CDR Pedreira – Centro de Disposição de Resíduos S.A. Objeto: Prestação de serviços de disposição final em aterro sanitário de resíduos sólidos não inertes classe II A, a partir das ETEs da unidade de negócio de tratamento de esgoto da Metropolitana MT, Diretoria Metropolitana M. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nivaldo Rodrigues da Costa Junior (Superintendente), Paulo Massato Yoshimoto, Francisco Celso Dal Rio Filho e Bruno Forissier (Diretores). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 05-08-20. Valor – R$7.070.050,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gustavo Costa Ferreira (OAB/SC nº 38.481), Francisco Yukio Hayashi (OAB/SC nº 38.522), Olga Helena Pavlidis (OAB/SP nº 207.251) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

28 TC-010039.989.22-3
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): CDR Pedreira – Centro de Disposição de Resíduos S.A. Objeto: Prestação de serviços de disposição final em aterro sanitário de resíduos sólidos não inertes classe II A, a partir das ETEs da unidade de negócio de tratamento de esgoto da Metropolitana MT, Diretoria Metropolitana M. Responsável(is): Nivaldo Rodrigues da Costa Junior (Superintendente) e Ricardo Daruiz Borsari (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-01-22. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gustavo Costa Ferreira (OAB/SC nº 38.481), Francisco Yukio Hayashi (OAB/SC nº 38.522), Olga Helena Pavlidis (OAB/SP nº 207.251) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Cláudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

29 TC-003259.989.21-8
Órgão: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): Ricardo de Carvalho Cavalli (Diretor Executivo), Valdair Francisco Muglia (Diretor Científico) e Silvana Pischiottin Peroni (Coordenadora). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

30 TC-005265.989.14-5
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio CT Metropolitana (constituído pelas empresas LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda., Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. e Texte Engenharia e Tecnologia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia em tecnologia de materiais, controle tecnológico e de qualidade nas atividades de concreto, solos; reaterro de valas e pavimentação, serviços geotécnicos e topográficos para a implantação das obras de esgoto da Superintendência de Projetos Especiais da RMSP-TG. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Paulo Massato Yoshimoto (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edson José Pinzan (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 06-11-14. Valor – R$4.951.620,41. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

31 TC-013821.989.16-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio CT Metropolitana (constituído pelas empresas LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda., Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. e Texte Engenharia e Tecnologia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia em tecnologia de materiais, controle tecnológico e de qualidade nas atividades de concreto, solos; reaterro de valas e pavimentação, serviços geotécnicos e topográficos para a implantação das obras de esgoto da Superintendência de Projetos Especiais da RMSP-TG. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-08-16. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

32 TC-004627.989.17-1
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio CT Metropolitana (constituído pelas empresas LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda., Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. e Texte Engenharia e Tecnologia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia em tecnologia de materiais, controle tecnológico e de qualidade nas atividades de concreto, solos; reaterro de valas e pavimentação, serviços geotécnicos e topográficos para a implantação das obras de esgoto da Superintendência de Projetos Especiais da RMSP-TG. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-02-17. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

33 TC-013839.989.21-7
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Consórcio CT Metropolitana (constituído pelas empresas LENC Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda., Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. e Texte Engenharia e Tecnologia Ltda.). Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia em tecnologia de materiais, controle tecnológico e de qualidade nas atividades de concreto, solos; reaterro de valas e pavimentação, serviços geotécnicos e topográficos para a implantação das obras de esgoto da Superintendência de Projetos Especiais da RMSP-TG. Responsável(is): José Ferdinando Morroni (Administrador do Contrato), Silvia Leme Peixoto Benites e José Carlos Máximo de Lima (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 26-04-19. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO.

34 TC-011644.989.22-0
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): SBA Montagens e Serviços Técnicos Ltda. Objeto: Contratação semi-integrada para elaboração do Projeto Executivo e execução das obras do sistema de esgotamento das bacias TI-07 e TI-13, integrantes da etapa IV do Projeto Tietê. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Alceu Segamarchi Junior (Diretor). Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Alceu Segamarchi Junior (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – SABESP. Contrato de 29-09-21. Valor – R$38.270.000,00. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULARES.

35 TC-018453.989.22-0
Contratante: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Contratada(s): Neger Tecnologia e Sistemas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de bloqueio de sinais de radiocomunicação – BSR, por meio de uma solução de BSR, abrangendo todos os recursos logísticos, tecnológicos, infraestrutura necessários ao seu perfeito funcionamento nas dependências das unidades prisionais da SAP/SP, incluindo serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, software de gestão de monitoramento local da solução dos sistemas BSR, treinamento de integrantes da SAP, com atualizações tecnológicas do sistema. Responsável(is): Amador Donizeti Valero (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-05-22. Advogado(s): Ricardo Augusto Marchi (OAB/SP nº 196.101) e Nayara Marcos Magalhães (OAB/SP nº 416.877). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

36 TC-009070.989.22-3
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF) e José Cândido Chimionato (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$7.756.193,87. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: REGULARES.

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

REPRESENTAÇÃO

37 TC-017053.989.20-8
Representante(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Representado(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor) e Tiago Texera (Gestor da Promoção de Saúde). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Jundiaí na Dispensa de Licitação nº 19/2020, objetivando o fornecimento de 20 mil máscaras com eficiência de filtração bacteriana acima de 95%. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Fabiana Brandão de Araújo (OAB/GO nº 33.085), Elaine Perpétua Sanches Silva (OAB/SP nº 131.577) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto e Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

38 TC-018147.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Fornecimento de 20 mil máscaras com eficiência de filtração bacteriana acima de 95%. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Tiago Texera (Gestor da Promoção de Saúde). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Antonio Viscaíno (Diretor) e Tiago Texera (Gestor da Promoção de Saúde). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20, c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93). Nota de Empenho de 08-04-20. Valor – R$395.400,00. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Fabiana Brandão de Araújo (OAB/GO nº 33.085), Elaine Perpétua Sanches Silva (OAB/SP nº 131.577) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

39 TC-018220.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Contratada(s): Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Fornecimento de 20 mil máscaras com eficiência de filtração bacteriana acima de 95%. Responsável(is): Marco Antonio Viscaíno (Diretor), Tiago Texera (Gestor da Promoção de Saúde), Helder Adelino Soares (Assessor) e Adalberto Basso (Agente Operacional). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Fabiana Brandão de Araújo (OAB/GO nº 33.085), Elaine Perpétua Sanches Silva (OAB/SP nº 131.577) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

40 TC-013207.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): SOS Assistência Médica Familiar EIRELI – ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte, mediante locação de ambulâncias com condutor, técnico de enfermagem e combustível. Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Sandro Scarpelini (Secretário Municipal). Responsáveis pelo Instrumento: Sandro Scarpelini (Secretário Municipal) e Elvio Antônio Pinotti Neto (Coordenador do SAMU). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 01-04-20. Valor – R$1.103.419,27. Advogado(s): Vera Lúcia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: IRREGULARES.

41 TC-013633.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): SOS Assistência Médica Familiar EIRELI – ME. Objeto: Prestação de serviços de transporte, mediante locação de ambulâncias com condutor, técnico de enfermagem e combustível. Responsável(is): Antônio Duarte Nogueira Junior (Prefeito), Sandro Scarpelini (Secretário Municipal) e Elvio Antônio Pinotti Neto (Coordenador do SAMU). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 03-08-20. Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Vera Lúcia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Nina Valéria Carlucci (OAB/SP nº 97.455), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: IRREGULAR.

42 TC-000495.989.17-0
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Contratada(s): Up Brasil – Policard Systems e Serviços S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração e intermediação de cartões de alimentação e refeição com chip de segurança, pra atendimento aos servidores da Prefeitura. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Samir ToIedo da Silva (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 23-08-16. Valor – R$15.218.304,00. Advogado(s): Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Diogo Telles Akashi (OAB/SP nº 207.534), Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques (OAB/SP nº 261.130), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Rafael Parodi Ferraresco (OAB/SP nº 434.463), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIA.

43 TC-000334/009/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Itu. Contratada(s): Editora Positivo Ltda. Objeto: Aquisição de livro didático, Portal da Educação na Internet, para alunos e professores, programa de avaliação e gestão dos resultados educacionais e um serviço de capacitação e assessoramento à equipe Técnico-Pedagógica e docente que compõem a Rede de Ensino do Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Herculano Castilho Passos Junior (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Herculano Castilho Passos Junior e Antonio Luiz Carvalho Gomes (Prefeitos). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 10-02-11. Valor – R$2.359.119,84. Termos Aditivos de 20-01-12, 18-12-12, 17-12-13 e 22-12-14. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Enedir Gonçalves Dias Michellin (OAB/SP nº 101.238), Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB/PR nº 21.295), Rafael Dias Côrtes (OAB/PR nº 41.302), Moniky Monteiro de Andrade (OAB/SP nº 330.327), Giuliano Cadellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana A. Fantini (OAB/SP nº 183.763), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, O PROCESSO FOI JULGADO IRREGULAR. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

44 TC-012011.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio JP Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados com motorista/operador. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Municipal Adjunto). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 13-02-20. Valor – R$17.280.000,00. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

45 TC-004399.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio JP Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados com motorista/operador. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-02-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

46 TC-007598.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio JP Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados com motorista/operador. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-03-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

47 TC-005260.989.22-3
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio JP Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados com motorista/operador. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal) e Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Municipal Adjunto). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 28-06-21. Termo Aditivo de 03-02-22. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

48 TC-006816.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada(s): Consórcio JP Casa (constituído pelas empresas J.P. Bechara Terraplenagem e Pavimentação Ltda. e Casamax Comercial e Serviços Ltda.). Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões pesados com motorista/operador. Responsável(is): Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Municipal Adjunto). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-02-22. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

49 TC-005985.989.20-1

Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Joel Rodrigues dos Santos (Diretor). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): André Corazza e Joel Rodrigues dos Santos (Diretores). Em Julgamento: Licitação – Pregão. Contrato de 14-06-18. Valor – R$49.000.000,00. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: IRREGULARES.

50 TC-007619.989.20-5
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente) e Joel Rodrigues dos Santos (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-06-19. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

51 TC-018338.989.20-5
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente) e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10-06-20. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

52 TC-000138.989.21-5
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente) e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

53 TC-000139.989.21-4
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente) e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

54 TC-016403.989.21-3
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –  PROGUARU. Contratada(s): Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviço de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, faixa 4 - PMSP e faixa 5 - PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente) e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-06-21. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

55 TC-000768.989.19-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP. Objeto: Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da contratante, pelo sistema "online", nos respectivos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Gerson Moreira Romero (Prefeito). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato de 11-09-18. Valor – R$500.000,00. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249) e Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULARES.

56 TC-020651.989.21-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Contratada(s): Locaville Locação de Veículos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1,2,3 e 4. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Danilo Silveira Ramos, Soeli Aparecida Valéria Ramos, Caio Cézar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Victor Rizzo Parada (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Josué Silveira Ramos (Prefeito), Danilo Silveira Ramos, Soeli Aparecida Valéria Ramos, Caio Cézar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa (Secretários Municipais) e Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (Procurador-Geral Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 01-07-21. Valor – R$4.749.729,60. Advogado(s): Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), José Cirilo Cordeiro Silva (OAB/SP nº 301.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: IRREGULARES. PREJUDICADO O EXAME DA CONCORRÊNCIA.

57 TC-021137.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Contratada(s): Locaville Locação de Veículos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1,2,3 e 4. Responsável(is): Josué Silveira Ramos (Prefeito), Soeli Aparecida Valéria Ramos, Caio Cézar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa (Secretários Municipais), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus e Edson Inocêncio Caparelli (Procuradores-Gerais Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), José Cirilo Cordeiro Silva (OAB/SP nº 301.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: IRREGULAR.

58 TC-015388.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Contratada(s): Locaville Locação de Veículos EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos – Lotes 1,2,3 e 4. Responsável(is): Soeli Aparecida Valéria Ramos, Caio Cézar Rocha Dolfini, Áureo Antônio Fiorita, Antônio Mauro de Souza, Victor Rizzo Parada, José Carlos Ricardo Sousa (Secretários Municipais) e Edson Inocêncio Caparelli (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 11-03-22. Advogado(s): Luis Henrique Laroca (OAB/SP nº 146.600), Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295), Marcelo Aparecido da Silva (OAB/SP nº 215.049), José Cirilo Cordeiro Silva (OAB/SP nº 301.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO.

59 TC-010213.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Organização Social: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Osasco – Antônio Giglio. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior (Secretário Municipal) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Associação). Em Julgamento: Contrato de Gestão de 01-03-19. Valor – R$50.400.000,00. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), Mário Henrique de Barros Dorna (OAB/SP nº 315.746), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

60 TC-011990.989.21-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Brotas. Conveniada(s): Hospital Santa Therezinha. Objeto: Promover o atendimento gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de urgência e emergência e pronto socorro (adulto e infantil), manutenção de escalas de disponibilidade e sobreaviso nas especialidades, clínica médica, pediatria, ortopedia/traumatologia, obstetrícia, anestesiologista, transferência de pacientes e incentivo financeiro de forma complementar ao atendimento médico-hospitalares, atendimento de pacientes que necessitam de tratamento ambulatorial em traumato-ortopedia. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Leandro Corrêa (Prefeito), Priscila Cerqueira Leite (Secretária Municipal) e Antonio Paulo Veronese (Presidente do Hospital). Em Julgamento: Convênio de 29-01-21. Valor – R$10.190.862,00. Advogado(s): Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

61 TC-000823.989.22-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Brotas. Conveniada(s): Hospital Santa Therezinha. Objeto: Promover o atendimento gratuito aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de urgência e emergência e pronto socorro (adulto e infantil), manutenção de escalas de disponibilidade e sobreaviso nas especialidades, clínica médica, pediatria, ortopedia/traumatologia, obstetrícia, anestesiologista, transferência de pacientes e incentivo financeiro de forma complementar ao atendimento médico-hospitalares, atendimento de pacientes que necessitam de tratamento ambulatorial em traumato-ortopedia. Responsável(is): Leandro Corrêa (Prefeito), Marcelo José Olivato (Secretário Municipal) e Antonio Paulo Veronese (Presidente do Hospital). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-21. Advogado(s): Luiz Henrique Godoy (OAB/SP nº 135.578) e Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

62 TC-011812.989.17-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Descalvado. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado. Objeto: Custeio no tratamento médico-hospitalar. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antônio Carlos Reschini (Prefeito), Wander Roberto Boneli (Secretário Municipal) e Sidnei Aparecido Pizza (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Convênio de 03-02-17. Valor – R$5.658.000,00. Advogado(s): Silvio Rogério de Moraes (OAB/SP nº 145.171), Laércio José Loureiro dos Santos (OAB/SP nº 145.234), Daniel Bagatini (OAB/SP nº 328.713), Jéssica Sanchez Guimarães (OAB/SP nº 384.840), Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB/SP nº 319.782) e Claudio Falcão Dias dos Santos (OAB/SP nº 416.977). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

63 TC-011991.989.17-9
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Descalvado. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado. Responsável(is): Antônio Carlos Reschini (Prefeito), Wander Roberto Boneli (Secretário Municipal) e Sidnei Aparecido Pizza (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$4.531.157,34. Advogado(s): Silvio Rogério de Moraes (OAB/SP nº 145.171), Laércio José Loureiro dos Santos (OAB/SP nº 145.234), Daniel Bagatini (OAB/SP nº 328.713), Jéssica Sanchez Guimarães (OAB/SP nº 384.840), Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB/SP nº 319.782) e Claúdio Falcão Dias dos Santos (OAB/SP nº 416.977). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: IRREGULARES. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

64 TC-021571.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Canitar. Contratada(s): Diagnóstico Vida Gestão e Saúde Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos, em caráter emergencial. Responsável(is): Joel Rodrigues (Prefeito) e Robert da Costa Ribeiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602) e Leandro de Melo Gomes (OAB/SP nº 220.976). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULAR.

65 TC-010149.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Canitar. Contratada(s): Diagnóstico Vida Gestão e Saúde Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos, em caráter emergencial. Responsável(is): Joel Rodrigues (Prefeito) e Robert da Costa Ribeiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-02-22. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602) e Leandro de Melo Gomes (OAB/SP nº 220.976). Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULAR.

66 TC-020082.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Obramix Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas de vias e logradouros. Responsável(is): Felipe Sátiro Nascimento (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-09-22. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Luci Greice Garcia da Silva (OAB/SP nº 332.249) e Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

67 TC-015900.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra – TABOÃOPREV. Contratada(s): Banco Santander (Brasil) S.A. Objeto: Prestação de serviços bancários necessários ao pagamento dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, aposentados e pensionistas da TABOÃOPREV – Autarquia Previdenciária do Município de Taboão da Serra, com outorga exclusiva de espaço público localizado no Paço Municipal à Praça Miguel Ortega, 439, a ser cedido sem ônus. Responsável(is): Wagner Luiz Ecksteins Junior (Secretário Municipal) e Eliana Bendini Lantyer (Superintendente da TABOÃOPREV). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-06-22. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

68 TC-018321.989.20-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde nos âmbitos ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita) e Reinaldo Beserra dos Reis (Superintendente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13-07-20. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Alan Martinez Kozyreff (OAB/SP nº 230.294). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

69 TC-022349.989.20-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde nos âmbitos ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita) e Reinaldo Beserra dos Reis (Superintendente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-20. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Alan Martinez Kozyreff (OAB/SP nº 230.294). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

70 TC-024484.989.20-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde nos âmbitos ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita) e Reinaldo Beserra dos Reis (Superintendente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-20. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Alan Martinez Kozyreff (OAB/SP nº 230.294). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

71 TC-024942.989.20-3
Convenente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde nos âmbitos ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita) e Reinaldo Beserra dos Reis (Superintendente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Alan Martinez Kozyreff (OAB/SP nº 230.294). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

72 TC-026644.989.20-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Objeto: Prestação de serviços assistenciais de saúde nos âmbitos ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita) e Reinaldo Beserra dos Reis (Superintendente da Santa Casa). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-11-20. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723) e Alan Martinez Kozyreff (OAB/SP nº 230.294). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

73 TC-005902.989.20-1
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Birigui. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca (Secretário Municipal), Marian Fátima Nakad, Nayara Gracia Nogueira de Sá, Cicero Tenório Bispo, Elizangela Cristina Balduci, Aparecido Ferreira Vais (Membros da Comissão de Acompanhamento, Avaliação, Fiscalização e Execução do Contrato de Gestão) e Claudio Castelão Lopes (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$1.641.047,42. Advogado(s): Luciani Gomes Mendonça Padovan (OAB/SP nº 123.575), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Wagner Nucci Buzelli (OAB/SP nº 251.701), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP nº 252.611), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Rose Magali Reis Amantéa de Campos (OAB/SP nº 437.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

74 TC-006219.989.16-7
Câmara Municipal: Cubatão. Exercício: 2017. Presidente: Rodrigo Ramos Soares . Advogado(s): Roberto Tácito de Faro Melo (OAB/SP nº 41.996), Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FORAM JULGADAS IRREGULARES AS CONTAS, COM MULTA, DETERMINAÇÕES E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

75 TC-005492.989.19-9
Câmara Municipal: Andradina. Exercício: 2019. Presidente: Carlos Alexandre Soares. Advogado(s): Patrícia Gâmbaro Spegiorin (OAB/SP nº 191.036) e Adriano Rogério Vanzelli (OAB/SP nº 243.372). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

76 TC-005593.989.19-7
Câmara Municipal: Tremembé. Exercício: 2019. Presidente: Vagner Leandro de Lima. Advogado(s): Robson Cardoso (OAB/SP nº 180.244). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULARES, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

77 TC-003760.989.20-2
Câmara Municipal: Guarantã. Exercício: 2020. Presidente: Ademir da Guia Barbosa. Advogado(s): Antonio Marcos Ferreira (OAB/SP nº 146.045). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-22.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA. VISTA DEFERIDA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

78 TC-003404.989.20-4
Câmara Municipal: Borborema. Exercício: 2020. Presidente: Miguel Fontana. Advogado(s): João Cláudio Patriani (OAB/SP nº 139.904) e Milton João Vintecinco (OAB/SP nº 303.840). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO.

79 TC-003594.989.20-4
Câmara Municipal: Pedranópolis. Exercício: 2020. Presidente: Fausto Luano Rosa. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS. COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

80 TC-003316.989.20-1
Prefeitura Municipal: Itanhaém. Exercício: 2020. Prefeito(a): Marco Aurélio Gomes dos Santos. Advogado(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (OAB/SP nº 207.322) e Eduardo Gomes dos Santos (OAB/SP nº 219.523). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA.

81 TC-003274.989.20-1
Prefeitura Municipal: Campos do Jordão. Exercício: 2020. Prefeito(a): Frederico Guidoni Scaranello. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 18-10-22.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

82 TC-003322.989.20-3
Prefeitura Municipal: Marília. Exercício: 2020. Prefeito(a): Daniel Alonso. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.

83 TC-003302.989.20-7
Prefeitura Municipal: Araraquara. Exercício: 2020. Prefeito(a): Edson Antônio Edinho da Silva. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-17. Sustentação oral proferida em sessão de 29-11-22.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES.

AGRAVO

84 TC-021285.989.22-4 (ref. TC-025172.989.18-8)
Agravante: Prefeitura Municipal de Penápolis. Agravado: Despacho exarado no TC-025172.989.18-8 e publicado no D.O.E. de 18-10-22, que aplicou multa no valor de 100 UFESPs ao Prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, por deixar de comunicar as providências que eventualmente tenham sido adotadas para cumprir a decisão desta Corte – Contrato entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e J. E. Rissi Alimentos EIRELI, objetivando o registro de preços de gêneros alimentícios para a merenda escolar, no valor de R$408.240,00. Advogado(s): Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

85 TC-020707.989.22-4 (ref. TC-002388.989.21-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Lins. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Lins e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a operacionalização, o apoio e a execução de atividades de gerenciamento e de ações e serviços de saúde, nas Atividades/Programas/Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$6.834.794,88. Responsável(is): Akio Matsuura (Prefeito) e Amando Ganem Monte Alto (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-10-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Akio Matsuura, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Thiago Ferreira Marcheti (OAB/SP nº 331.628), Estela Virginia Ferreira Bertoni (OAB/SP nº 380.461) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

86 TC-021068.989.22-7 (ref. TC-013900.989.22-9 e TC-019154.989.19-8)
Embargante(s): José Ricardo Raymundo – Ex-Prefeito do Município de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e WALP – Construções e Comércio Ltda., objetivando a execução da obra de construção do Parque Indígena de Tupã, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$2.780.644,26. Responsável(is): José Ricardo Raymundo (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 10-11-21 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, afastando das razões de decidir as críticas direcionadas à defasagem do orçamento. Advogado(s): Renato Aparecido Teixeira (OAB/SP nº 210.678), Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

87 TC-017902.989.22-7 (ref. TC-002968.989.20-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Reginópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Reginópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Carolina Araújo de Souza Veríssimo e João Paulo Araújo de Souza Veríssimo (Prefeitos). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Walter Luiz de Oliveira (OAB/SP nº 224.625), Elaine Cristina de Oliveira Soares (OAB/SP nº 262.625), Laisa Mariana Rosolen e Silva (OAB/SP nº 426.251) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

88 TC-023804.989.18-4 (ref. TC-019679.989.16-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2015. Responsável(is): Paulo Higino Bottura Ramos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-11-18, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Valentina Aparecida Felice Minuncio, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Mônica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573). Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO O RECURSO. RECONHECIDA DE OFÍCIO A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO, CONCEDENDO O REGISTRO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA.

89 TC-000579/017/12
Recorrente(s): Wandeir Gomes da Silva – Servidor do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto – IMP e Carlos Leopoldo Teixeira Paulino – Ex-Presidente da Câmara do Município de Ribeirão Preto. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto – IMP, no exercício de 1998. Responsável(is): Carlos Leopoldo Teixeira Paulino (Presidente da Câmara), Delcides Canelli (Vice-Presidente da Câmara) e José Alfredo Carvalho (Secretário da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-04-19 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Wandeir Gomes da Silva, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Joaquim Fonseca (OAB/SP nº 314.215), Ana Paula Santos Soares de Paula (OAB/SP nº 316.068), Luis Pedro Dias Rodrigues (OAB/SP nº 189.294), Sérgio Esber Sant’anna (OAB/SP nº 191.564), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622) e outros. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E RECONHECIDA A DECADÊNCIA DE OFÍCIO, DETERMINANDO O REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA, REVOGANDO-SE AS PENAS PECUNIÁRIAS.

90 TC-026417.989.19-1 (ref. TC-007133.989.18-6)
Recorrente(s): Maria Egle Rosa Altheman – Servidora aposentada da Câmara Municipal de Amparo. Assunto: Complementação de proventos de aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Amparo, no exercício de 2015. Responsável(is): Odair Pereira de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-12-19, que julgou ilegal a complementação de proventos de aposentadoria da servidora Maria Egle Rosa Altheman, negando-lhe registro. Advogado(s): José Geraldo Jardim Munhoz (OAB/SP nº 133.714), Osvaldo Luis Zago (OAB/SP nº 101.030) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

91 TC-019046.989.22-4 (ref. TC-011172.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, no exercício de 2021. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito) e José Gilberto Micalli (Diretor de Recursos Humanos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-08-22, na parte que julgou ilegais os atos de admissão de Fabiana Cristina Mariano, Ariane da Silva Maia Almeida, Anderson Santana de Monção e Marisa Elaine de Freitas Lautenschaeger, negando-lhes registro. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866). Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

92 TC-021484.989.22-3 (ref. TC-016223.989.22-9)

Recorrente(s): Antonio Marcos de Abreu – Presidente da Câmara Municipal de Tatuí. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Tatuí, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Marcos de Abreu (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-10-22, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Diego dos Santos Fontoura (OAB/SP nº 315.820), Raphael Salas Martins (OAB/SP nº 374.541) e Antonio Carlos Leonel Ferreira Júnior (OAB/SP nº 197.597). Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

93 TC-021490.989.22-5 (ref. TC-016223.989.22-9)
Recorrente(s): Marco Antonio Quevedo Júnior, Henrique Monteiro Pires de Campos e Luis Felipe Abrame de Camargo, servidores admitidos pela Câmara Municipal de Tatuí. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Câmara Municipal de Tatuí, no exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Marcos de Abreu (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-10-22, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Diego dos Santos Fontoura (OAB/SP nº 315.820), Raphael Salas Martins (OAB/SP nº 374.541) e Antonio Carlos Leonel Ferreira Júnior (OAB/SP nº 197.597). Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

94 TC-001795.989.22-7 (ref. TC-002341.989.17-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo – IPREMO. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo – IPREMO, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Marcos Roberto Ribeiro (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104) e Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

95 TC-023060.989.20-9 (ref. TC-002577.989.18-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba – IPASP e Pedro Celso Rizzo – Ex-Dirigente do IPASP. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba – IPASP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Pedro Celso Rizzo (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 26-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ricardo Trevilin Amaral (OAB/SP nº 232.927) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

96 TC-018262.989.21-3 (ref. TC-003237.989.19-9)
Recorrente(s): Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília – FUMES, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): José Carlos Nardi (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, CANCELANDO-SE A MULTA.

97 TC-017557.989.22-5 (ref. TC-004575.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social do Município de Terra Roxa. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Social do Município de Terra Roxa, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Jean Abbs de Campos (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

98 TC-017303.989.22-2 (ref. TC-003323.989.19-4)
Recorrente(s): Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão. Assunto: Balanço Geral do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – FUNPREVI, relativa ao exercício de 2019. Responsável(is): Aparecido Amaral de Carvalho e Igor Matthaus Miranda Leite (Superintendentes do FUNPREVI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Isabela Alonso Vieira Pereira (OAB/SP nº 220.289). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

99 TC-006518.989.22-3 (ref. TC-018585.989.17-1)
Recorrente(s): Alaor Aparecido Bernal Dias – Ex-Prefeito do Município de Santo Anastácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e Oficina Tanaka Ltda., objetivando a concessão de uso de imóvel pelo prazo de 50 anos, em terreno situado na Rua Lolita Sanchez, no valor de R$971.600,00. Responsável(is): Alaor Aparecido Bernal Dias (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-02-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB/SP nº 265.248) e Luis Eduardo Tanus (OAB/SP nº 80.782). Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

100 TC-006566.989.22-4 (ref. TC-018585.989.17-1)
Recorrente(s): Oficina Tanaka Ltda. – ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e Oficina Tanaka Ltda., objetivando a concessão de uso de imóvel pelo prazo de 50 anos, em terreno situado na Rua Lolita Sanchez, no valor de R$971.600,00. Responsável(is): Alaor Aparecido Bernal Dias (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-02-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB/SP nº 265.248) e Luis Eduardo Tanus (OAB/SP nº 80.782). Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

101 TC-011516.989.22-5 (ref. TC-012639.989.16-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Fratta Construtora e Incorporadora Ltda., objetivando a alienação “ad corpus” da área pública – matrícula nº 59021 – terreno com área de 1.910,78 m², visando ao incentivo de atividades e ao desenvolvimento econômico e social de interesse do Município, no valor de R$1.860.000,00. Responsável(is): Edilson de Paula Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-04-22, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e todos os atos ordenadores de despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Reginaldo José Buck (OAB/SP nº 102.588), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB/SP nº 297.374), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant’Anna (OAB/SP nº 345.099) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

102 TC-000338/007/19
Recorrente(s): Associação Beneficente da Saúde “Dr. Arthur Alberto Nardy” – ASBESAAN. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim à Associação Beneficente da Saúde “Dr. Arthur Alberto Nardy” – ASBESAAN, no valor de R$613.622,33. Responsável(is): Carlos Alberto Taino Junior (Prefeito) e Marcelo Teixeira Urizzi (Diretor da ASBESAAN). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-09-22, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

103 TC-035133/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco, Emídio de Souza – Ex-Prefeito e Sport Club Corinthians Paulista. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Prefeitura Municipal de Osasco ao Sport Club Corinthians Paulista, no valor de R$330.000,00. Responsável(is): Emídio de Souza (Prefeito) e Mário Gobbi Filho (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 22-12-16, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a", “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da referida Lei, além de aplicar multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Emídio de Souza, nos termos do artigo 36, parágrafo único, c.c. artigos 101 e 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Diógenes Mello Pimentel Neto (OAB/SP nº 151.640), Sérgio Ventura Engelberg (OAB/SP nº 302.694), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470),  Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELA PREFEITURA DE OSASCO E PELO SPORT CLUB CORINTHIANS. PARCIALMENTE PROVIDO O INTERPOSTO PELO SENHOR EMÍDIO DE SOUZA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

104 TC-006353.989.22-1 (ref. TC-015408.989.17-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Guarujá ao Ministério Evangélico Palavra de Vida – Creche Palavra de Vida I, no valor de R$810.000,00. Responsável(is): Maria Antonieta de Brito (Prefeita) e Luis Fernando Limas da Fonseca (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-02-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

105 TC-000332/013/17
Recorrente(s): Aparecido Ferrari – Prefeito do Município de Matão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Matão ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, no valor de R$4.083.774,10. Responsável(is): José Francisco Dumont, Aparecido Ferrari (Prefeitos) e Edson Luis Gaspar Nunes (Presidente do GEPRON). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 24-05-22, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Aparecido Ferrari, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

106 TC-005687.989.21-0
Representante(s): CONTBAN Locação de Container e Banheiro Químico Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba no Pregão nº 157/2020, objetivando a prestação de serviços de locação, transporte, instalação, retirada e sucção de dejetos de banheiros químicos, para atendimento aos eventos que constam no Calendário Oficial do Município e outros. Advogado(s): Alan Acquaviva Carrano (OAB/SP nº 197.557), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Thiago Alves Gaulia (OAB/SP nº 267.761), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449) e outros. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

107 TC-015774.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Contratada(s): Quality Sani – Locação de Equipamentos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação, transporte, instalação, retirada e sucção de dejetos de banheiros químicos, para atendimento aos eventos que constam no Calendário Oficial do Município e outros. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Marcelo Ribeiro Martuscelli (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Alberto Pereira Piorino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços de 04-02-21. Valor – R$247.000,00. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Thiago Alves Gaulia (OAB/SP nº 267.761), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: REGULARES.

REPRESENTAÇÃO

108 TC-017729.989.22-8
Representante(s): Geraldo Rogério dos Santos – Vereador do Município de São Joaquim da Barra. Representado(s): Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra. Responsável(is): Wagner José Schmidt (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Contrato nº 79/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e a empresa AF – Serviços e Construções Ltda., objetivando a reforma e ampliação da cozinha e do refeitório do prédio da Prefeitura. Advogado(s): Thiago Dalbelo (OAB/SP nº 286.368). Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: IMPROCEDENTE E ARQUIVAMENTO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

109 TC-020635.989.19-7
Contratante: Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – COHAP. Contratada(s): Consórcio Villa Nova de Votorantim (constituído pelas empresas VIC Engenharia Ltda. e PREFISAN Engenharia Ltda.). Objeto: Implantação de empreendimento habitacional de interesse social, com a elaboração do projeto e a construção das unidades habitacionais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito) e Antônio Pedro Ferraz (Presidente da COHAP). Em Julgamento: Licitação – Chamamento Público. Contrato de 18-10-18. Valor – R$11.300.013,10. Advogado(s): Ângelo Aparecido de Souza Junior (OAB/SP nº 272.823), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

110 TC-020969.989.19-3
Contratante: Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – COHAP. Contratada(s): Consórcio Villa Nova de Votorantim (constituído pelas empresas VIC Engenharia Ltda. e PREFISAN Engenharia Ltda.). Objeto: Implantação de empreendimento habitacional de interesse social, com a elaboração do projeto e a construção das unidades habitacionais. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito) e Antônio Pedro Ferraz (Presidente da COHAP). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Ângelo Aparecido de Souza Junior (OAB/SP nº 272.823), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

111 TC-021109.989.19-4
Contratante: Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – COHAP. Contratada(s): Consórcio Villa Nova de Votorantim (constituído pelas empresas VIC Engenharia Ltda. e PREFISAN Engenharia Ltda.). Objeto: Implantação de empreendimento habitacional de interesse social, com a elaboração do projeto e a construção das unidades habitacionais. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito) e Antônio Pedro Ferraz (Presidente da COHAP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-10-18. Advogado(s): Ângelo Aparecido de Souza Junior (OAB/SP nº 272.823), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

112 TC-016793.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações de serviços do centro de enfrentamento do Coronavírus. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Diogo Alves Fernandes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 08-04-20. Valor – R$2.982.346,45. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

113 TC-017974.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Contratada(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações de serviços do centro de enfrentamento do Coronavírus. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito), Diogo Alves Fernandes (Secretário Municipal), Gisele Cardoso dos Santos, Eliezer Amós da Silva e Fernando César de Sousa Fonseca (Responsáveis pelo Recebimento do Objeto). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

114 TC-017074.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): News Time Eventos Ltda. Objeto: Implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 08-04-20. Valor – R$527.834,02. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

115 TC-017881.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): News Time Eventos Ltda. Objeto: Implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19. Responsável(is): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuch (Prefeito), Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal) e Mauro Rodrigues Vaz (Diretor). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Definitivo de 23-04-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

116 TC-018950.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): News Time Eventos Ltda. Objeto: Implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-07-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2. Resultado: IRREGULARES.

117 TC-021886.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): News Time Eventos Ltda. Objeto: Implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-08-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

118 TC-022659.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): News Time Eventos Ltda. Objeto: Implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-09-20. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Sabrina Santos da Silva (OAB/SP nº 412.561) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: IRREGULARES.

119 TC-019837.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ronaldo Luis Pinto (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 22-07-20. Valor – R$24.291.042,13. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: IRREGULARES.

120 TC-019881.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais. Responsável(is): Ronaldo Luis Pinto (Diretor) e Benedito de Almeida Prado Neto (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: IRREGULARES.

121 TC-014173.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais necessários. Responsável(is): Ronaldo Luis Pinto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-06-21. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: IRREGULARES.

122 TC-015085.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais. Responsável(is): Ronaldo Luis Pinto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24-06-22. Advogado(s): Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536) e outros. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: IRREGULARES.

123 TC-019071.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Contratada(s): M Construções & Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta e destinação final dos resíduos domiciliares do Município. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Rodolfo Silva Davoli (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rodolfo Silva Davoli (Prefeito) e Eliezer Fernando Codogno (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 12-01-21. Valor – R$185.700,00. Advogado(s): Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927), Fábio Cassaro Pinheiro (OAB/SP nº 327.845), David Aparecido Alves da Silva (OAB/SP nº 410.521), Marcos Vinicius de Souza Medeiros (OAB/RN nº 19.341) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

124 TC-019531.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Contratada(s): M Construções & Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta e destinação final dos resíduos domiciliares do Município. Responsável(is): Rodolfo Silva Davoli (Prefeito) e Eliezer Fernando Codogno (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927), Fábio Cassaro Pinheiro (OAB/SP nº 327.845), David Aparecido Alves da Silva (OAB/SP nº 410.521), Marcos Vinicius de Souza Medeiros (OAB/RN nº 19.341) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

125 TC-019571.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Contratada(s): M Construções & Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta e destinação final dos resíduos domiciliares do Município. Responsável(is): Rodolfo Silva Davoli (Prefeito) e Eliezer Fernando Codogno (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-04-21. Advogado(s): Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927), Fábio Cassaro Pinheiro (OAB/SP nº 327.845), David Aparecido Alves da Silva (OAB/SP nº 410.521), Marcos Vinicius de Souza Medeiros (OAB/RN nº 19.341) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

126 TC-019572.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Contratada(s): M Construções & Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta e destinação final dos resíduos domiciliares do Município. Responsável(is): Rodolfo Silva Davoli (Prefeito) e Eliezer Fernando Codogno (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-07-21. Advogado(s): Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927), Fábio Cassaro Pinheiro (OAB/SP nº 327.845), David Aparecido Alves da Silva (OAB/SP nº 410.521), Marcos Vinicius de Souza Medeiros (OAB/RN nº 19.341) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

127 TC-023423.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Contratada(s): M Construções & Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta e destinação final dos resíduos domiciliares do Município. Responsável(is): Rodolfo Silva Davoli (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 03-09-21. Advogado(s): Cleciane de Mendonça Vasconcelos (OAB/RN nº 13.927), Fábio Cassaro Pinheiro (OAB/SP nº 327.845), David Aparecido Alves da Silva (OAB/SP nº 410.521), Marcos Vinicius de Souza Medeiros (OAB/RN nº 19.341) e outros. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: IRREGULARES. COM OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

128 TC-013172.989.19-6
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Lins. Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Hospitalar Santa Casa de Lins. Responsável(is): Edgar de Souza (Prefeito), Carlos Alberto Daher (Vice-Prefeito) e José Aparecido da Mota (Presidente do Conselho de Administração da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2019. Valor(es): R$4.800.000,00. Advogado(s): Danilo Gustavo Pereira (OAB/SP nº 225.223), Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Correa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: REGULAR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

129 TC-009285.989.22-4 (ref. TC-006235.989.16-7)
Embargante(s): Rodrigo Veiga Simões de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Veiga Simões de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado em 26-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b" e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alexandra Christino da Silva (OAB/SP nº 231.852), Renato Chaves Pessini (OAB/SP nº 300.841), Larissa Nahime Matos Minari (OAB/SP nº 338.211) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
130 TC-018283.989.22-6 (ref. TC-003219.989.20-9)

Embargante(s): Prefeitura Municipal de Iguape e Wilson Almeida Lima – Prefeito do Município de Iguape. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Iguape, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Wilson Almeida Lima (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-09-22. Advogado(s): Estefânia Milena Zandoná (OAB/SP nº 351.844), Carlos Mateus de Menezes (OAB/SP nº 172.702), Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB/SP nº 317.672) e Vanessa Veiga Zucarelli (OAB/SP nº 307.995). Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

131 TC-019385.989.22-3 (ref. TC-011183.989.21-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Potirendaba. Assunto: Representação formulada pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Potirendaba, acerca de possíveis irregularidades cometidas no âmbito da Tomada de Preços nº 05/2020, que originou o Contrato nº 79/2020 firmado na gestão anterior com a empresa Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda., objetivando a construção de quadra de grama sintética. Responsável(is): Flávio Daniel Alves (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-22, na parte que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Tiago Mota Tavares da Silva (OAB/SP nº 357.489), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

132 TC-019387.989.22-1 (ref. TC-005426.989.22-4, TC-008417.989.22-5, TC-008420.989.22-0 e TC-011183.989.21-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Potirendaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Potirendaba e Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda., firmado na gestão anterior para construção de quadra de grama sintética, no valor de R$247.455,62; e Representação formulada pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Potirendaba, acerca de possíveis irregularidades cometidas no âmbito da Tomada de Preços nº 05/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Flávio Daniel Alves (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-22, que julgou regulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e improcedente a representação. Advogado(s): Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB/SP nº 216.852) e Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Fiscalização atual: UR-8.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

133 TC-017646.989.20-2 (ref. TC-006881.989.19-8)
Recorrente(s): Serviços de Obras Sociais de Apiaí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Guapiara ao Serviços de Obras Sociais de Apiaí, no valor de R$92.251,33. Responsável(is): Jusmara Rodolfo Pássaro (Prefeita) e Maria Lúcia Avelar da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-07-20, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Paulo Henrique Pereira Barbosa (OAB/SP nº 228.729), Aluizio Ribas de Andrade Junior (OAB/SP nº 246.137) e outros. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

134 TC-018524.989.20-9 (ref. TC-006881.989.19-8)
Recorrente(s): Jusmara Rodolfo Pássaro – Ex-Prefeita do Município de Guapiara. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Guapiara ao Serviços de Obras Sociais de Apiaí, no valor de R$92.251,33. Responsável(is): Jusmara Rodolfo Pássaro (Prefeita) e Maria Lúcia Avelar da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-07-20, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados. Advogado(s): Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524), Paulo Henrique Pereira Barbosa (OAB/SP nº 228.729), Aluizio Ribas de Andrade Junior (OAB/SP nº 246.137) e outros. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

135 TC-011907.989.21-4 (ref. TC-000296.989.16-3)
Recorrente(s): José Galvão da Rocha – Ex-Prefeito do Município de Lagoinha. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lagoinha e Alan Claysson de Assis – ME, objetivando a prestação de serviços de solução de informática educativa, composta de aulas de informática com Autoria, Sistemas e Serviços de Aplicação Pedagógica para as escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental, no valor de R$50.000,00. Responsável(is): José Galvão da Rocha e Tiago Magno de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-04-21, que julgou irregulares o convite e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Galvão da Rocha, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979) e Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300). Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

136 TC-021113.989.17-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Conveniada(s): Associação de Ensino de Ribeirão Preto – AERP. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes. Responsável(is): Angelo Roberto Pessini Junior, Sandro Scarpelini (Secretários Municipais), Daniel de Siqueira Maziero (Chefe de Divisão) e Elmara Lúcia de Oliveira Bonini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-08-17. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Renato Cláudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), André Luis Ficher (OAB/SP nº 232.390), Douglas Goulart Lopes (OAB/SP nº 355.316), Eduardo Augusto Faleiros (OAB/SP nº 362.803), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB/SP nº 75.056) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.

137 TC-017811.989.18-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Conveniada(s): Associação de Ensino de Ribeirão Preto – AERP. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes. Responsável(is): Sandro Scarpelini (Secretário Municipal), Daniel de Siqueira Maziero (Chefe de Divisão) e Elmara Lúcia de Oliveira Bonini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-03-18. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Renato Cláudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), André Luis Ficher (OAB/SP nº 232.390), Douglas Goulart Lopes (OAB/SP nº 355.316), Eduardo Augusto Faleiros (OAB/SP nº 362.803), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB/SP nº 75.056) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.

138 TC-006110.989.19-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Conveniada(s): Associação de Ensino de Ribeirão Preto – AERP. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes. Responsável(is): Sandro Scarpelini (Secretário Municipal), Daniel de Siqueira Maziero (Chefe de Divisão), Márcia Eiko Harada (Contadora Municipal) e Elmara Lúcia de Oliveira Bonini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-18. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Renato Cláudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), André Luis Ficher (OAB/SP nº 232.390), Douglas Goulart Lopes (OAB/SP nº 355.316), Eduardo Augusto Faleiros (OAB/SP nº 362.803), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB/SP nº 75.056) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.

139 TC-002449.989.20-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Conveniada(s): Associação de Ensino de Ribeirão Preto – AERP. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes. Responsável(is): Sandro Scarpelini (Secretário Municipal), Jane Aparecida Cristina (Secretária Municipal Substituta), Daniel de Siqueira Maziero (Chefe de Divisão), Márcia Eiko Harada (Contadora Municipal) e Elmara Lúcia de Oliveira Bonini (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-08-19. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107), Renato Manaia Moreira (OAB/SP nº 109.077), Renato Cláudio Martins Bin (OAB/SP nº 150.544), Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), André Luis Ficher (OAB/SP nº 232.390), Douglas Goulart Lopes (OAB/SP nº 355.316), Eduardo Augusto Faleiros (OAB/SP nº 362.803), Antonio Bruno Amorim Neto (OAB/SP nº 75.056) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: REGULAR.

140 TC-016508.989.21-7
Contratante: Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF. Contratada(s): Green Line Sistema de Saúde S/A. (atual Notre Dame Intermédica Saúde S/A). Objeto: Prestação de serviços de gestão e serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de obstetrícia, pronto atendimento clínico, cirúrgico, obstétrico, atendimentos de urgência e emergência, atendimentos em consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, sem limite de utilização, para os beneficiários inscritos no Plano Familiar Geral Básico – PFGB. Responsável(is): Ana Luisa Oliveira Pontes (Diretora-Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-07-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.

141 TC-022890.989.21-3
Contratante: Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF. Contratada(s): Green Line Sistema de Saúde S/A. (atual Notre Dame Intermédica Saúde S/A). Objeto: Prestação de serviços de gestão e serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de obstetrícia, pronto atendimento clínico, cirúrgico, obstétrico, atendimentos de urgência e emergência, atendimentos em consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, sem limite de utilização, para os beneficiários inscritos no Plano Familiar Geral Básico – PFGB. Responsável(is): Carolina de Fátima Silvério, Sandra Lucimeire Galvani Assis e Márcia Helena Favares Ignácio (Diretoras Municipais). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 08-11-21. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e outros. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: REGULAR.

142 TC-015281.989.16-0
Contratante: Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF. Contratada(s): Green Line Sistema de Saúde S/A. (atual Notre Dame Intermédica Saúde S/A). Objeto: Prestação de serviços de gestão e serviços médico-hospitalares, ambulatoriais e de obstetrícia, pronto atendimento clínico, cirúrgico, obstétrico, atendimentos de urgência e emergência, atendimentos em consultórios, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia em estabelecimentos próprios, filiados ou credenciados, sem limite de utilização, para os beneficiários inscritos no Plano Familiar Geral Básico – PFGB. Responsável(is): Glória Satoko Konno, Luiz CarIos Gonçalves da Silva, Ana Luisa Oliveira Pontes (Diretores-Superintendentes), Carolina de Fátima Silvério, Sandra Lucimeire Galvani Assis e Márcia Helena Favares Ignácio (Diretoras Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: CONHECIDO.

143 TC-007784.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio. Contratada(s): Encotel – Engenharia, Construções e Locações EIRELI. Objeto: Execução de obras complementares de implantação da rede coletora e estação de tratamento de esgotos do Distrito do Campinal. Responsável(is): Cássia Regina Zaffani Furlan (Prefeita), José Carlos Botelho Tedesco e Sérgio Antônio Maroto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16-08-21. Advogado(s): Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULAR.

144 TC-014285.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio. Contratada(s): Encotel – Engenharia, Construções e Locações EIRELI. Objeto: Execução de obras complementares de implantação da rede coletora e estação de tratamento de esgotos do Distrito do Campinal. Responsável(is): Cássia Regina Zaffani Furlan (Prefeita), José Carlos Botelho Tedesco e Sérgio Antônio Maroto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-04-22. Advogado(s): Márcio Teruo Matsumoto (OAB/SP nº 133.431). Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5.
Resultado: REGULAR.

145 TC-009111.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Campinas. Contratada(s): Works Construção & Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de inspeção e zeladoria nas unidades educacionais e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): José Tadeu Jorge (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, e artigo 26, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 18-02-22. Valor – R$17.241.528,36. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARES.

146 TC-009200.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Campinas. Contratada(s): Works Construção & Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de inspeção e zeladoria nas unidades educacionais e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: REGULARES.

147 TC-019206.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Contratada(s): Plena Saúde Ltda. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS no âmbito hospitalar, de forma complementar e temporária, com o objetivo de buscar a eficiência e efetividade das ações de Atenção à Saúde fundamentais para o enfrentamento da situação de expansão do Coronavírus – 2019-nCoV. Responsável(is): Francisco Daniel Celeguim de Morais (Prefeito) e Ana Emília Gaspar (Secretária Municipal Adjunta). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-07-20. Advogado(s): Joziane de Oliveira (OAB/SP nº 303.747), Patrícia Bueno Paranhos (OAB/SP nº 395.077), Perla Martinez Gimenez (OAB/SP nº 378.715) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: IRREGULAR.

148 TC-019942.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento mensal de vale alimentação, por meio de cartão magnético eletrônico, aos servidores públicos. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-08-20. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Glaucia Miranda (OAB/SP nº 114.359), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.

149 TC-022789.989.20-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento mensal de vale alimentação, por meio de cartão magnético eletrônico, aos servidores públicos. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-09-20. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Glaucia Miranda (OAB/SP nº 114.359), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.

150 TC-023663.989.20-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento mensal de vale alimentação, por meio de cartão magnético eletrônico, aos servidores públicos. Responsável(is): Fernando de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-10-20. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Glaucia Miranda (OAB/SP nº 114.359), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.

151 TC-011102.989.21-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento mensal de vale alimentação, por meio de cartão magnético eletrônico, aos servidores públicos. Responsável(is): Gabriel Rangel Gil Miguel (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 30-04-21. Advogado(s): José Milton do Amaral (OAB/SP nº 73.308), João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250), Glaucia Miranda (OAB/SP nº 114.359), Henrique Aust (OAB/SP nº 202.446), Carolina Leite Barasnevicius (OAB/SP nº 225.200) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: IRREGULAR.

152 TC-006004.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem Estar Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas, para atendimentos das unidades de saúde do Município de Osasco, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMMAA. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), Antônio César dos Santos e Erika Negreiros da Silva (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080) e Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: IRREGULARES.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

153 TC-003853.989.20-0
Câmara Municipal: Casa Branca. Exercício: 2020. Presidente: José Claudio Martins dos Reis. Advogado(s): Carlos Augusto Maschietto Pereira (OAB/SP nº 223.661). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARES.

154 TC-006347.989.20-4
Câmara Municipal: Santa Cruz das Palmeiras. Exercício: 2021. Presidente: Eduardo Aparecido Cremonesi. Advogado(s): Flávio Antônio Alves Carvalho (OAB/SP nº 377.636). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: REGULARES.

155 TC-006542.989.20-7
Câmara Municipal: Boituva. Exercício: 2021. Presidente: Joelmir Pereira Camargo. Advogado(s): Eduardo Novais (OAB/SP nº 313.204) e Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

156 TC-003314.989.20-3
Prefeitura Municipal: Guarujá. Exercício: 2020. Prefeito(a): Válter Suman. Advogado(s): Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Felipe Schott Guastini (OAB/SP nº 319.745), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

157 TC-021798.989.22-4 (ref. TC-005098.989.19-7)
Embargante(s): Rozenvaldo Ferreira da Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha (Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à restituição do valor impugnado. Advogado(s): Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644), Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444) e Josi Kelly dos Santos (OAB/SP nº 411.666). Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

158 TC-024284.989.20-9 (ref. TC-010750.989.20-4 e TC-023279.989.20-6)
Recorrente(s): Tânia Mara Cunha Romano Capellini – Servidora do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-10-20 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Tânia Mara Cunha Romano Capellini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dauro de Oliveira Machado (OAB/SP nº 155.697), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

159 TC-008676.989.22-1 (ref. TC-001261.989.21-4)
Recorrente(s): Fundo Municipal de Seguridade Social de Parisi – FMSS. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Municipal de Seguridade Social de Parisi – FMSS, no exercício de 2019. Responsável(is): Ivone Custódio Dias Milani (Gestora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-03-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Marcos da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Éberton Guimarães Dias (OAB/SP nº 312.829). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

160 TC-019835.989.22-9 (ref. TC-002226.989.18-4)
Recorrente(s): Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. Assunto: Balanço Geral da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Mário Rui Viero da Silveira (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

161 TC-020104.989.22-3 (ref. TC-002226.989.18-4)
Recorrente(s): Mário Rui Viero da Silveira – Ex-Presidente da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. Assunto: Balanço Geral da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Mário Rui Viero da Silveira (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918). Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

162 TC-020518.989.22-3 (ref. TC-002597.989.21-9)
Recorrente(s): Fundação Municipal Anne Sullivan – FUMAS – São Caetano do Sul. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal Anne Sullivan – FUMAS, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Magali de Cássia Rosolem (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a responsável ao ressarcimento do valor de R$283.924,14. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

163 TC-020527.989.22-2 (ref. TC-002597.989.21-9)
Recorrente(s): Magali de Cássia Rosolem – Presidente da Fundação Municipal Anne Sullivan – FUMAS – São Caetano do Sul. Assunto: Balanço Geral da Fundação Municipal Anne Sullivan – FUMAS, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Magali de Cássia Rosolem (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-09-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a responsável ao ressarcimento do valor de R$283.924,14, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

164 TC-024289.989.20-4 (ref. TC-012265.989.20-2 e TC-023280.989.20-3)
Recorrente(s): Adriana Cristina Furlan – Ex-Servidora do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-10-20 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adriana Cristina Furlan, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dauro de Oliveira Machado (OAB/SP nº 155.697), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

165 TC-004747.989.21-8 (ref. TC-010011.989.20-9, TC-010012.989.20-8, TC-010015.989.20-5, TC-010019.989.20-1, TC-010242.989.20-0, TC-010246.989.20-6, TC-010441.989.20-9, TC-010442.989.20-8, TC-010445.989.20-5, TC-010448.989.20-2, TC-010457.989.20-0, TC-010462.989.20-3, TC-010463.989.20-2, TC-010467.989.20-8, TC-010468.989.20-7, TC-010591.989.20-7, TC-010600.989.20-6, TC-010606.989.20-0, TC-010616.989.20-8, TC-010618.989.20-6, TC-010624.989.20-8, TC-010626.989.20-6, TC-010632.989.20-8, TC-010633.989.20-7, TC-010636.989.20-4, TC-010637.989.20-3, TC-010639.989.20-1, TC-010641.989.20-7, TC-010644.989.20-4, TC-010649.989.20-9, TC-010650.989.20-5, TC-010652.989.20-3, TC-010653.989.20-2, TC-010654.989.20-1, TC-012267.989.20-0, TC-012268.989.20-9, TC-012277.989.20-8, TC-012279.989.20-6, TC-012281.989.20-2, TC-012282.989.20-1, TC-012284.989.20-9, TC-012285.989.20-8, TC-012290.989.20-1, TC-012293.989.20-8, TC-009342.989.20-9, TC-009345.989.20-6, TC-009346.989.20-5, TC-009348.989.20-3, TC-009349.989.20-2, TC-009562.989.20-2, TC-009564.989.20-0, TC-009565.989.20-9, TC-009567.989.20-7 e TC-009568.989.20-6)
Recorrente(s): Sérgio Henrique Balbino – Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadorias concedidas pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, que julgou ilegais os atos de aposentadoria, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB/SP nº 224.013), Amanda Quirino Bueno (OAB/SP nº 417.676) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

166 TC-000869.989.21-0 (ref. TC-010468.989.20-7)
Recorrente(s): Vera Lúcia da Silva – Ex-Servidora do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia da Silva, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

167 TC-000879.989.21-8 (ref. TC-010650.989.20-5)
Recorrente(s): Lourival Cordioli – Ex-Servidor do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Lourival Cordioli, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

168 TC-000885.989.21-0 (ref. TC-010652.989.20-3)
Recorrente(s): José André Filho – Ex-Servidor do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor José André Filho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

169 TC-000893.989.21-0 (ref. TC-010654.989.20-1)
Recorrente(s): Leóncio Ferreira de Souza – Ex-Servidor do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Leóncio Ferreira de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

170 TC-000896.989.21-7 (ref. TC-012284.989.20-9)
Recorrente(s): Antonio Cardoso Filho – Ex-Servidor do Município de Paulínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Cardoso Filho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

171 TC-001214.989.21-2 (ref. TC-010462.989.20-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sônia Aparecida Soranzzo Mota, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

172 TC-001229.989.21-5 (ref. TC-010448.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Rosineide de Oliveira Moreno, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

173 TC-001234.989.21-8 (ref. TC-010246.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Zulmira de Lurdes Solovijovas Guissi, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

174 TC-001236.989.21-6 (ref. TC-010445.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Rosilane Lopes Camargo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

175 TC-001354.989.21-2 (ref. TC-010242.989.20-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Milton Dias Fonseca Junior, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

176 TC-001358.989.21-8 (ref. TC-010011.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Sonia Macedo de Moraes, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Altair Augusto Macedo (OAB/SP nº 411.600), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

177 TC-001405.989.21-1 (ref. TC-009562.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Marcelo de Queiroz Telles, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

178 TC-001406.989.21-0 (ref. TC-009349.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Osvaldo Farias de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

179 TC-001413.989.21-1 (ref. TC-009348.989.20-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Osmarina Tonon, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

180 TC-001418.989.21-6 (ref. TC-010654.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Leóncio Ferreira de Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

181 TC-001423.989.21-9 (ref. TC-010616.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Cirso Inácio Bernardino, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

182 TC-001427.989.21-5 (ref. TC-012285.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Carlos Poli Avelar, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

183 TC-001432.989.21-8 (ref. TC-012284.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Cardoso Filho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

184 TC-001440.989.21-8 (ref. TC-012282.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Andrieta Filho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

185 TC-001450.989.21-5 (ref. TC-012277.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ana Carlota Nunes Amorim Rego, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

186 TC-001471.989.21-0 (ref. TC-012279.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ana Maria de Oliveira, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Amanda Quirino Bueno (OAB/SP nº 417.676), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

187 TC-001478.989.21-3 (ref. TC-010591.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Benedito Aparecido Granzo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

188 TC-001558.989.21-6 (ref. TC-010457.989.20-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Selma Cristina Rocha Bedotti, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

189 TC-001564.989.21-8 (ref. TC-010442.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Rita de Cássia Serafim, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

190 TC-001569.989.21-3 (ref. TC-010441.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Rita de Cássia Azevedo Nery, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

191 TC-001750.989.21-2 (ref. TC-010632.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Irene Aparecida Nóli, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

192 TC-001783.989.21-3 (ref. TC-010012.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marilane de Fátima Vilela Damião, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

193 TC-001791.989.21-3 (ref. TC-009568.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sergio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria José Alves Cabral, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

194 TC-001792.989.21-2 (ref. TC-009567.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Eliana Lazarini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

195 TC-001794.989.21-0 (ref. TC-009565.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Lourdes Silva Souza, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

196 TC-001797.989.21-7 (ref. TC-009342.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Mara Raquel Carrile Gombradi, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

197 TC-001799.989.21-5 (ref. TC-009345.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Neuza Aparecida Pontes Mariano, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

198 TC-001876.989.21-1 (ref. TC-012267.989.20-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Carlos Natalino Deonizio, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Mary Angela Soprano de Souza Pains (OAB/SP nº 224.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

199 TC-001880.989.21-5 (ref. TC-010618.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Claudete Antonia Tonon, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

200 TC-001886.989.21-9 (ref. TC-010624.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Claudia Aparecia Beraldo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

201 TC-001894.989.21-9 (ref. TC-012293.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Auro Costa Rocha, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

202 TC-001912.989.21-7 (ref. TC-010468.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

203 TC-002077.989.21-8 (ref. TC-009346.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Odair Antonio de Oliveira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

204 TC-002079.989.21-6 (ref. TC-010626.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Cristiane Lopes da Cunha, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

205 TC-002080.989.21-3 (ref. TC-010644.989.20-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Juraci Rissato, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

206 TC-002083.989.21-0 (ref. TC-012281.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Antonia Cacilda Tonon Floro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

207 TC-002085.989.21-8 (ref. TC-010636.989.20-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Jane Aparecida Martins Vilela, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

208 TC-002087.989.21-6 (ref. TC-010463.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sueli Fumiko Kavabata Calvo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

209 TC-002091.989.21-0 (ref. TC-010650.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Lourival Cordioli, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

210 TC-002095.989.21-6 (ref. TC-010639.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor José Wilson Dias da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

211 TC-002121.989.21-4 (ref. TC-010652.989.20-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor José André Filho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452), Anderson Barbosa da Costa (OAB/SP nº 375.918), Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB/SP nº 280.866)  e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

212 TC-002126.989.21-9 (ref. TC-010641.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Júlia Coimbra Semensato, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

213 TC-002183.989.21-9 (ref. TC-010600.989.20-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Carla Alexandra Camas Giglio, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

214 TC-002186.989.21-6 (ref. TC-010019.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Milca Teodoro Correa, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

215 TC-002189.989.21-3 (ref. TC-009564.989.20-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sergio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Márcia Regina Viegas de Lima, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

216 TC-002192.989.21-8 (ref. TC-010649.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Liliane Pereira Bernardo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

217 TC-002196.989.21-4 (ref. TC-010606.989.20-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Cássia Esteves Germano, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

218 TC-002198.989.21-2 (ref. TC-010633.989.20-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ivani dos Santos Baldin, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

219 TC-002200.989.21-8 (ref. TC-010467.989.20-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Valter Soares, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

220 TC-002221.989.21-3 (ref. TC-010653.989.20-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nívia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor José Aparecido Ferreira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Lima Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

221 TC-002230.989.21-2 (ref. TC-012290.989.20-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nivia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ariadne Florêncio de Lima, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

222 TC-002233.989.21-9 (ref. TC-012268.989.20-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nivia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Alice da Silva Dias, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

223 TC-002433.989.21-7 (ref. TC-010015.989.20-5)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nivia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marta Regina Steck Capacle, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

224 TC-002439.989.21-1 (ref. TC-010637.989.20-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José de Freitas Guimarães, Sérgio Henrique Balbino e Nivia Carla da Fonseca (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-01-21, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Jani Célia Santos Gomes, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB/SP nº 428.931), Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210), João Carlos de Limas Junior (OAB/SP nº 142.452), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº 266.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

225 TC-017176.989.21-8 (ref. TC-001772.989.21-6)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna, no exercício de 2019. Responsável(is): Wagner Ferreira de Brito e Tânia Candozini Russo (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-07-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adriana Antonia de Lima Gomes, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Wagner Ferreira de Brito, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Cleber Teixeira de Souza (OAB/SP nº 313.986), Tania Candozini Russo (OAB/SP nº 191.662) e Rogerio de Oliveira Goivinho Filho (OAB/SP nº 319.844). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

226 TC-017221.989.21-3 (ref. TC-001772.989.21-6)
Recorrente(s): Wagner Ferreira de Brito – Ex-Diretor-Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna, no exercício de 2019. Responsável(is): Wagner Ferreira de Brito e Tânia Candozini Russo (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 30-07-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adriana Antonia de Lima Gomes, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Wagner Ferreira de Brito, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Ferreira de Brito (OABSP nº 256.159), Tania Candozini Russo (OAB/SP nº 191.662) e Rogerio de Oliveira Goivinho Filho (OAB/SP nº 319.844). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

227 TC-019691.989.22-2 (ref. TC-003013.989.19-9)
Recorrente(s): Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – FUNPREMAN. Assunto: Balanço Geral do Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira – FUNPREMAN, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Delson Conde Júnior (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 31-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 06 de Dezembro de 2022

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL