Sessão de 10/09/2024


ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-002528.989.21-3
Órgão: Fundação Oncocentro de São Paulo – FOSP. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2021. Responsável(is): José Eluf Neto e Victor Wünsch Filho (Diretores-Presidentes). Advogado(s): Iracema Camargo Weichsler (OAB/SP nº 86.844). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-009831.989.24-9
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Organização Social Beneficiária: Museu da Língua Portuguesa – IDBrasil Cultura, Educação e Esporte. Entidade Gerenciada: Museu do Futebol – IDBrasil Cultura, Educação e Esporte. Objeto: Gerenciamento e execução de atividades a serem desenvolvidas junto ao Museu da Língua Portuguesa. Responsável(is): Marília Marton Correa (Secretária Estadual) e Renata Vieira da Motta (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/04/24. Advogado(s): Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Crislayne Moura Leite Lizieiro (OAB/SP nº 445.926) e Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

03 TC-017105.989.24-8
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Itapecerica da Serra. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Juquitiba. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino. Responsável(is): Renato Feder (Secretário Estadual) e Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/06/24. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

04 TC-007157.989.24-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Financeira e Orçamentária – CGOF. Conveniada(s): Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Moisés Taglietta (Diretor Estadual) e José Coral (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$6.666.984,04. Advogado(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB/SP nº 155.678), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR. COM RECOMENDAÇÃO.

05 TC-007802.989.24-4
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Bruno Vilanova (Executivo Público Estadual), Moisés Taglietta (Diretor Técnico Estadual) e José Coral (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$7.280.072,81. Advogado(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB/SP nº 155.678), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR. COM RECOMENDAÇÃO.

06 TC-008872/026/19
Convenente: Secretaria do Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual), Durval de Moraes Junior (Diretor Estadual) e Flávio Francisco Vormittag (Superintendente da FURP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2012. Valor(es): R$33.060.140,88. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-013426.989.19-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentaria e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro – APAMIR. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e José Antônio Jeremias Junior (Presidente da APAMIR). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2015. Valor(es): R$14.333.418,85. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

08 TC-017379.989.23-9
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Guilherme Pinto Camargo, Renata Eloisa Faria (Diretores Estaduais) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$11.773.919,42. Advogado(s): Lucas Euzebio Calijuri (OAB/SP nº 272.795), Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

09 TC-004017.989.20-3
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP. Assunto: Conta Anuais do exercício de 2020. Responsável(is): Geraldo Francisco Pinheiro Franco (Desembargador Presidente), Luis Soares de Mello Neto (Desembargador Vice-Presidente), João Baptista Galhardo Junior, Rodrigo Nogueira e Fernando Antonio Tasso (Juízes Assessores da Presidência). Advogado(s): Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

10 TC-038223/026/08
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. Objeto: Elaboração do projeto executivo, fabricação, fornecimento e implantação do sistema ATC de bordo nas frotas de 16 trens da linha 2 – Verde e de 17 trens das linhas 1 – Azul e 3 – Vermelha. Responsável(is): Milton Gioia Junior e Antonio Márcio Barros Silva (Gerentes). Em Julgamento: Termo de Anulação de 19/12/18. Advogado(s): Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP nº 315.185), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanha(m): TC-016699/026/16. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO.

11 TC-008873.989.19-8
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. Objeto: Aquisição de energia elétrica de fonte convencional para as unidades consumidoras livres no submercado Sudeste/Centro-Oeste – Lote 1. Responsável(is): Edison Airoldi (Diretor), Eric Cerqueira Carozzi (Superintendente) e Gisele Alessandra Nunes da Cunha Abreu (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

12 TC-001853.989.24-2
Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Contratada(s): Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. Objeto: Aquisição de energia elétrica de fonte convencional para as unidades consumidoras livres no submercado Sudeste/Centro-Oeste – Lote 1. Responsável(is): Gisele Alessandra Nunes da Cunha Abreu (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 06/02/24. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

13 TC-013830.989.21-6
Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Contratada(s): Construtora Norbex EIRELI. Objeto: Execução de serviços especializados de engenharia para reforma de prédios escolares. Responsável(is): Nourival Pantano Junior (Presidente), Alexandre Artur Perroni, Márcio Ribeiro Gaban (Diretores) e Márcio Bamonte (Engenheiro). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052), Luiza Teizen Ribeiro (OAB/SP nº 284.456) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

14 TC-024920.989.18-3
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Prisma-Barretos Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 164 unidades habitacionais denominado São Joaquim da Barra "D", no Município de São Joaquim da Barra. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente) e Miguel Calderaro Giacomini (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 05/10/18. Valor – R$10.500.000,00. Advogado(s): José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Mariana Junqueira Bezerra Resende (OAB/SP nº 181.361), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Elaine Yamashiro de Almeida Roverso (OAB/SP nº 187.388), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

15 TC-020879.989.20-0
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Prisma-Barretos Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 164 unidades habitacionais denominado São Joaquim da Barra "D", no Município de São Joaquim da Barra. Responsável(is): Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quitana Neto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/08/20. Advogado(s): José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Mariana Junqueira Bezerra Resende (OAB/SP nº 181.361), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Elaine Yamashiro de Almeida Roverso (OAB/SP nº 187.388), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

16 TC-014320.989.22-1
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Prisma-Barretos Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 164 unidades habitacionais denominado São Joaquim da Barra "D", no Município de São Joaquim da Barra. Responsável(is): Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente) e Aguinaldo Lopes Quitana Neto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/03/22. Advogado(s): José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Mariana Junqueira Bezerra Resende (OAB/SP nº 181.361), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Elaine Yamashiro de Almeida Roverso (OAB/SP nº 187.388), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

17 TC-025051.989.18-4
Contratante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Contratada(s): Prisma-Barretos Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 164 unidades habitacionais denominado São Joaquim da Barra "D", no Município de São Joaquim da Barra. Responsável(is): Reinaldo Iapequino, Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira, Silvio Vasconcellos (Diretores-Presidentes), Miguel Calderaro Giacomini e Aguinaldo Lopes Quitana Neto (Diretores). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Mariana Junqueira Bezerra Resende (OAB/SP nº 181.361), Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), Elaine Yamashiro de Almeida Roverso (OAB/SP nº 187.388), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

18 TC-000384.989.23-2
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Secretaria de Estado da Segurança Pública. Organização da Sociedade Civil: Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo – CDHEP/CL. Objeto: Transferência de recursos financeiros à OSC Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo – CDHEP/CL, visando à continuidade da execução e gestão do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA-SP. Responsável(is): Fernando José da Costa, João Camilo Pires de Campos (Secretários Estaduais) e Marcos José Pereira da Silva (Diretor-Presidente do CDHEP/CL). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/12/22. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

19 TC-023966.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenadores da CGOF), Tatiana de Carvalho Costa Loscher (Coordenadora Substituta da CGOF) e José Carlos Simões (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor(es): R$3.267.208,80. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

20 TC-015524.989.22-5
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Jane Aparecida Cristina (Diretora Técnica de Saúde), José Carlos Simões e Carlos Alberto Mazer (Provedores da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$3.265.354,11. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

21 TC-022709.989.23-0
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Adriana Ruzene (Diretora Técnica Estadual) e Carlos Alberto Mazer (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$1.361.219,37. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
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SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

22 TC-020019.989.23-5
Representante(s): RT Energia e Serviços Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto no âmbito da Concorrência nº 09/2023, objetivando a contratação de empreitada de mão de obra, com fornecimento de materiais e equipamentos, para implantação de novo sistema de iluminação pública ornamental. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/09/24. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

23 TC-016788.989.19-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Contratada(s): Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda. Objeto: Subsídio do aluguel mensal cobrado à contratada pelo investidor BRV 08 – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação: Marcelo Lauro Cussolin Mesquita (Diretor Municipal). Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação e pelo Instrumento: Sérgio Del Bianchi Junior (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.586/19). Contrato de 27/05/19. Valor – R$12.157.408,80. Advogado(s): João Batista Costa (OAB/SP nº 108.200), Fabiano Andrade de Souza (OAB/SP nº 248.116), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564) e Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

24 TC-016798.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Contratada(s): Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda. Objeto: Subsídio do aluguel mensal cobrado à contratada pelo investidor BRV 08 – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável(is): Sérgio Del Bianchi Junior (Prefeito) e André Renato de Souza Moreira (Diretor Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): João Batista Costa (OAB/SP nº 108.200), Fabiano Andrade de Souza (OAB/SP nº 248.116), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564) e Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

25 TC-019053.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Contratada(s): Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda. Objeto: Subsídio do aluguel mensal cobrado à contratada pelo investidor BRV 08 – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Responsável(is): Sérgio Del Bianchi Junior (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/01/20. Advogado(s): João Batista Costa (OAB/SP nº 108.200), Fabiano Andrade de Souza (OAB/SP nº 248.116), Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564) e Ana Paula Simão (OAB/SP nº 206.547). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

26 TC-002486.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Marília Marton (Secretária Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jorge Martins Salgado (Secretário Municipal) e Robson Pereira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 19/12/19. Valor – R$15.670.000,00. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

27 TC-011619.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Jorge Martins Salgado, Lourival dos Santos Silva, Jefferson Cirne da Costa, Stefânia Wludarski, Sallum Kalil Neto (Secretários Municipais), Luiz Antônio Dantas Valente (Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Segurança Pública), Silvio Luiz Vera (Responsável pelo expediente da Divisão de Tecnologia da Informação), Robson Pereira (Gestor do Contrato), Evandro L. A. de Moraes e Plínio Luengo Gimenez (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-2 e GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

28 TC-019139.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Jorge Martins Salgado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/02/21. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

29 TC-000661.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Jorge Martins Salgado (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/12/21. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

30 TC-012759.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Lourival dos Santos Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/05/22. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

31 TC-001191.989.23-5
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Lourival dos Santos Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/12/22. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

32 TC-001527.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio INFRASEG (constituído por Net Telecom Informática Ltda. e Inetum Brasil Ltda.). Objeto: Execução dos serviços de implantação de sistema de videomonitoramento de vias públicas, incluindo fornecimento de conectividade de última milha utilizando tecnologia GPON, infraestrutura, implantação de datacenter no Centro de Controle e Operação Municipal (CCO), bem como serviços de operação assistida, gerenciamento e operação do sistema ofertado. Responsável(is): Jefferson Cirne da Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/12/23. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio Galarraga (OAB/SP nº 292.399) e Rafaela Tomé dos Reis (OAB/SP nº 507.167). Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: REGULAR.

33 TC-021027.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Contratada(s): Aline Pereira da Neiva Rocha 40819270814. Objeto: Prestação, em caráter emergencial, de serviços de entrega de exames laboratoriais por motociclistas para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Luiz Marcelo Chiarotto Pierro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 13/09/21. Valor – R$225.000,00. Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP nº 133.662), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835). Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

34 TC-021556.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Contratada(s): Aline Pereira da Neiva Rocha 40819270814. Objeto: Prestação, em caráter emergencial, de serviços de entrega de exames laboratoriais por motociclistas para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Claudio Manoel Melo (Prefeito) e Luiz Marcelo Chiarotto Pierro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP nº 133.662), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835). Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

35 TC-016196.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Construtora Metropolitana S.A. Objeto: Implantação do corredor de ônibus na Avenida Nove de Julho. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal), Fábio Luiz Furigo (Gerente Municipal), Ailton Vieira de Souza Leite, Rafael Benvenuto Guimarães e João Batista Ferrarez Fincoti (Engenheiros Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 22/05/23. Valor – R$31.132.101,77. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

36 TC-000352.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Construtora Metropolitana S.A. Objeto: Implantação do corredor de ônibus na Avenida Nove de Julho. Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal), Fábio Luiz Furigo (Gerente Municipal), Ailton Vieira de Souza Leite e João Batista Ferrarez Fincoti (Engenheiros Municipais). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 22/09/23. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

37 TC-000353.989.24-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Contratada(s): Construtora Metropolitana S.A. Objeto: Implantação do corredor de ônibus na Avenida Nove de Julho. Responsável(is): Pedro Luiz Pegoraro (Secretário Municipal), Fábio Luiz Furigo (Gerente Municipal), Ailton Vieira de Souza Leite e João Batista Ferrarez Fincoti (Engenheiros Municipais). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 11/12/23. Advogado(s): Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: REGULAR.

38 TC-006865.989.24-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Objeto: Inserção do Hospital Santo Amaro na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Luís Cláudio Sartori (Secretário Municipal) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Conveniada) Em Julgamento: Termo Aditivo de 17/11/22. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Fernando Antônio de Almeida Monte (OAB/SP nº 197.081) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

39 TC-006866.989.24-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Objeto: Inserção do Hospital Santo Amaro na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Luis Cláudio Sartori (Secretário Municipal) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Conveniada) Em Julgamento: Termo Aditivo de 15/12/22. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Fernando Antônio de Almeida Monte (OAB/SP nº 197.081) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

40 TC-006879.989.24-2
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Objeto: Inserção do Hospital Santo Amaro na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Luis Cláudio Sartori (Secretário Municipal) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Conveniada) Em Julgamento: Termo Aditivo de 04/04/23. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Fernando Antônio de Almeida Monte (OAB/SP nº 197.081) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

41 TC-006882.989.24-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarujá. Conveniada(s): Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá. Objeto: Inserção do Hospital Santo Amaro na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito), Márcio Chaves Pires (Secretário Municipal) e Urbano Bahamonde Manso (Diretor-Presidente da Conveniada) Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/08/23. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Fernando Antônio de Almeida Monte (OAB/SP nº 197.081) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

42 TC-003913.989.22-4
Prefeitura Municipal: Marapoama. Exercício: 2022. Prefeito(a): Márcio Perpétuo Augusto. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

43 TC-003977.989.22-7
Prefeitura Municipal: Pirapozinho. Exercício: 2022. Prefeito(a): Lucas Padovan dos Santos Pavani. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.
44 TC-003998.989.22-2
Prefeitura Municipal: Reginópolis. Exercício: 2022. Prefeito(a): Ronaldo da Silva Corrêa. Advogado(s): Wilson Gimenes Coelho (OAB/SP nº 318.246). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

45 TC-004178.989.22-4
Prefeitura Municipal: Pirangi. Exercício: 2022. Prefeito(a): Angela Maria Busnardo. Advogado(s): João Henrique Feitosa Benatti (OAB/SP nº 242.803), Ruy Maldonado Júnior (OAB/SP nº 115.558) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

46 TC-004252.989.22-3
Prefeitura Municipal: Itatiba. Exercício: 2022. Prefeito(a): Thomas Antonio Capeletto de Oliveira. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

47 TC-004302.989.22-3
Prefeitura Municipal: Botucatu. Exercício: 2022. Prefeito(a): Mário Eduardo Pardini Affonseca. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

48 TC-004352.989.22-2
Prefeitura Municipal: Marília. Exercício: 2022. Prefeito(a): Daniel Alonso. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

AGRAVO

49 TC-015840.989.24-8(ref. TC-015336.989.20-7)
Agravante: Prefeitura Municipal de Itapira. Agravado: Despacho exarado no TC-015336.989.20-7 e publicado no DOE-TCESP de 03/07/24, que indeferiu liminarmente juntada de petição interposta em face da decisão proferida sobre o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapira e a empresa Samir Serviços Radiológicos Ltda., considerando que tal pleito, tendo conteúdo recursal, foi manejado sem a observância das disposições do Comunicado GP nº 03/2013. Advogado(s): Gabriel Ferreira Pires da Costa Fernandes (OAB/SP nº 500.394), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207), João Vicente Augusto Neves(OAB/SP nº 288.586), Alessandro Araujo da Silva (OAB/SP nº 349.828), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Patricia Paulino David Correa (OAB/SP nº 188.143) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-018038.989.21-6(ref. TC-007070.989.17-3, TC-007087.989.17-4 e TC-008836.989.17-8)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de São Sebastião e FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico para fornecimento de material escolar, no valor de R$1.347.998,26; e Representações formuladas por Alan César de Araújo e José Eduardo Bello Visentin, acerca de irregularidades contidas no ato convocatório da licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Daniel Cesar Augusto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11/08/21, que julgou irregulares o pregão, o contrato e a despesa decorrente, bem como procedente a representação contida no TC-007070/989/17 e parcialmente procedente aquela tratada no TC-007087/989/17, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

51 TC-018050.989.21-9(ref. TC-007070.989.17-3, TC-007087.989.17-4 e TC-008836.989.17-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de São Sebastião e FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico para fornecimento de material escolar, no valor de R$1.347.998,26; e Representações formuladas por Alan César de Araújo e José Eduardo Bello Visentin, acerca de irregularidades contidas no ato convocatório da licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Daniel Cesar Augusto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11/08/21, que julgou irregulares o pregão, o contrato e a despesa decorrente, bem como procedente a representação contida no TC-007070/989/17 e parcialmente procedente aquela tratada no TC-007087/989/17, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

52 TC-019789.989.23-3(ref. TC-006052.989.23-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Anhembi. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Anhembi e Zanin & Simões Engenharia e Construtora Ltda., objetivando a execução de obras de revitalização de infraestrutura do Parque Ecológico "Zezinho Nascimento", compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, serviços complementares, transporte, etc., no valor de R$632.001,00. Responsável(is): Lindeval Augusto Motta (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 14/09/23, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

53 TC-019836.989.23-6(ref. TC-013326.989.19-1 e TC-013603.989.19-5)
Recorrente(s): Adilson Brumati – Ex-Prefeito do Município de Pongaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pongaí e Braulino José Bomfim – ME, objetivando a construção de um Galpão de Triagem no Município de Pongaí, no valor de R$323.715,92. Responsável(is): Adilson Brumati (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31/08/23, mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Eduardo Luiz Penariol (OAB/SP nº 224.886). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO/ PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

54 TC-010174.989.24-4
Representante(s): WT – Tecnologia, Gestão e Energia Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Responsável(is): Rafael Barbieri Pimentel da Silva (Secretário Adjunto Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura de Mairiporã, relacionadas à condução da Concorrência Eletrônica nº 02/2024, objetivando a prestação de serviços de extensão de iluminação pública na avenida sem denominação (boulevard), com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais. Advogado(s): Thiago Henrique Pessoa (OAB/SP nº 411.906), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512) e Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

55 TC-002051.989.23-4
Representante(s): Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. Representado(s): Prefeitura Municipal de Lins. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi (Prefeito) e Thaisa Helena Rosa Fioravante (Secretária Municipal). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Lins na Dispensa de Licitação nº 02/2023 e no contrato firmado com a Terra Auto Viação Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar da Rede Pública de Ensino do Município. Advogado(s): Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Antônio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

56 TC-021236.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins. Contratada(s): Terra Auto Viação Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar da Rede Pública de Ensino do Município. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: João Luis Lopes Pandolfi (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): João Luis Lopes Pandolfi (Prefeito) e Thaisa Helena Rosa Fioravante (Secretária Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30/01/23. Valor – R$6.940.296,00. Termo Aditivo de 10/02/23. Termo de Recebimento Definitivo de 01/08/23. Advogado(s): Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

57 TC-010125.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): GSO Empreendimentos, Engenharia e Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento – Lotes 01 e 03. Responsável(is): Igor Soares Ebert (Prefeito), Marcos Gianelli de Toledo, Ramon Medrano de Almada e Marcos de Oliveira Anjos (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-5 e GDF-6. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

58 TC-018065.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): GSO Empreendimentos, Engenharia e Serviços EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento – Lotes 01 e 03. Responsável(is): Marcos de Oliveira Anjos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 04/08/23. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO.

59 TC-022665.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios, padarias e similares). Responsável(is): Ademir Alves Lindo, José Carlos Mantovani, Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeitos), Viviane dos Reis (Secretária Municipal), Lélia Palmira Belloni e Andréia Medeiros de Carvalho (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Gonzaga Neves Melo Junior (OAB/SP nº 56.184), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Claudia Gennari (OAB/SP nº 195.977) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDA.

60 TC-011203.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios, padarias e similares). Responsável(is): José Carlos Mantovani (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 12/05/23. Advogado(s): Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Gonzaga Neves Melo Junior (OAB/SP nº 56.184), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Claudia Gennari (OAB/SP nº 195.977) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULAR.

61 TC-000868.989.24-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga. Contratada(s): Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios, padarias e similares). Responsável(is): Lélia Palmira Belloni (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 12/01/24. Advogado(s): Márcio Roberto Silva (OAB/SP nº 335.134), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Gonzaga Neves Melo Junior (OAB/SP nº 56.184), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB/SP nº 144.528), Jouvency Ribeiro (OAB/SP nº 144.541), Claudia Gennari (OAB/SP nº 195.977) e outros. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO.

62 TC-016595.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Fera Construtora Geotecnia e Fundações Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para adaptação sanitária, ampliação e adequação do Hospital de Campanha (COVID-19). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Cézar Félix Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 08/05/20. Valor – R$977.170,24. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

63 TC-016764.989.20-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Fera Construtora Geotecnia e Fundações Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para adaptação sanitária, ampliação e adequação do Hospital de Campanha (COVID-19). Responsável(is): Paulo Cézar Félix Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

64 TC-018559.989.20-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Fera Construtora Geotecnia e Fundações Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para adaptação sanitária, ampliação e adequação do Hospital de Campanha (COVID-19). Responsável(is): Paulo Cézar Félix Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/07/20. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: REGULAR.

65 TC-018787.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Contratada(s): Fera Construtora Geotecnia e Fundações Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para adaptação sanitária, ampliação e adequação do Hospital de Campanha (COVID-19). Responsável(is): Paulo Cézar Félix Júnior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Conclusão de Obra de 09/07/20. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO.

66 TC-005690.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Teto Construtora S.A. Objeto: Execução de obras de revitalização, ampliação e implantação das áreas verdes no Parque Onofre Miranda Neto, no Balneário Água Azul (entorno do lago) e na Praça 8 de Dezembro. Responsável(is): Thiago de Azevedo Lopes Fonseca (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Murilo Schmidt Navarro (OAB/SP nº 207.447) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDA.

67 TC-022685.989.23-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Contratada(s): Teto Construtora S.A. Objeto: Execução de obras de revitalização, ampliação e implantação das áreas verdes no Parque Onofre Miranda Neto, no Balneário Água Azul (entorno do lago) e na Praça 8 de Dezembro. Responsável(is): Thiago de Azevedo Lopes Fonseca (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 27/10/23. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Murilo Schmidt Navarro (OAB/SP nº 207.447) e outros. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO.

68 TC-007284.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda. Objeto: Implantação e locação de serviços e equipamentos de informática nas escolas municipais. Responsável(is): Luciano Corrêa dos Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/03/23. Advogado(s): Antônio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR.

69 TC-013294.989.23-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda. Objeto: Implantação e locação de serviços e equipamentos de informática nas escolas municipais. Responsável(is): Luciano Corrêa dos Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/06/23. Advogado(s): Antônio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR.

70 TC-008133.989.23-6
Contratante: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC – Campinas. Contratada(s): Rave Construtora Ltda. Objeto: Execução de obra de construção de Unidade Educacional – CEI Jardim Fernanda. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: José Tadeu Jorge (Secretário Municipal e Presidente da FUMEC). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Tadeu Jorge (Secretário Municipal e Presidente da FUMEC) e Ary James Pissinatto (Diretor da FUMEC). Em Julgamento: Licitação – Regime Diferenciado de Contratação. Contrato de 16/01/23. Valor – R$8.536.223,27. Advogado(s): Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

71 TC-011948.989.24-9
Contratante: Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC – Campinas. Contratada(s): Rave Construtora Ltda. Objeto: Execução de obra de construção de Unidade Educacional – CEI Jardim Fernanda. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Secretário Municipal e Presidente da FUMEC), Ary James Pissinatto (Diretor da FUMEC) e Cintia Laventtrin (Coordenadora da FUMEC). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/04/24. Advogado(s): Fernanda Albernaz Abrahão (OAB/SP nº 441.528). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

72 TC-009896.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/09/22. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, ADIADO POR 3 SESSÕES.
73 TC-009897.989.23-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/03/23. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.ADIADO POR 3 SESSÕES.

74 TC-019493.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/06/23. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.ADIADO POR 3 SESSÕES.

75 TC-019494.989.23-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito) e Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/07/23. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.ADIADO POR 3 SESSÕES.

76 TC-008491.989.24-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito), Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato), José Roberto de Lima (Diretor Municipal/Gestor do Contrato) e Diego Ricardo Cardoso (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/08/23. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.ADIADO POR 3 SESSÕES.

77 TC-008492.989.24-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Artur Nogueira. Contratada(s): Cidade das Flores Transportes Ltda. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para atendimento de alunos da Rede Pública de Ensino (municipal e estadual) do Município, pelo período de 12 meses. Responsável(is): Lucas Sia Rissato (Prefeito), Débora Del Bianco Barbosa Sacilotto (Secretária Municipal/Gestora do Contrato), José Roberto de Lima (Diretor Municipal/Gestor do Contrato) e Diego Ricardo Cardoso (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/12/23. Advogado(s): Maria Laurentina Soares (OAB/SP nº 72.984), Roberto Laffythy Lino (OAB/SP nº 151.539), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fábio Ulian (OAB/SP nº 286.134) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA.ADIADO POR 3 SESSÕES.

78 TC-013188.989.23-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Odessa. Contratada(s): Aracons Construtora Ltda. Objeto: Prestação de serviços de infraestrutura urbana/pavimentação asfáltica na Estrada Eduardo Karklis e Avenida Brasil. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Miriam Cecília Lara Netto (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 15/05/23. Valor – R$12.270.372,72. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 242.274) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR.

79 TC-019142.989.23-5
Contratante: Câmara Municipal de Barueri. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/03/22. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Navarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IRREGULAR.

80 TC-019745.989.23-6
Contratante: Câmara Municipal de Barueri. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal. Responsável(is): Paulo Sérgio Araújo Barros (Gestor do Contrato) Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 19/09/22. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Navarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO.

81 TC-009701.989.24-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Banco Bradesco S.A. Objeto: Prestação de serviços, com exclusividade, de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares aos servidores ativos e inativos, secretários, comissionados, celetistas e estagiários da Administração Direta do Município de Osasco – PMO, do Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO, da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO e da Câmara Municipal de Osasco – CMO, bem como a concessão de crédito pessoal consignados em folha de pagamento sem exclusividade durante a vigência do contrato. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Bruno Mancini (Secretário Municipal), Carmônio Gonçalves Bastos (Presidente da Câmara), Francisco Cordeiro da Luz Filho (Presidente do IPMO) e José Carlos Pedroso (Presidente da FITO). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 07/02/24. Valor – R$79.100.000,00. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

82 TC-010378.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Center Lopes Distribuidora de Materiais, Terceirização e Locação EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, para utilização em serviços públicos de natureza permanente, em apoio às atividades técnico-administrativas. Responsável(is): Priscila Camargo Campos Gonçalves Stefanin (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/03/24. Advogado(s): Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

83 TC-012972.989.24-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi. Contratada(s): Center Lopes Distribuidora de Materiais, Terceirização e Locação EIRELI. Objeto: Prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos, para utilização em serviços públicos de natureza permanente, em apoio às atividades técnico-administrativas. Responsável(is): Priscila Camargo Campos Gonçalves Stefanin (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30/04/24. Advogado(s): Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

84 TC-012414.989.24-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Octopus Comunicação Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos de publicidade. Responsável(is): Hélcio Antônio da Silva (Chefe de Gabinete do Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 16/11/23. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Carlos Eduardo Donadelli Grechi (OAB/SP nº 221.823), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Natália Cordeiro Barbosa Digigow (OAB/SP nº 306.518) e Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

85 TC-012415.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Octopus Comunicação Ltda. Objeto: Prestação de serviços técnicos de publicidade. Responsável(is): Hélcio Antônio da Silva (Chefe de Gabinete do Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/02/24. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Carlos Eduardo Donadelli Grechi (OAB/SP nº 221.823), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Natália Cordeiro Barbosa Digigow (OAB/SP nº 306.518) e Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053). Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

86 TC-003838.989.20-0
Câmara Municipal: Agudos. Exercício: 2020. Presidente: Auro Aparecido Octaviani. Advogado(s): Orlando Zanetta Júnior (OAB/SP nº 223.156). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 28/05/24. 
Resultado: IRREGULARES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

87 TC-011603.989.24-5(ref. TC-022463.989.22-8)
Embargante(s): Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Prefeita do Município de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde que assegurem a assistência universal e gratuita à população, de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS. Responsável(is): Priscila Conceição Gambale Vieira Matos (Prefeita), Clécio Francisco Gonçalves (Secretário Municipal) e Edison José de Aguiar Junior (Procurador da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/05/24, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB/SP nº 260.746), Luiz Felipe Soares Freire (OAB/SP nº 476.968), Gustavo Nascimento de Oliveira (OAB/SP nº 479.813), Talyta Lima Alves (OAB/SP nº 396.006), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

88 TC-013189.989.24-7
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e o Consórcio SBC – SIGLO – CTA (constituído pelas empresas SIGLO Consultoria Ltda. e CTA Consultoria Técnica e Assessoria Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva de recadastramento/cadastramento e avaliação dos imóveis de propriedade do Município, no valor de R$2.328.175,00; e Representação formulada por MFC Avaliação e Gestão de Ativos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na referida contratação. Responsável(is): José Luiz Gavinelli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/06/24, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

89 TC-014818.989.24-6(ref. TC-012428.989.23-0 e TC-002939.989.19-0)
Embargante(s): Francisco Cordeiro da Luz Filho – Presidente do Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Francisco Cordeiro da Luz Filho (Presidente do IPMO). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/05/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 120 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Francisco José Infante Vieira (OAB/SP nº 119.891), Tatiana Regina Souza Silva Guadalupe (OAB/SP nº 188.637), Fabrício de Gois Araújo (OAB/SP nº 302.849), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS. PARA AFASTAR A MULTA APLICADA. MANTIDA A IRREGULARIDADE.

RECURSO ORDINÁRIO

90 TC-000981.989.24-7(ref. TC-002971.989.19-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV e Maurício Mário Alcântara – Dirigente do CMPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota – CMPREV, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Maurício Mário Alcântara (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ligia Andrade Pires de Almeida (OAB/SP nº 224.945). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

91 TC-022808.989.21-4(ref. TC-002286.989.17-3)
Recorrente(s): Luciano Moura dos Santos – Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Superintendente) e Aurélio Kazuya Tamamoto (Membro do Comitê de Investimentos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22/10/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 1.000 UFESPs aos responsáveis Luciano Moura dos Santos e Aurélio Kazuya Tamamoto, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº 291.169), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

92 TC-022810.989.21-0(ref. TC-002286.989.17-3)
Recorrente(s): Aurélio Kazuya Tamamoto – Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Superintendente) e Aurélio Kazuya Tamamoto (Membro do Comitê de Investimentos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 22/10/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 1.000 UFESPs aos responsáveis Luciano Moura dos Santos e Aurélio Kazuya Tamamoto, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº 291.169), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DO INTERESSADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, COM RETORNO AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

93 TC-021138.989.23-1(ref. TC-026038.989.19-0 e TC-019233.989.23-5)
Recorrente(s): Associação Beneficente Cisne. Assunto: Prestação de Contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Mairinque à Associação Beneficente Cisne, no valor de R$200.000,00. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito) e Achyles José Theophanes Santos (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20/09/23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$32.833,27, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527) e Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

94 TC-008181.989.24-5(ref. TC-015691.989.22-2)
Recorrente(s): Grêmio Recreativo e Escola de Samba União Imperial. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Santos ao Grêmio Recreativo e Escola de Samba União Imperial, no valor de R$120.000,00. Responsável(is): Rafael Marinho Fernandes Leal (Secretário Municipal) e Luiz Alberto Martins (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/02/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$98.357,78 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sabrina Lima Moussalli (OAB/SP nº 202.485), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

95 TC-008281.989.24-4(ref. TC-015691.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Santos ao Grêmio Recreativo e Escola de Samba União Imperial, no valor de R$120.000,00. Responsável(is): Rafael Marinho Fernandes Leal (Secretário Municipal) e Luiz Alberto Martins (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/02/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$98.357,78 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sabrina Lima Moussalli (OAB/SP nº 202.485), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: UR-20. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

96 TC-001687.989.24-4(ref. TC-002409.989.22-5)
Recorrente(s): Luis Antônio Nogueira – Diretor do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB. Assunto: Balanço Geral do Serviço Assistencial dos Funcionários e Servidores Municipais de Bebedouro – SASEMB, relativo ao exercício de 2022. Responsável(is): Luis Antônio Nogueira (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

REPRESENTAÇÃO

97 TC-014941.989.20-4
Representante(s): Severino Tinha Di Ferreira dos Santos – Vereador do Município de Osasco. Representado(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Responsável(is): Rogerio Lins Wanderley (Prefeito) e Ribamar Antonio da Silva (Presidente da Câmara). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas em operação de crédito realizada pela Prefeitura Municipal de Osasco, sem licitação prévia, com vistas ao “financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) e dos exercícios subsequentes, do Município de Osasco (SP), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320 de 17.03.1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000”. Advogado(s): Carlos André Silva Figueredo (OAB/SP nº 338.564). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

98 TC-007725.989.19-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Organização Social Beneficiária: Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde direcionadas à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Nelson Marquei Martins (Diretor Municipal), Tiago Texera (Gestor Municipal), Maria Luiza das Graças Nunes e Eliana Donizetti Girotto Silva (Diretoras da Beneficiária). Em Julgamento: Chamamento Público. Contrato de Gestão de 28/12/18. Valor – R$73.335.212,89. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lúcia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

99 TC-021012.989.19-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Organização Social Beneficiária: Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde direcionadas à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Responsável(is): Marco Antonio Viscaino (Diretor Municipal), Tiago Texera (Gestor Municipal), Maria Luiza das Graças Nunes e Eliana Donizetti Girotto Silva (Diretoras da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 24/06/19. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lúcia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

100 TC-012829.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Organização Social Beneficiária: Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde direcionadas à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Responsável(is): Marco Antonio Viscaino (Diretor Municipal), Tiago Texera (Gestor Municipal), Maria Luiza das Graças Nunes e Eliana Donizetti Girotto Silva (Diretoras da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 13/03/20. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lúcia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

101 TC-009007.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Organização Social Beneficiária: Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde direcionadas à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Porte II – UPA Vetor Oeste. Responsável(is): Marco Antonio Viscaino (Diretor Municipal), Tiago Texera (Gestor Municipal) e Eliana Donizetti Girotto Silva (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/03/21. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lúcia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: IRREGULAR.

102 TC-014850.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Contratada(s): Consórcio GC (constituído pelas empresas Geométrica Engenharia de Projetos Ltda. e Consulterra Engenharia e Consultoria S/S). Objeto: Execução de serviços de assessoria e apoio técnico para elaboração de projetos executivos, levantamentos, laudos e peças técnicas de engenharia complementares, bem como supervisão, gerenciamento e fiscalização de obras e contratos de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e/ou de requalificação da infraestrutura urbana. Responsável(is): Iliomar Darronqui e Bruno Vassari (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/07/23. Advogado(s): Fabiane Verones Vigilio (OAB/SP nº 292.399), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: IRREGULAR.

103 TC-024399.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Contratada(s): MPD Engenharia Ltda. Objeto: Construção do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes – Barueri. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB/SP nº 300.646), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: GDF-8 e GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDA.

104 TC-012375.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cajamar. Organização Social Beneficiária: Instituto Soleil. Entidade Gerenciada: Escola Municipal Portal dos Ipês III. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de educação na Escola Municipal Portal dos Ipês III. Responsável(is): Régis Luiz Lima de Souza (Secretário Municipal) e Salamon Bicarano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18/10/21. Advogado(s): Luiz Antônio Ferreira Mateus (OAB/SP nº 68.169), André Luiz Mateus (OAB/SP nº 254.235), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola (OAB/SP nº 165.313) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

105 TC-009286.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Cubatão. Organização Social Beneficiária: Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento – UPA "Prof. Dr. Mário Ruivo”. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva, Aguinaldo Alves de Araújo (Prefeitos), Benjamin Rodriguez Lopez, Maria Adelaide da Rocha Mendes Gonzalez, Antônio Carlos Ferreira de Castro, Sandra Lúcia Furquim de Campos (Secretários Municipais) e Carlos Adriano Cides Pereira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$12.654.701,24. Advogado(s): Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo Limongi Franca Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Edilane Maria dos Santos Rocha (OAB/SP nº 405.288), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº 341.922) e outros. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: IRREGULAR.

106 TC-025540.989.18-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Sumaré. Organização Social Beneficiária: Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento UPA 24h e Pronto Atendimento Matão. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito), Carlos Eduardo Vicente (Secretário Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor(es): R$11.829.603,72. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS.

107 TC-014079.989.16-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Santos. Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC – FUABC. Entidade Gerenciada: Unidade de Pronto Atendimento – UPA Central – Santos. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Marcos Estêvão Galvão, Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (Secretários Municipais), Fremar Hauck Gavio (Chefe Municipal), Marco Antônio Santos Silva, Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna, Adriana Berringer Stephan (Presidentes da FUABC), José Ferreira Simões, Rosimeire Roberta de Siqueira Oliveira e Carlos Fava (Diretores da FUABC). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2016. Valor(es): R$17.258.228,70. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Rafael Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 229.353), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Agostinha Ambrósia Ferreira de Sousa (OAB/SP nº 140.338), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-1. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO MONTANTE DE R$ 36.057,57. REGULAR O RESTANTE, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

108 TC-003975.989.22-9
Prefeitura Municipal: Piracaia. Exercício: 2022. Prefeito(a): José Silvino Cintra. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. COM ADVERTÊNCIAS.

109 TC-004124.989.22-9
Prefeitura Municipal: Dobrada. Exercício: 2022. Prefeito(a): Antonio Carlos de Mattos Santos. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL. COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.

110 TC-004336.989.22-3
Prefeitura Municipal: Bragança Paulista. Exercício: 2022. Prefeitos: Jesus Adib Abi Chedid e Amauri Sodré da Silva. Períodos: (01/01/22 a 17/02/22, 05/03/22 a 27/05/22) e (18/02/22 a 04/03/22, 28/05/22 a 02/06/22, 03/06/22 a 31/12/22). Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
111 TC-004150.989.22-6
Prefeitura Municipal: Lagoinha. Exercício: 2022. Prefeito(a): Tiago Magno de Oliveira. Advogado(s): Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

112 TC-016877.989.24-4(ref. TC-004103.989.22-4)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Barrinha. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barrinha, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): José Marcos Martins (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/08/24, na parte que determinou o acionamento do artigo 90, inciso III, da Constituição Estadual Paulista, com vistas à realização do competente controle de constitucionalidade das Leis Municipais nº 2.168/13 e nº 2.192/13, que asseguraram o pagamento de indevidas gratificações a ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração Advogado(s): Eduardo Bruno Bombonato (OAB/SP nº 114.182). Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

113 TC-011200.989.23-4(ref. TC-011303.989.22-2 e TC-012819.989.22-9)
Recorrente(s): Jorge Ivan Cassaro – Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaú e Informática da Fonte Comércio e Serviços Ltda., objetivando a aquisição de materiais de informática e mobiliário para Rede Municipal de Ensino, no valor de R$907.500,00; e Representação formulada por Mateus Henrique Turini, José Carlos Borgo e Antonio Luiz Andretto Junior – Vereadores do Município de Jaú, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 56/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jorge Ivan Cassaro (Prefeito), Elenira Aparecida Cassola e Luis Eduardo de Freitas Arato (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/05/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, e procedente a representação. Advogado(s): Waldiceia Aparecida Ponzo (OAB/AM nº 15.804), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e Luis Eduardo de Freitas Arato (OAB/SP nº 202.639). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

114 TC-017632.989.21-6(ref. TC-021532.989.17-5)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de R$675.540,00. Responsável(is): José Eduardo Amantini e Antônio Álvaro de Souza (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 05/08/21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), Alessandra Nunes Bardelini (OAB/SP nº 413.354) e Murilo Rea (OAB/SP nº 126.140) Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

115 TC-017638.989.21-0(ref. TC-021532.989.17-5)
Recorrente(s): José Eduardo Amantini – Ex-Prefeito do Município de Itapuí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de R$675.540,00. Responsável(is): José Eduardo Amantini e Antônio Álvaro de Souza (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 05/08/21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), Alessandra Nunes Bardelini (OAB/SP nº 413.354) e Murilo Rea (OAB/SP nº 126.140) Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 10 de Setembro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL