Sessão de 15/08/2023


ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2023, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

01 TC-002521.989.19-4
Órgão: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019. Responsável(is): Leandro José Franco Damy (Diretor-Presidente). Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

REPRESENTAÇÃO

02 TC-016946.989.17-5
Representante(s): VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A. Representado(s): Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Responsável(is): Amauri Gavião Almeida Marques da Silva (Chefe de Gabinete). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (atual Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento), relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 23/2016, destinado ao fornecimento de vale alimentação aos servidores estaduais. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

03 TC-012925.989.17-0
Contratante: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (atualmente Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento). Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Ana Paula Inácio da Silva (Respondendo pela Chefia de Gabinete). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Amauri Gavião Almeida Marques da Silva (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 10-01-17. Valor – R$702.000.000,00. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

04 TC-013272.989.17-9
Contratante: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (atualmente Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento). Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, Roberto Figueiredo Guimarães, Ana Paula Inácio da Silva (Chefes de Gabinete), Marisa de Andrade Santarém (Coordenadora de Recursos Humanos) e Thiago Sanches da Fonseca (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-4 e GDF-5. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA.

05 TC-008048.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (atualmente Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento). Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Amauri Gavião Almeida Marques da Silva (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-04-18. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

06 TC-022948.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Marisa de Andrade Santarém (Coordenadora de Recursos Humanos). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-05-19. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

07 TC-022951.989.19-3
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Marisa de Andrade Santarém (Coordenadora de Recursos Humanos). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-07-19. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

08 TC-024948.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Marisa de Andrade Santarém (Coordenadora de Recursos Humanos). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-09-20. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

09 TC-010430.989.22-8
Contratante: Secretaria de Estado de Projetos, Orçamento e Gestão (atualmente Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento). Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Roberto Figueiredo Guimarães (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-03-21. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

10 TC-010434.989.22-4
Contratante: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Roberto Figueiredo Guimarães (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-21. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

11 TC-012643.989.22-1
Contratante: Secretaria de Estado de Orçamento e Gestão (atualmente Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento). Contratada(s): Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, a serem carregados mensalmente, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais de rede credenciada, em favor dos servidores estaduais beneficiados pelo Programa Auxílio Alimentação. Responsável(is): Thiago Sanches da Fonseca (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Atestado Consolidado de 20-04-22. Advogado(s): Daiana Kang (OAB/SP nº 310.825), Lukas Escudeiro Reynaud (OAB/SP nº 348.449), André Marques Gilberto (OAB/SP nº 183.023), Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna (OAB/SP nº 389.751) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

12 TC-021221.989.22-1
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao custeio (folha de pagamento, material de consumo e prestação de serviços), mediante atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde na região do Departamento Regional de Saúde (DRS) XV – São José do Rio Preto. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Carlos Roberto de Biazi (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 10-06-22. Valor – R$14.100.000,00. Advogado(s): Fabiana Baldissera Marao Duarte (OAB/SP nº 139.375). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

13 TC-008624.989.23-2
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP. Contratada(s): Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A. Objeto: Prestação de serviços de lavanderia hospitalar nas dependências da contratada (externa), com locação de enxoval hospitalar, gerenciamento e controle. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório, e pelo(s) Instrumento(s): Antônio José Rodrigues Pereira (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 28-10-22. Valor – R$81.773.141,40. Advogado(s): Maria Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523), Denny Witkowsky Dias (OAB/SP nº 258.453) e Elaine Rodrigues (OAB/SP nº 377.829). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR.

14 TC-009914.989.23-1
Convenente: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniada(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Objeto: Viabilizar o atendimento habitacional de famílias desalojadas e desabrigadas em razão dos desmoronamentos no litoral norte do Estado de São Paulo, no Município de São Sebastião, por meio do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano. Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Marcelo Cardinale Branco (Secretário Estadual), Reinaldo Iapequino (Diretor-Presidente da CDHU) e Silvio Vasconcellos (Diretor da CDHU). Em Julgamento: Convênio de 20-04-23. Valor – R$211.795.018,73. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

15 TC-000934.989.23-7
Convenente: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Penápolis. Conveniada(s): Prefeituras Municipais de Avanhandava, Penápolis, Alto Alegre, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia e Santópolis do Aguapeí. Responsável(is): Lucinei Aparecido Euzébio (Dirigente Regional), Ciro Augusto Moura Veneroni, Carlos Henrique R. Catalani, Carlos Sussumi Ivama, Rodrigo Primo Antunes, Heitor Verdu, Nelson Casula, Rogélio Cervigne Barreto e Haroldo Alves Pio (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.204.929,23. Advogado(s): Josias Tadeu Correa e Silva (OAB/SP nº 103.338). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

16 TC-023075.989.22-8(ref. TC-006083.989.22-8)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2017. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Juliana Cristina Amadeu, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

17 TC-002498.989.21-9
Órgão: Secretaria de Estado da Saúde. Exercício: 2021. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário) e Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Substituto). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-8. Fiscalização atual: GDF-8. PROCESSOS TC-004054.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário e Assessorias. Ordenador(es) da Despesa: Nilson Ferraz Paschoa e Marcelo Nascimento de Araújo. TC-004055.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Ordenador(es) da Despesa: Rosália Bardaró e Silvia Naghirniac Carvalho. TC-004057.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH. Ordenador(es) da Despesa: José Augusto Souza e Silva Bianchini e Maria Aparecida Novaes. TC-004058.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Centro de Vigilância Sanitária. Ordenador(es) da Despesa: Elizeu Diniz e Maria Cristina Megid. TC-004059.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Centro de Referência da Saúde da Mulher – CRSM. Ordenador(es) da Despesa: Alex Neves Perez, André Luiz Malavasi Longo de Oliveira e Luiz Henrique Gebrim. TC-004060.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Centro de Referência e Treinamento – DST/AIDS. Ordenador(es) da Despesa: Alexandre Gonçalves e Jean Carlos de Oliveira Dantas. TC-004061.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Planejamento de Saúde – CPS. Ordenador(es) da Despesa: Silvany Lemes Cruvinel Portas e Silvia Rossi Cabral Milanello. TC-004062.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Regiões de Saúde. Ordenador(es) da Despesa: Nelson Yatsuda e Osmar Mikio Moriwaki. TC-004063.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Araçatuba – DRS II. Ordenador(es) da Despesa: Daniele Catelan e Rachides de Castro Junior. TC-004064.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Bauru – DRS VI. Ordenador(es) da Despesa: Doroti da Conceição Vieira Alves Ferreira, Fabíola Leão Soares Yamamoto e Maria Inês Amaral Bertoco. TC-004065.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Marília – DRS IX. Ordenador(es) da Despesa: Célia Maria Marafiotti Netto e Claudio César de Rossi. TC-004066.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente – DRS XI. Ordenador(es) da Despesa: Marlene Mendes Silva Damacena e Gisele Dassie Leite Azenha Garrido. TC-004067.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral "Prefeito Miguel Martin Gualda", de Promissão. Ordenador(es) da Despesa: Edyr Cunha Sanches, Jorge César Nunes Sbano, Edmar Gomes e Paulo Sérgio Yassuo Hirata. TC-004068.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Hospital "Manoel de Abreu", de Bauru – sem movimentação. TC-004069.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", de Mirandópolis. Ordenador(es) da Despesa: Nivaldo Francisco Alves Filho, Ciro Renato El-Kadre e Veronica Matico Hashiguti. TC-004070.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Hospital Regional de Assis. Ordenador(es) da Despesa: Lenilda de Araújo Lins Ramos dos Santos e Beatriz de Souza Dias. TC-004071.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Hospital Estadual "Dr. Odilo Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente. Ordenador(es) da Despesa: Antonio Henrique de Córdova Corral, Christiane Hashimoto Hirata, Silvana Martins Arruda da Costa Galvão e Marisa Lopes Miranda. TC-004072.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Araraquara – DRS III. Ordenador(es) da Despesa: Sonia Regina Souza Silva e Jeferson Luis Yashuda. TC-004073.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Barretos – DRS V. Ordenador(es) da Despesa: Rosimeire Aparecida Campanholi Felca e Maria Carolina de Almeida Secchieri Mirandola. TC-004074.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Franca – DRS VIII. Ordenador(es) da Despesa: Lucy Lene Joazeiro, Marcelo de Paula Mian e Suzeley Maria Mendonça. TC-004075.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto – DRS XIII. Ordenador(es) da Despesa: Adriana Ruzene, Leandro Luciano dos Santos e Jane Aparecida Cristina. TC-004076.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto – DRS XV. Ordenador(es) da Despesa: Silvia Elisabeth Forti Storti, Meliania Aparecida Lopes Batista e Renata Eloisa Faria. TC-004077.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Hospital "Nestor Goulart Reis", de Américo Brasiliense. Ordenador(es) da Despesa: Elaine Maria Covre e Elaine Cristina Roberto. TC-004078.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Hospital Santa Tereza, de Ribeirão Preto. Ordenador(es) da Despesa: Claudia Regina Somera e Luciano da Silva Bissoli. TC-004079.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita – CAIS. Ordenador(es) da Despesa: Sonia Regina Gobi, Márcia Cristina Negregiol Biazolli e Rafael de Oliveira Alves. TC-004080.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Campinas – DRS VII. Ordenador(es) da Despesa: Daniella Andréa Batista Marciano e Gilberto Ferreira Martins Junior. TC-004081.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Piracicaba – DRS X. Ordenador(es) da Despesa: Regiane Portes Mendes e Márcia Cristine Boarin de Oliveira. TC-004082.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV. Ordenador(es) da Despesa: Benedito Carlos Rocha Westin, Roseli Aparecida Modena Fernandes e Gilda Mariano. TC-004083.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Taubaté – DRS XVII. Ordenador(es) da Despesa: Nádia Maria Magalhães Meireles e Maristela Luzia. TC-004084.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Registro – DRS XII. Ordenador(es) da Despesa: Nilson Rezende Lara e Maria Jonice Curi Leite. TC-004085.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista – DRS IV. Ordenador(es) da Despesa: Paula Covas Borges Calipo, Liliam Carla Moreira Couto e Miriam de Almeida Andrade. TC-004086.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Ordenador(es) da Despesa: Kely Cristiane Schettini, Marisa Rodrigues Rosa Costa e Ana Rita Sotero da Silva Batista. TC-004087.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Hospital Regional do Vale do Ribeira "Dr. Leopoldo Bevilacqua", de Pariquera-Açu. Ordenador(es) da Despesa: Magali Vicente Proença. TC-004088.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Hospital "Guilherme Álvaro", de Santos. Ordenador(es) da Despesa: Mônica Mazzurana Benetti, Bruno Barreiro e Byanca Gonçalo Conceição. TC-004089.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Ordenador(es) da Despesa: Magali Vicente Proença e Regina Marta da Luz Pereira. TC-004090.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos" . Ordenador(es) da Despesa: Marly Tieghi de Mello e Patricia Martinez Toledo dos Santos. TC-004091.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Centro de Reabilitação de Casa Branca. Ordenador(es) da Despesa: Oberdan Lopes Nogues Júnior, Aparecida Gonçalves de Carvalho e Erica Estorari de Mattos Sereno. TC-004092.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", de Lins. Ordenador(es) da Despesa: Renata Maria de Almeida Castro Godoy e Marli Cristina Santos Venâncio. TC-004093.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Serviços de Saúde. Ordenador(es) da Despesa: Magali Vicente Proença e Regina Marta da Luz Pereira. TC-004094.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital – DGAC. Ordenador(es) da Despesa: Cláudio Molina Martines e Humberto Cupertino dos Santos. TC-004095.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha. Ordenador(es) da Despesa: Mauricio Minoru Doi, Sandra de Souza Araújo e Seme Sadala Sarraff. TC-004096.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral de Taipas. Ordenador(es) da Despesa: Alexandre Torchio Dias, Sueleni Ferreira Forte e Vanderlei de Almeida Rosa. TC-004097.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral "Dr. José Pangella", de Vila Penteado. Ordenador(es) da Despesa: Junji Miller Fukuyama, Nelo Galvani Neto e Renata Denise Rosa do Nascimento. TC-004098.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Hospital Regional Sul. Ordenador(es) da Despesa: César Augusto Mendes Gibelli e Vespasiano Saulo da Costa e Silva. TC-004099.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", de Guaianases. Ordenador(es) da Despesa: Alexandre Cristo Rodrigues, Márcia de Sousa Ribeiro e Patrícia Fernandes Garcez Schmidt. TC-004100.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", de São Matheus. Ordenador(es) da Despesa: Karin Fátima Silveira e Tatiana Smalkoff. TC-004101.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Assistencial I – Hospital Heliópolis. Ordenador(es) da Despesa: Abrão Rapoport, Juvêncio José Duailibe Furtado e Odilon Victor Porto Denardin. TC-004102.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Assistencial II – Hospital Ipiranga. Ordenador(es) da Despesa: Márcia Linares Rodrigues Felippe, Margareth de Almeida Franco Goulart dos Santos e Vânia Maria Fodra de Almeida Prado. TC-004103.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Assistencial III – Hospital Infantil "Darcy Vargas". Ordenador(es) da Despesa: Helmar Abreu da Rocha Verlangieri, Marcelo Otsuka e Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo. TC-004104.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Assistencial IV – Hospital Maternidade "Leonor Mendes de Barros". Ordenador(es) da Despesa: Angélica Cristina Rodrigues, Corintio Mariani Neto, Cynthia Parras e Elisabete Aparecida Calderon Fouto. TC-004105.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Unidade de Gestão Assistencial V – Hospital Brigadeiro. Ordenador(es) da Despesa: Magali Vicente Proença e Regina Marta da Luz Pereira. TC-004106.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Complexo Hospitalar do Juquery, de Franco da Rocha. Ordenador(es) da Despesa: Glalco Cyriaco, Juliana Cesila de Castro e Maria Elisabete Ferreira de Palma. TC-004107.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos. Ordenador(es) da Despesa: Roberto Enrique Kameo. TC-004108.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco. Ordenador(es) da Despesa: Jorge Luiz Evangelisti Farah e Fábio Marins de Martini. TC-004109.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel – Arrelia". Ordenador(es) da Despesa: Rita de Cássia Silva Calabresi, Daniel Egydio Caldevilla e Luzia Elisa de Freitas. TC-004110.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Hospital Infantil "Candido Fontoura". Ordenador(es) da Despesa: Edson Umeda e Ana Maria Abrunhosa. TC-004111.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Dr. David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda. Ordenador(es) da Despesa: Claudia Farah Kotait Buchatsky e Luciana dos Santos Marques. TC-004112.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos. Ordenador(es) da Despesa: Roberto de Almeida Duarte, Nelson Sant'ana Gomes Junior e Mário Henrique Camargos de Lima. TC-004113.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Conjunto Hospitalar do Mandaqui. Ordenador(es) da Despesa: Andréa Ottoni Teatini Salles Aldrighi e Kátia Soraya Barbosa Knebel. TC-004114.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel". Ordenador(es) da Despesa: Marta Bueno Franco, Glalco Cyriaco, Maria Elisabete Ferreira de Palma e Juliana Cesila de Castro. TC-004115.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Centro Especializado em Reabilitação "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", de Mogi das Cruzes. Ordenador(es) da Despesa: Fernanda Rubia Negrão Alves, Fabiana Santos Fonseca e Wilson Nogueira Filho. TC-004116.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Gabinete do Coordenador. Ordenador(es) da Despesa: Regiane Aparecida Cardoso de Paula e Claudia Vieira Carnevalle. TC-004117.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Instituto Adolfo Lutz. Ordenador(es) da Despesa: Laura Nogueira da Cruz e Adriana Bugno. TC-004118.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Instituto Butantan. Ordenador(es) da Despesa: Dimas Tadeu Covas e Sandra Coccuzzo Sampaio Vessoni. TC-004119.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Instituto Pasteur Ordenador(es) da Despesa: Luciana Hardt, Andréa de Cássia Rodrigues da Silva e Luciana Botelho Chaves. TC-004120.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Instituto de Saúde. Ordenador(es) da Despesa: Luiza Sterman Heimann, Sonia Isoyama Venâncio, Tereza Etsuko da Costa Rosa e Bianca de Mattos Santos. TC-004121.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia. Ordenador(es) da Despesa: Fausto Feres e Sérgio Luiz Navarro Braga. TC-004122.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru. Ordenador(es) da Despesa: Andréa de Faria Fernandes Belone e José Ricardo Bombini. TC-004123.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Instituto de Infectologia "Emílio Ribas". Ordenador(es) da Despesa: Luiz Carlos Pereira Junior. TC-004124.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo", em Mogi das Cruzes. Ordenador(es) da Despesa: Jeancarlo Gorinchteyn. TC-004125.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari", em Franco da Rocha. Ordenador(es) da Despesa: Alessandra Brisola Siomi e Tiy de Albuquerque Maranhão Reis. TC-004126.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermírio de Moraes" – IPGG. Ordenador(es) da Despesa: David César Nadai, Francisco Souza do Carmo e Nilton da Silva Guedes. TC-004127.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. Ordenador(es) da Despesa: Ana Lucia Karasin e Marcelo Ribeiro de Araújo. TC-004128.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – Gabinete do Coordenador. Ordenador(es) da Despesa: Carlos Alberto de Castro Soares e Márcia Evangelina Alge. TC-004129.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Instituto Clemente Ferreira. Ordenador(es) da Despesa: Denise do Socorro da Silva Rodrigues e Márcia Vanusa Lima Fernandes. TC-004130.989.21-3 Unidade Gestora Executora: Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo – DRS I. Ordenador(es) da Despesa: Neide Miyako Hasegawa e Vania Soares de Azevedo Tardelli. TC-004131.989.21-2 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Ordenador(es) da Despesa: Danilo César Fiore. TC-004132.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Grupo de Gerenciamento Administrativo, Ordenador(es) da Despesa: Angela Cristina da Silva e Claudineia Ferreira de Lima. TC-004133.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac". Ordenador(es) da Despesa: Nathália Cristina Soares Franceschi Landi de Moraes e Tatiana Lang D'Agostini. TC-004134.989.21-9 Unidade Gestora Executora: Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças – FESIMA. Ordenador(es) da Despesa: Regiane Aparecida Cardoso de Paula. TC-004135.989.21-8 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Ordenador(es) da Despesa: Tatiana de Carvalho Costa Loscher e Wilson Roberto de Lima. TC-004136.989.21-7 Unidade Gestora Executora: Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento da Gestão Estadual de Saúde" – UCP/FGES. Ordenador(es) da Despesa: Ricardo Tardelli. TC-004137.989.21-6 Unidade Gestora Executora: Grupo de Resgate – GRAU. Ordenador(es) da Despesa: Jorge Michel Ribera e Ricardo Vanzetto. TC-004138.989.21-5 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – Gabinete do Coordenador. Ordenador(es) da Despesa: Alexandra Mariano Fidêncio e Karina de Oliveira Fatel Martins. TC-004139.989.21-4 Unidade Gestora Executora: Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos. Ordenador(es) da Despesa: Luciana Gomes de Andrade Santana, Márcia Regina da Silva Chaves e Paula Janaina Cavalcante. TC-004140.989.21-1 Unidade Gestora Executora: Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes". Ordenador(es) da Despesa: Cassiano Cezar Saviolo, Ivo Augusto Gagliardi e Paulo Húngaro Neto. TC-004141.989.21-0 Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal – Gabinete do Coordenador. Ordenador(es) da Despesa: Rebecca Politti. 
Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

18 TC-002158.989.19-4
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP. Contratada(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Manutenção do portal institucional de serviços do DETRAN-SP e disponibilização de infraestrutura virtualizada on premises avançada com gerenciamento. Responsável(is): Maxwell Borges de Moura Vieira (Diretor-Presidente), Cláudia Santos Fagundes (Diretora) e Elgo Waeny Pessôa de Mello (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Maria Clara Osuña Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDA.

19 TC-000172.989.22-0
Concedente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com a interveniência da Fundação Parque Zoológico de São Paulo – FPZSP, do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA e da Universidade de São Paulo – USP. Concessionária(s): Reserva Paulista Administradora de Parques S.A. Objeto: Concessão das atividades de reforma, conservação, operação, manutenção e exploração econômica da área correspondente à parcela territorial contida dentro dos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Fontes do Ipiranga, relativa ao Zoológico, ao Jardim Botânico, e à Fazenda localizada no Município de Araçoiaba da Serra, incluindo a elaboração de projetos, a realização das obras e investimentos, a prestação de serviços e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, sempre mantendo as vocações de cada um dos equipamentos. Responsável(is): Marcos Rodrigues Penido (Secretário Estadual), Paulo Magalhães Bressan (Diretor-Presidente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo), Marcelo Gomes Sodré (Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais), Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado (Pró-Reitora da USP), Roberta Buendia Sabbagh Ahlgrimm, Ana Lucia Santana Seabra, Fátima Aparecida Viveiros Valente, Paulo Magalhães Bressan, Luiz Mauro Barbosa e Emerson Alves da Silva (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDA.

20 TC-000045.989.22-5
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico. Organização Social: AMAB – Associação Museu Afro Brasil. Objeto: Fomento, operacionalização e execução de atividades na área cultural referentes ao Museu Afro Brasil. Responsável(is): Sérgio Henrique de Sá Leitão (Secretário Estadual) e Emanoel Alves de Araújo (Diretor da AMAB). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-21. Advogado(s): Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Belisário dos Santos Junior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Marcela Cristina Arruda (OAB/SP nº 283.401), João Paulo Schwandner Ferreira (OAB/SP nº 285.689), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

21 TC-008154.989.16-4
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Leonardo Susumu Takahashi (Docente Responsável). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 26-10-15. Valor – R$4.498.268,92. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

22 TC-016129.989.16-6
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo e Fábio Erminio Mingatto (Diretores). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-06-16. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

23 TC-016131.989.16-2
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-08-16. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

24 TC-016646.989.17-8
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-04-17. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

25 TC-016648.989.17-6
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Fábio Ermínio Mingatto (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-07-17. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

26 TC-007002.989.18-4
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-09-17. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

27 TC-007003.989.18-3
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Campus de Dracena – Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas. Contratada(s): Mileto Engenharia e Comércio Ltda. Objeto: Execução da obra e serviços necessários à construção da Central de Laboratórios Didáticos. Responsável(is): Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo (Diretor). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25-10-17. Advogado(s): Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Lais Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Cláudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849) e Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667). Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.
________________________________________
SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

REPRESENTAÇÃO

28 TC-009326.989.21-7
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Representado(s): Prefeitura Municipal de Colina. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas na contratação da Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB, pela Prefeitura Municipal de Colina, objetivando a execução de serviços técnicos especializados para fins de planejamento institucional, por meio de ensino e capacitação dos servidores do quadro da Administração, com análise de hipóteses passíveis de redução e revisão de gestão de gastos com pessoal. Advogado(s): Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090) e Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: ARQUIVAMENTO.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

29 TC-013985.989.21-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Colina. Contratada(s): Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB. Objeto: Execução de serviços técnicos especializados para fins de planejamento institucional, por meio de ensino e capacitação dos servidores do quadro da Administração, com análise de hipóteses passíveis de redução e revisão de gestão de gastos com pessoal. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 04-03-21. Valor – R$1.425.877,90. Advogado(s): Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090) e Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: ARQUIVAMENTO.

30 TC-014077.989.21-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Colina. Contratada(s): Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB. Objeto: Execução de serviços técnicos especializados para fins de planejamento institucional, por meio de ensino e capacitação dos servidores do quadro da Administração, com análise de hipóteses passíveis de redução e revisão de gestão de gastos com pessoal. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090) e Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: ARQUIVAMENTO.

31 TC-019916.989.22-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Colina. Contratada(s): Fundação José Arthur Boiteux – FUNJAB. Objeto: Execução de serviços técnicos especializados para fins de planejamento institucional, por meio de ensino e capacitação dos servidores do quadro da Administração, com análise de hipóteses passíveis de redução e revisão de gestão de gastos com pessoal. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 05-09-22. Advogado(s): Angela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090) e Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: ARQUIVAMENTO.

32 TC-020825.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Equipamed Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Locação de equipamentos hospitalares, incluindo manutenção preventiva, corretiva e treinamento de pessoal. Responsável(is) pela Autorização da Dispensa de Licitação e pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 21-06-21. Valor – R$2.272.988,10. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº197.077) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR

33 TC-021231.989.21-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Equipamed Equipamentos Médicos Ltda. Objeto: Locação de equipamentos hospitalares, incluindo manutenção preventiva, corretiva e treinamento de pessoal. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal), Solange Cristina da Silva e Tatiane Zinsly Pereira dos Santos (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Marco Antonio Pereira (OAB/SP nº 204.876), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº197.077) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, A MATÉRIA FOI JULGADA REGULAR

34 TC-011516.989.16-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Holanda & Cascardo Advogados & Consultores Associados. Objeto: Prestação de serviços especializados visando à revisão dos valores de royalties repassados à Prefeitura. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Donisete Pereira Braga (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Alessandro Baumgartner (Secretário Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 28-01-16 Valor – R$22.700.000,00. Termo Aditivo de 26-10-16. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), André Felipe Araújo Cox dos Santos (OAB/PE nº 40.927) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: REGULAR.

35 TC-019359.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, saúde e outros serviços de limpeza pública, com destinação final. Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Fernando Rodrigues Rubinelli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 22-09-21. Valor – R$17.485.658,88. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

36 TC-019448.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, saúde e outros serviços de limpeza pública, com destinação final. Responsável(is): Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito), Fernando Rodrigues Rubinelli (Secretário Municipal) e Cléber Gonçalves Cordeiro (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

37 TC-021018.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, comerciais, saúde e outros serviços de limpeza pública, com destinação final. Responsável(is): Fernando Rodrigues Rubinelli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 06-12-21. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

38 TC-005397.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibiúna. Contratada(s): Winter Garden Construtora Ltda. Objeto: Construção do Centro de Formação de Professores do Município. Responsável(is) pela Autorização e Homologação do Certame Licitatório: Paulo Kenji Sasaki (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Kenji Sasaki (Prefeito), Kelvin Christian Rodrigues Alves e Rosa Claudia Bello Oliveira Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 26-08-22. Valor – R$8.190.863,25. Advogado(s): Márcia Siqueira Dias Rosa (OAB/SP nº 213.003), Marcelo Carvalho Zeferino (OAB/SP nº 231.959) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

39 TC-005595.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibiúna. Contratada(s): Winter Garden Construtora Ltda. Objeto: Construção do Centro de Formação de Professores do Município. Responsável(is): Paulo Kenji Sasaki (Prefeito), Kelvin Christian Rodrigues Alves e Rosa Claudia Bello Oliveira Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Márcia Siqueira Dias Rosa (OAB/SP nº 213.003), Marcelo Carvalho Zeferino (OAB/SP nº 231.959) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: NAEC. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

40 TC-008748.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Ibiúna. Contratada(s): Winter Garden Construtora Ltda. Objeto: Construção do Centro de Formação de Professores do Município. Responsável(is): Paulo Kenji Sasaki (Prefeito), Kelvin Christian Rodrigues Alves e Rosa Claudia Bello Oliveira Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 01-03-23. Advogado(s): Márcia Siqueira Dias Rosa (OAB/SP nº 213.003), Marcelo Carvalho Zeferino (OAB/SP nº 231.959) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

41 TC-003374.989.20-0
Câmara Municipal: Américo de Campos. Exercício: 2020. Presidentes: Lucineia Peixoto Molina Carnevali e Henrique Ferracini Dias. Períodos: (01-01-20 a 14-01-20) e (15-01-20 a 31-12-20). Advogado(s): João Valentim Fontoura (OAB/SP nº 58.204), Roberto de Melo Fontoura (OAB/SP nº 302.099) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: REGULARES.

42 TC-003499.989.20-0
Câmara Municipal: Ipeúna. Exercício: 2020. Presidente: Ademir Augusto Pazetto. Advogado(s): Bruno Urquiza Salvini (OAB/SP nº 275.109). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: REGULARES.

43 TC-003608.989.20-8
Câmara Municipal: Platina. Exercício: 2020. Presidente: Joacir Benedito Carro. Advogado(s): Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo (OAB/SP nº 325.920). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: REGULARES.

44 TC-003735.989.20-4
Câmara Municipal: Arealva. Exercício: 2020. Presidente: Wanderley Jovanuzzi. Advogado(s): Juliana Fulanetti da Silva (OAB/SP nº 339.441). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES.

45 TC-003743.989.20-4
Câmara Municipal: Cabrália Paulista. Exercício: 2020. Presidente: Adeir Sanquetti. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES.

46 TC-003781.989.20-7
Câmara Municipal: Manduri. Exercício: 2020. Presidente: Anésio Rinaldi Júnior. Advogado(s): Vinícius Nogueira Rodrigues (OAB/SP nº 389.059). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULARES.

47 TC-003943.989.20-2
Câmara Municipal: Ubatuba. Exercício: 2020. Presidente: Silvio Carlos de Oliveira Brandão. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845) e Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, AS CONTAS FORAM JULGADAS REGULARES.

48 TC-000934/026/15
Câmara Municipal: Câmara Municipal de Taciba. Exercício: 2015. Presidente: Ivone Eduardo de Souza. Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768) e Francesca de Toledo Stuani (OAB/SP nº 205.880). Acompanha(m): TC-000934/126/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: IRREGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

49 TC-006719.989.20-4
Prefeitura Municipal: Aspásia. Exercício: 2021. Prefeito(a): Ivan de Paula. Advogado(s): Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

50 TC-007051.989.20-0
Prefeitura Municipal: Arandu. Exercício: 2021. Prefeito(a): Flávio Carlomagno Galhego. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

51 TC-007060.989.20-9
Prefeitura Municipal: Borá. Exercício: 2021. Prefeito(a): Luiz Carlos Rodrigues. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO.

52 TC-007158.989.20-2
Prefeitura Municipal: Silveiras. Exercício: 2021. Prefeito(a): Guilherme Carvalho da Silva. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), João Vicente de Oliveira (OAB/SP nº 215.028) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL.

53 TC-007216.989.20-2
Prefeitura Municipal: Mococa. Exercício: 2021. Prefeito(a): Eduardo Ribeiro Barison. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 23-05-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

AGRAVO

54 TC-008239/026/07
Agravante: Márcio Callegari Zanetti – Prefeito do Município de São José do Rio Pardo. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 27-02-23, que aplicou multa no valor de 350 UFESPs ao agravante, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, tendo em vista persistir o não atendimento à determinação exarada no acórdão publicado no D.O.E de 23-06-17, que julgou parcialmente procedente a representação formulada por Luiz Paulo Cobra Monteiro – Vereador da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, acerca de possíveis irregularidades ocorridas no acordo entre a Prefeitura Municipal e Rio Pardo Futebol Clube, objetivando à massificação de modalidades esportivas, incluída a preparação de alunos. Advogado(s): Paulo Sérgio Herculano (OAB/SP nº 178.918), Reginaldo Giovaneli (OAB/SP nº 214.614), Cristiane Caldarelli (OAB/SP nº 169.275) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PROVIDO PARCIALMENTE.

RECURSO ORDINÁRIO

55 TC-026944.989.20-1(ref. TC-013563.989.18-5, TC-013774.989.18-0, TC-024802.989.19-4 e TC-024803.989.19-3)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e FIG Incorporadora e Construtora EIRELI, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de uma UBS (Unidade Básica de Saúde), no valor de R$514.932,53. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-11-20, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Marcelo Eduardo Calvo Roque (OAB/SP nº 292.048), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

56 TC-007966.989.23-8(ref. TC-014028.989.20-0, TC-015198.989.20-4, TC-025687.989.20-2, TC-025700.989.20-5, TC-025701.989.20-4, TC-025703.989.20-2 e TC-008150.989.20-0)
Recorrente(s): Luis Fernando Gasperini – Ex-Prefeito do Município de Santa Rosa do Viterbo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Viterbo e Autem Engenharia Ltda., objetivando execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas do Município, no valor de R$558.162,99. Responsável(is): Luis Fernando Gasperini (Prefeito) e Ângelo de Britto Junior (Engenheiro). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 09-03-23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), Douglas Noguchi do Vale (OAB/SP nº 418.438), Juliano de Oliveira (OAB/SP nº 173.247), Fernanda Lisi Jorge (OAB/SP nº 352.582), Marcela Zerba (OAB/SP nº 358.275) e Camila Bertoluci Faria (OAB/SP nº 277.167). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

57 TC-025473.989.20-0(ref. TC-004899.989.15-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Sales – IPREM Sales. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Sales – IPREM Sales, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): José Aparecido de Oliveira (Presidente do IPREM Sales). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 04-11-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas de Moraes Norbeato (OAB/SP nº 217.149). Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

58 TC-012049.989.17-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada(s): Estúdio Sapo Gravações Musicais Ltda – ME. Objeto: Contratação de empresa para criação de letras e melodias pelo artista Angelino Mussello (Sapo), músico, compositor e produtor musical, para gravação do CD convite sonoro, entre outras atividades, para o Natal Luzes. Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Edson Moura Júnior (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Edson Moura Júnior (Prefeito), Arthur Augusto Campos Freire e Wilson Ferreira Machado (Secretários Municipais). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 29-11-13. Valor – R$300.000,00. Advogado(s): Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329) e outros. Fiscalizada por: UR-3. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

59 TC-017127.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Suzano. Contratada(s): Casamax Comercial e Serviços Ltda. Objeto: Serviços de pavimentação e drenagem em diversas ruas dos Bairros Chácara Méa e Recreio Sertãozinho, mediante o fornecimento e a utilização de equipamentos, materiais de primeira qualidade e mão de obra especializada. Responsável(is) pela Autorização do Certame Licitatório: Samuel de Oliveira (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): André Guan Long Chiang (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 22-06-22. Valor – R$13.280.417,51. Advogado(s): Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), José Serafim da Silva Junior (OAB/SP nº 253.323), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: REGULAR.

60 TC-011045.989.23-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Araraquara. Contratada(s): DGB Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Execução das obras de infraestrutura de drenagem e pavimentação, visando à abertura da Avenida Marginal à Rodovia SP-255 Manoel Machado Santana, para acesso à Estrela Galícia e Hyundai Rotem. Responsável(is): Antonio Adriano Altieri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11-05-23. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921) e outros. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

61 TC-011337.989.20-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Sorocaba. Contratada(s): Jofege Pavimentação e Construção Ltda. Objeto: Construção de viaduto com pavimentação de ligação entre as Avenidas Edward Fru Fru Marciano da Silva e Ulysses Guimarães, sobre a Avenida Itavuvu. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Flávio Nelson da Costa Chaves e Gilmar Tadeu Ribeiro Alves (Secretários Municipais). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 19-02-20. Valor – R$19.955.107,76. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB/SP nº 235.480), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Camila de Borba (OAB/SP nº 347.819) e outros. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: IRREGULAR.

62 TC-017668.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Organização Social: Associação Metropolitana de Gestão – AMG. Objeto: Gerência, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde, especificamente aos agravos relacionados à COVID-19, em regime de funcionamento 24 horas/dia, 7 dias por semana, para atendimento que assegure assistência universal e gratuita à população, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, cumprimento de metas operacionais e de indicadores de avaliação de desempenho e garantindo a qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão na prestação de serviços na unidade designada "Centro Médico Embuense de Combate ao Coronavírus". Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação: Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal) e Fábio Cardoso Omito (Presidente da AMG). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de Gestão de 17-03-20. Valor – R$10.799.717,04. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E A POLÍCIA FEDERAL

63 TC-026818.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Organização Social: Associação Metropolitana de Gestão – AMG. Objeto: Gerência, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, especificamente aos agravos relacionados à COVID-19, em regime de funcionamento 24 horas/dia, 7 dias por semana, para atendimento que assegure assistência universal e gratuita à população, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, cumprimento de metas operacionais e de indicadores de avaliação de desempenho e garantindo a qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão na prestação de serviços na unidade designada "Centro Médico Embuense de Combate ao Coronavírus". Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal) e Fábio Cardoso Omito (Presidente da AMG). Em Julgamento: Termo Aditivo de 15-06-20. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: GDF-10. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: IRREGULAR. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E A POLÍCIA FEDERAL

64 TC-017711.989.21-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Caieiras. Contratada(s): Medic-Pharm Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento, abastecimento, gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos, e atendimento aos munícipes, nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria de Saúde de Caieiras. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-12-20. Advogado(s): Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011), Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

65 TC-013269.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Agudos. Conveniada(s): Associação do Hospital de Agudos. Responsável(is): Fernando Octaviani (Prefeito), Carlos Henrique Thirone Silva (Secretário Municipal) e Miguel Simões (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$5.075.562,52. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Marco Antonio Monchelato (OAB/SP nº 152.350). Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

66 TC-006250.989.20-9
Câmara Municipal: Monte Azul Paulista. Exercício: 2021. Presidente: Mardqueu Silvio França Filho Advogado(s): Wilson Rodrigo Garcia (OAB/SP nº 276.158) e Edson Flausino Silva Junior (OAB/SP nº 164.334). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: REGULARES.

67 TC-004926.989.22-9
Câmara Municipal: Presidente Venceslau. Exercício: 2022. Presidente: João Luiz Cola. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: REGULARES.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

68 TC-006810.989.20-2
Prefeitura Municipal: Guareí Exercício: 2021. Prefeito(a): José Amadeu de Barros. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

69 TC-006881.989.20-6
Prefeitura Municipal: Monteiro Lobato. Exercício: 2021. Prefeito(a): Edmar José de Araujo. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

70 TC-006884.989.20-3
Prefeitura Municipal: Nantes. Exercício: 2021. Prefeitos: Aurélio Pereira dos Santos e Marllon Jaffer Albano de Oliveira. Períodos: (01-01-21 a 28-02-21) e (01-03-21 a 31-12-21). Advogado(s): Raphael Vinhoto Muchon (OAB/SP nº 247.842). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

71 TC-006968.989.20-2
Prefeitura Municipal: Salmourão. Exercício: 2021. Prefeito(a): Sônia Cristina Jacon Gabau. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL.

72 TC-007083.989.20-2
Prefeitura Municipal: Guaimbê. Exercício: 2021. Prefeito(a): Márcia Helena Pereira Cabral Achilles. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-4. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL.

73 TC-007320.989.20-5
Prefeitura Municipal: Sorocaba. Exercício: 2021. Prefeitos: Rodrigo Maganhato e Fernando Martins da Costa Neto. Períodos: (01-01-21 a 07-02-21; 11-02-21 a 29-05-21; 02-06-21 a 22-06-21; 25-06-21 a 12-10-21; 14-10-21 a 31-12-21) e (08-02-21 a 10-02-21; 30-05-21 a 01-06-21; 23-06-21 a 24-06-21 e 13-10-21). Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995) e Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

74 TC-007206.989.20-4
Prefeitura Municipal: Ituverava. Exercício: 2021. Prefeito(a): Luiz Antônio de Araújo. Advogado(s): Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas (OAB/MG nº 130.483) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

75 TC-014353.989.23-9(ref. TC-006338.989.20-5)
Embargante(s): Câmara Municipal de Salmourão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Salmourão, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fernando Roçato (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou as contas regulares, com advertência, recomendação e determinação. Advogado(s): André Hernandes de Brito (OAB/SP nº 312.818). Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

76 TC-007112.989.23-1(ref. TC-019669.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-02-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Neide Martins da Cunha da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

77 TC-007342.989.23-3(ref. TC-019652.989.22-9, TC-006176.989.23-4 e TC-006227.989.23-4)
Recorrente(s): Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho – Servidora Municipal de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

78 TC-007399.989.23-5(ref. TC-019652.989.22-9, TC-006176.989.23-4 e TC-006227.989.23-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria de Lourdes Barroso Balseiro Coelho, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

79 TC-007663.989.23-4(ref. TC-019621.989.22-7 e TC-006228.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Isabel Cristina Adolpho Melani, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

80 TC-007664.989.23-3(ref. TC-019685.989.22-0 e TC-006229.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2020. Responsável(is): Wiliam Evaristo de Oliveira (Presidente) e Maria Elvira Scapucin (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 23-02-23 e analisada em sede de Embargos de Declaração a fim de aclarar o posicionamento da fiscalização, mantendo o julgamento pela ilegalidade do ato de aposentadoria da servidora Wanda Ribeiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

81 TC-007708.989.23-1(ref. TC-019651.989.22-0 e TC-006329.989.23-0)
Recorrente(s): Maria de Fátima Tonhonato da Silva – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o ato de aposentadoria da servidora Maria de Fátima Tonhonato da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

82 TC-007921.989.23-2(ref. TC-019673.989.22-4 e TC-006891.989.23-8)
Recorrente(s): Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o ato de aposentadoria da servidora Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

83 TC-008286.989.23-1(ref. TC-019617.989.22-3)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13-03-23 e que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Ednalva Batista Vila Nova, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

84 TC-008287.989.23-0(ref. TC-019651.989.22-0 e TC-006511.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o ato de aposentadoria da servidora Maria de Fátima Tonhonato da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669), Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

85 TC-008289.989.23-8(ref. TC-019673.989.22-4 e TC-006891.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Patrícia Longhi Flora Furlan Roncaglia, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

86 TC-009030.989.23-0(ref. TC-019644.989.22-0 e TC-007666.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Márcia Danna Chaib, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 113.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

87 TC-009160.989.23-2(ref. TC-019647.989.22-7 e TC-007665.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida da Silva dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

88 TC-009161.989.23-1(ref. TC-019616.989.22-4 e TC-007750.989.23-8)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-03-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Edmilson Vanderlei Barbarini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

89 TC-010163.989.23-9(ref. TC-019605.989.22-7 e TC-009345.989.23-0)
Recorrente(s): Adriana Aparecida Paulo Gobo – Servidora do Município de Valinhos. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adriana Aparecida Paulo Gobo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

90 TC-011230.989.23-8(ref. TC-019605.989.22-7 e TC-009756.989.23-2)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 20-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Adriana Aparecida Paulo Gobo, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Valmir Trivelato (OAB/SP nº 133.669). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
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91 TC-011231.989.23-7(ref. TC-019608.989.22-4 e TC-009757.989.23-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e Argeu Alencar da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Antonio Vito Pinheiro, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
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92 TC-011232.989.23-6(ref. TC-019655.989.22-6 e TC-009758.989.23-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Isabel Capaci, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

93 TC-011233.989.23-5(ref. TC-019678.989.22-9 e TC-009759.989.23-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Sonia Maria Banzato Cesario, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093), Luciana Helena Dessimoni Cesário (OAB/SP nº 166.232) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

94 TC-011234.989.23-4(ref. TC-019680.989.22-5 e TC-009760.989.23-6)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19-04-23 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Susete Marques Pereira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

95 TC-008288.989.23-9(ref. TC-019657.989.22-4)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Isabel Vieira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885) e Gisele Angélica Baiochi (OAB/SP nº 322.093). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

96 TC-011229.989.23-1(ref. TC-019613.989.22-7)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, no exercício de 2021. Responsável(is): Eduardo Dias Bonachela (Presidente) e José Roberto Costa (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 17-04-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Claudia Fernanda Teodoro Fialho da Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcella Massaini Barbieri (OAB/SP nº 306.885), Gisele Angélica Baiochi Cardoso (OAB/SP nº 322.093) e Marcus Bovo de Albuquerque Cabral (OAB/SP nº 210.998). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 11-07-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 11-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

97 TC-011674.989.23-1(ref. TC-003055.989.21-4)
Recorrente(s): Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV. Assunto: Balanço Geral do Serviço de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Serra Negra – SERPREV, relativo ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Domingos Canhassi, Cláudia Maria Tomé e Daniela Aparecida Santos (Dirigentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 10-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

98 TC-010452.989.23-9(ref. TC-023183.989.20-1)
Recorrente(s): Francisca Paula de Abreu Goim – Servidora da Câmara do Município de Vinhedo. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Vinhedo, no exercício de 2019. Responsável(is): Eduardo César Gelmi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04-05-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Francisca Paula de Abreu Goim, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Ramos da Silva (OAB/SP nº 161.753), Kely Cristina Assis (OAB/SP nº 194.471), Felipe Jacober Werlang (OAB/SP nº 404.409), Ricardo Facchini Rodrigues (OAB/SP nº 332.354), Gleison Lopes Aredes (OAB/SP nº 239.878) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

99 TC-006503.989.18-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Antonio Carlos de Camargo (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito) e Antonio Francisco de Melo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 27-06-16. Valor – R$5.689.336,35. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

100 TC-006962.989.18-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo, Rogério Cardoso Franco (Prefeitos), Antonio Francisco de Melo, Rodrigo Tavares Dantas, Ronaldo Luis Pinto (Secretários Municipais) e Iran Soares Lucas (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

101 TC-011110.989.18-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is): Rodrigo Tavares Dantas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-06-17. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

102 TC-011113.989.18-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is): Rodrigo Tavares Dantas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-06-17. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

103 TC-007835.989.19-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is): Rodrigo Tavares Dantas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-06-18. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

104 TC-012735.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Cotia. Contratada(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública municipal, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias, modernização, otimização e expansão do parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental. Responsável(is): Ronaldo Luis Pinto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-06-19. Advogado(s): Antonio Mauro de Souza Filho (OAB/SP nº 253.194), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093), Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Marcella Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 411.196), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

105 TC-011455.989.19-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Edelson Cabral Teves (Prefeito em exercício). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 21-12-18. Valor – R$6.369.706,00. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA INDIVIDUAL, REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

106 TC-011494.989.19-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Edelson Cabral Teves, Josué Ricardo Lopes (Prefeitos), Flávia Maria Teixeira Beneduzzi, Ivanilde Trentino Casagrande (Secretárias Municipais), Rosangela Guimarães de Moraes Pereira e Roberta Zucato Fundeio Zanesco (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA INDIVIDUAL, REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

107 TC-002511.989.20-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-12-19. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA INDIVIDUAL, REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

108 TC-001964.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito) e Flávia Maria Teixeira Beneduzzi (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-12-20. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA INDIVIDUAL, REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

109 TC-000943.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): Josué Ricardo Lopes (Prefeito) e Ivanilde Trentino Casagrande (Secretária Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-12-21. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: IRREGULARES, COM MULTA INDIVIDUAL, REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

110 TC-014884.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Socorro. Contratada(s): Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentação escolar, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais e creches. Responsável(is): Josué Ricardo Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 14-06-22. Advogado(s): Carolina Mantovani Bovi Zanesco (OAB/SP nº 213.628), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911), José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Valmir Aparecido Guinato (OAB/SP nº 358.583), Lauren Salgueiro Bonfá (OAB/SP nº 219.197) e outros. Fiscalizada por: UR-19. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO.

111 TC-024944.989.20-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 24-07-20. Valor – R$2.651.141,35. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-4. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

112 TC-015293.989.21-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is): Márcia Teixeira Bin de Souza (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-05-21. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

113 TC-005215.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is): Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20-01-22. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

114 TC-011014.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is): Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-03-22. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

115 TC-013111.989.22-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is): Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-05-22. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

116 TC-018829.989.22-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada(s): Vigent Construções Ltda. Objeto: Execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos, localizada na Avenida Antonio Massa, Centro. Responsável(is): Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Termo Aditivo de 18-08-22. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA.

117 TC-016485.989.21-4
Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Ocean Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de urgência e emergência no Centro de Combate ao Coronavírus (CCC). Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Henri Hajime Sato (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Henri Hajime Sato (Prefeito) e Fabiano Vieira Dantas (Secretário Municipal). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 30-04-21. Valor – R$3.375.000,00. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Adriano Teodoro (OAB/SP nº 156.526), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Bruno César Octávio Caparelli (OAB/SP nº 408.962) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: IRREGULAR.

118 TC-016880.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Ocean Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de urgência e emergência no Centro de Combate ao Coronavírus (CCC). Responsável(is): Henri Hajime Sato (Prefeito), Fabiano Vieira Dantas (Secretário Municipal), Adailton Carlos Procópio Miranda (Diretor Municipal) e Gabriela Moreira da Rocha (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Adriano Teodoro (OAB/SP nº 156.526), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Bruno César Octávio Caparelli (OAB/SP nº 408.962) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDA.

119 TC-022369.989.21-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Ocean Serviços Médicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços médicos de urgência e emergência no Centro de Combate ao Coronavírus (CCC). Responsável(is): Fabiano Vieira Dantas (Secretário Municipal) e Adaílton Carlos Procópio Miranda (Diretor Municipal). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 08-11-21. Advogado(s): Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Adriano Teodoro (OAB/SP nº 156.526), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Bruno César Octávio Caparelli (OAB/SP nº 408.962) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO.

120 TC-000920.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda. Objeto: Reforma da EMEF "José Veríssimo de Matos", englobando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri e Waldir Ribeiro Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato de 26-10-21. Valor – R$2.418.775,41. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

121 TC-001440.989.22-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda. Objeto: Reforma da EMEF "José Veríssimo de Matos", englobando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri , Waldir Ribeiro Filho (Secretários Municipais), Ivan Madeira (Diretor Municipal), Beatriz Serafim Modesto (Engenheira) e Fernando Antônio Pereira Cavalcante Filho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Termo de Recebimento Provisório de 25-11-22. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDA.

122 TC-002017.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda. Objeto: Reforma da EMEF "José Veríssimo de Matos", englobando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri e Waldir Ribeiro Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-08-22. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

123 TC-007132.989.23-7
Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Construtora Brasfort Ltda. Objeto: Reforma da EMEF "José Veríssimo de Matos", englobando a elaboração dos projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas. Responsável(is): Waldir Ribeiro Filho (Secretário Municipal), Ivan Madeira (Diretor Municipal) e Beatriz Serafim Modesto (Engenheira). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 23-02-23. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO.

REPRESENTAÇÃO

124 TC-011578.989.22-0
Representante(s): Ministério Público do Estado de São Paulo. Representado(s): Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Responsável(is): Antônio Marcos Batista Pereira (Prefeito), Clecius Wanderley Romagnoli dos Santos, Cleusa Carvalho (Secretários Municipais), Cintia Regina Leme Cunha (Diretora Municipal) e Joelma de Oliveira Barros (Responsável pela Ordem de Fornecimento). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Processo Administrativo nº 1051/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Brasil Sustentável Editora Ltda., objetivando a aquisição de kits de material pedagógico (educação ambiental). Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

125 TC-017287.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): Brasil Sustentável Editora Ltda. Objeto: Contratação de publicações para atendimento ao Programa de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, que prevê a disseminação das questões ambientais no contexto da Agenda 2030 da ODS para os estudantes, professores e membros da equipe técnica do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação: Clecius Wanderley Romagnoli dos Santos (Secretário Municipal). Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Licitação: Antônio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Cleusa Carvalho (Secretária Municipal), Cintia Regina Leme Cunha (Diretora Municipal) e Joelma de Oliveira Barros (Responsável pela Ordem de Fornecimento). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Ordens de Fornecimento de 07-12-21. Valores – R$3.133.500,00 e R$1.020.920,00. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

126 TC-017967.989.22-9
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba. Contratada(s): Brasil Sustentável Editora Ltda. Objeto: Contratação de publicações para atendimento ao Programa de Educação Ambiental para a Sustentabilidade, que prevê a disseminação das questões ambientais no contexto da Agenda 2030 da ODS para os estudantes, professores e membros da equipe técnica do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Responsável(is): Antônio Marcos Batista Pereira (Prefeito), Cleusa Carvalho (Secretária Municipal), Cintia Regina Leme Cunha (Diretora Municipal), Lidiane Cruz Godói da Silva (Oficial Administrativo), Eliseu José dos Santos (Agente de Serviços Públicos) e Joelma de Oliveira Barros (Responsável pela Ordem de Fornecimento). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: REGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

127 TC-006380.989.20-2
Câmara Municipal: Severínia. Exercício: 2021. Presidente: João Carlos Jorge. Advogado(s): André Domingues (OAB/SP nº 158.005). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

128 TC-007048.989.20-6
Prefeitura Municipal: Araçariguama. Exercício: 2021. Prefeito(a): Rodrigo de Andrade. Advogado(s): Renato Rogério Farias Estrada (OAB/SP nº 296.195), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567) e Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

129 TC-006819.989.20-3
Prefeitura Municipal: Icém. Exercício: 2021. Prefeito(a): Oscar Luiz Correa Cunha. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

130 TC-007022.989.20-6
Prefeitura Municipal: Trabiju. Exercício: 2021. Prefeitos: Giovani Ferro e Marcelo Rodrigues Fonseca. Períodos: (01-01-21 a 06-11-21) e (07-11-21 a 31-12-21). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

131 TC-007056.989.20-5
Prefeitura Municipal: Barrinha. Exercício: 2021. Prefeito(a): José Marcos Martins. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

132 TC-007064.989.20-5
Prefeitura Municipal: Brejo Alegre. Exercício: 2021. Prefeito(a): Rafael Alves dos Santos. Advogado(s): Moacir Candido (OAB/SP nº 83.713), Giovani da Silva Cruz (OAB/SP nº 396.722) e Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

133 TC-007097.989.20-6
Prefeitura Municipal: Itapuí. Exercício: 2021. Prefeito(a): Antônio Álvaro de Souza. Advogado(s): Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

134 TC-007200.989.20-0
Prefeitura Municipal: Guararapes. Exercício: 2021. Prefeitos: Tarek Dargham e Alex Peramo de Arruda. Períodos: (01-01-21 a 04-03-21) e (05-03-21 a 31-12-21). Advogado(s): Wagner César Galdioli Polizel (OAB/SP nº 184.881). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 01-08-23. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÕES.

135 TC-007219.989.20-9
Prefeitura Municipal: Morro Agudo. Exercício: 2021. Prefeito(a): Vinícius Cruz de Castro. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

AGRAVO

136 TC-008664.989.23-3(ref. TC-001619.989.18-9, TC-001644.989.18-8, TC-001781.989.18-1, TC-014829.989.19-3, TC-014863.989.19-0, TC-014866.989.19-7, TC-014868.989.19-5, TC-014877.989.19-4, TC-014881.989.19-8, TC-014886.989.19-3, TC-014904.989.19-1, TC-014909.989.19-6, TC-014913.989.19-0, TC-015035.989.19-3, TC-015038.989.19-0, TC-015039.989.19-9, TC-015041.989.19-5, TC-015042.989.19-4, TC-015046.989.19-0, TC-015048.989.19-8, TC-015051.989.19-2, TC-015053.989.19-0 e TC-015179.989.19-9)
Agravante: Mário Sérgio Tassinari – Prefeito do Município de Itapeva. Agravado: Despacho exarado no TC-001619.989.18-9 e publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que aplicou multa no valor de 100 UFESPs ao agravante, nos termos do artigo 104, incisos III, V e VI, da Lei Complementar nº 709/93, pelo reiterado descumprimento às determinações deste Tribunal de Contas e ao decurso de mais de um ano e seis meses do trânsito em julgado do julgamento das contratações da Prefeitura Municipal de Itapeva, objetivando a prestação de serviços de transporte escolar, e das representações visando aos Exames Prévios do Edital do Pregão Presencial nº 04/2018 que precedeu os ajustes. Advogado(s): Débora Mayane Batista Nossig (OAB/SP nº 493.434), Marcelus Gonsales Pereira (OAB/SP nº 148.850), Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB/SP nº205.816), Helena Vasconcelos Miranda Marczuk (OAB/SP nº 220.187), Fábio de Almeida Moreira (OAB/SP nº272.074), João Ricardo Figueiredo de Almeida (OAB/SP nº276.162), Maria Lídia Borri (OAB/SP nº460.097) e Felipe Branco de Almeida (OAB/SP nº 234.543). 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

137 TC-000016/010/15
Embargante(s): Works Construção & Serviços EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e Works Construção & Serviços EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza de prédios, mobiliário e equipamentos escolares, em escolas municipais e unidades administrativas ligadas à Secretaria Municipal de Educação. Responsável(s): Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariana Accorsi Fanganiello Maierovitch (OAB/SP nº 317.362), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

138 TC-022844.989.20-2(ref. TC-016206.989.20-4)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Poá ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$1.779.162,16. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-20, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da mencionada Lei. Advogado(s): Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Beatriz de Lima Sodré (OAB/SP nº 417.902), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

139 TC-018426.989.21-6(ref. TC-001489.989.16-0)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM-PREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém – ITANHAÉM-PREV, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 18-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº 291.169). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

140 TC-017738.989.22-7(ref. TC-010611.989.20-3, TC-011573.989.20-9, TC-005995.989.20-9, TC-009325.989.20-0 e TC-010599.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Mattaraia Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura no loteamento do Distrito Industrial, localizado na Rodovia Estadual SP-328, Km 470, s/nº, compreendendo os serviços em infraestrutura de terraplanagem, rede de coleta de esgoto, drenagem urbana, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no valor de R$5.347.088,99. Responsável(is): Carlos Augusto Freitas e José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Lupércio Mattaraia Junior (OAB/SP nº 252.927), Carlos Eduardo Izidoro (OAB/SP nº 174.713) e outros. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

141 TC-022874.989.22-1(ref. TC-004171.989.20-5)
Recorrente(s): Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAMEFM. Assunto: Balanço Geral da Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAMEFM, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo Simões (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 36, parágrafo único, c.c. artigo 104, inciso VI, da mencionada Lei. Advogado(s): Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Karina Siqueira (OAB/SP nº 353.194) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

142 TC-022937.989.22-6(ref. TC-004171.989.20-5)
Recorrente(s): Marcelo Simões – Ex-Superintendente do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAMEFM. Assunto: Balanço Geral da Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato – SAMEFM, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Marcelo Simões (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do Diploma Legal e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 36, parágrafo único, c.c. artigo 104, inciso VI, da mencionada Lei. Advogado(s): José Carlos Correia de Oliveira (OAB/SP nº 191.978), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Karina Siqueira (OAB/SP nº 353.194) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

143 TC-001962.989.23-2(ref. TC-010494.989.22-1)
Recorrente(s): Daniel Floriano dos Santos – Servidor do Município de Jandira. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Jandira "Onício de Brito Vilas Boas" – IPREJAN, no exercício de 2021. Responsável(is): Maria Aparecida da Silva Gomes Pereira (Superintendente)e Maurício Zechetto (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 30-01-23, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do servidor Daniel Floriano dos Santos, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fausto Marcassa Baldo (OAB/SP nº 190.933), Fernando Stein (OAB/SP nº 26.442), Cleuton de Oliveira Sanches (OAB/SP nº 110.663), Thiago Lopes Sanches (OAB/SP nº 397.820), Dejair Passerine da Silva (OAB/SP nº 55.226), Antonio Squillaci (OAB/SP nº 168.805), Viviane Ferreira Catardo (OAB/SP nº261.199), Talita Maria Pompiani Lopes Ferreira (OAB/SP nº264.278) e Eriane Rios Matos Menegazz (OAB/SP nº 285.626). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

144 TC-002057.989.23-8(ref. TC-021603.989.22-9)
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV. Assunto: Pensão concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, no exercício de 2021. Responsável(is): Rubens Romão Fagundes e Marcelo Menegatti dos Santos Cruz (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou legais os atos de concessão de pensões, determinando ao IPRESV que se abstenha de pagar as verbas a título de “cestas básicas” aos beneficiários. Advogado(s): Renato Braz Mehanna Kamis (OAB/SP nº 246.799), Rogério Braz Mehanna Khamis (OAB/SP nº272.997) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

145 TC-005597.989.23-5(ref. TC-022892.989.19-5)
Recorrente(s): Centro de Apoio Desenvolvimento e Qualificação – CADEQ. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Centro de Apoio Desenvolvimento e Qualificação – CADEQ, no valor de R$51.567,60. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita), Raquel Reis Gonçalves Peralta (Secretária Municipal) e Severino Eleno Mendonça Correa (Presidente do CADEQ). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Rebeca Ribeiro da Silva Côrtes (OAB/SP nº 327.138), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256) e Geyvson Francisco Barbosa (OAB/SP nº 426.743). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

146 TC-008763.989.23-3(ref. TC-000923.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tapiratiba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipalde Tapiratiba e Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando a prestação de serviços voltados à implantação de sistema pedagógico de ensino com suporte pedagógico, portal de educação na internet, bem como fornecimento de material didático composto por conjuntos impressos (aluno e professor). Responsável(is): Ramon Jesus Vieira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22-03-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Fernando Oliveira (OAB/SP nº 229.905). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

147 TC-008790.989.23-0(ref. TC-000923.989.22-2)
Recorrente(s): Publicações Brasil Cultural Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tapiratiba e Publicações Brasil Cultural Ltda., objetivando a prestação de serviços voltados à implantação de sistema pedagógico de ensino com suporte pedagógico, portal de educação na internet, bem como fornecimento de material didático composto por conjuntos impressos (aluno e professor). Responsável(is): Ramon Jesus Vieira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22-03-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Fernando Oliveira (OAB/SP nº 229.905). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 15 de Agosto de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL