Sessão de 18/03/2025


5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

ORDEM DO DIA

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

REPRESENTAÇÃO

01 TC-005901.989.19-4
Representante: Sobrosa Mello Construtora Ltda. Representado: Fundação Butantan. Responsáveis: Rui Curi (Diretor-Presidente) e Reinaldo Noboru Sato (Superintendente). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Edital da Concorrência nº 26/2018, promovida pela Fundação Butantan visando à contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Advogados: Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), João de Freitas Junior (OAB/SP nº 121.572), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procuradores da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-021434.989.19-0
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Reinaldo Noboru Sato (Superintendente). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rui Curi (Diretor-Presidente) e Reinaldo Noboru Sato (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 04/02/19. Valor – R$60.000.000,00. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), João de Freitas Junior (OAB/SP nº 121.572), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: IRREGULAR.

03 TC-022781.989.19-9
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Rui Curi (Diretor-Presidente), Reinaldo Noboru Sato (Superintendente), Gilberto Guedes de Pádua (Assessor da Diretoria), Clayton Ribeiro Sobrinho e Paloma Santos da Silva (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: CONHECIDO.

04 TC-024852.989.19-3
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Reinaldo Noburo Sato (Superintendente) e Gilberto Guedes de Pádua (Assessor da Diretoria). Em Julgamento: Termo Aditivo de 28/06/19. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: IRREGULAR.

05 TC-011612.989.20-2
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Rui Curi (Diretor-Presidente), Reinaldo Noburo Sato (Superintendente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 23/03/20. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: IRREGULAR.

06 TC-017252.989.20-7
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Rui Curi (Diretor-Presidente), Reinaldo Noburo Sato (Superintendente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08/06/20. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: IRREGULAR.

07 TC-019471.989.20-2
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Rui Curi (Diretor-Presidente), Reinaldo Noburo Sato (Superintendente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/07/20. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: IRREGULAR.

08 TC-024248.989.20-4
Contratante: Fundação Butantan. Contratada(s): Engeko Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada em construção de fábrica de biofármacos, contemplando disciplinas de arquitetura, civil, HVAC, elétrica, telecom, automação, utilidades (black, clean, instrumentação e mecânica), processos de inativação e neutralização de efluentes biológicos e SPCI – Prédio 1015A. Responsável(is): Clayton Ribeiro Sobrinho e Paloma Santos da Silva (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 17/09/20. Advogado(s): Paulo Luis Capelotto (OAB/SP nº 47.259), Wladimir Antonio Ribeiro (OAB/SP nº 110.307), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Eliana Lombardi (OAB/SP nº 56.989), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: CONHECIDO.

09 TC-005426.989.23-2
Convenente: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré – Secretaria da Educação. Conveniada: Prefeitura Municipal de Sumaré. Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da educação básica matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município. Responsáveis: Renato Feder (Secretário Estadual), Elisete Aparecida Flório da Silva (Dirigente Regional de Ensino) e Luiz Alfredo de Castro Ruzza Dalben (Prefeito). Em Julgamento: Termo Aditivo de 20/01/23. Advogados: José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509). Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: REGULAR.

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-021582.989.24-0(ref. TC-018697.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Conaj Empreendimentos e Construções Ltda., objetivando a construção de creche no Município de Tuiuti. Responsáveis: Jean Pierre Neto (Presidente da FDE), Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Osvaldo Padilha Júnior (Diretores), Luiz Haroldo da Silva Freire (Gerente de Obras) e Antônio Tadeu Capucci (Coordenador de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 26/09/24, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Daniela Antunes de Oliveira (OAB/SP nº 140.617), João Carlos Correa dos Santos (OAB/SP nº 187.575), Paulo André Megiolaro (OAB/SP nº 305.876), Felipe Porfirio Granito (OAB/SP nº 351.542), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

11 TC-009458.989.19-1
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada: Telefônica Brasil S.A. Objeto: Prestação de serviços de comunicação multimídia, acesso à internet e trânsito de internet, englobando o gerenciamento da rede IP multisserviços e dos recursos agregados, sem caráter de exclusividade, bem como fornecimento de informações às unidades indicadas pelos órgãos/entidades signatários que integram ou vierem a integrar a Rede INTRAGOV. Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente), Carlos Alberto Fernandes Gomes (Superintendente), Wagner Coppede, Murilo Mohring Macedo, Douglas Viudez (Diretores), Wagner Moreno, Selma Pazini (Coordenadores), Guilherme Jorge Lourenção, Idel Suarez Vilela e Augusto Filipe de Oliveira (Gerentes). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Artur Damião Fontes Maia (OAB/SP nº 377.583) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. 
Resultado: CONHECIDA.

12 TC-015716.989.24-9
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Telefônica Brasil S.A. Objeto: Prestação de serviços de comunicação multimídia, acesso à internet e trânsito de internet, englobando o gerenciamento da rede IP multisserviços e dos recursos agregados, sem caráter de exclusividade, bem como fornecimento de informações às unidades indicadas pelos órgãos/entidades signatários que integram ou vierem a integrar a Rede INTRAGOV. Responsável(is): Wagner Moreno (Coordenador) e Augusto Filipe de Oliveira (Gerente). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 19/04/24. Advogado(s): Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Lucas Aluisio Scatimburgo Pedroso (OAB/SP nº 391.658), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO.

13 TC-018803.989.19-3
Contratante: Fundo Especial de Despesa de Assistência Judiciária– FED – Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Prestação de serviços técnicos de informática com o objetivo de efetuar a hospedagem de servidores virtualizados na modalidade avançada gerenciada do Sistema de Gestão de Flagrantes (SGF), Sistema de Pagamento de Peritos (SPP) e Sistema de Pagamento de Advogados (SPA). Responsáveis: Luiz Antônio Silva Bressane (Coordenador-Geral), Juliana Saad, Douglas Schauerhuber Nunes (Coordenadores e Gestores do Contrato e Ricardo Yamada (Coordenador e Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Cláudio Manfio. 
Resultado: CONHECIDO.

14 TC-021429.989.23-9
Convenente: Universidade de São Paulo – USP. Conveniadas: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP, com a interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP-USP. Objeto: Coordenação de ações e recursos dos partícipes com o escopo de expandir a infraestrutura do HCFMRP-USP destinada ao atendimento, à pesquisa e ao ensino na área de oncologia, por meio de obras e compras de equipamentos. Responsáveis pelos Instrumentos: Carlos Gilberto Carlotti Júnior (Reitor da USP), Rui Alberto Ferriani (Diretor da FMRP-USP) e Ricardo de Carvalho Cavalli (Superintendente do HCFMRP-USP). Em Julgamento: Convênio de 10/03/23. Valor – R$50.000.000,00. Advogados: Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: REGULAR.

15 TC-017466.989.24-1
Convenente: Universidade de São Paulo – USP. Conveniada(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMRP-USP Ribeirão, com a interveniência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP-USP. Objeto: Coordenação de ações e recursos dos partícipes com o escopo de expandir a infraestrutura do HCFMRP-USP destinada ao atendimento, à pesquisa e ao ensino na área de oncologia, por meio de obras e compras de equipamentos. Responsável(is): Carlos Gilberto Carlotti Júnior (Reitor da USP), Jorge Elias Júnior (Vice-diretor da FMRP-USP) e Ricardo de Carvalho Cavalli (Superintendente do HCFMRP-USP). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/07/24. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Mauricio Montane Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478) e Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. 
Resultado: REGULAR.

16 TC-021154.989.24-8
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada: Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A. Objeto: Prestação de serviços de suporte e apoio técnico na prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, contemplando suporte de rede, implantação de apoio rede LAN, gestão e controle de processos, rede Windows e gerenciamento de ambientes de TI heterogêneos, incluindo Data Centers e ambientes Cloud, entre outros serviços, em atendimento às demandas e projetos da PRODESP e de seus clientes (Lote 1-A). Responsáveis pela Homologação do Certame Licitatório: Gileno Gurjão Barreto (Diretor-Presidente), Camilo Cogo Cavalcanti, André Luiz Sucupira Antonio, Carlos Henrique Netto Vaz, Fernando Hideyo Yokemura e Rafael Almeida Fernandez Soto (Diretores). Responsáveis pelo Instrumento: Wagney Schunck de Godoy (Superintendente) e Fernando Hideyo Yokemura (Diretor). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 27/06/24. Valor – R$56.580.374,88. Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR.

17 TC-022138.989.24-9
Contratante: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contratada: Ulrik Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de prevenção e combate à incêndio por bombeiro civil em prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelo Instrumento: Fernando Antonio Torres Garcia (Presidente do Tribunal de Justiça). Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de 06/08/24. Valor – R$22.668.387,30. Advogado: Pilar Alonso Lopez Cid (OAB/SP nº 342.389). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. 
Resultado: REGULAR.

18 TC-023877.989.24-4
Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Contratadas: Consórcio Construtor Pátio Mauá (constituído pelas empresas Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A). Objeto: Obras para operacionalização do Pátio Mauá Norte da Linha 10 – Turquesa da CPTM. Responsáveis: Ana Caroline de Faria Eduardo Borges, Marcelo José Brandão Machado (Diretores) e Paulo Valério Costa (Gerente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/11/24. Advogados: Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951) e outros. 
Resultado: REGULAR.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

19 TC-019942.989.22-9
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social Beneficiária: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Entidade Gerenciada: Hospital Regional de Presidente Prudente “Dr. Domingos Leonardo Cerávolo”. Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves, Marcela Pégolo da Silveira (Coordenadoras da CGCSS) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente Nato da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor: R$197.085.980,05. Advogados: André Luis de Castro Moreno (OAB/SP nº 194.812), Bruno Brandimarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839) e Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procuradora da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. 
Resultado: REGULAR.

20 TC-014750.989.22-0
Convenente: Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR – Secretaria de Turismo e Viagens. Conveniada: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Responsáveis: Laércio Benko Lopes, Fabrício Cobra Arbex (Secretários Estaduais), Daniel Marcon Parra (Secretário Substituto Estadual), Nanci Cortazzo Mendes Galuzio, Felipe Mantovani (Diretores do DADETUR), Guilherme de Miranda Clementino (Chefe de Gabinete respondendo pelo Expediente do DADETUR) e José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2017. Valor: R$1.036.510,76. Advogados: Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093) e outros. Procurador de Contas: José Mendes Neto. Procuradores da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Carim José Feres. 
Resultado: REGULAR.

21 TC-015914.989.22-3
Convenente: Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR – Secretaria de Turismo e Viagens. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Responsável(is): Fabrício Cobra Arbex, Nanci Cortazzo Mendes Galuzio, José Aprilanti Junior, Marco Aurélio Ubiali (Secretários Estaduais), Bianca Colepicolo (Secretária Adjunta Estadual), Felipe Mantovani (Diretor do DADETUR), José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito) e Eugênio de Campos Júnior (Vice-Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2018. Valor(es): R$1.626.897,54. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Carim José Feres. 
Resultado: REGULAR.

22 TC-022071.989.22-2
Convenente: Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADETUR – Secretaria de de Turismo. Conveniada(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Responsável(is): Vinicius Renê Lummertz Silva (Secretário Estadual), Guilherme de Miranda Clementino (Chefe de Gabinete respondendo pelo Expediente do DADETUR) e José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$1.078.777,85. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Andréa Vianna Feirabend (OAB/SP nº 127.093). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: REGULAR.

23 TC-018117.989.24-4
Convenente: Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI. Conveniada: Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Responsáveis: Rubens Emil Cury e Gilmar Kassab (Secretários Estaduais), Ronaldo Souza Camargo (Secretário Executivo Estadual), Edilson dos Santos Macedo (Chefe de Gabinete), Ageu Viana de Araújo (Diretor Técnico Estadual) e Renata Torres de Sene (Prefeita). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses governamentais. Exercícios: 2023. Valor: R$12.502.873,80. Advogado: Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

24 TC-002022.989.22-2
Órgão: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsáveis: Fernando José da Costa (Secretário Estadual respondendo pelo Expediente da Superintendência do IMESC), Juliana Lugani Pinto (Chefe de Gabinete) e Priscila Tamanaha (Chefe de Gabinete Substituta). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procuradora da Fazenda: Débora Sammarco Milena. 
Resultado: REGULARES. COM RESSALVAS.

25 TC-002671.989.22-6
Órgão: Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2022. Responsável: Hélio César Suleiman (Diretor-Presidente). Advogada: Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emílio (OAB/SP nº 377.910). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Procuradora da Fazenda: Débora Sammarco Milena. 
Resultado: REGULARES.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

26 TC-012104.989.23-1
Contratante: Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Contratada: Consórcio RAC Jaboticabal (constituído pelas empresas Passarelli Engenharia e Construção Ltda. e Planova Infraestrutura EIRELI). Objeto: Execução das Obras do Reservatório de Detenção e Controle de Cheias Denominado RM – 19 Jaboticabal, nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumentos: Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 21/05/21. Valor – R$131.933.369,38. Advogados: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB/SP nº 48.678), Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB/SP nº 158.289), Ronaldo Caris (OAB/SP nº 178.351), Eduardo Barbieri (OAB/SP nº 112.954) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: IRREGULAR.

27 TC-015865.989.23-0
Contratante: Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Contratada(s): Consórcio RAC Jaboticabal (constituído pelas empresas Passarelli Engenharia e Construção Ltda. e Planova Infraestrutura EIRELI). Objeto: Execução das Obras do Reservatório de Detenção e Controle de Cheias Denominado RM – 19 Jaboticabal, nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 29/06/22. Advogado(s): Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB/SP nº 48.678), Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB/SP nº 158.289), Ronaldo Caris (OAB/SP nº 178.351), Eduardo Barbieri (OAB/SP nº 112.954) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: IRREGULAR.

28 TC-016030.989.23-0
Contratante: Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Contratada(s): Consórcio RAC Jaboticabal (constituído pelas empresas Passarelli Engenharia e Construção Ltda. e Planova Infraestrutura EIRELI). Objeto: Execução das Obras do Reservatório de Detenção e Controle de Cheias Denominado RM – 19 Jaboticabal, nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/08/22. Advogado(s): Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB/SP nº 48.678), Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB/SP nº 158.289), Ronaldo Caris (OAB/SP nº 178.351), Eduardo Barbieri (OAB/SP nº 112.954) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: IRREGULAR.

29 TC-016225.989.23-5
Contratante: Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Contratada(s): Consórcio RAC Jaboticabal (constituído pelas empresas Passarelli Engenharia e Construção Ltda. e Planova Infraestrutura EIRELI). Objeto: Execução das Obras do Reservatório de Detenção e Controle de Cheias Denominado RM – 19 Jaboticabal, nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo. Responsável(is): Mara Regina Samensatto Ramos (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/07/23. Advogado(s): Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB/SP nº 48.678), Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB/SP nº 158.289), Ronaldo Caris (OAB/SP nº 178.351), Eduardo Barbieri (OAB/SP nº 112.954) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: IRREGULAR.

REPRESENTAÇÃO

30 TC-021561.989.20-3
Representante(s): Consórcio Piscinão RM-19, por intermédio de sua consorciada líder, Construtora Etama Ltda. Representado(s): Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas (anteriormente Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE). Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca e Mara Regina Samensatto Ramos (Superintendentes). Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-Águas, relacionadas à Concorrência nº 004/DAEE/2019/DLC, que objetivou a execução das obras do Reservatório de Detenção e Controle de Cheias Denominado RM – 19 Jaboticabal, nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo. Advogado(s): Ana Carolina Guizzo (OAB/SP nº 206.536), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB/SP nº 48.678), Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB/SP nº 158.289), Ronaldo Caris (OAB/SP nº 178.351), Eduardo Barbieri (OAB/SP nº 112.954) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

31 TC-016759.989.19-7
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada: Somague Engenharia S.A. do Brasil. Objeto: Execução das obras civis da Estação Jardim Colonial e implantação de paisagismo, iluminação, ciclovia e adequação do sistema viário, no trecho compreendido entre as Estações São Mateus e Jardim Colonial da Linha 15 – Prata do METRÔ. Responsáveis: Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretor), Roberto Torres Rodrigues, Giovani Sorice Neto (Gerentes), Frederico de Carvalho Braga (Chefe de Departamento) e Aldo José Frati (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: CONHECIDA.

32 TC-023745.989.24-4
Contratante: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Contratada(s): Somague Engenharia S.A. do Brasil. Objeto: Execução das obras civis da Estação Jardim Colonial e implantação de paisagismo, iluminação, ciclovia e adequação do sistema viário, no trecho compreendido entre as Estações São Mateus e Jardim Colonial da Linha 15 – Prata do METRÔ. Responsável(is): Giovani Sorice Neto (Gerente) e Frederico de Carvalho Braga (Chefe de Departamento). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de de 08/11/24. Advogado(s): Rodolfo Motta Saraiva (OAB/SP nº 300.702), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Vinício Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322) e outros. 
Resultado: CONHECIDO.

33 TC-022780.989.22-4
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada: Unisys Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços de atualização tecnológica e modernização do ambiente Mainframe Unisys ClearPath MCP do Data Center da PRODESP, incluindo o fornecimento de equipamentos e licenças de software, bem como de serviços de manutenção. Responsáveis: Carlos André de Maria de Arruda (Diretor-Presidente), Luiz Cássio Aguiar Becker Filho, Carlos Alberto Fernandes Gomes, Jorge Antonio Weschenfelder (Superintendentes), Rafael Almeida Fernandez Soto (Diretor), Mauricio Bouçós Vitale, Fernando José Von Hafner de Andrade e Souza (Gestores do Contrato) e Osmar Labadessa (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601), Pedro Lucas Dias Coelho (OAB/SP nº 340.780) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDA.

34 TC-019626.989.24-8
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Contratada(s): Unisys Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços de atualização tecnológica e modernização do ambiente Mainframe Unisys ClearPath MCP do Data Center da PRODESP, incluindo o fornecimento de equipamentos e licenças de software, bem como de serviços de manutenção. Responsável(is): Luiz Cássio Aguiar Becker Filho (Superintendente) e Rafael Almeida Fernandez Soto (Diretor). Em Julgamento: Termo de Encerramento de 18/07/24. Advogado(s): Nathália Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Ana Carolina Polotto de Felice (OAB/SP nº 229.369), Kelysta Ferreira (OAB/SP nº 241.100), Alexandre Luiz Beja (OAB/SP nº 270.838), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Alyne Carneiro de Lima (OAB/SP nº 411.601), Pedro Lucas Dias Coelho (OAB/SP nº 340.780) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

35 TC-011549.989.21-8
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social Beneficiária: Casa de Saúde Santa Marcelina. Entidade Gerenciada: Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista. Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Rosane Ghedin (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor: R$133.030.474,92. Advogados: Priscila Gimenez Aguilar (OAB/SP nº 164.487), Daniel Gabrilli de Godoy (OAB/SP nº 235.505) e Mariana de Melo Sanches (OAB/SP nº 408.046). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE.

36 TC-013951.989.21-9
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde. Organização Social Beneficiária: Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP. Entidade Gerenciada: Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro". Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Flávio Fava de Moraes (Diretor Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$14.048.609,86. Advogados: Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. 
Resultado: REGULAR, COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

37 TC-011485.989.21-4
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS – Secretaria da Saúde Organização Social Beneficiária: Associação Congregação de Santa Catarina. Entidade Gerenciada: Centro de Referência do Idoso da Zona Norte – CRI Norte. Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) Danilo César Fiore, Sonia Aparecida Alves (Coordenadores da CGCSS) e Maria Gregorine (Presidente do Conselho de Administração da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor: R$17.874.292,31. Advogados: Renato Guilherme Machado Nunes (OAB/SP nº 162.694), Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786) e outros. Procurador da Fazenda: Carim José Feres. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 04/02/25. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 04/02/25. 
Resultado: REGULAR, COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS, COM ADVERTÊNCIAS.

________________________________________

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

38 TC-005337.989.22-2
Contratante: Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery – Franco da Rocha. Contratada: Airlab Analítica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de oxigênio medicinal comprimido em cilindros, incluindo a locação e manutenção dos cilindros, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, para atender aos serviços e às ações de saúde da Unidade Mista de Saúde "Rosa Santa Pasin Aguiar" e Unidade de Atendimento COVID-19. Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação: Charlene Gleyce Santana (Diretora Geral). Responsável pelos Instrumentos: José Alexandre Buso Weiller (Diretor Geral). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso I, do Regulamento Interno de Compras da Fundação Juquery). Contrato de 01/04/21. Valor – R$2.185.800,00. Advogados: Denis Camargo Passerotti (OAB/SP nº 178.362), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536) e outros. Procurador de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

39 TC-006867.989.22-0
Contratante: Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery – Franco da Rocha. Contratada(s): Airlab Analítica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de oxigênio medicinal comprimido em cilindros, incluindo a locação e manutenção dos cilindros, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, para atender aos serviços e às ações de saúde da Unidade Mista de Saúde "Rosa Santa Pasin Aguiar" e Unidade de Atendimento COVID-19. Responsável(is): José Alexandre Buso Weiller (Diretor Geral). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Denis Camargo Passerotti (OAB/SP nº 178.362), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

40 TC-009405.989.22-9
Contratante: Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery – Franco da Rocha. Contratada(s): Airlab Analítica Ltda. Objeto: Prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de oxigênio medicinal comprimido em cilindros, incluindo a locação e manutenção dos cilindros, bem como a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas, para atender aos serviços e às ações de saúde da Unidade Mista de Saúde "Rosa Santa Pasin Aguiar" e Unidade de Atendimento COVID-19. Responsável(is): José Alexandre Buso Weiller (Diretor Geral). Em Julgamento: Termo de Rescisão de 07/06/21. Advogado(s): Denis Camargo Passerotti (OAB/SP nº 178.362), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: IRREGULAR. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

41 TC-008156.989.22-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada: Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsáveis pelos Instrumentos: Zeno Morrone Júnior (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 28/12/21. Valor – R$17.654.183,52. Advogados: Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

42 TC-020221.989.22-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): Zeno Morrone Júnior (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 26/08/22. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

43 TC-020285.989.22-4
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): Zeno Morrone Júnior (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo de Apostilamento de 08/09/22. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

44 TC-018737.989.23-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 25/08/23. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

45 TC-020686.989.23-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/09/23. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

46 TC-007285.989.24-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/11/23. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

47 TC-007292.989.24-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo À demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 07/02/24. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

48 TC-009020.989.24-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 14/03/24. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

49 TC-012934.989.24-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 22/05/24. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

50 TC-015848.989.24-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02/07/24. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

51 TC-024363.989.24-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes. Objeto: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência e emergência no Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia, atendendo à demanda espontânea e integrando o módulo de regulação de urgência e emergência – RUE. Responsável(is): William Sérgio Maekawa Harada (Secretário Municipal) e José Carlos Petreca (Provedor da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/11/24. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marco Antonio Pinto Soares (OAB/SP nº 59.479), Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB/SP nº 162.470), Cássio José Carreira Ortegosa (OAB/SP nº 274.933), Kátia Felício Ruiz (OAB/SP nº 482.884), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Odete Maria de Sousa (OAB/SP nº 243.995), Fábio Mutsuaki Nakano (OAB/SP nº 181.100), Fabiana Baldissera Marão Duarte (OAB/SP nº 139.375), Felipe Rocha Magalhães (OAB/SP nº 399.260), Marcelo de Oliveira Silvério (OAB/SP nº 326.378) e Filipe Augusto Lima Hermanson Carvalho (OAB/SP nº 272.882). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: REGULAR. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

52 TC-012655.989.20-0
Contratante: Câmara Municipal de Guarulhos. Contratada: VPP Engenharia EIRELI. Objeto: Reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Guarulhos. Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e pelos Instrumento: Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 10-01-20. Valor – R$12.088.328,32. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Claudio Marcio Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 111.323), Thiago Pires Pereira (OAB/SP nº 164.597), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Alexandre de Almeida Cherubini (OAB/SP nº 294.728), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. 
Resultado: IRREGULAR.

53 TC-013742.989.20-5
Contratante: Câmara Municipal de Guarulhos. Contratada(s): VPP Engenharia EIRELI. Objeto: Reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Guarulhos. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Claudio Marcio Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 111.323), Thiago Pires Pereira (OAB/SP nº 164.597), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Alexandre de Almeida Cherubini (OAB/SP nº 294.728), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. 
Resultado: CONHECIDA.

54 TC-020008.989.20-4
Contratante: Câmara Municipal de Guarulhos. Contratada(s): VPP Engenharia EIRELI. Objeto: Reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Guarulhos. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/08/20. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Claudio Marcio Abdul-Hak Antelo (OAB/SP nº 111.323), Thiago Pires Pereira (OAB/SP nº 164.597), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Alexandre de Almeida Cherubini (OAB/SP nº 294.728), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. 
Resultado: IRREGULAR.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

55 TC-004859.989.23-8
Câmara Municipal: Pedranópolis. Exercício: 2023. Presidente: Fausto Luano Rosa. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: REGULARES.

56 TC-005118.989.23-5
Câmara Municipal: Casa Branca. Exercício: 2023. Presidente: Rubens Antônio Scapin. Advogado(s): Carlos Augusto Maschietto Pereira (OAB/SP nº 223.661). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: REGULARES.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

57 TC-002950/026/14(ref. TC-000866/026/24)
Embargante(s): Ernani Primazzi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Sebastiao. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Marcos Antonio Ferreira Tenório e Ernani Primazzi (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos, via Expediente TC-000866/026/24, contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Carvalho do Nascimento (OAB/SP nº 331.121), Thais de Oliveira Toledo (OAB/SP nº 268.561), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953) e outros. Acompanha(m): TC-002950/126/14. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

REPRESENTAÇÃO

58 TC-000963.989.24-9
Representante: G&E Serviços Terceirizados Ltda. Representado: Prefeitura do Município de Ribeirão Preto. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura do Município de Ribeirão Preto no Pregão Eletrônico nº 176/2023, objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação aos alunos da Rede Municipal de Ensino, bem como demais beneficiários de programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação nas Unidades Educacionais. Advogados: Giovana de Lima Gonzaga (OAB/DF nº 62.231), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarla Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Karina Amorim Sampaio Costa (OAB/DF nº 23.803), Joyce de Carvalho Morachik (OAB/DF nº 63.986) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: CONHECIDA.

59 TC-014225.989.24-3
Representante(s): G&E Serviços Terceirizados Ltda. Representado(s): Prefeitura do Município de Ribeirão Preto. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura do Município de Ribeirão Preto no Pregão Eletrônico nº 176/2023, objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino, bem como demais beneficiários de programas e projetos a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Educação nas unidades educacionais. Advogado(s): Giovana de Lima Gonzaga (OAB/DF nº 62.231), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarla Lorenzi (OAB/SP nº 187.844) e outros. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

60 TC-007506.989.24-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Entidade Gerenciada: Unidades de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos. Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde que assegurem a assistência universal e gratuita à população, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Responsáveis: Clécio Francisco Gonçalves (Secretário Municipal) e Antônio de Pádua Chagas (Presidente do Conselho de Administração da Beneficiária). Em Julgamento: Termo Aditivo de 11/07/23. Advogados: Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Talyta Lima Alves (OAB/SP nº 396.006), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marília de Oliveira Bassi (OAB/SP nº 424.620), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB/SP nº 260.746), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: CONHECIDO.

61 TC-000533.989.24-0
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada: Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, consistente na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico e pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsáveis: Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 25º Termo Aditivo de 28/07/22. Advogado: Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

62 TC-000534.989.24-9
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 26º Termo Aditivo de 07/10/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

63 TC-000535.989.24-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 27º Termo Aditivo de 11/11/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

64 TC-000536.989.24-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 28º Termo Aditivo de 25/11/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

65 TC-000537.989.24-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 29º Termo Aditivo de 05/12/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

66 TC-000540.989.24-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 30º Termo Aditivo de 05/12/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

67 TC-000543.989.24-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 31º Termo Aditivo de 05/12/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

68 TC-000545.989.24-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Objeto: Integrar a conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde consistentes na prestação de serviços de urgência e emergência, com atendimento de clínico, pediatra, com suporte médico especializado 24 horas. Prestação de serviços médico-hospitalares de média complexidade com suporte integral de equipe técnica, diagnose, cirurgias de urgência e eletivas, leitos, clínicos, obstétricos, pediátricos, cirúrgicos, pediátricos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva) adulto. Prestação de serviços médico-hospitalares na assistência aos usuários do SUS para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – Covid-19. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Maria Carolina Codelo Martins Bastos Leite (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: 32º Termo Aditivo de 30/12/22. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

69 TC-021581.989.22-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Imaculada Conceição Magalhães (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2021. Valor(es): R$12.812.032,73. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

70 TC-022571.989.22-7
Convenente: Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Conveniada(s): Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Natacha Regina Camilo Agatão (Secretária Municipal) e João Mário Martins da Silva (Gestor Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2022. Valor(es): R$21.132.717,57. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: IRREGULAR, COM MULTA. DETERMINADO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS NA LISTA.

71 TC-000204/019/18
Convenente: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim. Responsáveis: Luiz Gustavo Antunes Stupp (Prefeito), Gabriel Mazon Toffoli, Gerson Luiz Rossi Junior (Secretários Municipais) e Dilson Wagner Guarnieri (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2013. Valor: R$11.551.647,90. Advogados: Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902), Daniel Santos de Freitas (OAB/SP nº 440.714), Adriana Tavares de Oliveira Penha (OAB/SP nº 244.269), Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Sandra Maria Palmieri Felizardo (OAB/SP nº 299.486), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB/SP nº 288.214), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB/SP nº 251.883) e outros. 
Resultado: IRREGULAR. COM APLICAÇÃO DE MULTA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO ERÁRIO. INCLUSÃO DO NOME DO RESPONSÁVEL NA LISTA.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

72 TC-004665.989.23-2
Câmara Municipal: Bofete. Exercício: 2023. Presidente: Luis Antonio Ramos. Advogado: Silvia Aparecida Ricci (OAB/SP nº 318.826). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

73 TC-004742.989.23-9
Câmara Municipal: Guareí. Exercício: 2023. Presidente: Roberto Momberg Vieira. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

74 TC-004929.989.23-4
Câmara Municipal: Santana da Ponte Pensa. Exercício: 2023. Presidente: Silas Rego dos Santos. Advogado: Fernanda de Souza Rahal (OAB/SP nº 342.567). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

75 TC-004968.989.23-6
Câmara Municipal: Torre de Pedra. Exercício: 2023. Presidente: Tiago Fernando da Silva. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO E QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

76 TC-004274.989.23-5
Prefeitura Municipal: São Francisco. Exercício: 2023. Prefeito: Sebastião de Oliveira Baptista. Advogado: José Antonio Fernandes (OAB/SP nº 263.557). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

77 TC-004344.989.23-1
Prefeitura Municipal: Flórida Paulista. Exercício: 2023. Prefeito: Wilson Fróio Junior. Advogados: Francini Elizabete Messias Persin (OAB/SP nº 196.464), Wagner de Jesus Machado (OAB/SP nº 389.016) e Beatriz Dantas da Silva (OAB/SP nº 467.932). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

78 TC-004470.989.23-7
Prefeitura Municipal: Cerquilho. Exercício: 2023. Prefeito: José Roberto Pilon. Advogado: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB/SP nº 271.104). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

79 TC-004524.989.23-3
Prefeitura Municipal: Capão Bonito. Exercício: 2023. Prefeitos: Júlio Fernando Galvão Dias e Roberto Kazushi Tamura. Períodos: (01/01/23 a 13/01/23, 30/01/23 a 30/06/23, 17/07/23 a 31/12/23) e (14/01/23 a 29/01/23, 01/07/23 a 16/07/23). Advogado: Carlos Pereira Barbosa Filho (OAB/SP nº 108.524). Procurador de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

80 TC-004520.989.23-7
Prefeitura Municipal: Agudos. Exercício: 2023. Prefeito: Fernando Octaviani. Advogados: Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Milton Carlos Gimael Garcia (OAB/SP nº 215.060), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Gabriela Borges da Cunha (OAB/SP nº 509.099) e outros. Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E DETRMINAÇÃO.

AGRAVO

81 TC-020663.989.24-2(ref. TC-007861.989.22-6 e TC-008346.989.22-1)
Agravante: Terracom Construções Ltda. Agravado: Despacho exarado nos processos TC-007861.989.22-6 e TC-008346.989.22-1 e publicado no DOE-TCESP de 26/09/24, que indeferiu o pedido da recorrente para que os autos do processo sejam reencaminhados para a Fiscalização e enviados para a Assessoria Técnico-Jurídica. Advogados: Fernando Capez (OAB/SP nº 513.902), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Sthefani Giraldelli de Jesus Oliveira (OAB/SP nº 490.269), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/10/24. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

82 TC-011493.989.23-0(ref. TC-002830.989.21-6)
Recorrente: Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL – “Em Liquidação”. Assunto: Balanço Geral da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL – “Em Liquidação”, relativo ao exercício de 2021. Responsável: Dionísio Franco Simoni (Liquidante). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Dionísio Franco Simoni (OAB/SP nº 258.106). Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

83 TC-016034.989.23-6(ref. TC-007471.989.19-4)
Recorrente: Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananeia e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde, a serem realizados na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$519.915,71. Responsável: Gabriel dos Santos Oliveira Rosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19/07/23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato. Advogados: André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423) e Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885). Procurador de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

84 TC-016275.989.23-4(ref. TC-010798.989.19-0)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananeia e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde, a serem realizados na Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Gabriel dos Santos Oliveira Rosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/07/23, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423) e Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

85 TC-017008.989.23-8(ref. TC-010660.989.20-3, TC-010661.989.20-2, TC-010662.989.20-1 e TC-011836.989.20-2)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananeia e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde, a serem realizados na Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Gabriel dos Santos Oliveira Rosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 31/07/23, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423) e Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

86 TC-017361.989.23-9(ref. TC-008281.989.19-4)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cananeia e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a realização de projetos de atenção à saúde, a serem realizados na Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Gabriel dos Santos Oliveira Rosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 07/08/23, que julgou irregular a execução contratual, determinando a devolução do valor impugnado. Advogado(s): André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Marcelo Rosa (OAB/SP nº 119.156), Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423) e Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

87 TC-008245.989.24-9(ref. TC-019579.989.23-7)
Recorrente: Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis – IPREM Marinópolis. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis – IPREM Marinópolis, no exercício de 2022. Responsável: Camila de França Marchesini Marin (Superintendente do IPREM Marinópolis). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 01/03/24, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Suzete Leite Diana, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Laiane Garé Ortunho (OAB/SP nº 396.272). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

88 TC-015438.989.24-6(ref. TC-012139.989.19-8, TC-012312.989.19-7 e TC-012475.989.19-0)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e OFK Engenharia EIRELI, objetivando a execução de obras de plantio de gramas, hidrossemeadura e de sistema de drenagem na encosta do Morro da Prainha, no valor de R$1.338.689,97. Responsável: Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/06/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455). Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

89 TC-015609.989.24-9(ref. TC-012139.989.19-8, TC-012312.989.19-7 e TC-012475.989.19-0)
Recorrente: José Pereira de Aguilar Júnior. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e OFK Engenharia EIRELI, objetivando execução de obras de plantio de gramas, hidrossemeadura e de sistema de drenagem na encosta do Morro da Prainha, no valor de R$1.338.689,97. Responsável: Leandro Borella Barbosa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 24/06/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455) e outros. Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

90 TC-017041.989.24-5(ref. TC-002506.989.22-7)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Urânia. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal Terras do Sol – Jales, relativo ao exercício de 2022. Responsáveis: Luis Henrique dos Santos Moreira (Dirigente do Consórcio), Ivan de Paula, Américo Ribeiro do Nascimento, José Carlos da Silva, Thais Cristina Costa Moreira, Rubens José Belão, Márcio Arjol Domingues, Roberto Carlos Visoná, Daniel Junior Duran Pinatto, Vagner Hernandes (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 29/07/24, que aplicou multa no valor de 50 UFESPs aos responsáveis Ivan de Paula, Américo Ribeiro do Nascimento, José Carlos da Silva, Thais Cristina Costa Moreira, Rubens José Belão e Márcio Arjol Domingues, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Natália Scalabrini dos Anjos (OAB/SP nº 349.502), Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656), Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258), Fernando Longhi Tobal (OAB/SP nº 221.314), Fernando José Pereira Pissolito (OAB/SP nº 294.354), Eduardo Fernando Soler do Amaral (OAB/SP nº 348.008) e outros. Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

91 TC-021735.989.24-6(ref. TC-010945.989.19-2)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Convênio entre a Prefeitura de Municipal de Osasco e Juventude Cívica de Osasco – JUCO, objetivando a iniciação ao aprendizado profissional de adolescentes estagiários, na faixa etária de 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, com jornada diária de 06 (seis) horas, junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Responsáveis: Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Sérgio Di Pace Di Nizo (Secretário Municipal) e Daniela Yuri Barbosa de Andrade Cunha (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 03/10/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

92 TC-021799.989.24-9(ref. TC-002958.989.21-2)
Recorrente: Instituto de Previdência Municipal de Urânia – IPREMU. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Urânia – IPREMU, relativo ao exercício de 2021. Responsável: Eder da Silva Garcia (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/10/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado: Igor Santos Pimentel (OAB/SP nº 389.062). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

93 TC-010790.989.20-6
Convenente: Prefeitura Municipal de Birigui. Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Execução de ações e serviços complementares de saúde no Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot" e Extensão do Pronto Atendimento Básico nas dependências da Unidade Básica de Saúde Cidade Jardim. Responsáveis pelos Instrumentos: Cristiano Salmeirão (Prefeito), Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Convênio de 31/01/19. Valor – R$14.952.437,93. Advogados: Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320) e outros. Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: IRREGULAR.

94 TC-014126.989.20-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Birigui. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Execução de ações e serviços complementares de saúde no Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot" e Extensão do Pronto Atendimento Básico nas dependências da Unidade Básica de Saúde Cidade Jardim. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 31/12/19. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: IRREGULAR.

95 TC-022129.989.20-8
Convenente: Prefeitura Municipal de Birigui. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Execução de ações e serviços complementares de saúde no Pronto Socorro Municipal 'Dr. Alceu Lot" e Extensão do Pronto Atendimento Básico nas dependências da Unidade Básica de Saúde Cidade Jardim. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 10/02/20. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: IRREGULAR.

96 TC-022130.989.20-5
Convenente: Prefeitura Municipal de Birigui. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Execução de ações e serviços complementares de saúde no Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot" e Extensão do Pronto Atendimento Básico nas dependências da Unidade Básica de Saúde Cidade Jardim. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 27/06/20. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: IRREGULAR.

97 TC-026621.989.20-1
Convenente: Prefeitura Municipal de Birigui. Conveniada(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Objeto: Execução de ações e serviços complementares de saúde no Pronto Socorro Municipal "Dr. Alceu Lot" e Extensão do Pronto Atendimento Básico nas dependências da Unidade Básica de Saúde Cidade Jardim. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal) e Cláudio Castelão Lopes (Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Termo Aditivo de 21/09/20. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB/SP nº 292.390), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: IRREGULAR.

98 TC-015709.989.22-2
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu. Contratada: Lucas Loebel Macedo Oliveira. Objeto: Serviço de monitoria de transporte escolar para acompanhamento de alunos. Responsável: Janete Sarti do Amaral (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 19/03/18. Advogados: Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967) e Matheus Rafael Amaral de Souza (OAB/SP nº 473.541). Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Resultado: IRREGULAR.

99 TC-015711.989.22-8
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu. Contratada(s): Lucas Loebel Macedo Oliveira. Objeto: Serviço de monitoria de transporte escolar para acompanhamento de alunos. Responsável(is): Janete Sarti do Amaral (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 01/06/18. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967) e Matheus Rafael Amaral de Souza (OAB/SP nº 473.541). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Resultado: IRREGULAR.

100 TC-015714.989.22-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu. Contratada(s): Lucas Loebel Macedo Oliveira. Objeto: Serviço de monitoria de transporte escolar para acompanhamento de alunos. Responsável(is): Janete Sarti do Amaral (Prefeita). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09/08/18. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967) e Matheus Rafael Amaral de Souza (OAB/SP nº 473.541). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Resultado: IRREGULAR.

101 TC-015743.989.22-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Chapéu. Contratada(s): Lucas Loebel Macedo Oliveira. Objeto: Serviço de monitoria de transporte escolar para acompanhamento de alunos. Responsável(is): Janete Sarti do Amaral (Prefeita). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo. Advogado(s): Vanderlei Rafael de Almeida (OAB/SP nº 261.967) e Matheus Rafael Amaral de Souza (OAB/SP nº 473.541). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. 
Resultado: PREJUDICADA A ANÁLISE.

102 TC-023759.989.21-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada: Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção em coberturas de próprios municipais e em prédios locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsáveis: José de Filippi Júnior (Prefeito), Luiz Carlos Theophilo, Ana Lucia Sanches (Secretários Municipais) e Jorge Alberto Cecin (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogados: Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Alexandre Augusto Lanzoni (OAB/SP nº 221.328) e outros. 
Resultado: CONHECIDO.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS

103 TC-011805.989.16-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São Sebastião. Entidade Beneficiária: Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus. Responsáveis: Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito), Urandy Rocha Leite (Secretário Municipal), Décio Moreira Galvão (Provedor da Beneficiária) e Marcelo Antunes de Camargo (Interventor do Hospital de Clínicas de São Sebastião). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2014. Valor: R$23.912.034,54. Advogados: Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Gabriella de Almeida Silva (OAB/SP nº 392.923), Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

104 TC-019280.989.20-3
Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social Beneficiária: Instituto Gerir. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento Infantil e Pronto Atendimento Adulto. Responsáveis: Rubens Furlan (Prefeito), Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salmoão (Secretários Municipais) e Eduardo Reche de Souza (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2017. Valor: R$11.092.328,36. Advogados: Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Rodrigo Queiroz Fernandes (OAB/GO nº 36.968), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. 
Resultado: REGULAR. COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS, COM RECOMENDAÇÃO E ADVERTÊNCIAS.

105 TC-010304.989.20-5
Contratante: Prefeitura Municipal de Jacupiranga. Organização Social Beneficiária: Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS. Entidade Gerenciada: Pronto Atendimento de Jacupiranga. Responsáveis: Débora Cristina Volpini André (Prefeito) e João Gilberto da Silva Gonçalez (Presidente da INCS). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses ao terceiro setor. Exercício: 2020. Valor: R$3.389.635,96. Advogados: Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Eliná Pedrazzi (OAB/SP nº 306.766), Renato Neves Nicoleti (OAB/SP nº 414.043), Nikolas Cirilo Diniz (OAB/SP nº 423.634), José Diogo Leite Garcia (OAB/SP nº 249.733) e outros. 
Resultado: IRREGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO VALOR R$ 14.665,00 COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. REGULAR O RESTANTE, COM ADVERTÊNCIA ÀS PARTES.

CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

106 TC-004648.989.23-4
Câmara Municipal: Auriflama. Exercício: 2023. Presidente: Vagner Oliveira de Angelis. Advogado: Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB/SP nº 171.840). Procurador de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES.

107 TC-004996.989.23-2
Câmara Municipal: Araçariguama. Exercício: 2023. Presidente: Marco Paulo Dal Bello. Advogados: Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900) e Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

108 TC-004652.989.23-7
Câmara Municipal: Balbinos. Exercício: 2023. Presidente: José André Garbelini. Advogado: Roberto Kassim Júnior (OAB/SP nº 193.472). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: REGULARES. COM QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEL.

109 TC-004948.989.23-1
Câmara Municipal: Sebastianópolis do Sul. Exercício: 2023. Presidente: Maurício Francisco de Souza. Advogado: Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÃO.

PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER

110 TC-004139.989.23-0
Prefeitura Municipal: Piacatu. Exercício: 2023. Prefeito: Ricardo Francisco Lemes da Silva. Advogado: Claudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

111 TC-020652.989.23-7(ref. TC-004463.989.20-2)
Recorrente: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba. Assunto: Balanço Geral da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Santana de Parnaíba, relativo ao exercício de 2020. Responsável: Maria de Fátima Pereira (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 02/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e determinando à responsável o ressarcimento da quantia de R$29.168,14, correspondente aos valores pagos acima do teto constitucional. Advogado: Edilson Lopes (OAB/SP nº 496.097). Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

112 TC-012614.989.24-2(ref. TC-019433.989.23-3)
Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e Paula Fernanda Marchesin de Mori – Secretária da Fazenda do Município de Santa Bárbara d'Oeste. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e Attitude Consultores Associados S/S Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos interativos, visando à composição de uma rede de multisserviços de comunicação, voz e dados objetivando a melhoria no atendimento ao cidadão, compreendida em: capacitação de pessoal, permissão de uso de software, higienização, tratamento de dados e apoio operacional, no valor de R$2.025.000,00. Responsáveis: Rafael Piovezan (Prefeito), Paula Fernanda Marchesin de Mori (Secretária Municipal) e Luciene Cristina de Sene Bargas (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável Rafael Piovezan no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB/SP nº 187.224), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 18/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

113 TC-012050.989.24-3(ref. TC-019433.989.23-3)
Recorrente(s): Attitude Consultores Associados S/S Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e Attitude Consultores Associados S/S Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos interativos, visando à composição de uma rede de multisserviços de comunicação, voz e dados objetivando a melhoria no atendimento ao cidadão, compreendida em: capacitação de pessoal, permissão de uso de software, higienização, tratamento de dados e apoio operacional, no valor de R$2.025.000,00. Responsável(is): Rafael Piovezan (Prefeito), Paula Fernanda Marchesin de Mori (Secretária Municipal) e Luciene Cristina de Sene Bargas (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável Rafael Piovezan no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB/SP nº 187.224), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 18/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

114 TC-012619.989.24-7(ref. TC-019433.989.23-3)
Recorrente(s): Rafael Piovezan – Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e Attitude Consultores Associados S/S Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos interativos, visando à composição de uma rede de multisserviços de comunicação, voz e dados objetivando a melhoria no atendimento ao cidadão, compreendida em: capacitação de pessoal, permissão de uso de software, higienização, tratamento de dados e apoio operacional, no valor de R$2.025.000,00. Responsável(is): Rafael Piovezan (Prefeito), Paula Fernanda Marchesin de Mori (Secretária Municipal) e Luciene Cristina de Sene Bargas (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 08/05/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável Rafael Piovezan no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB/SP nº 187.224), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 18/02/25. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

115 TC-001135.989.24-2(ref. TC-021213.989.21-3)
Recorrente: Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (atualmente Metah Ltda.). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (atualmente Metah Ltda.), objetivando o fornecimento de materiais de higiene pessoal, denominado 'Kit Escolar Covid', para serem distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Responsáveis: Rogério Cardoso Franco (Prefeito) e Luciano Corrêa dos Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

116 TC-001271.989.24-6(ref. TC-021213.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (atualmente Metah Ltda.), objetivando o fornecimento de materiais de higiene pessoal, denominado 'Kit Escolar Covid', para serem distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Responsável(is): Rogério Cardoso Franco (Prefeito) e Luciano Corrêa dos Santos (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Adriano Morimitsu Uehara (OAB/SP nº 300.930), Edcarlos Alves Lima (OAB/SP nº 305.297), Eduardo João Gabriel Fleck da Silva Abreu (OAB/SP nº 317.093) e Leonardo Aquino Gomes (OAB/SP nº 395.261). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

117 TC-006838.989.24-2(ref. TC-002267.989.22-6)
Recorrente: Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE. Assunto: Balanço Geral da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, relativo ao exercício de 2022. Responsável: Márcia Arriero Marin (Dirigente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 22/01/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado: Adib Antonio Neto (OAB/SP nº 272.568). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

118 TC-010566.989.23-2(ref. TC-004983.989.15-3)
Recorrente: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, relativo ao exercício de 2015. Responsáveis: Miguel Nelson Choueri (Presidente) e Luiz Santos Pereira de Mendonça (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no DOE-TCESP de 19/04/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 110 UFESPs ao responsável Miguel Nelson Choueri, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogados: Karoline Cedro Dias de Aquino (OAB/SP nº 308.610), Luciana Duran Segala Bertoni (OAB/SP nº 287.562) e Vanessa Marques da Silva (OAB/SP nº 352.333). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 18 de Março de 2025

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL